Capítulo
2 - Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais
17. Formular e implementar políticas e programas de governo para redução
das desigualdades regionais, econômicas, sociais e culturais, definindo
recursos em cada secretaria estadual para o alcance dessa meta.
18. Promover, em escala municipal e regional, a integração das ações
direcionadas às comunidades e grupos mais carentes, pelas prefeituras
municipais, governos estadual e federal e sociedade civil.
19. Criar um banco de dados que possibilite o direcionamento das políticas
e programas de governo e a realização de parcerias entre o Estado e a
sociedade para a redução de desigualdades regionais, econômicas,
sociais e culturais.
20. Incentivar as empresas a publicar em seus balanços informações
sobre realizações na área de promoção e defesa dos direitos econômicos,
sociais, culturais e ambientais.
21. Criar fórum, com participação de representantes do Executivo,
Legislativo e Judiciário e da sociedade civil, para a realização de
estudos visando a redução da jornada de trabalho e o fim das horas
extras.
22. Estabelecer políticas e programas estaduais de desenvolvimento e
apoiar políticas e programas municipais, visando reduzir a pobreza em
áreas urbanas e rurais por meio da provisão de infra-estrutura e serviços
básicos e da geração de empregos e/ou renda para as populações
carentes, redirecionando a política orçamentária para a realização
destes objetivos.
23. Incentivar nos municípios a criação de programas de renda
complementar.
24. Incentivar a criação de organizações sem fins lucrativos capazes
de gerar emprego e/ou renda, nas áreas urbanas e rurais, por meio
de projetos de prestação de serviços à comunidade.
25. Incentivar a criação de centros de aprendizagem em que grupos
carentes e pessoas desempregadas possam desenvolver projetos de
sobrevivência.
26. Incentivar a criação de micro e pequenas empresas e cooperativas
capazes de gerar emprego e/ou renda, nas áreas urbana e rural, com
medidas e/ou propostas para simplificação, eliminação ou redução
de suas obrigações administrativas, tributárias e creditícias.
27. Criar programas de financiamento para micro e pequenas empresas e
cooperativas, associados à formação e reciclagem profissional.
28. Apoiar programas de regularização e legalização das atividades
da economia informal, com instituição de tributos condizentes com sua
atividade.
29. Ampliar o atendimento ao trabalhador, multiplicando os postos para
obtenção de carteira de trabalho, formação profissional, orientação
jurídica e acompanhamento das condições de saúde, higiene e segurança
no trabalho.
30. Incentivar a criação e o funcionamento de comissões municipais de
emprego.
31. Apoiar política e programa de ações integradas para o
desenvolvimento do Pontal do Paranapanema e do Vale do Ribeira,
incluindo ações de regularização fundiária, assentamento de
trabalhadores sem-terra, com infra-estrutura adequada para produção
agrícola, ecoturismo e incentivo a outras atividades econômicas compatíveis
com a defesa do meio ambiente.
32. Apoiar formas negociadas e não violentas de resolução de
conflitos fundiários.
33. Apoiar os assentamentos rurais existentes, dotando-os de
infra-estrutura e promovendo treinamento adequado à produção agrícola,
além de incentivar atividades econômicas compatíveis com a defesa do
meio ambiente e a criação de canais de escoamento da produção.
34. Propor lei estadual definindo a legitimação da posse de terras
devolutas com até 500 hectares aos ocupantes que atendam aos princípios
da legislação agrária.
35. Dar continuidade à políticas de reivindicação e utilização de
terras devolutas para assentamento de trabalhadores sem terra.
36. Apoiar a identificação de áreas rurais improdutivas ou que não
atendam à função social da
propriedade, para fins de reforma agrária.
37. Promover políticas e programas de abastecimento, apoiando a criação
e o funcionamento de
cooperativas para aproximar os produtores rurais dos consumidores
urbanos.
38. Expandir o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar em São Paulo (Pronaf-São Paulo).
39. Promover a melhoria do ensino público, por meio de programas de
educação continuada dos professores, elevação dos níveis salariais
e melhoria das condições de trabalho.
40. Incentivar a participação de pais, professores e estudantes e
fortalecer os conselhos de escola, as associações de pais e mestres,
os grêmio estudantis e outras entidades comunitárias.
41. Garantir o acesso, o reingresso, a permanência e o sucesso de todas
as crianças e adolescentes nos ensinos fundamental e médio, por meio
de ações como a implementação de classes de aceleração, a recuperação
paralela e outras medidas, entre as quais a concessão de incentivo às
famílias carentes que mantiverem os filhos na escola.
