2.
PROMOÇÃO E DEFESA DA
PESSOA HUMANA
2.1
QUESTÃO DE GÊNERO
Criar
e implementar campanhas em defesa dos direitos e do combate
à discriminação e à violência contra a mulher em parceria
com o poder público, ONGs e sociedade civil, promovendo o conhecimento,
a divulgação e a aplicação de todos os instrumentos internacionais
de direitos humanos, tais como as decisões de conferências, convenções
e tratados internacionais.
AÇÕES
EM DESENVOLVIMENTO
·Objetivo:
Elaborar e implementar a partir dos Conselhos de Saúde, políticas de
proteção à saúde da mulher, incorporando a perspectiva de gênero,
especialmente no que se refere a direitos reprodutivos, prevenção de
doenças sexualmente transmissíveis, prevenção de câncer do colo de
útero e mamas, saúde na fase do climatério e assistência psicológica.
·Parcerias:
Secretaria Estadual de Saúde, Ministério da Saúde, Delegacias
Regionais de Saúde/SAÚDE DA MULHER .
2.1.
2 Valorização
da mulher
·Objetivo:
Criar e fortalecer os planos, programas e projetos governamentais de
requalificação profissional de mulheres egressas da prostituição.
·Parcerias:
SETASCAD/FAT
·Objetivo:
Criar e implementar uma política estadual de creches públicas, como
forma de garantir o acesso da mulher ao mercado de trabalho, ao lazer e
à educação, tendo em vista o seu desenvolvimento e a plena inserção
da mesma na vida socioeconômica, cultural e política.
·Parcerias:
SETASCAD/FAT
2.1.5
Assegurar a divulgação e a implementação das recomendações
da Conferência Mundial de Direitos Humanos, no sentido de que se
integrem plenamente os direitos humanos da mulher.
·Objetivo:
Fortalecer e consolidar os espaços institucionais de apoio à mulher,
tais como o Conselho Estadual da Mulher, a Coordenadoria Municipal dos
Direitos da Mulher, os Conselhos Municipais de Direitos da Mulher e as
Delegacias Especializadas de Crimes Contra a Mulher.
·Parcerias:
SETASCAD, SESP, SEBRAE, Prefeituras Municipais, CONSEA, FETAEMG-MG, ONGs
e Conselhos de Desenvolvimento Comunitários e Municipais, EMATER-MG.
2.1.7
Implementar a criação de Centro de Atendimento Jurídico
gratuito à mulher nas diferentes regiões do Estado.
2.1..8
Criar e manter, nas diferentes regiões do Estado, casas abrigo
para o acolhimento da mulher em situação de risco de vida.
2.1.9
Garantir a implementação de mecanismo legal que proíba a
realização de testes compulsórios e a exigência de apresentação de
comprovantes relacionados a ligadura de trompas, a histerectomia e a
sexualidade.
2.2
POPULAÇÃO
NEGRA
Criar,
implementar e apoiar programas de sensibilização, valorização e
formação de política acerca da população negra. Estimular a presença
de grupos étnicos que compõem a nossa população em propagandas
institucionais, contratadas pelos órgãos públicos da administração
direta e indireta pelas empresas estatais, bem como em programas
veiculados nos órgãos de comunicação; incentivar ações que
contribuam para a preservação da memória e o fomento da produção
cultural da comunidade negra no Estado.
AÇÕES
EM DESENVOLVIMENTO
2.2.1Inclusão
étnica
·Objetivos:
Incluir o quesito etnia em todo e qualquer sistema de informação e
registro sobre a população e bancos de dados públicos. Criar e
implementar programas de sensibilização e formação política acerca
da discriminação da população negra.
·Parcerias:
Prodemge, Conselhos Municipais, Prefeituras, Câmaras de Vereadores e
sociedade civil organizada, remanescentes de quilombos, EMATER-MG.
2.2.2 Contratação de etnias pela Administração Pública
·Objetivos:
Estimular a presença dos grupos étnicos que compõem a nossa população
em propagandas institucionais, contratadas pelos órgãos públicos da
administração direta e indireta, pelas empresas estatais, bem como em
programas veiculados nos órgãos de comunicação.
·Parcerias:
órgãos da administração direta e indireta do Governo do Estado de
Minas Gerais, ONGs.
·Objetivos:
Apoiar ações de valorização da população negra através de políticas
públicas; apoiar a produção e a publicação de documentos que
contribuam para a divulgação da legislação anti - discriminatória.
·Parcerias:
SETASCAD, Conselho Estadual da Comunidade Negra.
2.2.4
Preservação
da memória e fomento da produção cultural
·Objetivos:
Implementar e apoiar a criação de centros de referência da cultura
negra no Estado, tendo os grupos culturais negros incorporados na gestão
e no planejamento de suas atividades; incentivar ações que contribuam
para a preservação da memória e o fomento da produção cultural da
comunidade negra no Estado.
·Parcerias:
Fundação Palmares, Secretaria de Estado da Cultura, SETASCAD/FAT
2.2.5
Consolidação do Museu do Escravo - Município de Belo Vale
·Objetivo:
Prestar assessoria técnica destinada à consolidação do Museu do
Escravo e quanto à conservação, pesquisa e difusão de documentos da
cultura e material do escravo negro.
·Parceria:
Fundação Palmares, Associação dos Amigos do Patrimônio Histórico e
Ambiental de Belo Vale, Prefeitura Municipal de Belo Vale, Secretaria de
Estado da Cultura.
2.3
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Promover campanhas educativas visando a inclusão na sociedade e
no mercado de trabalho das pessoas com deficiência, possibilitando sua
participação nas vivências de lazer e cultura proporcionados em nosso
contexto social; viabilizar a implantação de escolas e centros de
atendimento e apoio às pessoas com deficiência; promover mecanismos de
divulgação de direitos já assegurados por lei, sobretudo nas zonas de
pobreza urbana e rural; assegurar o atendimento em serviços comuns de
saúde, educação, trabalho e serviço social, facilitando o acesso
dessas pessoas a serviços especializados e programas de
complementação de renda; elaborar planos, programas e projetos
governamentais que visem a apoiar a criação e o fortalecimento de
entidades relacionadas às pessoas com deficiência.
AÇÕES
EM DESENVOLVIMENTO
·Objetivos:
Promover campanhas educativas, visando a inclusão na sociedade e no
mercado de trabalho das pessoas com deficiência, bem como possibilitar
sua participação nas vivências de lazer e de cultura proporcionados
em nosso contexto social; estimular políticas de acessibilidade nas
empresas privadas.
·Parcerias:
CAADE/ SETASCAD
Objetivos:
Garantir às pessoas com deficiência em situação de pobreza o Benefício
de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica de Assistência
Social (LOAS), e fazer gestões no sentido de ampliar a renda mínima
para o recebimento desse benefício.
·Parcerias:
SETASCAD
·Objetivos:
Promover mecanismos de divulgação massiva dos direitos das pessoas com
deficiência, assegurados por lei, sobretudo nas zonas de pobreza
urbanas e rurais.
·Parcerias:
CAADE/ SETASCAD
·Objetivos:
Assegurar o atendimento às pessoas com deficiência em serviços comuns
de saúde, educação, trabalho e serviço social e facilitar o acesso
dessas pessoas a serviços especializados e programas de complementação
de renda.
·Parcerias:
CAADE/ SETASCAD
·Objetivos:
Prover recursos financeiros para a promoção de cursos de qualificação
e requalificação profissional para pessoas com deficiência, nas
esferas pública e privada.
·Parcerias:
SETASCAD/FAT????tA????:span style="color:windowtext;
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2.3.6 Fortalecimentos das entidades
de deficientes
·Objetivo:
Elaborar planos, programas e projetos governamentais que visem a apoiar
a criação e o fortalecimento de entidades relacionadas a pessoas com
deficiência.
·Parcerias:
CAADE/ SETASCAD
·Objetivos:
Implementar o funcionamento do Conselho Estadual das Pessoas com Deficiência;
fortalecer e consolidar os Conselhos Municipais em Defesa dos Direitos
das Pessoas com Deficiência.
·Parcerias:
CAADE/ SETASCAD
2.3.8 Acesso
ao ensino para deficientes auditivos
·Objetivo:
Garantir a utilização de serviços de intérpretes de Língua
Brasileira de Sinais – LIBRAS – às pessoas com deficiência
auditiva.
·Parcerias:
NEC, Prefeituras, MEC/FENEIS.
2.3.9 Educação
para todos
·Objetivo:
Respeitar o direito de educação para todos, sem discriminação, seja
pelas condições físicas, seja pelas mentais, emocionais, sensoriais,
sociais, raciais e culturais, aos portadores do vírus HIV e outros.
