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2.    PROMOÇÃO E DEFESA DA  PESSOA HUMANA 

2.1    QUESTÃO DE GÊNERO   

Criar e implementar campanhas em defesa dos direitos e do combate  à discriminação e à violência contra a mulher em parceria com o poder público, ONGs e sociedade civil, promovendo o conhecimento, a divulgação e a aplicação de todos os instrumentos internacionais de direitos humanos, tais como as decisões de conferências, convenções e tratados internacionais.  

AÇÕES EM DESENVOLVIMENTO 

2.1.1  Saúde da mulher

·Objetivo: Elaborar e implementar a partir dos Conselhos de Saúde, políticas de proteção à saúde da mulher, incorporando a perspectiva de gênero, especialmente no que se refere a direitos reprodutivos, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, prevenção de câncer do colo de útero e mamas, saúde na fase do climatério e assistência psicológica.

·Parcerias: Secretaria Estadual de Saúde, Ministério da Saúde, Delegacias Regionais de Saúde/SAÚDE DA MULHER . 

2.1. 2  Valorização da mulher

·Objetivo: Criar e fortalecer os planos, programas e projetos governamentais de requalificação profissional de mulheres egressas da prostituição.

·Parcerias: SETASCAD/FAT 

2.1.3 Creches públicas

·Objetivo: Criar e implementar uma política estadual de creches públicas, como forma de garantir o acesso da mulher ao mercado de trabalho, ao lazer e à educação, tendo em vista o seu desenvolvimento e a plena inserção da mesma na vida socioeconômica, cultural e política.

·Parcerias: SETASCAD/FAT 

2.1.4 Assegurar à mulher com HIV/AIDS acesso a informações sobre saúde reprodutiva, oferecendo aconselhamento médico e psicossocial e garantindo poder de decisão em relação à maternidade.  

2.1.5  Assegurar a divulgação e a implementação das recomendações da Conferência Mundial de Direitos Humanos, no sentido de que se integrem plenamente os direitos humanos da mulher. 

2.1.6  Defesa da questão de gênero

·Objetivo: Fortalecer e consolidar os espaços institucionais de apoio à mulher, tais como o Conselho Estadual da Mulher, a Coordenadoria Municipal dos Direitos da Mulher, os Conselhos Municipais de Direitos da Mulher e as Delegacias Especializadas de Crimes Contra a Mulher.

·Parcerias: SETASCAD, SESP, SEBRAE, Prefeituras Municipais, CONSEA, FETAEMG-MG, ONGs e Conselhos de Desenvolvimento Comunitários e Municipais, EMATER-MG. 

2.1.7  Implementar a criação de Centro de Atendimento Jurídico gratuito à mulher nas diferentes regiões do Estado.  

2.1..8  Criar e manter, nas diferentes regiões do Estado, casas abrigo para o acolhimento da mulher em situação de risco de vida.  

2.1.9  Garantir a implementação de mecanismo legal que proíba a realização de testes compulsórios e a exigência de apresentação de comprovantes relacionados a ligadura de trompas, a histerectomia e a sexualidade.  

2.2   POPULAÇÃO NEGRA 

Criar, implementar e apoiar programas de sensibilização, valorização e formação de política acerca da população negra. Estimular a presença de grupos étnicos que compõem a nossa população em propagandas institucionais, contratadas pelos órgãos públicos da administração direta e indireta pelas empresas estatais, bem como em programas veiculados nos órgãos de comunicação; incentivar ações que contribuam para a preservação da memória e o fomento da produção cultural da comunidade negra no Estado.  

AÇÕES EM DESENVOLVIMENTO

2.2.1Inclusão étnica

·Objetivos: Incluir o quesito etnia em todo e qualquer sistema de informação e registro sobre a população e bancos de dados públicos. Criar e implementar programas de sensibilização e formação política acerca da discriminação da população negra.

·Parcerias: Prodemge, Conselhos Municipais, Prefeituras, Câmaras de Vereadores e sociedade civil organizada, remanescentes de quilombos, EMATER-MG.  

2.2.2    Contratação de etnias pela Administração Pública

·Objetivos: Estimular a presença dos grupos étnicos que compõem a nossa população em propagandas institucionais, contratadas pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, pelas empresas estatais, bem como em programas veiculados nos órgãos de comunicação.

·Parcerias: órgãos da administração direta e indireta do Governo do Estado de Minas Gerais, ONGs. 

2.2.3 Valorização da população negra

·Objetivos: Apoiar ações de valorização da população negra através de políticas públicas; apoiar a produção e a publicação de documentos que contribuam para a divulgação da legislação anti - discriminatória.

·Parcerias: SETASCAD, Conselho Estadual da Comunidade Negra. 

2.2.4    Preservação da memória e fomento da produção cultural

·Objetivos: Implementar e apoiar a criação de centros de referência da cultura negra no Estado, tendo os grupos culturais negros incorporados na gestão e no planejamento de suas atividades; incentivar ações que contribuam para a preservação da memória e o fomento da produção cultural da comunidade negra no Estado.