42. Apoiar programas de monitoramento e eliminação da evasão escolar.
43. Promover serviços de informação, acompanhamento e apoio ao
funcionamento da escola, como por exemplo o "Disque APM".
44. Valorizar as associações de pais e mestres, incentivando sua
participação no gerenciamento dos recursos públicos destinados à
escola.
45. Promover cursos de alfabetização de adultos.
46. Estabelecer programas de integração intersecretarias e organizações
não governamentais, visando prevenir e reduzir a incidência do uso
indevido de drogas e de doenças transmissíveis.
47. Promover ações de divulgação sobre o valor da educação, da saúde,
do meio ambiente, da habitação, do transporte e da cultura como
direitos da cidadania e fatores essenciais à melhoria da qualidade de
vida das pessoas, bem-estar social e desenvolvimento econômico.
48. Criar o Conselho Estadual de Comunicação Social, como o objetivo
de formular,
implementar, monitorar e avaliar a política estadual de comunicação
social.
49. Desenvolver ações para proteger o direito à preservação da
imagem dos cidadão.
50. Criar uma comissão de educação e mídia, com a participação de
representantes do Estado, da sociedade e dos meios de comunicação
social, para apoiar o desenvolvimento de uma perspectiva positiva no
tratamento das questões de direitos humanos na mídia e monitorar os
programas radiofônicos e televisivos, identificando os que contenham
incitação ao crime ou sua apologia.
51. Promover a punição dos responsáveis pela transmissão de
programas de rádio e televisão que contenham incitação ao crime ou
sua apologia, com a aplicação das sanções cabíveis às concessionárias,
na forma da lei.
52. Criar centro de referência de cidadania e direitos humanos, com
biblioteca especializada, para desenvolvimento de estudos e projetos
sobre os temas da cidadania e direitos humanos.
53. Destinar o prédio do antigo Dops à Secretaria de Estado da Cultura
para a instalação de espaço cultural dedicado aos temas da
cidadania e direitos humanos.
54. Apoiar programas de revalorização e criação de bibliotecas públicas,
casas de cultura e oficinas culturais, estimulando intercâmbio entre
grupos da Capital e do interior do Estado.
55. Elaborar indicadores de desenvolvimento humano no Estado.
56. Promover a realização de estudos e pesquisas sobre violência,
custos da violência, discriminação, vitimização e direitos humanos.
57. Criar banco de dados sobre as violações dos direitos humanos e o
perfil dos autores e das vítimas da violação a esses direitos.
58. Incentivar, com ampla divulgação nos meios de comunicação de
massa, a participação da comunidade na formulação e implementação
de políticas públicas de saúde, por meio do Conselho Estadual de Saúde,
dos Conselhos Municipais de Saúde e de outras formas de organização
da população como os Conselhos de Bairros e as Comunidades de Saúde.
59. Apoiar programas de medicina preventiva, com equipes
multidisciplinares, identificando e minimizando os fatores de risco aos
quais a população está exposta, dando prioridade ao atendimento em áreas
periféricas.
60. Promover campanhas para divulgar informações sobre os fatores que
afetam a saúde pública, particularmente os que aumentam o risco de
morte violenta, como o uso de armas de fogo, uso indevido de drogas,
acidentes de trânsito e acidentes de trabalho.
61. Apoiar campanhas de conscientização contra os riscos do uso do
fumo e do álcool.
62. Criar o Sistema de Vigilância Epidemológica da Violência, a ser
implantado inicialmente na Região Metropolitana de São Paulo e
posteriormente em todo o Estado, com a participação das Secretarias da
Saúde, da Segurança, da Justiça e da Defesa da Cidadania.
63. Criar o Sistema de Vigilância Epidemológica da saúde do
trabalhador.
64. Incrementar o Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher
(PAISM), contemplando o atendimento à vítima da violência doméstica
e sexual.
65. Promover ações que contribuam para aumentar a integração entre
as áreas saúde, da educação e da segurança pública, com o objetivo
de limitar a incidência e o impacto da violência contra a pessoa.
66. Desenvolver programas com o objetivo de melhorar a qualidade do
ambiente de trabalho e aumentar a segurança e a saúde do trabalhador
urbano e rural, integrando ações das áreas de saúde, emprego e relações
de trabalho, justiça e defesa da cidadania e agricultura, tendo em
vista este objetivo.
67. Construir mecanismos para assegurar os direitos dos cidadãos,
constantes da Cartilha dos Direitos do Paciente, elaborada pelo Conselho
Estadual as Saúde, em 1995.
68. Fortalecer a atuação das comissões de ética e fiscalização das
atividades dos profissionais da saúde.
69. Formular políticas e desenvolver campanhas públicas para
incentivar a doação de sangue.