·Parcerias:
Prefeituras municipais e órgãos estaduais.
2.3.10
Revisão do Benefício de Prestação Continuada - BPC
·Objetivos:
Revisar e garantir às pessoas portadoras
de deficiência, em situação de pobreza, a concessão do Benefício de
Prestação Continuada, conforme determina a Lei Orgânica de Assistência
Social – LOAS -, e fazer gestões no sentido de ampliar a renda mínima
para o recebimento desse benefício.
·Parcerias:
Ministério da Previdência e Assistência Social –INSS, SETASCAD,
Prefeituras Municipais .
2.4HOMOSSEXUAIS E TRANSEXUAIS
Implementar
programas de comunicação e campanhas de combate à violência contra
homossexuais e discriminação pela orientação sexual; assegurando que
a orientação sexual não seja fator discriminatório. Elaborar
programas sistemáticos nos diferentes meios de comunicação
enfatizando a igualdade de direitos dos homossexuais na vida pública e
privada.
AÇÕES
EM DESENVOLVIMENTO
2.4.1
Direitos Humanos e Homossexualidade
·Objetivo:
Apoiar a formulação e implementação de políticas públicas e o
desenvolvimento de ações afirmativas no âmbito da livre orientação
sexual, objetivando diminuir a incidência dos diversos tipos de
preconceito, discriminação e violência sofridas pelas minorias
sexuais.
·Parceria:
ASSTRAV - Associação das Travestis de Belo Horizonte, Ministério da
Saúde, Disque Direitos Humanos, Polícia Militar, Polícia Civil.
2.4.2
Lei 14.170/2002 (Determina a imposição de sanções a pessoa jurídica
por ato discriminatório praticado contra pessoa em virtude de sua
orientação sexual).
·Objetivo:
Implementar as ações previstas na lei que estabelece punição a
empresas privadas e repartições públicas e funcionários públicos
que discriminam qualquer pessoa por sua orientação sexual.
·Parcerias:
órgãos públicos e ONGs
2.5PROSTITUIÇÃO
Criar
e fortalecer as associações de mulheres prostituídas ou egressas da
prostituição, através de planos, programas e projetos governamentais,
incluindo a formulação de cartilha informativa sobre seus
diretos perante os órgãos públicos, de âmbito nacional e
internacional.
AÇÕES
EM DESENVOLVIMENTO
·Objetivo:
Criar e fortalecer os planos, programas e projetos governamentais de
requalificação profissional de mulheres egressas da prostituição.
·Parcerias:
SETASCAD/FAT
2.5.2Saúde
da mulher
·Objetivo:
Elaborar e implementar, sobretudo a partir dos Conselhos de Saúde, políticas
de proteção à saúde da mulher, incorporando a perspectiva de gênero,
especialmente no que se refere a direitos reprodutivos, prevenção de
doenças sexualmente transmissíveis, prevenção de câncer do colo de
útero e mamas, saúde na fase do climatério e assistência psicológica.
·Parcerias:
Secretaria Estadual de Saúde, MS,SAÚDE DA MULHER e DRS.
2.6
PESSOA IDOSA
Implantar,
em parceria com os municípios, áreas de lazer, esporte, cultura e vivências
educativas que estimulem a participação e facilitem a integração das
gerações, veiculando permanentemente nos meios de comunicação
oficiais do Estado, propaganda informativa sobre a Política Nacional da
Pessoa Idosa. Implementar, na rede pública, atendimento à saúde
integral do idoso, garantindo serviços multidisciplinares
especializados.
AÇÕES
EM DESENVOLVIMENTO
·Objetivo:
Implementar, na rede pública, atendimento à saúde integral do idoso,
garantindo serviços multidisciplinares
·Parcerias:
Municípios, Rede FHEMIG, Hospital Odilon Berhens, Hospital São José
·Metas:
1) Aumentar a sensibilidade dos profissionais de ponta para as
especificidades da assistência nesta fase da vida: diminuir iatrogênios;
evitar agravos/complicações; promover reabilitação e melhoria na
qualidade de vida. 2) Diminuir internações hospitalares; promover o vínculo
familiar; diminuir custos; diminuir complicações com infecções
hospitalares; evitar internações hospitalares. 3) Garantir condições
mínimas e dignas aos idosos asilados; iniciar uma discussão do papel
do asilo na sociedade; discutir outras opções de serviços, como
hospitais-dia, centros de convivência, casas-lares, etc., antes de
tornar o idoso asilado.
·Objetivos:
Estimular e fortalecer as entidades geridas pelas próprias pessoas
idosas.
·Parcerias:
SETASCAD
·Metas:
Fomentar as ações do Conselho Estadual do Idoso
·Objetivos:
Instituir mecanismos legais para que as verbas estaduais sejam
obrigatoriamente destinadas aos Fundos Municipais da Assistência Social
e que os Conselhos Municipais dos Idosos sejam responsáveis pela
fiscalização desses recursos.
·Parceria:
SETASCAD
2.6.4Revisão do Benefício de Prestação Continuada -
BPC
·Objetivos:
Revisar e garantir às pessoas idosas em situação de pobreza a concessão
do Benefício de Prestação Continuada, conforme determina a Lei Orgânica
de Assistência Social – LOAS -, e fazer gestões no sentido de
ampliar a renda mínima para o recebimento desse benefício.
·Parcerias:
Ministério da Previdência e Assistência Social – INSS, SETASCAD,
Prefeituras Municipais
2.7
CRIANÇA E ADOLESCENTE
Promover
a articulação sistemática entre as ações das áreas de educação,
saúde, assistência social, cultura, esporte e lazer no processo
educacional da criança e do adolescente. Fazer respeitar o direito de
educação para todos, sem discriminação, seja pelas condições físicas,
seja pelas mentais, emocionais, sensoriais, sociais, raciais e
culturais, aos portadores do vírus HIV e outros, promovendo a inclusão
obrigatória nos currículos escolares do ensino fundamental e médio de
estudo do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e de conteúdos
pertinentes à criança e ao adolescente. Garantir aos municípios condições
para execução da educação básica, particularmente no processo de
municipalização, compreendendo a educação infantil, o ensino
fundamental e o ensino especial.
AÇÕES
EM DESENVOLVIMENTO
2.7.1. Centro de Convivência
·Objetivo:
Atender integralmente à criança e ao adolescente em escolas e centros
de convivência.
·Parcerias:
SETASCAD
2.7.2 Atendimento aos portadores de distúrbios no
aprendizado
·Objetivo:
Garantir atendimento psicopedagógico às crianças e aos adolescentes
com distúrbios de aprendizagem, utilizando-se recursos da rede pública,
em parceria com profissionais e instituições da área.
·Parcerias:
SETASCAD, rede pública de ensino, profissionais e instituições da área.
2.7.3 Articulação das áreas fundamentais ao
desenvolvimento saudável
·Objetivo:
Promover a articulação sistemática entre as ações das áreas
de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e lazer no
processo educacional da criança e do adolescente.
·Parcerias:
SETASCAD, SEE, ONGs
2.7.4 Educação em tempo integral
·Objetivo:
Implementar a educação em tempo integral, considerando o aspecto holístico
da formação da criança e do adolescente, isto é, seus aspectos
culturais, lúdicos, físicos, mentais e emocionais.
·Parcerias:
SETASCAD, SEE, SME
2.7.5
Produções culturais de crianças e adolescentes
·Objetivo:
Incentivar as produções culturais de cunho educativo para crianças e
adolescentes, resgatando o lúdico como valor importante para o
desenvolvimento da infância.
·Parcerias:
SETASCAD, CEDCA, ONGs
2.7.6
Projeto
de Capacitação e Treinamento de Educadores Sociais
·Objetivo:
Oferecer cursos de capacitação para os educadores sociais da SAREMI.
·Parceria:
Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, Fundação de Desenvolvimento
da Pesquisa – FUNDEP e Modus Faciendi.
2.7.7
Educação cidadã para tratamento da DST e AIDS
·Objetivo:
Implementar, em todas as escolas e na comunidade em geral,
programa de educação continuada voltado para a promoção da saúde em
relação a DST/AIDS, promovendo ações solidárias e não-discriminatórias
no sentido pleno da cidadania.
·Parcerias:
SEE,SES,SNE,SMS
2.7.8
Programas de atendimento sócio-educativo
·Objetivos:
Reestruturar ou criar programas de atendimento sócio-educativo em meio
aberto para a criança e o adolescente, garantindo a qualidade, a
diversidade de atividades adequadas à sua formação integral (lazer,
cultura, reforço escolar, valores éticos, etc.) e a integração com a
família.