·Parcerias: Fundação Palmares, Secretaria de Estado da Cultura, SETASCAD/FAT 

2.2.5   Consolidação do Museu do Escravo - Município de Belo Vale

·Objetivo: Prestar assessoria técnica destinada à consolidação do Museu do Escravo e quanto à conservação, pesquisa e difusão de documentos da cultura e material do escravo negro.

·Parceria: Fundação Palmares, Associação dos Amigos do Patrimônio Histórico e Ambiental de Belo Vale, Prefeitura Municipal de Belo Vale, Secretaria de Estado da Cultura. 

2.3  PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 

    Promover campanhas educativas visando a inclusão na sociedade e no mercado de trabalho das pessoas com deficiência, possibilitando sua participação nas vivências de lazer e cultura proporcionados em nosso contexto social; viabilizar a implantação de escolas e centros de atendimento e apoio às pessoas com deficiência; promover mecanismos de divulgação de direitos já assegurados por lei, sobretudo nas zonas de pobreza urbana e rural; assegurar o atendimento em serviços comuns de saúde, educação, trabalho e serviço social, facilitando o acesso  dessas pessoas a serviços especializados e programas de  complementação de renda; elaborar planos, programas e projetos governamentais que visem a apoiar a criação e o fortalecimento de entidades relacionadas às pessoas com deficiência.  

AÇÕES EM DESENVOLVIMENTO 

2.3.1  Mercado de trabalho para as minorias

·Objetivos: Promover campanhas educativas, visando a inclusão na sociedade e no mercado de trabalho das pessoas com deficiência, bem como possibilitar sua participação nas vivências de lazer e de cultura proporcionados em nosso contexto social; estimular políticas de acessibilidade nas empresas privadas.

·Parcerias: CAADE/ SETASCAD 

2.3.2  Expansão dos benefícios da LOAS aos deficientes·

Objetivos: Garantir às pessoas com deficiência em situação de pobreza o Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e fazer gestões no sentido de ampliar a renda mínima para o recebimento desse benefício.

·Parcerias: SETASCAD  

2.3.3  Conscientização de deficientes

·Objetivos: Promover mecanismos de divulgação massiva dos direitos das pessoas com deficiência, assegurados por lei, sobretudo nas zonas de pobreza urbanas e rurais.

·Parcerias: CAADE/ SETASCAD 

2.3.4  Atendimento completo aos deficientes

·Objetivos: Assegurar o atendimento às pessoas com deficiência em serviços comuns de saúde, educação, trabalho e serviço social e facilitar o acesso dessas pessoas a serviços especializados e programas de complementação de renda.

·Parcerias: CAADE/ SETASCAD 

2.3.5  Qualificação de deficientes

·Objetivos: Prover recursos financeiros para a promoção de cursos de qualificação e requalificação profissional para pessoas com deficiência, nas esferas pública e privada.

·Parcerias: SETASCAD/FATfont face="Arial" size="2">

2.3.6  Fortalecimentos das entidades  de deficientes

·Objetivo: Elaborar planos, programas e projetos governamentais que visem a apoiar a criação e o fortalecimento de entidades relacionadas a pessoas com deficiência.

·Parcerias: CAADE/ SETASCAD 

2.3.7  Implementação de conselhos para deficientes

·Objetivos: Implementar o funcionamento do Conselho Estadual das Pessoas com Deficiência; fortalecer e consolidar os Conselhos Municipais em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

·Parcerias: CAADE/ SETASCAD 

2.3.8  Acesso ao ensino para deficientes auditivos

·Objetivo: Garantir a utilização de serviços de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – às pessoas com deficiência auditiva.

·Parcerias: NEC, Prefeituras, MEC/FENEIS. 

2.3.9  Educação para todos

·Objetivo: Respeitar o direito de educação para todos, sem discriminação, seja pelas condições físicas, seja pelas mentais, emocionais, sensoriais, sociais, raciais e culturais, aos portadores do vírus HIV e outros.

·Parcerias: Prefeituras municipais e órgãos estaduais. 

2.3.10  Revisão do Benefício de Prestação Continuada - BPC

·Objetivos: Revisar e garantir às pessoas  portadoras de deficiência, em situação de pobreza, a concessão do Benefício de Prestação Continuada, conforme determina a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS -, e fazer gestões no sentido de ampliar a renda mínima para o recebimento desse benefício.

·Parcerias: Ministério da Previdência e Assistência Social –INSS, SETASCAD, Prefeituras Municipais . 

2.4HOMOSSEXUAIS E TRANSEXUAIS 

Implementar programas de comunicação e campanhas de combate à violência contra homossexuais e discriminação pela orientação sexual; assegurando que a orientação sexual não seja fator discriminatório. Elaborar programas sistemáticos nos diferentes meios de comunicação enfatizando a igualdade de direitos dos homossexuais na vida pública e privada. 

AÇÕES EM DESENVOLVIMENTO  

2.4.1  Direitos Humanos e Homossexualidade

·Objetivo: Apoiar a formulação e implementação de políticas públicas e o desenvolvimento de ações afirmativas no âmbito da livre orientação sexual, objetivando diminuir a incidência dos diversos tipos de preconceito, discriminação e violência sofridas pelas minorias sexuais.

·Parceria: ASSTRAV - Associação das Travestis de Belo Horizonte, Ministério da Saúde, Disque Direitos Humanos, Polícia Militar, Polícia Civil.

