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Programa Nacional dos Direitos Humanos

Garantia do Direito à Saúde, à Previdência e à Assistência Social



315. Assegurar o princípio da universalização do acesso à saúde, fortalecendo o Sistema Único de Saúde - SUS, assegurando sua autonomia e democratização, bem como a sua consolidação em todos os estados e municípios brasileiros.

316. Promover a humanização e a qualidade do atendimento do SUS, bem como a integralidade e a eqüidade de atenção à saúde da população.

317. Ampliar o acesso da população aos serviços básicos de saúde, tendo como eixo central de atuação as equipes de saúde da família.

318. Garantir o processo de transformação do modelo de atenção à saúde a partir do fortalecimento da atenção básica, valendo-se, para tanto, da expansão e consolidação do Programa de Saúde da Família - PSF.

319. Apoiar o fortalecimento de programas voltados para a assistência integral à saúde da mulher.

320. Divulgar o conceito de direitos reprodutivos, com base nas plataformas do Cairo e de Pequim, desenvolvendo campanhas de pré-natal e parto humanizado, bem como implementando comitês de prevenção da mortalidade materna e da gravidez na adolescência.

321. Implementar, em todos os municípios brasileiros, o Programa de Humanização do Parto e Nascimento, que visa a assegurar a realização de, pelo menos, seis consultas de pré-natal e de todos os exames, bem como a definição do serviço de saúde onde será realizado o parto.

322. Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde para os casos previstos em lei.

323. Desenvolver programas educativos sobre planejamento familiar, promovendo o acesso aos métodos anticoncepcionais no âmbito do SUS.

324. Ampliar e fortalecer programas voltados para a assistência domiciliar terapêutica.

325. Reduzir a morbimortalidade de crianças de zero a cinco anos de idade, por meio de programas de atenção integral à saúde da criança e de incentivo ao aleitamento materno.

326. Ampliar e fortalecer programas de combate à mortalidade materna e infantil.

327. Criar o sistema de vigilância epidemiológica de acidentes e violência e implementar programas de prevenção à violência pública e doméstica, esclarecendo seus riscos para a saúde e as implicações judiciais da mesma.

328. Assegurar a assistência adequada e oportuna às vítimas de acidentes e violência.

329. Estimular e fortalecer a participação social no SUS, inclusive na identificação de prioridades na área da saúde.

330. Promover o treinamento e a capacitação sistemática de agentes comunitários de saúde.

331. Apoiar programas que tenham como objetivo prevenir e reduzir os riscos, acidentes e doenças relacionadas ao ambiente e ao processo de trabalho.

332. Apoiar programas voltados para a proteção da saúde de profissionais do sexo.

333. Garantir a assistência farmacêutica básica no âmbito do SUS.

334. Garantir a vigilância sanitária de medicamentos, alimentos e outros produtos.

335. Promover a produção de medicamentos genéricos e divulgar, junto à sociedade brasileira, o seu significado e custo.

336. Ampliar e fortalecer os programas de assistência aos portadores de anemia falciforme.

337. Assegurar o cumprimento da obrigatoriedade, no serviço público de saúde, da realização do teste de traços falcêmicos e da anemia falciforme em recém-nascidos.

338. Garantir o acesso aos exames diagnósticos e à terapêutica de anormalidades no metabolismo.

339. Intensificar as ações destinadas a eliminar a hanseníase como problema de saúde pública no país, visando a garantir o diagnóstico precoce e o tratamento dos portadores, bem como a promover medidas destinadas a combater o preconceito contra a doença.

340. Intensificar as ações destinadas a controlar a tuberculose no país, visando a garantir o diagnóstico precoce e o tratamento dos portadores, bem como a promover medidas destinadas a combater o preconceito contra a doença.

341. Garantir a atenção integral à saúde dos idosos, promovendo o acesso aos medicamentos específicos no âmbito do SUS.

342. Garantir a atenção integral à saúde dos adolescentes, levando em conta as necessidades específicas desse segmento populacional.