·Parcerias:
SETASCAD
2.7.9
Centros da Juventude
·Objetivos:
Implantar e implementar programas sócio-educativos, como centros de
juventude, para atender adolescentes em meio aberto, em apoio à família
e à escola, em consonância com diagnósticos municipais e diretrizes
estabelecidas pelos Conselhos de Direitos.
·Parcerias:
SETASCAD
2.7.10
Delegacias Especializadas em Crimes Praticados Contra Crianças e
Adolescentes
·Objetivos:
Criar e implantar delegacias especializadas em crimes praticados contra
crianças e adolescentes em sedes e comarcas de entrâncias intermediária
e final.
·Parcerias:
SESP, Poder Judiciário, Ministério Público, CEDCA, ONGs, Prefeituras
2.7.11 Programas preventivos de saúde
-
Avaliação de crianças ao nascer
·Objetivo:
Avaliar todos os nascidos vivos em Minas Gerais através do teste do
pezinho e anemia falciforme.
·Parceria:
Hemocentros e Núcleos Regionais e SES,
NUPAD/ IMC
-
Programa Doador do Futuro
·Objetivo:
Efetivar o programa Doador do Futuro implantado em todo o Estado.
·Parceria:
Secretaria de Estado da Educação- SEE e Escolas de 1º,
2º e 3º graus.
2.7.12 Prioridade da saúde infanto-juvenil
·Objetivo:
Exigir o cumprimento da garantia e da prioridade de acesso da criança e
do adolescente aos serviços de saúde públicos e de relevância pública.
·Parcerias:
S.I.M, SES e DMS, SMS, DRS
2.7.13 Atendimento odontológico preventivo
·Objetivo:
Assegurar à criança e ao adolescente atendimento odontológico
em seus aspectos preventivo, curativo e em caráter de urgência.
·Parcerias:
rede pública de saúde, escolas , creches e instituições de apoio à
criança e ao adolescente.
2.7.14 Atendimento ambulatorial para minorias
·Objetivo:
Garantir o atendimento ambulatorial e domiciliar a crianças e
adolescentes portadores de HIV, de deficiência e de sofrimento mental.
·Parcerias:
APAE / NAPS – INFANTIL, CPP,
FHEMIG, CRIA, Prefeituras/SMS, Clínicas Conveniadas, SETASCAD.
2.7.15
Educação cidadã para tratamento da DST e AIDS
·Objetivo:
Implementar, em todas as escolas e na comunidade em geral,
programa de educação continuada voltado para a promoção da saúde em
relação a DST/AIDS, promovendo ações solidárias e não-discriminatórias
no sentido pleno da cidadania.
·Parcerias:
SEE,SES,SNE,SMS
2.7.16 Programa Trabalho Educativo
·Objetivo:
Capacitar adolescentes a
partir de 16 anos a procura do 1º emprego, encaminhados pelo Juizado da
Infância e da Juventude e pelos Conselhos Tutelares, visando às novas
exigências do mercado de trabalho
·Parcerias:
SETASCAD/FAT, instituições governamentais e empresas privadas.
2.7.17 Erradicação do trabalho infantil
·Objetivos:
Promover campanhas educativas para erradicação do trabalho infantil e
proteção do trabalho do adolescente, incorporando denúncias de abusos
praticados contra crianças e adolescentes no mundo do trabalho, no âmbito
nacional e internacional; incentivar os municípios a criarem mecanismos
de erradicação do trabalho infantil, através do acréscimo de verbas
e outros benefícios.
·Parcerias:
Ministério da Justiça, SETASCAD, Secretaria Adjunta de Direitos
Humanos, Ministério Público, Prefeituras
2.7.18 Fiscalização do trabalho infantil
·Objetivos:
Promover ações junto ao Ministério do Trabalho para que desempenhe
seu papel institucional de fiscalizar e combater de forma sistemática e
rigorosa o trabalho da criança e proteger o trabalho do adolescente
através da implementação
de políticas públicas de emprego, formação e orientação
profissional.
·Parcerias:
SETASCAD - Regionais , MT/DRT, FAT, MP
2.7.19
Programas de atendimento sócio-educativo
·Objetivos:
Reestruturar ou criar programas de atendimento sócio-educativo em meio
aberto para a criança e o adolescente, garantindo a qualidade, a
diversidade de atividades adequadas à sua formação integral (lazer,
cultura, reforço escolar, valores éticos, etc.) e a integração com a
família.
·Parcerias:
SETASCAD
2.7.20 Divulgação dos direitos da criança e adolescente
·Objetivos:
Monitorar permanentemente a mídia impressa e eletrônica, no sentido de
veicular informações e esclarecer a sociedade em relação aos
direitos da criança e do adolescente.
·Parcerias:
SETASCAD, CEDCA, SADH, Imprensa Oficial, jornais, rádios e emissoras de
televisão, ONGs
2.7.21 Proteção do trabalho rural infantil
·Objetivo:
Criar e fortalecer, em especial na área rural, programas de apoio sócio-familiar
em todos os níveis, tais como: geração de trabalho e renda, qualificação
e orientação profissional, renda mínima, assistência jurídica,
orientação familiar, lazer, esporte e cultura.
·Parcerias:
SETASCAD, SEBRAE, Prefeituras
Municipais, CONSEA, FUNAI, INCRA, FETAEMG-MG, ONGs, Conselhos de Desenvolvimento Comunitários e Municipais,
EMATER-MG
2.7.22
Campanha
de Combate a Violência Doméstica, Abuso e Exploração Sexual da Criança
e do Adolescente
·Objetivo:
Sensibilizar e mobilizar a população do Estado em torno das violações
dos direitos da criança e do adolescente mediante violência doméstica
ou exploração sexual, rompendo uma lógica social perversa de omissão
e condescendência com tais situações.
·Parceria:
movimentos sociais organizados em torno da defesa dos direitos da infância
e juventude e de entidades governamentais comprometidas com a garantia e
promoção de direitos fundamentais da pessoa humana.
2.7.23
Programa Disque Direitos Humanos
(0800 – 31 – 1119)
·Objetivo:
fortalecimento do Programa, com investimentos em recursos humanos e
materiais, para receber denúncias, críticas e sugestões,
principalmente envolvendo violações contra crianças e adolescentes.
·Parceria:
Faculdade Milton Campos, Unicentro Newton de Paiva, PUC-MG, Rede Mineira
de Direitos Humanos e instituições governamentais.
2.7.24 Rede social de apoio no combate e enfrentamento da violência
doméstica
·Objetivos:
Criar rede social de apoio ao combate à violência doméstica;
capacitar para o enfrentamento da violência doméstica.
·Parcerias:
SAÚDE/MULHER – DMS, SES e escolas, ONGs, SETASCAD, Conselhos de
Direitos e/ou Tutelares.
2.7.25 Espaços
formativos e informativos sobre violência doméstica
·Objetivos:
Criar parcerias com organizações governamentais e não-governamentais
para construção de espaços formativos e informativos sobre violência
doméstica e o papel da família em relação à imposição de limites
para crianças e adolescentes e promover campanhas educativas sobre
condutas adequadas ante a suspeita de violência doméstica, definindo
competências.
·Parcerias:
SETASCAD/FAT, CEDCA, SADH, ONGs e outras instituições governamentais.
2.7.26 Orientação às famílias em situação de violência doméstica
·Objetivos:
Implantar e implementar políticas públicas de orientação e apoio sócio-familiar,
extensivas às famílias em situação de violência doméstica.
·Parcerias:
SETASCAD, SADH/NAVCV
2.7.27 Programas de combate ao abuso e exploração sexual
·Objetivos:
Ampliar os programas de orientação afetivo-sexual nas escolas e outras
entidades, extensivo às famílias; desenvolver pesquisas sobre a incidência
de abuso, violência e exploração sexual contra crianças e
adolescentes, a fim de planejar as ações com base nas realidades
individual, familiar e social.
·Parcerias:
S.I.M, SES, SEE, CEDCA, SADH, SETASCAD
2.7.28
Pesquisas acerca da incidência do abuso
infantil
·Objetivos:
Desenvolver pesquisas sobre a incidência de abuso, violência e exploração
sexual contra crianças e adolescentes; implantação de um banco de
dados que possibilitará a consolidação de informações.
·Parcerias:
SETASCAD, CEDCA
2.7.29 Cursos para entidades que trabalhem com criança e
adolescentes
·Objetivos:
Promover cursos de capacitação profissional nas áreas de saúde,
educação, assistência social, segurança pública, Conselhos
Tutelares, Ministério Público, Justiça da Infância e da Juventude e
ONGs que trabalhem com crianças e adolescentes para
formação especializada em abuso sexual infantil.