2.4.2 Lei 14.170/2002 (Determina a imposição de sanções a pessoa jurídica por ato discriminatório praticado contra pessoa em virtude de sua orientação sexual).

·Objetivo: Implementar as ações previstas na lei que estabelece punição a empresas privadas e repartições públicas e funcionários públicos que discriminam qualquer pessoa por sua orientação sexual.

·Parcerias: órgãos públicos e ONGs 

2.5PROSTITUIÇÃO 

Criar e fortalecer as associações de mulheres prostituídas ou egressas da prostituição, através de planos, programas e projetos governamentais,  incluindo a formulação de cartilha informativa sobre seus diretos perante os órgãos públicos, de âmbito nacional e internacional.  

AÇÕES EM DESENVOLVIMENTO 

2.5.1Valorização da mulher

·Objetivo: Criar e fortalecer os planos, programas e projetos governamentais de requalificação profissional de mulheres egressas da prostituição.

·Parcerias: SETASCAD/FAT 

2.5.2Saúde da mulher

·Objetivo: Elaborar e implementar, sobretudo a partir dos Conselhos de Saúde, políticas de proteção à saúde da mulher, incorporando a perspectiva de gênero, especialmente no que se refere a direitos reprodutivos, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, prevenção de câncer do colo de útero e mamas, saúde na fase do climatério e assistência psicológica.

·Parcerias: Secretaria Estadual de Saúde, MS,SAÚDE DA MULHER e DRS. 

2.6    PESSOA IDOSA 

Implantar, em parceria com os municípios, áreas de lazer, esporte, cultura e vivências educativas que estimulem a participação e facilitem a integração das gerações, veiculando permanentemente nos meios de comunicação oficiais do Estado, propaganda informativa sobre a Política Nacional da Pessoa Idosa. Implementar, na rede pública, atendimento à saúde integral do idoso, garantindo serviços multidisciplinares especializados.  

AÇÕES EM DESENVOLVIMENTO 

2.6.1  Saúde do idoso

·Objetivo: Implementar, na rede pública, atendimento à saúde integral do idoso, garantindo serviços multidisciplinares

·Parcerias: Municípios, Rede FHEMIG, Hospital Odilon Berhens, Hospital São José

·Metas: 1) Aumentar a sensibilidade dos profissionais de ponta para as especificidades da assistência nesta fase da vida: diminuir iatrogênios; evitar agravos/complicações; promover reabilitação e melhoria na qualidade de vida. 2) Diminuir internações hospitalares; promover o vínculo familiar; diminuir custos; diminuir complicações com infecções hospitalares; evitar internações hospitalares. 3) Garantir condições mínimas e dignas aos idosos asilados; iniciar uma discussão do papel do asilo na sociedade; discutir outras opções de serviços, como hospitais-dia, centros de convivência, casas-lares, etc., antes de tornar o idoso asilado. 

2.6.2Fortalecer as entidades geridas por  idosos

·Objetivos: Estimular e fortalecer as entidades geridas pelas próprias pessoas idosas.

·Parcerias: SETASCAD

·Metas: Fomentar as ações do Conselho Estadual do Idoso 

2.6.3  Idosos responsáveis pela fiscalização de Fundos Municipais de auxílio a velhice

·Objetivos:  Instituir mecanismos legais para que as verbas estaduais sejam obrigatoriamente destinadas aos Fundos Municipais da Assistência Social e que os Conselhos Municipais dos Idosos sejam responsáveis pela fiscalização desses recursos.

·Parceria: SETASCAD 

2.6.4Revisão do Benefício de Prestação Continuada - BPC

·Objetivos: Revisar e garantir às pessoas idosas em situação de pobreza a concessão do Benefício de Prestação Continuada, conforme determina a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS -, e fazer gestões no sentido de ampliar a renda mínima para o recebimento desse benefício.

·Parcerias: Ministério da Previdência e Assistência Social – INSS, SETASCAD, Prefeituras Municipais

2.7  CRIANÇA E ADOLESCENTE 

Promover a articulação sistemática entre as ações das áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e lazer no processo educacional da criança e do adolescente. Fazer respeitar o direito de educação para todos, sem discriminação, seja pelas condições físicas, seja pelas mentais, emocionais, sensoriais, sociais, raciais e culturais, aos portadores do vírus HIV e outros, promovendo a inclusão obrigatória nos currículos escolares do ensino fundamental e médio de estudo do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e de conteúdos pertinentes à criança e ao adolescente. Garantir aos municípios condições para execução da educação básica, particularmente no processo de municipalização, compreendendo a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino especial. 

AÇÕES EM DESENVOLVIMENTO 

2.7.1.  Centro de Convivência

·Objetivo: Atender integralmente à criança e ao adolescente em escolas e centros de convivência.

·Parcerias: SETASCAD

2.7.2   Atendimento aos portadores de distúrbios no aprendizado

·Objetivo: Garantir atendimento psicopedagógico às crianças e aos adolescentes com distúrbios de aprendizagem, utilizando-se recursos da rede pública, em parceria com profissionais e instituições da área. 

·Parcerias: SETASCAD, rede pública de ensino, profissionais e instituições da área.  

