Programa
Nacional dos Direitos Humanos
Garantia do
Direito à Cultura e ao Lazer
442. Garantir a expressão das identidades locais e
regionais, considerando a diversidade étnica e cultural do país,
através de políticas públicas de apoio e estímulo à sua
preservação.
443. Fomentar as manifestações populares, as artes plásticas,
a dança, a música, a literatura e o teatro, com especial atenção
ao folclore, mediante a preservação de grupos tradicionais.
444. Garantir a proteção, preservação, restauração,
recuperação e acesso aos bens tombados, conjuntos urbanísticos,
monumentos culturais e naturais, edificações, sítios arqueológicos,
peças de museus, bibliotecas e arquivos em todo o país.
445. Fortalecer as leis de incentivo à cultura, garantindo o
acesso da população aos bens e serviços culturais.
446. Concentrar em áreas com altas taxas de violência os
programas de incentivo a atividades esportivas, culturais e de
lazer, voltados preferencialmente ao público jovem e à população
em situação de risco, buscando o envolvimento das respectivas
comunidades e das confederações, clubes, atletas e artistas na
gestão e divulgação desses programas.
447. Apoiar a criação de espaços públicos adaptados para a
prática de esportes, lazer e manifestações culturais.
448. Estimular a abertura de escolas nos finais de semana para
atividades de lazer comunitário.
449. Apoiar programas de revalorização e criação de casas de
cultura, bibliotecas e arquivos públicos.
450. Apoiar a implementação do programa 'Rota dos Escravos',
que prevê a recuperação, compilação e tratamento de
arquivos históricos (fontes primárias) relativos ao tráfico
de escravos, e o tratamento informatizado deste material, com a
constituição de um banco de dados sobre o assunto.
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