·Parcerias:
SETASCAD/FAT, CEDCA
2.7.30
Divulgação de estatísticas oficiais de abuso sexual infantil
·Objetivos:
Divulgar estatísticas oficiais que apontem o problema de abuso e
exploração sexual de crianças e adolescentes em Minas Gerais.
·Parcerias:
SETASCAD, CEDCA, SADH/DDH, ONGs
2.7.31
Prevenção e tratamento de usuário de
drogas
·Objetivo:
Sensibilizar e capacitar professores e equipes interdisciplinares que
trabalham com prevenção e tratamento do usuário de drogas
·Parcerias:
SES, ONGs (Terceira Margem, Casa Refúgio, Clínica AMMOR, CMT, Hosp.
Eduardo de Menezes, HJK, REDAMIG)
2.7.32 Obrigatoriedade do ensino das propriedades de substâncias
toxicômanas.
·Objetivo:
Sancionar e regulamentar leis que tratam da obrigatoriedade do ensino
sobre tabaco, álcool e drogas lícitas e ilícitas para o ensino
fundamental e médio e nos cursos de formação de professores, com
enfoque especial na construção da cidadania.
·Parcerias:
ALEMG, SEE, CONEN.
2.7.33 Redução de danos para o usuário de drogas
·Objetivo:
Autorizar a implantação de programas de redução de danos, como
medida de saúde pública, na prevenção do HIV/AIDS entre usuários de
droga injetável e outros usuários de drogas.
·Parcerias:
SEJDH, SES, SMS, ONGs, entidades, escolas, universidades.
2.7.34 Fomento de pesquisas sobre usuários de drogas
·Objetivo:
Fomentar pesquisas e criar programas de coleta de dados que reflitam a
situação dos usuários de drogas no Estado de Minas Gerais.
·Parcerias:
SES/FHEMIG/CMT, ambulatórios, hospitais, clínicas, Universidades.
2.7.35 Garantir a assistência do usuário de drogas em situação
de rua
·Objetivos:
Criar estratégias para facilitar a abordagem e garantir a assistência
e o atendimento aos usuários de drogas em situação de rua,
implementando operadores simbólicos, como programas de apoio
socioculturais permanentes, capazes de garantir a participação de
crianças e adolescentes.
·Parcerias:
CONEN, SAREMI, SETASCAD, CONEDH, CEDCA, Juizado da Infância e da
Juventude, Secretaria Municipal Ação Social, ONGs, Programas diversos
com trabalho com essa população específica.
2.7.36 Prevenção continuada de usuários de drogas
·Objetivos:
Incentivar a criação de programas de prevenção continuada e assistência
psicológica, médica e financeira ao usuário de drogas ou álcool
dentro das empresas públicas e privadas.
·Parcerias:
SETASCAD, CONEN, SESI, SENAI, SESC, ONG'S, instituições de tratamento,
Prefeituras
2.7.37
Formação de multiplicadores específicos para cada faixa etária
·Objetivos:
Incentivar programas de prevenção
voltados para a formação de multiplicadores nos diversos grupos etários
e sociais, como adolescentes, estudantes, usuários de drogas injetáveis,
presidiários e outros.
·Parcerias:
SEE, CONEN,CONEDH, ONGs, Universidades
2.7.38
“Gente não é sucata” – arte gerando trabalho e
transformando pessoas
·Objetivo:
Programa de formação profissional, geração de emprego e renda e
investimento em oficinas profissionalizantes, nas Unidades penais e
Centros de Integração de adolescentes infratores, visando a transformação
do indivíduo através de elaboração de peças de arte e design com
matérias-primas recicladas.
Parceria:
SEJDH, SETASCAD/FAT, Instituto LaborArte de Capacitação e Ética dos
Socialmente Excluídos
2.7.39
Memória Gráfica - Typographia - Escola de Gravura
·Objetivo:
Desenvolver atividades profissionalizantes de tipografia, produção de
folderes, cartões de mensagens, restauração de livros com
adolescentes que cumprem medidas sócio-educativas.
·Parceria:
SEJDH/SAREMI, SETASCAD, CEDCA, Usiminas.
2.7.40
Conscientização
da sociedade sobre a natureza das medidas sócio-educativas
·Objetivos:
Conscientizar a sociedade, através de todos os meios de comunicação,
sobre a aplicação das medidas sócio-educativas, a fim de eliminar idéias
distorcidas a respeito do Estatuto da Criança e do Adolescente, por
meio de divulgação didática permanente.
·Parcerias:
SETASCAD, SEJDH, CEDCA, SADH, ONGs
2.7.41
Espaços formativos e informativos sobre violência doméstica
·Objetivos:
Criar parcerias com organizações governamentais e não-governamentais
para construção de espaços formativos e informativos sobre violência
doméstica e o papel da família em relação à imposição de limites
para crianças e adolescentes e promover campanhas educativas sobre
condutas adequadas ante a suspeita de violência doméstica, definindo
competências.
·Parcerias:
SETASCAD/FAT, ONGs, outras instituições governamentais.
2.7.42
Divulgação dos direitos da criança e adolescente
·Objetivos:
Monitorar permanentemente a mídia impressa e eletrônica, no sentido de
veicular informações e esclarecer a sociedade em relação aos
direitos da criança e do adolescente.
·Parcerias:
SETASCAD, CEDCA, SADH, Imprensa Oficial, jornais, rádios e emissoras de
televisão, ONGs.
2.7.43
Frente de Defesa da Criança e do Adolescente
·Objetivos:
Promover articulação entre os diversos segmentos sociais, Conselhos
Tutelares, Conselhos Municipais, Estadual, ACONTEMG e ONG's, clareando e
divulgando suas atribuições e buscando a criação, o fortalecimento e
a implementação dos fóruns regionais e dos Conselhos de Direitos da
Criança e do Adolescente.
·Parcerias:
CEDCA, SETASCAD, ONGs
2.7.44
Potencialização dos Conselhos Tutelares Municipais
·Objetivos:
Ampliar, através da SETASCAD e da Secretaria de Estado de Justiça e de
Direitos Humanos os programas de assessoria e monitoramento nos municípios
do Estado, para criação e potencialização de Conselhos Tutelares
Municipais e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
·Parcerias:
SETASCAD, Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente,
Associação dos Conselhos Tutelares - ACONTEMG
e da Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
– FDDCA.
2.7.45 Constituição dos Conselhos Municipais de Direitos e
Conselhos Tutelares
·Objetivos:
Apoiar e fazer gestões para que as Leis Municipais, na constituição
dos Conselhos Municipais de Direitos e Conselhos Tutelares, obedeçam às
peculiaridades de cada município garantindo composição, critérios de
escolha, remuneração dos conselheiros tutelares, vinculação,
recursos e benefícios.
·Parcerias:
SETASCAD, Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente -
CEDCA, Associação dos
Conselhos Tutelares – ACONTEMG, da Frente de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente – FDDCA, Câmaras Municipais.
2.7.46
Informatização dos Conselhos Tutelares
·Objetivos:
Informatizar os Conselhos Tutelares e avaliar o uso do Serviço de
Informação para a Infância e a Adolescência - SIPIA, do Ministério
da Justiça.
·Parcerias:
SETASCAD, Ministério da Justiça, Prefeituras Municipais.
2.7.47
Frente de Defesa da Criança e do Adolescente
·Objetivos:
Divulgar e esclarecer as atribuições dos Conselhos Tutelares, Estadual
e Municipais, ACONTEMG e ONGs, promovendo a articulação entre os
diversos segmentos sociais, buscando a criação, o fortalecimento e a
implementação dos fóruns regionais e dos Conselhos de Direitos da
Criança e do Adolescente.
·Parcerias:
CEDCA, SETASCAD.
2.7.48
Obrigatoriedade do conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente
- ECA
·Objetivos:
Apoiar e fazer gestões para que as leis municipais garantam, no
processo de escolha dos conselheiros tutelares, em avaliação específica
e a obrigatoriedade de conhecimento do Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA.
·Parcerias:
SETASCAD, CEDCA, Câmaras Municipais
2.7.49
Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente
·Objetivos:
Garantir que os recursos destinados ao atendimento da criança e do
adolescente sejam administrados pelo Fundo de Direitos da Criança e do
Adolescente, em âmbito municipal e estadual, com prestação de contas
periódica pelos órgãos gestores.
·Parcerias:
SETASCAD, CEDCA, CMDCA
2.8
POVOS INDÍGENAS
Garantir
a presença e a participação da representação indígena em todos os
fóruns estaduais que tratem das questões indígenas.