2.7.3   Articulação das áreas fundamentais ao desenvolvimento saudável

·Objetivo:  Promover a articulação sistemática entre as ações das áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e lazer no processo educacional da criança e do adolescente.

·Parcerias: SETASCAD, SEE, ONGs

2.7.4   Educação em tempo integral

·Objetivo: Implementar a educação em tempo integral, considerando o aspecto holístico da formação da criança e do adolescente, isto é, seus aspectos culturais, lúdicos, físicos, mentais e emocionais.

·Parcerias: SETASCAD, SEE, SME

2.7.5  Produções culturais de crianças e adolescentes

·Objetivo: Incentivar as produções culturais de cunho educativo para crianças e adolescentes, resgatando o lúdico como valor importante para o desenvolvimento da infância.

·Parcerias: SETASCAD, CEDCA, ONGs 

2.7.6  Projeto de Capacitação e Treinamento de Educadores Sociais

·Objetivo: Oferecer cursos de capacitação para os educadores sociais da SAREMI.

·Parceria: Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP e Modus Faciendi. 

2.7.7  Educação cidadã para tratamento da DST e AIDS

·Objetivo:  Implementar, em todas as escolas e na comunidade em geral, programa de educação continuada voltado para a promoção da saúde em relação a DST/AIDS, promovendo ações solidárias e não-discriminatórias no sentido pleno da cidadania.

·Parcerias: SEE,SES,SNE,SMS 

2.7.8  Programas de atendimento sócio-educativo

·Objetivos: Reestruturar ou criar programas de atendimento sócio-educativo em meio aberto para a criança e o adolescente, garantindo a qualidade, a diversidade de atividades adequadas à sua formação integral (lazer, cultura, reforço escolar, valores éticos, etc.) e a integração com a família.

·Parcerias: SETASCAD

2.7.9  Centros da Juventude

·Objetivos: Implantar e implementar programas sócio-educativos, como centros de juventude, para atender adolescentes em meio aberto, em apoio à família e à escola, em consonância com diagnósticos municipais e diretrizes estabelecidas pelos Conselhos de Direitos.

·Parcerias: SETASCAD 

2.7.10  Delegacias Especializadas em Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes

·Objetivos: Criar e implantar delegacias especializadas em crimes praticados contra crianças e adolescentes em sedes e comarcas de entrâncias intermediária e final.

·Parcerias: SESP, Poder Judiciário, Ministério Público, CEDCA, ONGs, Prefeituras 

2.7.11   Programas preventivos de saúde 

-   Avaliação de crianças ao nascer

·Objetivo: Avaliar todos os nascidos vivos em Minas Gerais através do teste do pezinho e anemia falciforme.

·Parceria: Hemocentros e Núcleos Regionais e SES,  NUPAD/ IMC 

- Programa Doador do Futuro

·Objetivo: Efetivar o programa Doador do Futuro implantado em todo o Estado.

·Parceria: Secretaria de Estado da Educação- SEE e Escolas de 1º,  2º e 3º graus.  

2.7.12   Prioridade da saúde infanto-juvenil

·Objetivo: Exigir o cumprimento da garantia e da prioridade de acesso da criança e do adolescente aos serviços de saúde públicos e de relevância pública.

·Parcerias: S.I.M, SES e DMS, SMS, DRS

2.7.13   Atendimento odontológico preventivo

·Objetivo:  Assegurar à criança e ao adolescente atendimento odontológico em seus aspectos preventivo, curativo e em caráter de urgência.

·Parcerias: rede pública de saúde, escolas , creches e instituições de apoio à criança e ao adolescente.

2.7.14  Atendimento ambulatorial para minorias

·Objetivo: Garantir o atendimento ambulatorial e domiciliar a crianças e adolescentes portadores de HIV, de deficiência e de sofrimento mental.

·Parcerias: APAE / NAPS – INFANTIL,  CPP, FHEMIG, CRIA, Prefeituras/SMS, Clínicas Conveniadas, SETASCAD. 

2.7.15  Educação cidadã para tratamento da DST e AIDS

·Objetivo:  Implementar, em todas as escolas e na comunidade em geral, programa de educação continuada voltado para a promoção da saúde em relação a DST/AIDS, promovendo ações solidárias e não-discriminatórias no sentido pleno da cidadania.

·Parcerias: SEE,SES,SNE,SMS

2.7.16  Programa Trabalho Educativo

·Objetivo: Capacitar  adolescentes a partir de 16 anos a procura do 1º emprego, encaminhados pelo Juizado da Infância e da Juventude e pelos Conselhos Tutelares, visando às novas exigências do mercado de trabalho

·Parcerias: SETASCAD/FAT, instituições governamentais e empresas privadas.

2.7.17  Erradicação do trabalho infantil

·Objetivos: Promover campanhas educativas para erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalho do adolescente, incorporando denúncias de abusos praticados contra crianças e adolescentes no mundo do trabalho, no âmbito nacional e internacional; incentivar os municípios a criarem mecanismos de erradicação do trabalho infantil, através do acréscimo de verbas e outros benefícios.

