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Programa Nacional dos Direitos Humanos

Garantia do Direito à Moradia


403. Promover a moradia adequada, incluindo aspectos de habitabilidade, salubridade, condições ambientais, espaço, privacidade, segurança, durabilidade, abastecimento de água, esgoto sanitário, disposição de resíduos sólidos e acessibilidade em relação a emprego e aos equipamentos urbanos, por meio da criação, manutenção e integração de programas e ações voltadas para a habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.

404. Garantir o respeito aos direitos humanos e a disponibilidade de alternativas apropriadas para a realocação de pessoas removidas de habitações ou áreas cujas características impeçam a permanência de seus ocupantes.

405. Assegurar ampla difusão e compreensão do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01) que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal.

406. Promover a igualdade de acesso ao crédito, por meio da estruturação de uma política de subsídios de origem fiscal que possa mesclar recursos onerosos e não onerosos, potencializando o alcance social dos programas e ações de governo, especialmente para populações de baixa renda.

407. Apoiar a regulamentação do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH.

408. Apoiar o estabelecimento de marcos regulatórios para os setores responsáveis pela universalização do acesso aos serviços básicos, assim entendidos como abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta/destinação/tratamento de resíduos sólidos - lixo - e energia elétrica, buscando identificar novos modelos de gestão.

409. Incentivar a participação da sociedade na elaboração, execução e acompanhamento de programas de habitação popular.

410. Apoiar o reconhecimento da mulher como chefe de família nos programas habitacionais.

411. Apoiar a criação de juizados especiais para o julgamento de ações que envolvam despejos, ações de reintegração de posse e demais ações relativas ao direito à moradia.

412. Apoiar políticas destinadas à urbanização das áreas de moradia ocupadas por populações de baixa renda, tais como favelas, loteamentos e assentamentos.

413. Manter cadastro atualizado de terras e imóveis ociosos, públicos e privados, garantindo acesso democrático às informações e progressividade fiscal, onerando imóveis vazios, latifúndios urbanos e áreas sub-utilizadas, particularmente aquelas servidas por infra-estrutura.

414. Criar, manter e apoiar programas de proteção e assistência a moradores de rua, incluindo abrigo, orientação educacional e qualificação profissional.

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