Apoiar e cobrar as ações de competência exclusiva da União,
principalmente sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas,
bem como sua proteção. Promover permanente fiscalização e
preservação do patrimônio natural das áreas indígenas, apoiando
junto às comunidades indígenas no desenvolvimento de projetos
produtivos auto-sustentáveis do ponto de vista econômico, ambiental e
cultural, priorizando a recuperação de áreas degradadas. Promover a
divulgação de informações sobre as populações indígenas e os seus
direitos e garantir a essas populações assistência social ampla e
continuada, de forma a assegurar sua reprodução física e cultural.
Implantar projetos com os órgãos de segurança e entidades
qualificadas em direitos humanos, visando à defesa dos povos indígenas.
AÇÕES
DESENVOLVIDAS
2.8.1. Qualificação profissional do indígena
·Objetivo:
Parcerias: Implantar cursos de qualificação profissional, através do
Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para capacitação e formação de
agentes indígenas em técnicas agrícolas (plantio, colheita e
armazenamento), técnicos em enfermagem, como agente comunitário. Tais
cursos devem também ser específicos e diferenciados para cada etnia,
respeitando-se as diferenças culturais e lingüísticas.
·Parcerias:
Prefeituras Municipais, FUNAI, SETASCAD, Secretarias Municipais de Saúde,
Educação e Agricultura.
2.8.2 Formação de agentes indígenas
·Objetivo:
Promover a capacitação e a formação de agentes indígenas, a partir
das especificidades de cada área, com o objetivo de gerar autonomia.
·Parcerias:
UFMG, FUNAI, SEE, IEF, Prefeituras de Montes Claros, Teófilo Otoni e
Governador Valadares.
2.8.3 Educação diferenciada para indígena
·Objetivos:
Basear a educação escolar indígena em Minas Gerais no princípio
geral da garantia aos povos indígenas de educação escolar específica,
diferenciada, multilíngue e intercultural, oferecendo conhecimentos
necessários para que possam defender seus interesses em condições de
igualdade com os demais cidadãos; promover a implantação do Núcleo
de Educação Escolar Indígena (NEEI); garantir a continuidade do
Programa de Formação de Professores Indígenas; dar continuidade ao
programa de implementação de escolas indígenas, contemplando a formação
escolar de 5ª a 8ª séries e do ensino médio.
·Parcerias:
UFMG, IEF, FUNAI - Administração Regional de Governador Valadares.
2.8.4 Saúde dos Povos Indígenas
·Objetivo:
Contribuir para a promoção, a recuperação e a defesa da vida,
buscando desenvolver a saúde integral dos povos indígenas, respeitando
sua cultura, com ações que fortaleçam sua resistência e autonomia,
por meio do apoio à sua própria capacidade de promoção da saúde,
tanto nos sistemas tradicionais como nas formas complementares de atenção
à saúde colocadas à sua disposição.
·Parcerias:
DSEI, DRS, Municípios.
2.8.5 Agentes de saúde indígenas
·Objetivo:
Promover a formação, a capacitação, o acompanhamento e a contratação
de agentes indígenas de saúde, sobretudo de enfermeiros e parteiras.
·Parcerias:
BANCO MUNDIAL, SETASCAD/ FAT, PROFAE e DRS, Municípios.
2.8.6 Alimentação e medicamentos aos índios
·Objetivo:
Garantir a continuidade da doação da cesta básica de medicamentos aos
povos indígenas.
·Parcerias:
DSEI – MG
2.8.7 Assistência médica para os indígenas
·Objetivo:
Estender os projetos de internato rural (residência) de estudantes de
Medicina, Odontologia e do curso superior de Enfermagem às demais áreas
indígenas, a exemplo do projeto referencial já executado junto aos
Pataxós por faculdades e escolas superiores de Medicina, Enfermagem e
Odontologia, públicas e particulares.
·Parcerias:
Universidades, UNIVBE , UNIVALE e Aldeias.
2.8.8 Saneamento básico em aldeias indígenas
·Objetivo:
Implementar ações de saneamento básico e vigilância sanitária em
todas as áreas indígenas.
·Parcerias:
BANCO MUNDIAL, Indígenas e Prefeituras Municipais.
2.8.9 Efetivação da igualdade fundiária
·Objetivos:
Apoiar e cobrar as ações de competência da União, principalmente no
que tange ao direito sobre as terras que tradicionalmente ocupam, bem
como à sua proteção.
·Parcerias:
Prefeituras e Câmaras Municipais, FETAEMG, ITER, INCRA, e Conselhos
Municipais de Agricultura e todos os municípios que a EMATER-MG mantém
convênio com as Prefeituras.
2.8.10
Auto sustentabilidade indígena
·Objetivo:
Apoiar, junto às comunidades indígenas, o desenvolvimento de projetos
produtivos auto-sustentáveis do ponto de vista econômico, ambiental e
cultural, priorizando a recuperação de áreas degradadas. Os projetos
devem ser elaborados com a participação das comunidades, respeitando a
especificidade de cada povo, de cada região e das formas tradicionais
de sustentação. Torna-se necessário um prévio diagnóstico sócio-ambiental,
elaborado em parceria com órgãos afins, por meio de convênios com
universidades e centros de pesquisas.
·Parcerias:
UFMG, FUNAI, SEE, Prefeituras de Montes Claros, Teófilo Otoni,
Governador Valadares
2.8.11 Necessidades dos excluídos atendidas
·Objetivo:
Introduzir no levantamento do Censo Demográfico realizado pelo IBGE
indicadores que permitam especificar grupos de pessoas portadoras de
necessidades especiais, população de rua, de vilas e favelas,
migrantes e etnias, para dimensionar, com visibilidade, o público alvo
da assistência social e garantir a qualidade das ações de atenção a
esses segmentos.
·Parcerias:
SETASCAD
2.9
PORTADORES DE HIV
Criar
e implementar políticas públicas estaduais de assistência e promoção
da saúde, tendo em vista a prevenção das doenças sexualmente
transmissíveis - DST e AIDS, o atendimento e a inclusão social dos
doentes e portadores de tais vírus, garantindo que seja vedada qualquer
espécie de discriminação com HIV/AIDS e que lhes seja livre o acesso
ao trabalho, à escola, à moradia, ao lazer e aos demais benefícios
sociais. Garantir a reativação da Comissão Estadual de Controle de
HIV/AIDS, com a participação de entidades comunitárias e de instituições
de saúde, de modo a subsidiar a elaboração de políticas públicas
voltadas para o tema. Divulgar para a população as garantias
processuais dos direitos fundamentais, no intuito de conscientizá-la
sobre os mecanismos legais que podem ser utilizados para exigir do
governo e da administração pública o fiel cumprimento de suas funções.
Prever recursos orçamentários para a execução dos encaminhamentos e
programas relativos aos portadores de HIV/AIDS.
AÇÕES
DESENVOLVIDAS
2.9.1
Garantia à saúde dos portadores do HIV
·Objetivo:
Garantir a todos os portadores de HIV/AIDS o acesso, em tempo hábil, a
tratamento continuado e à medicação necessária.
·Parcerias:
MS,SES,SMS,CE
2.9.2 Capacitação dos agentes de saúde
·Objetivo:
Capacitar pessoal, em nível regional, para atendimento aos portadores
de HIV/AIDS, conferindo a esses portadores o direito de opção quanto
ao local de tratamento, promovendo, assim, a descentralização dos
serviços, de acordo com a demanda das regiões.
·Parcerias:
SES/CE.AIDS
2.9.3 Recursos Humanos treinados para atendimento dos
portadores do HIV
·Objetivo:
Garantir pessoal nos centros de atendimento aos portadores de HIV/AIDS,
nos laboratórios da rede nacional para exame de carga viral do Estado,
nos hospitais-dia e no atendimento domiciliar, assegurando a implantação
e o funcionamento completo desses serviços.
·Parcerias:
SES/SMS
2.9.4 Encaminhamento dos portadores de HIV aos serviços de
referência
·Objetivo:
Garantir o encaminhamento das pessoas diagnosticadas como portadoras de
HIV aos serviços de referência.
·Parcerias:
SES, SMS, serviços de referência
2.9.5 Atendimento e inclusão social dos doentes e portadores
dos Vírus
·Objetivos:
Criar e implementar políticas públicas estaduais de assistência e
promoção da saúde, tendo em vista a prevenção das doenças
sexualmente transmissíveis - DST e da AIDS, o atendimento e a inclusão
social dos doentes e portadores de tais vírus.
·Parcerias:
Ministério da Saúde, Escola de Saúde de MG – Esmig, Coordenação
Estadual de DST/AIDS.
2.9.6 Conceder passe livre em transportes coletivos às
pessoas de baixa renda com AIDS.
2.9.7 Garantir apoio e acompanhamento psicossocial aos
familiares de portadores de HIV/AIDS.