·Parcerias: Ministério da Justiça, SETASCAD, Secretaria Adjunta de Direitos Humanos, Ministério Público, Prefeituras  

2.7.18  Fiscalização do trabalho infantil

·Objetivos: Promover ações junto ao Ministério do Trabalho para que desempenhe seu papel institucional de fiscalizar e combater de forma sistemática e rigorosa o trabalho da criança e proteger o trabalho do adolescente através da  implementação de políticas públicas de emprego, formação e orientação profissional.

·Parcerias: SETASCAD - Regionais , MT/DRT, FAT, MP 

2.7.19  Programas de atendimento sócio-educativo

·Objetivos: Reestruturar ou criar programas de atendimento sócio-educativo em meio aberto para a criança e o adolescente, garantindo a qualidade, a diversidade de atividades adequadas à sua formação integral (lazer, cultura, reforço escolar, valores éticos, etc.) e a integração com a família.

·Parcerias: SETASCAD

2.7.20  Divulgação dos direitos da criança e adolescente

·Objetivos: Monitorar permanentemente a mídia impressa e eletrônica, no sentido de veicular informações e esclarecer a sociedade em relação aos direitos da criança e do adolescente.

·Parcerias: SETASCAD, CEDCA, SADH, Imprensa Oficial, jornais, rádios e emissoras de televisão, ONGs 

2.7.21  Proteção do trabalho rural infantil

·Objetivo: Criar e fortalecer, em especial na área rural, programas de apoio sócio-familiar em todos os níveis, tais como: geração de trabalho e renda, qualificação e orientação profissional, renda mínima, assistência jurídica, orientação familiar, lazer, esporte e cultura.

·Parcerias: SETASCAD, SEBRAE,  Prefeituras Municipais, CONSEA, FUNAI, INCRA, FETAEMG-MG, ONGs,  Conselhos de Desenvolvimento Comunitários e Municipais, EMATER-MG  

2.7.22  Campanha de Combate a Violência Doméstica, Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente

·Objetivo: Sensibilizar e mobilizar a população do Estado em torno das violações dos direitos da criança e do adolescente mediante violência doméstica ou exploração sexual, rompendo uma lógica social perversa de omissão e condescendência com tais situações.

·Parceria: movimentos sociais organizados em torno da defesa dos direitos da infância e juventude e de entidades governamentais comprometidas com a garantia e promoção de direitos fundamentais da pessoa humana. 

2.7.23  Programa Disque Direitos Humanos  (0800 – 31 – 1119)

·Objetivo: fortalecimento do Programa, com investimentos em recursos humanos e materiais, para receber denúncias, críticas e sugestões, principalmente envolvendo violações contra crianças e adolescentes.

·Parceria: Faculdade Milton Campos, Unicentro Newton de Paiva, PUC-MG, Rede Mineira de Direitos Humanos e instituições governamentais. 

2.7.24  Rede social de apoio no combate e enfrentamento da violência doméstica

·Objetivos: Criar rede social de apoio ao combate à violência doméstica; capacitar para o enfrentamento da violência doméstica.

·Parcerias: SAÚDE/MULHER – DMS, SES e escolas, ONGs, SETASCAD, Conselhos de Direitos e/ou Tutelares. 

2.7.25   Espaços formativos e informativos sobre violência doméstica

·Objetivos: Criar parcerias com organizações governamentais e não-governamentais para construção de espaços formativos e informativos sobre violência doméstica e o papel da família em relação à imposição de limites para crianças e adolescentes e promover campanhas educativas sobre condutas adequadas ante a suspeita de violência doméstica, definindo competências.

·Parcerias: SETASCAD/FAT, CEDCA, SADH, ONGs e outras instituições governamentais. 

2.7.26  Orientação às famílias em situação de violência doméstica

·Objetivos: Implantar e implementar políticas públicas de orientação e apoio sócio-familiar, extensivas às famílias em situação de violência doméstica.

·Parcerias: SETASCAD, SADH/NAVCV 

2.7.27   Programas de combate ao abuso e exploração sexual

·Objetivos: Ampliar os programas de orientação afetivo-sexual nas escolas e outras entidades, extensivo às famílias; desenvolver pesquisas sobre a incidência de abuso, violência e exploração sexual contra crianças e adolescentes, a fim de planejar as ações com base nas realidades individual, familiar e social.

·Parcerias: S.I.M, SES, SEE, CEDCA, SADH, SETASCAD 

2.7.28    Pesquisas acerca da incidência do abuso infantil

·Objetivos: Desenvolver pesquisas sobre a incidência de abuso, violência e exploração sexual contra crianças e adolescentes; implantação de um banco de dados que possibilitará a consolidação de informações.

·Parcerias: SETASCAD, CEDCA 

2.7.29  Cursos para entidades que trabalhem com criança e adolescentes

·Objetivos: Promover cursos de capacitação profissional nas áreas de saúde, educação, assistência social, segurança pública, Conselhos Tutelares, Ministério Público, Justiça da Infância e da Juventude e ONGs que trabalhem com crianças e adolescentes para  formação especializada em abuso sexual infantil.

·Parcerias: SETASCAD/FAT, CEDCA 

2.7.30  Divulgação de estatísticas oficiais de abuso sexual infantil

·Objetivos: Divulgar estatísticas oficiais que apontem o problema de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes em Minas Gerais.