343. Garantir a atenção integral à saúde dos povos indígenas, levando em consideração as suas necessidades específicas.

344. Promover o controle dos fundos de pensão e dos planos privados de saúde, divulgando amplamente os direitos dos pacientes e seus mecanismos de efetivação.

345. Criar o sistema de vigilância epidemiológica da saúde do trabalhador.

346. Delinear uma política de atendimento à saúde nos estabelecimentos penitenciários do país no âmbito do SUS.

347. Fortalecer a integração de ações entre o Ministério Público, o Ministério da Saúde, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, bem como organizações da sociedade civil.

348. Garantir o diagnóstico, tratamento e acompanhamento, no âmbito da atenção básica de saúde, dos portadores de hipertensão arterial e de diabetes.

349. Acelerar a implementação de medidas destinadas a desburocratizar os serviços do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para a concessão de aposentadorias e benefícios.

350. Implementar programa de remuneração para mães não amparadas pela seguridade.

351. Estudar a possibilidade de introdução de recorte racial na concessão dos benefícios continuados de assistência social.

352. Estimular a adesão do trabalhador urbano e rural ao regime geral de previdência social.

353. Implementar mecanismos de controle social da previdência social.


Saúde Mental

354. Apoiar a divulgação e a aplicação da Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, com vistas à desconstrução do aparato manicomial sob a perspectiva da reorientação do modelo de atenção em saúde mental.

355. Estabelecer mecanismos de normatização e acompanhamento das ações das secretarias de justiça e cidadania nos estados, no que diz respeito ao funcionamento dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico.

356. Promover esforço intersetorial em favor da substituição do modelo de atenção dos hospitais de custódia e tratamento por tratamento referenciado na rede SUS.

357. Promover debates sobre a inimputabilidade penal das pessoas acometidas por transtornos psíquicos.

358. Criar programas de atendimento às pessoas portadoras de doenças mentais, apoiando tratamentos alternativos à internação, de forma a conferir prioridade a modelos de atendimento psicossocial, com a eliminação progressiva dos manicômios.

359. Criar uma política de atenção integral às vítimas de sofrimento psíquico na área da saúde mental, assegurando o cumprimento da carta de direitos dos usuários de saúde mental e o monitoramento dos hospitais psiquiátricos.


Dependência Química

360. Promover campanhas nacionais de prevenção do alcoolismo e do uso de drogas que geram dependência química, incentivando estudos, pesquisas e programas para limitar a incidência e o impacto do consumo de drogas ilícitas.

361. Propor o tratamento dos dependentes de drogas sob o enfoque de saúde pública.

362. Apoiar ações para implementação do Programa de Ação Nacional Antidrogas - PANAD.

363. Apoiar programas de assistência e orientação para usuários de drogas, em substituição ao indiciamento em inquérito policial e processo judicial.


HIV/AIDS

364. Apoiar a participação dos portadores de doenças sexualmente transmissíveis - DST e de pessoas com HIV/AIDS e suas organizações na formulação e implementação de políticas e programas de combate e prevenção das DST e do HIV/AIDS.

365. Incentivar campanhas de informação sobre DST e HIV/AIDS, visando a esclarecer a população sobre os comportamentos que facilitem ou dificultem a sua transmissão.

366. Apoiar a melhoria da qualidade do tratamento e assistência das pessoas com HIV/AIDS, incluindo a ampliação da acessibilidade e a redução de custos.

367. Assegurar atenção às especificidades e diversidade cultural das populações, as questões de gênero, raça e orientação sexual nas políticas e programas de combate e prevenção das DST e HIV/AIDS, nas campanhas de informação e nas ações de tratamento e assistência.

368. Incentivar a realização de estudos e pesquisas sobre DST e HIV/AIDS nas diversas áreas do conhecimento, atentando para princípios éticos de pesquisa.

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