2.9.8 Garantir oferta de aconselhamento pré e pós-teste
anti-HIV, vinculada a todo o processo de diagnóstico, seja na rede pública
ou privada.
2.9.9
Assegurar à mulher com HIV/AIDS acesso a informações sobre saúde
reprodutiva, oferecendo-lhe aconselhamento médico e psicossocial e
garantindo-lhe poder de decisão em relação à maternidade.
2.10
PORTADORES DE SOFRIMENTO MENTAL
Divulgar
as novas formas de tratamento para portadores de sofrimento mental, as
possibilidades de convivência e reintegração social, bem como
denunciar a existência de instituições de caráter manicomial que
reproduzam a lógica da segregação e promover um trabalho médico, jurídico
e parlamentar para a reavaliação do tratamento dispensado pelo
ordenamento jurídico ao portador de sofrimento mental.
AÇÕES
DESENVOLVIDAS
2.10.1 Sensibilização sobre as novas formas de tratamento
dos portadores de sofrimento mental
·Objetivo:
Divulgar as novas formas de tratamento para portadores de sofrimento
mental, as possibilidades de convivência e reintegração social, bem
como denunciar a existência de instituições de caráter manicomial
que reproduzam a lógica da segregação.
·Parcerias:
ONG´s, IMPRENSA e Municípios.
2.10.2 Efetivação dos modelos substitutos ao manicomial
·Objetivo:
Redirecionar os recursos financeiros aplicados em internações psiquiátricas,
para implantação de serviços substitutivos ao modelo manicomial, já
especificados na Lei n.º 11.802/95.
·Parcerias:
COSEMS, ONG´s, Prefeituras/SMS
2.10.3 Capacitação dos profissionais da saúde mental
2.10.4 Capacitar profissionais que atendam às novas demandas
advindas da Lei n.º 11.802/95, visando à formação de equipes
multidisciplinares e de parcerias nas áreas de saúde, educação e
serviço social.
2.10.5.
Divulgação da reforma psiquiátrica estatal
·Objetivo:
Realizar em todo o Estado campanhas de divulgação da Lei Nº
11.802/95, através de cartilhas e dos meios de comunicação social.
·Parcerias:
ONGs, Universidades e Municípios.
2.10.6 Garantir aos portadores de sofrimento mental, internados em
hospitais psiquiátricos e similares, a visita regular de familiares e
amigos, vedando a exposição desses a revistas e situações
constrangedoras.
2.10.7 Promover um trabalho integrado médico, jurídico e
parlamentar para a reavaliação do tratamento dispensado pelo
ordenamento jurídico ao portador de sofrimento mental, com perspectivas
de alteração dos Códigos Penal e Civil, dando atenção especial às
questões da inimputabilidade, da medida de segurança e da
impropriedade de termos relativos aos portadores de sofrimento mental.
2.10.8
Divulgar nos serviços de saúde e nas escolas, em local visível, a
“Carta de Direitos e Deveres dos Usuários de Serviço de Saúde
Mental”.
2.10.9
Projeto de Acompanhamento à Pessoa Portadora de Sofrimento
Mental
·Objetivo:
destinado aos indivíduos que cumprem medida de segurança, mas que não
têm nenhum laço familiar e necessitam de um acompanhamento especial.
·Parcerias:
SEJDH, FHEMIG, Pólos Reprodutores da Cidadania/UFMG e Prefeitura
Municipal de Barbacena.
2.11USUÁRIOS DE DROGAS
Elaborar
campanhas publicitárias e educativas de esclarecimento e mobilização
comunitária em todo o Estado, em horário compatível com o segmento etário
e social a ser influenciado. Sancionar e regulamentar leis que tratam da
obrigatoriedade do ensino sobre o tabaco, álcool e drogas ilícitas nos
currículos do ensino fundamental, médio e nos cursos de formação de
professores, com enfoque especial na construção da cidadania, além de
dispositivos legais que coíbam o uso do álcool por grupos sociais
específicos: adolescentes, trabalhadores em serviço e motoristas.
Fomentar pesquisas e criar programas de coleta de dados que reflitam a
situação dos usuários de drogas no Estado de Minas Gerais.
AÇÕES
DESENVOLVIDAS
2.11.1 Atendimento especializado a usuários de drogas e álcool
·Objetivos:
Capacitar, em nível regional, pessoal para o atendimento dos usuários
de drogas, álcool e tabaco, sendo conferido a esses o direito de opção
quanto ao local de tratamento, promovendo, assim, a descentralização
dos serviços, de acordo com a demanda das regiões.
·Parcerias:
SES, MS , CONEN , serviços filantrópicos e privados.
2.11.2
Garantir a assistência do usuário de drogas em situação de
rua
·Objetivos:
Criar estratégias para facilitar a abordagem e garantir a assistência
e o atendimento aos usuários de drogas em situação de rua,
implementando operadores simbólicos, como programas de apoio
socioculturais permanentes, capazes de garantir a participação de
crianças e adolescentes.
·Parcerias:
CONEN, SAREMI, SETASCAD, CONEDH, CEDCA, Juizado da Infância e da
Juventude, Secretaria Municipal Ação Social, Ongs, Programas diversos
com trabalho com essa população específica
2.11.3 Cursos para usuários de drogas e álcool
·Objetivos:
Estabelecer parcerias com instituições que ofereçam cursos de
qualificação profissional, adaptando-as às especificidades do perfil
dos usuários de drogas ou álcool.
·Parcerias:
Ministério da Educação, Universidades Públicas e Privadas,
Secretaria de Estado da Educação
2.11.4
Prevenção continuada de usuários de drogas
·Objetivos:
Incentivar a criação de programas de prevenção continuada e assistência
psicológica, médica e financeira ao usuário de drogas ou álcool
dentro das empresas públicas e privadas.
·Parcerias:
CONEN, SESI, SENAI, SESC, ONGs, SETASCAD, Instituições de tratamento
2.11.5
Formação de multiplicadores específicos para cada faixa etária
·Objetivos:
Incentivar programas de prevenção
voltados para a formação de multiplicadores nos diversos grupos etários
e sociais, como adolescentes, estudantes, usuários de drogas injetáveis,
presidiários e outros.
·Parcerias:
SEE, CONEN, CONEDH, ONGs, Universidades
2.11.6 Responsabilização no tratamento do usuário de drogas
e álcool
·Objetivos:
Atribuir ao Estado a responsabilidade pela qualidade do tratamento
oferecido aos usuários de drogas ou álcool.
·Parcerias:
SES, CONEN
2.11.7 Material preventivo a AIDS para o usuário de drogas
·Objetivos:
Disponibilizar e agilizar o uso de material preventivo, como
preservativos, agulhas e seringas descartáveis.
·Parcerias:
SES, ONGs, Secretarias Municipais de Saúde
2.11.8 Capacitar profissionais de saúde
·Objetivos:
Recrutar e capacitar profissionais de saúde em número suficiente para
atender à demanda, assegurando a esses profissionais condições
adequadas de trabalho.
·Parcerias:
SES, SMS
2.12
ESTRANGEIROS
????tA????:span style="mso-bidi-font-size: 10.0pt; mso-bidi-font-family: Times New Roman">Promover
uma discussão estadual sobre a condição de estrangeiro, de forma a
subsidiar ações governamentais para abordagem da questão; apoiar a
instalação de serviços gratuitos de orientação jurídica aos
refugiados e estrangeiros em situação irregular./span>
2.13
PRESO - RECUPERANDO
Implantar
um sistema de prevenção da criminalidade, através de campanhas e
palestras em escolas e associações. Promover a implantação do
Programa Estadual de Recuperação social - Perspectiva, que visa
melhorar os serviços de assistência existentes nas unidades penitenciárias,
identificando e apoiando iniciativas que acompanhem a vida do egresso,
buscando sua reintegração na família, na sociedade e no mercado de
trabalho.
AÇÕES
EM DESENVOLVIMENTO
2.13.1
“Gente não é sucata “ - Arte gerando trabalho e
transformando pessoas
·Objetivo:
Programa de formação profissional, geração de emprego e renda e
investimento em oficinas profissionalizantes, nas unidades penais e
Centros de Integração de Adolescentes Infratores, visando à
transformação do indivíduo através de elaboração de peças de arte
e design com matérias-primas recicladas.
·Parceria:
SEJDH, SETASCAD/FAT, Instituto LaborArte de Capacitação e Ética dos
Socialmente excluídos
2.13.2
Projeto Piloto de Profissionalização dos Recuperandos da
Penitenciária "José Maria Alkimim"
·Objetivo:
Capacitação para produção de peças com design, através do curso
para implantação do projeto "FUXICO".