·Parcerias: SETASCAD, CEDCA, SADH/DDH, ONGs 

2.7.31  Prevenção e tratamento de usuário de drogas

·Objetivo: Sensibilizar e capacitar professores e equipes interdisciplinares que trabalham com prevenção e tratamento do usuário de drogas

·Parcerias: SES, ONGs (Terceira Margem, Casa Refúgio, Clínica AMMOR, CMT, Hosp. Eduardo de Menezes, HJK, REDAMIG) 

2.7.32  Obrigatoriedade do ensino das propriedades de substâncias toxicômanas.

·Objetivo: Sancionar e regulamentar leis que tratam da obrigatoriedade do ensino sobre tabaco, álcool e drogas lícitas e ilícitas para o ensino fundamental e médio e nos cursos de formação de professores, com enfoque especial na construção da cidadania.

·Parcerias: ALEMG, SEE, CONEN. 

2.7.33   Redução de danos para o usuário de drogas

·Objetivo: Autorizar a implantação de programas de redução de danos, como medida de saúde pública, na prevenção do HIV/AIDS entre usuários de droga injetável e outros usuários de drogas.

·Parcerias: SEJDH, SES, SMS, ONGs, entidades, escolas, universidades. 

2.7.34   Fomento de pesquisas sobre usuários de drogas

·Objetivo: Fomentar pesquisas e criar programas de coleta de dados que reflitam a situação dos usuários de drogas no Estado de Minas Gerais.

·Parcerias: SES/FHEMIG/CMT, ambulatórios, hospitais, clínicas, Universidades. 

2.7.35   Garantir a assistência do usuário de drogas em situação de rua

·Objetivos: Criar estratégias para facilitar a abordagem e garantir a assistência e o atendimento aos usuários de drogas em situação de rua, implementando operadores simbólicos, como programas de apoio socioculturais permanentes, capazes de garantir a participação de crianças e adolescentes.

·Parcerias: CONEN, SAREMI, SETASCAD, CONEDH, CEDCA, Juizado da Infância e da Juventude, Secretaria Municipal Ação Social, ONGs, Programas diversos com trabalho com essa população específica. 

2.7.36   Prevenção continuada de usuários de drogas

·Objetivos: Incentivar a criação de programas de prevenção continuada e assistência psicológica, médica e financeira ao usuário de drogas ou álcool dentro das empresas públicas e privadas.

·Parcerias: SETASCAD, CONEN, SESI, SENAI, SESC, ONG'S, instituições de tratamento, Prefeituras 

2.7.37  Formação de multiplicadores específicos para cada faixa etária

·Objetivos: Incentivar programas de prevenção voltados para a formação de multiplicadores nos diversos grupos etários e sociais, como adolescentes, estudantes, usuários de drogas injetáveis, presidiários e outros.

·Parcerias: SEE, CONEN,CONEDH, ONGs, Universidades  

2.7.38   “Gente não é sucata” – arte gerando trabalho e transformando pessoas

·Objetivo: Programa de formação profissional, geração de emprego e renda e investimento em oficinas profissionalizantes, nas Unidades penais e Centros de Integração de adolescentes infratores, visando a transformação do indivíduo através de elaboração de peças de arte e design com matérias-primas recicladas.

Parceria: SEJDH, SETASCAD/FAT, Instituto LaborArte de Capacitação e Ética dos Socialmente Excluídos 

2.7.39   Memória Gráfica - Typographia - Escola de Gravura

·Objetivo: Desenvolver atividades profissionalizantes de tipografia, produção de folderes, cartões de mensagens, restauração de livros com adolescentes que cumprem medidas sócio-educativas.

·Parceria: SEJDH/SAREMI, SETASCAD, CEDCA, Usiminas. 

2.7.40  Conscientização da sociedade sobre a natureza das medidas sócio-educativas

·Objetivos: Conscientizar a sociedade, através de todos os meios de comunicação, sobre a aplicação das medidas sócio-educativas, a fim de eliminar idéias distorcidas a respeito do Estatuto da Criança e do Adolescente, por meio de divulgação didática permanente.

·Parcerias: SETASCAD, SEJDH, CEDCA, SADH, ONGs 

2.7.41   Espaços formativos e informativos sobre violência doméstica

·Objetivos: Criar parcerias com organizações governamentais e não-governamentais para construção de espaços formativos e informativos sobre violência doméstica e o papel da família em relação à imposição de limites para crianças e adolescentes e promover campanhas educativas sobre condutas adequadas ante a suspeita de violência doméstica, definindo competências.

·Parcerias: SETASCAD/FAT, ONGs, outras instituições governamentais. 

2.7.42   Divulgação dos direitos da criança e adolescente

·Objetivos: Monitorar permanentemente a mídia impressa e eletrônica, no sentido de veicular informações e esclarecer a sociedade em relação aos direitos da criança e do adolescente.

·Parcerias: SETASCAD, CEDCA, SADH, Imprensa Oficial, jornais, rádios e emissoras de televisão, ONGs. 

2.7.43 Frente de Defesa da Criança e do Adolescente

·Objetivos: Promover articulação entre os diversos segmentos sociais, Conselhos Tutelares, Conselhos Municipais, Estadual, ACONTEMG e ONG's, clareando e divulgando suas atribuições e buscando a criação, o fortalecimento e a implementação dos fóruns regionais e dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.