70. Desenvolver e divulgar programas, assistência e tratamento para os
portadores de anemia falciforme.
71. Adotar programas que contribuam para a melhoria do atendimento às
pessoas portadoras de patologias crônicas.
72. Apoiar programas de prevenção, assistência e tratamento à dependência
de drogas.
73. Desenvolver campanhas de informação e prevenção sobre doenças
sexualmente
transmissíveis e HIV/Aids.
74. Apoiar estudos, pesquisas e programas para reduzir a incidência,
morbidade e mortalidade causadas por HIV/Aids.
75. Apoiar a implantação de um cadastro técnico de receptores de órgãos,
a cargo da Secretaria de Saúde do Estado, que vise assegurar o princípio
da igualdade nas ações de saúde e ordem cronológica de atendimento
de pacientes que necessitem de transplante.
76. Implantar os Conselhos e Fundos Municipais da Assistência Social e
elaborar planos municipais de assistência social com programas
destinados às crianças, adolescentes, família, maternidade, idosos,
portadores de deficiência, inserção no mercado de trabalho e geração
de renda, incentivando a formação de parcerias entre organizações
governamentais e da sociedade civil e redes municipais, regionais e
estaduais.
77. Implantar políticas de complementação de renda familiar,
integradas com políticas educacionais, de saúde, de habitação, de
inserção no mercado de trabalho e de geração de renda.
78. Incentivar em parceria com a entidade civil programas municipais de
orientação e apoio à família, para capacitá-las a resolver seus
conflitos de forma não violenta e a cumprir sua responsabilidade de
proteger e educar as crianças.
79. Criar, manter e apoiar programas de proteção à população em
situação de rua, incluindo abrigo, qualificação e requalificação
profissional, orientação sócio-educativa, como o objetivo de sua
reinserção social.
80. Incentivar, nos programas de atendimento pré-natal, a inclusão de
orientação preventiva de maus-tratos na infância.
81. Reativar convênio entre a Secretaria da Segurança Pública e
Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social com o objetivo de
oferecer atendimento nas delegacias de polícia, por assistentes
sociais.
82. Implantar Conselhos e Fundos Municipais de Desenvolvimento Urbano,
com o objetivo de democratizar a discussão de políticas e programas de
desenvolvimento urbano.
83. Apoiar medidas no âmbito municipal que visem o aumento de impostos
sobre imóveis desocupados, destinando os recursos para programas de
construção e melhoria de moradias populares.
84. Apoiar medidas no âmbito estadual e municipal que visem a remuneração
da cessão de próprios públicos para clubes e entidades sem fins
lucrativos, destinando os recursos para programas de assistência
social.
85. Incentivar projetos de construção e melhoria das condições das
moradias populares, particularmente por meio do sistema de mutirão,
inclusive com programas de capacitação técnica, organizacional e jurídica
dos integrantes dos movimentos de moradias.
86. Promover a melhoria e expansão dos serviços de transporte
coletivo.
87. Implantar programa de controle de poluição do sistema integrado de
transportes no Estado.
88. Criar programa estadual e apoiar a criação de programas municipais
de educação para a segurança no trânsito e de prevenção de
acidentes de trânsito.
89. Ampliar o programa de municipalização da defesa do consumidor por
meio da criação e fortalecimento de Procons municipais.
90. Apoiar o Poder Judiciário na instalação de juizados especiais
para questões de direito do consumidor.
91. Aperfeiçoar a defesa de direitos dos consumidores, inclusive
estabelecendo convênio entre a Fundação Procon e a Procuradoria Geral
do Estado para a propositura de ações individuais, coletivas e ações
civis públicas.
92. Implementar ações de educação para o consumo por meio de
parcerias entre a escola e órgãos de defesa do consumidor.
93. Propor lei de defesa do usuário do serviço público.
94. Desenvolver e implementar programas permanentes de qualidade no
serviço público.
95. Implantar conselhos das unidades de proteção ambiental, com
representantes do Estado, prefeituras e sociedade civil, para formulação,
implementação e monitoramento de políticas e programas de
proteção ambiental.
96. Apoiar projetos de preservação, recuperação e melhoria do meio
ambiente.
97. Desenvolver ações integradas entre os Governo Federal, os
estaduais, os municipais, empresários e organizações da sociedade
civil para projetos de educação ambiental e de turismo ecológico, na
rede escolar.
98. Promover a melhoria e garantir a qualidade do meio ambiente, por
meio de programas de coleta e reciclagem de lixo, em associação com
projetos de geração de emprego e renda.
99. Criar centros de lazer, leitura e aprendizado ambiental em unidades
de proteção ambiental.
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