·Parceria:
Ministério da Justiça, SEJDH e artista plástica Vanda Guerra Mafra
2.13.3
Memória Gráfica - Typographia - Escola de Gravura
·Objetivo:
Desenvolvimento de atividades profissionalizantes de tipografia,
serigrafia, recuperação de livros na Penitenciária José Maria
Alkimin
·Parceria:
Ministério da Justiça, SEJDH, Memória Gráfica
2.13.4
Projeto “Libertar-se”
·
Objetivo:
Acompanhamento psicossocial, sócio-familiar, econômico-profissional,
educacional e cultural do egresso.
·
Parceria:
Ministério da Justiça, SEJDH, Fundação Movimento Direito e Cidadania
– FMDC, SEBRAE, SINE, CUT, SINDUSCON, Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, UFMG, Memória Gráfica, Instituto CAPE, Banco
do Brasil, BDMG, Caixa Econômica Federal.
2.13.5
Projeto
Central de Penas Alternativas
·
Objetivo:
Contribuir na reversão do processo de violência da sociedade
brasileira, zelando pelo cumprimento adequado das penas restritivas de
direito e buscando aprimorar o acompanhamento, sobretudo da prestação
de serviços à comunidade. Duas Centrais estão sendo implantadas em BH
e Juiz de Fora.
·
Parceria:
Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Defensoria Pública, Ministério Público,
SADH, Fundação Movimento Direito e Cidadania e Ministério da Justiça/Departamento
Penitenciário Nacional.
2.13.6
Projeto Núcleo de Apoio Familiar – NAF
·
Objetivo:
Implantação do Núcleo de Apoio à Família, como piloto, na Penitenciária
Nelson Hungria onde estão sendo feitos os cadastros de todas as famílias
dos recuperandos e dos programas e serviços que possam atender às
demandas das famílias.
·
Parceria:
Ministério da Previdência e Assistência Social, SETASCAD, Providência
Nossa Senhora da Conceição/Pastoral de Direitos Humanos de Contagem.
2.13.7
Projeto DST/AIDS
·
Objetivo:
Visa estender a todos os estabelecimentos prisionais do Estado uma prática
de prevenção e controle das doenças sexualmente transmissíveis,
principalmente da AIDS.
2.13.8
Projeto de Acompanhamento à Pessoa Portadora de Sofrimento
Mental
·
Objetivo:
Destinado aos indivíduos que cumprem medida de segurança, mas que não
têm nenhum laço familiar e necessitam de um acompanhamento especial.
·
Parcerias:
SEJDH, FHEMIG, Pólos Reprodutores da Cidadania/UFMG e Prefeitura
Municipal de Barbacena.
2.13.9
Grupo de Estudo Permanente
·
Objetivo:
Estudar, propor e implementar ações visando a humanização do sistema
prisional.
·
Parcerias:
Secretaria Adjunta de Direitos Humanos, Pontifícia Universidade Católica
de Minas Gerais, Fundação Movimento Direito e Cidadania - FMDC,
Associação de Proteção e Amparo ao Condenado - APAC, Superintendência
de Planejamento da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, Pastoral
Carcerária.
2.13.10
Assistência Farmacêutica ao Sentenciado
·
Objetivo:
Prover as farmácias das penitenciárias de medicamentos básicos.
·
Parcerias:
Comissão interinstitucional formada pelo Núcleo de Assistência Farmacêutica
da Secretaria de Estado da Saúde, a Faculdade de Farmácia da UFMG, a
Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem, a
Superintendência de Organização Penitenciária e a Secretaria Adjunta
de Direitos Humanos, visando a racionalização dos medicamentos no
sistema penitenciário.
2.13.11
Projeto APAC - Penitenciária modelo para Jovens Adultos
·
Objetivo:
Construção de “CENTRO DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL PARA JOVENS
ADULTOS”, baseado no modelo APAC.
·
Parceria:
MJ, SEJDH, SADH, Poder Judiciário, Ministério Público, Arquidiocese
de Belo Horizonte/Pastoral Carcerária, Associação de Proteção e
Apoio ao Condenado - APAC, PUC Minas, Irmãos Maristas, ONGs.
2.13.12
Capacitação de Servidores Penitenciários em Direitos Humanos
·
Objetivo:
Oferecer cursos de preparação e aperfeiçoamento para Diretores e
Agentes Penitenciários que possibilitem a formação de servidores
penitenciários identificados com toda a execução da pena privativa de
liberdade.
·
Parcerias:
SEJDH, SADH, ONGs
2.13.13
Promover a implementação do Perspectiva
·
Objetivo:
Promover a aplicação do Programa
Estadual de Recuperação Social - PERSPECTIVA - que visa melhorar os
serviços de assistência existentes nas unidades penitenciárias,
aprimorando as estruturas e estabelecendo sistemas de orientação,
acompanhamento e evolução dos serviços, de forma integrada.
·
Parcerias:
MJ/DEPEN, SEJDH, SEBRAE, SEE, SENAC,
CDI, Unicentro NEWTON PAIVA e outras 90 parcerias.
2.13.14 Defesa técnica dos presos em suas faltas disciplinares
·
Objetivos:
Criar um grupo de trabalho para propor modelos de defesa técnica
dos presos em matéria de faltas disciplinares, atentando para o
cumprimento dos prazos da Lei de Execução Penal – LEP.
·
Parcerias:
Comissão designada para revisão do regulamento disciplinar penitenciário
(REDIPEN)
2.13.15 Criação da Casa do egresso
·
Objetivos:
Criar a Casa do Egresso, sobretudo nas comarcas de maior concentração
de detentos, destinada a receber os beneficiados com liberdade condicional e alvará de soltura,
proporcionando-lhes assistência médica, social, religiosa, educacional
e correlatos.
·
Parcerias:
a ser criado e instalado centros de apoio ao egresso em parceria com os
municípios de origem dos egressos.
·
2.13.16
Incentivos fiscais a contratação de presos
·
Objetivos:
Criar incentivos fiscais para as empresas que contratem presos ou
egressos.
·
Parcerias:
em discussão e articulação com os parceiros.
2.14
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DA PESSOA HUMANA
Incentivar
a criação de cursos regulares de Direitos Humanos na área da segurança
pública (Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros). Buscar
uma política de segurança pública para o Estado de Minas Gerais que
respeite a diversidade cultural e regional do Estado, incentivando a
sociedade a participar de maneira interativa dos objetivos
governamentais. Estimular o fortalecimento das corregedorias de polícia,
com vistas a limitar
abusos e erros em operações policiais e emitir diretrizes claras a todos os integrantes das forças
policiais com relação à proteção dos Direitos Humanos implementando
um Código de Conduta Ética para as polícias. Criar programas que
visem reabilitar e apoiar policiais portadores de deficiência física e
doença mental adquirida em
razão de suas atividades enquanto tal, incentivando a criação de
programas que visem acompanhamento psicológico dos policiais antes e
depois de atividade que, pela sua natureza, possa vir a provocar traumas
psicológicos. Incrementar e fortalecer as ações do Fórum
Inter-institucional “Direitos Humanos e Segurança Púlica”.
AÇÕES
DESENVOLVIDAS
2.14.1
Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes Violentos - NAVCV
·
Objetivo:
Prestar atendimento jurídico, assistencial e psicológico gratuito a vítimas
de crimes de alto poder ofensivo (estupro, atentado violento ao pudor )
e também a familiares de vítimas fatais (homicídio e latrocínio).
·
Parceria:
Associação Nacional de Assistência Judiciária - Rede SOS Racismo,
Secretaria Adjunta de Direitos Humanos/SEJDH, Rede Mineira de Direitos
Humanos, Polícia Militar, Rede de Atenção à Violência.
2.14.2
Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência às Vítimas
e Testemunhas Ameaçadas - PROVITA
·
Objetivo:
Zelar pela integridade e segurança das vítimas e testemunhas de ocorrências
criminosas, de forma que possam contribuir, sem riscos, para a apuração
e solução de crimes em todo o estado de Minas Gerais.
·
Parceria:
Ministério da Justiça, Secretaria Adjunta de Direitos Humanos/SEJDH e
Providência Nossa Senhora da Conceição/Comissão Pastoral de Direitos
Humanos da Arquidiocese de Belo Horizonte.
2.14.3
Centro de Referência do Cidadão - CRC
·
Objetivo:
Identificar situações de violação de direitos humanos, compreendendo
suas causas e seus fatores, para promover a efetiva restauração dos
direitos lesados e propor ações preventivas capazes de impedir novas
violências e integrar todos os envolvidos num processo emancipatório
de pacificação social.