·Parcerias: CEDCA, SETASCAD, ONGs 

2.7.44 Potencialização dos Conselhos Tutelares Municipais

·Objetivos: Ampliar, através da SETASCAD e da Secretaria de Estado de Justiça e de Direitos Humanos os programas de assessoria e monitoramento nos municípios do Estado, para criação e potencialização de Conselhos Tutelares Municipais e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

·Parcerias: SETASCAD, Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente,  Associação dos Conselhos Tutelares - ACONTEMG  e da Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – FDDCA. 

2.7.45  Constituição dos Conselhos Municipais de Direitos e Conselhos Tutelares

·Objetivos: Apoiar e fazer gestões para que as Leis Municipais, na constituição dos Conselhos Municipais de Direitos e Conselhos Tutelares, obedeçam às peculiaridades de cada município garantindo composição, critérios de escolha, remuneração dos conselheiros tutelares, vinculação, recursos e benefícios.

·Parcerias: SETASCAD, Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA,  Associação dos Conselhos Tutelares – ACONTEMG, da Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – FDDCA, Câmaras Municipais. 

2.7.46   Informatização dos Conselhos Tutelares

·Objetivos: Informatizar os Conselhos Tutelares e avaliar o uso do Serviço de Informação para a Infância e a Adolescência - SIPIA, do Ministério da Justiça.

·Parcerias: SETASCAD, Ministério da Justiça, Prefeituras Municipais. 

2.7.47   Frente de Defesa da Criança e do Adolescente

·Objetivos: Divulgar e esclarecer as atribuições dos Conselhos Tutelares, Estadual e Municipais, ACONTEMG e ONGs, promovendo a articulação entre os diversos segmentos sociais, buscando a criação, o fortalecimento e a implementação dos fóruns regionais e dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.

·Parcerias: CEDCA, SETASCAD. 

2.7.48 Obrigatoriedade do conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

·Objetivos: Apoiar e fazer gestões para que as leis municipais garantam, no processo de escolha dos conselheiros tutelares, em avaliação específica e a obrigatoriedade de conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

·Parcerias: SETASCAD, CEDCA, Câmaras Municipais 

2.7.49   Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente

·Objetivos: Garantir que os recursos destinados ao atendimento da criança e do adolescente sejam administrados pelo Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente, em âmbito municipal e estadual, com prestação de contas periódica pelos órgãos gestores.

·Parcerias: SETASCAD, CEDCA, CMDCA 

2.8  POVOS INDÍGENAS 

Garantir a presença e a participação da representação indígena em todos os fóruns estaduais que tratem das questões indígenas. Apoiar e cobrar as ações de competência exclusiva da União, principalmente sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, bem como sua proteção. Promover permanente fiscalização e preservação do patrimônio natural das áreas indígenas, apoiando junto às comunidades indígenas no desenvolvimento de projetos produtivos auto-sustentáveis do ponto de vista econômico, ambiental e cultural, priorizando a recuperação de áreas degradadas. Promover a divulgação de informações sobre as populações indígenas e os seus direitos e garantir a essas populações assistência social ampla e continuada, de forma a assegurar sua reprodução física e cultural. Implantar projetos com os órgãos de segurança e entidades qualificadas em direitos humanos, visando à defesa dos povos indígenas.  

AÇÕES DESENVOLVIDAS 

 2.8.1. Qualificação profissional do indígena

·Objetivo: Parcerias: Implantar cursos de qualificação profissional, através do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para capacitação e formação de agentes indígenas em técnicas agrícolas (plantio, colheita e armazenamento), técnicos em enfermagem, como agente comunitário. Tais cursos devem também ser específicos e diferenciados para cada etnia, respeitando-se as diferenças culturais e lingüísticas.

·Parcerias: Prefeituras Municipais, FUNAI, SETASCAD, Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Agricultura. 

2.8.2   Formação de agentes indígenas

·Objetivo: Promover a capacitação e a formação de agentes indígenas, a partir das especificidades de cada área, com o objetivo de gerar autonomia.

·Parcerias: UFMG, FUNAI, SEE, IEF, Prefeituras de Montes Claros, Teófilo Otoni e Governador Valadares. 

2.8.3    Educação diferenciada para indígena

·Objetivos: Basear a educação escolar indígena em Minas Gerais no princípio geral da garantia aos povos indígenas de educação escolar específica, diferenciada, multilíngue e intercultural, oferecendo conhecimentos necessários para que possam defender seus interesses em condições de igualdade com os demais cidadãos; promover a implantação do Núcleo de Educação Escolar Indígena (NEEI); garantir a continuidade do Programa de Formação de Professores Indígenas; dar continuidade ao programa de implementação de escolas indígenas, contemplando a formação escolar de 5ª a 8ª séries e do ensino médio.

·Parcerias: UFMG, IEF, FUNAI - Administração Regional de Governador Valadares. 

2.8.4   Saúde dos Povos Indígenas

·Objetivo: Contribuir para a promoção, a recuperação e a defesa da vida, buscando desenvolver a saúde integral dos povos indígenas, respeitando sua cultura, com ações que fortaleçam sua resistência e autonomia, por meio do apoio à sua própria capacidade de promoção da saúde, tanto nos sistemas tradicionais como nas formas complementares de atenção à saúde colocadas à sua disposição.