·
Parceria:
Ministério da Justiça, Secretaria Adjunta de Direitos Humanos/SEJDH,
Secretaria de Segurança Pública, Defensoria Pública, AMACE, Rádio
Favela, PMMG, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública,
Projeto Pólos Reprodutores de Cidadania/UFMG, ONGs.
2.14.4
Projeto “Multiplicadores da Paz – A desconstrução da violência
e a construção da paz”
·
Objetivo:
Oferecer cursos para formadores e multiplicadores da paz, voltados para
oficiais da Polícia Militar, delegados da Polícia Civil, funcionários
da Superintendência de Organização Penitenciária, acadêmicos e
lideranças comunitárias.
·
Parceria:
Ministério da Justiça/Núcleo de Acompanhamento da Execução do
Programa Nacional de Direitos Humanos, Secretaria Adjunta de Direitos
Humanos/SEJDH e CAPEC.
2.14.5
Projeto Agentes Comunitários de Educação e Cidadania
·
Objetivo:
Mobilizar jovens, durante o serviço militar obrigatório, para o
engajamento em ações de caráter social e de voluntariado, comunitário
e educacional, contribuindo para a construção da cidadania e de uma
cultura de paz, dotando os jovens de capacidades para se transformarem
em futuras lideranças.
·
Parceria:
Ministério do Exército, Ministério da Justiça, Secretaria Adjunta de
Direitos Humanos/SEJDH, Secretaria de Estado da Educação, CPCD,
Prefeituras Municipais.
2.14.6
Projeto Polícia Solidária - “Formação em Solidariedade e
Cidadania para Cadetes do Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar
de Minas Gerais”.
·
Objetivo:
Despertar nos cadetes o impulso solidário e o engajamento em ações de
caráter social e de voluntariado, comunitário e educacional .
·
Parceria:
Ministério da Justiça/Programa Nacional “Paz nas Escolas”,
Secretaria Adjunta de Direitos Humanos/SEJDH, Polícia Militar, Corpo de
Bombeiros, Secretaria de Estado da Educação, CPCD e ONGs
2.14.7
Programa Disque Direitos Humanos (0800 – 31 – 1119)
·
Objetivo:
Estabelecer um canal direto entre a sociedade e a Secretaria Adjunta de
Direitos Humanos, para receber denúncias, críticas e sugestões sobre
violência e violação dos Direitos Humanos no Estado de Minas Gerais.
·
Parceria:
Faculdade Milton Campos, Unicentro Newton Paiva, PUC-MG, Rede Mineira de
Direitos Humanos, Comissão Gestora do DDH.
2.14.8
Rede Mineira de Direitos Humanos
·
Objetivo:
dar suporte e apoio ao Disque Direitos Humanos, NAVCV, CRC e PROVITA e a outras entidades e órgãos de defesa, promoção
e proteção dos direitos humanos
·
Parcerias:
composta por entidades governamentais e não governamentais e ampliada gradualmente.
2.14.9
Articulação da SADH com as Organizações Não Governamentais
·
Objetivo:
Trabalhar em parceria, em todos os seus projetos, com as ONGs, no
sentido de articular com a sociedade civil organizada
as ações de defesa e promoção dos Direitos Humanos em nosso
Estado. Além de acompanharem a elaboração dos projetos, as ONGs são convidadas a discutirem na Secretaria Adjunta de
Direitos Humanos os problemas mais emergentes e os encaminhamentos possíveis.
2.14.10
Informatização da Secretaria Adjunta de Direitos Humanos .
·
Objetivo:
Disponibilizar para toda a sociedade um banco de dados sobre a
Secretaria Adjunta de Direitos Humanos, interligado ao Disque Direitos
Humanos, ao Centro de Referência do Cidadão - CRC, NAVCV , PROVITA e
às ONGs que tratam dos Direitos Humanos.
·
Parceria:
SADH, Prodemge
2.14.11Programa
de Apoio à Administração Pública
·
Objetivo:
Modernização do COPOM - Centro de Operações da Polícia Militar para
melhor atendimento à comunidade, na Região Metropolitana de BH - 190
2.14.12Programas
de capacitação em Direitos Humanos
·
Objetivo:
estimular a integração das ações de segurança pública, através do
desenvolvimento conjunto de programas de capacitação técnica e
profissional voltada para os Direitos Humanos.
2.14.13
Policiamento Ostensivo
·
Objetivo:
intensificar o exercício da polícia ostensiva de prevenção criminal,
de segurança de trânsito, de florestas e de mananciais, de preservação
e restauração da ordem pública, voltados para combater e reduzir os
índices de criminalidade e assistir à população em todo o Estado.
2.14.14
Sistema de comunicação e rastreamento através de satélite
·
Objetivo:
equipar as viaturas da Polícia civil com sistema de comunicação e
rastreamento via satélite.
2.14.15
Informatização dos serviços policiais
·
Objetivo:
integrar todas as Delegacias do Estado, através de maior número de
terminais de computadores de avançada tecnologia e elaboração de
banco de dados - informações acerca das infrações administrativas e
penais.
2.14.16
Promoção e divulgação da imagem da Polícia Civil
·
Objetivo:
aumentar a credibilidade da Instituição através da exposição do seu
empenho no desenvolvimento de suas ações.
2.14.17
Seminários Regionais de Segurança Pública
·
Objetivo:
Levantar as demandas regionais quanto às necessidades físicas,
materiais e tecnológicas do aparato policial; estabelecer parcerias com
o setor público e privado e envolvimento da comunidade.
2.14.18
Incentivar a participação da comunidade nos conselhos
municipais de segurança, reforçando o preceito constitucional :
“segurança pública é responsabilidade de todos”.
2.14.19
Incentivar a criação de grupos especializados nas polícias
civil e militar para atendimento
de pessoas classificadas como integrantes de
“grupos vulneráveis” (crianças, adolescentes, mulheres,
minorias éticas, idosos, homossexuais...)
2.14.20
Promover a participação de policiais em Conselhos Comunitários
e Conselhos de Direitos Humanos nos municípios.
2.14.21
Apoiar e regulamentar o abuso
da coerção física e armas de fogo para as polícias civil e
militar
2.14.22
Implementar programas de desarmamento, com ações coordenadas
para apreender armas e munições de uso proibido ou possuídas ilegalmente.
2.14.23
Promover a revisão da legislação regulamentadora
dos serviços privados de segurança , com o objetivo
de limitar seu campo
de atuação, proporcionar seleção
rigorosa de seus integrantes e aumentar a supervisão do poder público.
2.14.24
Estimular o aperfeiçoamento dos critérios para seleção,
admissão, capacitação, treinamento e reciclagem de policiais.
2.14.25
Fórum Inter-institucional “Direitos Humanos e Segurança Pública
§
Objetivo: Reunir
mensalmente, sob a coordenação da Secretaria Adjunta de Direitos
Humanos, as entidades de defesa, proteção e promoção dos direitos
humanos com órgãos de segurança pública, visando acompanhar e
implementar políticas públicas no sentido de combate à criminalidade
e violência, promoção da paz e construção da cidadania.
§
Parcerias: Poder Judiciário
(Juizado Especial Criminal), PMMG, Secretaria de Segurança Pública/Polícia
Civil, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, as Comissões
de Direitos Humanos da Câmara de Vereadores de Belo Horizonte e da
Assembléia Legislativa, a Ouvidoria de Polícia, o Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos Humanos, a Secretaria Municipal de Defesa da
Cidadania de Belo Horizonte, a Universidade Federal de Minas Gerais/CRISP,
a Fundação João Pinheiro, a Anistia Internacional, a Fundação
Movimento Direito e Cidadania, o Movimento Nacional de Direitos Humanos
- Regional Minas, o NAVCV, o Disque Direitos Humanos, o CPCD, a Comissão
Pastoral Arquidiocesana de Direitos Humanos, o Conselho Municipal da
Juventude de BH, os conselhos comunitários de segurança.
2.14.26
Ouvidoria de Polícia
·
Objetivo:
Apoiar, divulgar e colaborar com as ações desenvolvidas pela Ouvidoria
de Polícia, visando o fortalecimento e consolidação do órgão.
·
Parcerias:
Ouvidoria de Polícia, órgãos da administração pública e ONGs
2.14.27
Indenização às vítimas de tortura
§
Objetivo:
Indenizar os cidadãos vítimas de tortura praticada por agentes do
Estado de Minas Gerais em razão de participação ou acusação de
participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de
1961 a 15 de agosto de 1979, conforme Lei Nº 13.187/99 e Decreto
41.239/2000.
§
Parcerias:
CONEDH/Comissão Estadual de Indenização às Vítimas de Tortura,
SEJDH/ SADH, Secretaria de Estado da Fazenda, ONGs que participam como
consultoras da Comissão de Indenização.
www.dhnet.org.br
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