·Parcerias: DSEI, DRS, Municípios. 

2.8.5   Agentes de saúde indígenas

·Objetivo: Promover a formação, a capacitação, o acompanhamento e a contratação de agentes indígenas de saúde, sobretudo de enfermeiros e parteiras.

·Parcerias: BANCO MUNDIAL, SETASCAD/ FAT, PROFAE e DRS, Municípios.

 

2.8.6   Alimentação e medicamentos aos índios

·Objetivo: Garantir a continuidade da doação da cesta básica de medicamentos aos povos indígenas.

·Parcerias: DSEI – MG 

2.8.7   Assistência médica para os indígenas

·Objetivo: Estender os projetos de internato rural (residência) de estudantes de Medicina, Odontologia e do curso superior de Enfermagem às demais áreas indígenas, a exemplo do projeto referencial já executado junto aos Pataxós por faculdades e escolas superiores de Medicina, Enfermagem e Odontologia, públicas e particulares.

·Parcerias: Universidades, UNIVBE , UNIVALE e Aldeias. 

2.8.8   Saneamento básico em aldeias indígenas

·Objetivo: Implementar ações de saneamento básico e vigilância sanitária em todas as áreas indígenas.

·Parcerias: BANCO MUNDIAL, Indígenas e Prefeituras Municipais. 

2.8.9   Efetivação da igualdade fundiária

·Objetivos: Apoiar e cobrar as ações de competência da União, principalmente no que tange ao direito sobre as terras que tradicionalmente ocupam, bem como à sua proteção.

·Parcerias: Prefeituras e Câmaras Municipais, FETAEMG, ITER, INCRA, e Conselhos Municipais de Agricultura e todos os municípios que a EMATER-MG mantém convênio com as Prefeituras. 

2.8.10   Auto sustentabilidade indígena

·Objetivo: Apoiar, junto às comunidades indígenas, o desenvolvimento de projetos produtivos auto-sustentáveis do ponto de vista econômico, ambiental e cultural, priorizando a recuperação de áreas degradadas. Os projetos devem ser elaborados com a participação das comunidades, respeitando a especificidade de cada povo, de cada região e das formas tradicionais de sustentação. Torna-se necessário um prévio diagnóstico sócio-ambiental, elaborado em parceria com órgãos afins, por meio de convênios com universidades e centros de pesquisas.

·Parcerias: UFMG, FUNAI, SEE, Prefeituras de Montes Claros, Teófilo Otoni, Governador Valadares 

2.8.11   Necessidades dos excluídos atendidas

·Objetivo: Introduzir no levantamento do Censo Demográfico realizado pelo IBGE indicadores que permitam especificar grupos de pessoas portadoras de necessidades especiais, população de rua, de vilas e favelas, migrantes e etnias, para dimensionar, com visibilidade, o público alvo da assistência social e garantir a qualidade das ações de atenção a esses segmentos.

·Parcerias: SETASCAD 

2.9     PORTADORES DE HIV 

Criar e implementar políticas públicas estaduais de assistência e promoção da saúde, tendo em vista a prevenção das doenças sexualmente transmissíveis - DST e AIDS, o atendimento e a inclusão social dos doentes e portadores de tais vírus, garantindo que seja vedada qualquer espécie de discriminação com HIV/AIDS e que lhes seja livre o acesso ao trabalho, à escola, à moradia, ao lazer e aos demais benefícios sociais. Garantir a reativação da Comissão Estadual de Controle de HIV/AIDS, com a participação de entidades comunitárias e de instituições de saúde, de modo a subsidiar a elaboração de políticas públicas voltadas para o tema. Divulgar para a população as garantias processuais dos direitos fundamentais, no intuito de conscientizá-la sobre os mecanismos legais que podem ser utilizados para exigir do governo e da administração pública o fiel cumprimento de suas funções. Prever recursos orçamentários para a execução dos encaminhamentos e programas relativos aos portadores de HIV/AIDS. 

AÇÕES DESENVOLVIDAS

2.9.1   Garantia à saúde dos portadores do HIV

·Objetivo: Garantir a todos os portadores de HIV/AIDS o acesso, em tempo hábil, a tratamento continuado e à medicação necessária.

·Parcerias: MS,SES,SMS,CE 

2.9.2   Capacitação dos agentes de saúde

·Objetivo: Capacitar pessoal, em nível regional, para atendimento aos portadores de HIV/AIDS, conferindo a esses portadores o direito de opção quanto ao local de tratamento, promovendo, assim, a descentralização dos serviços, de acordo com a demanda das regiões.

·Parcerias: SES/CE.AIDS 

2.9.3   Recursos Humanos treinados para atendimento dos portadores do HIV

·Objetivo: Garantir pessoal nos centros de atendimento aos portadores de HIV/AIDS, nos laboratórios da rede nacional para exame de carga viral do Estado, nos hospitais-dia e no atendimento domiciliar, assegurando a implantação e o funcionamento completo desses serviços.

·Parcerias: SES/SMS 

2.9.4   Encaminhamento dos portadores de HIV aos serviços de referência

·Objetivo: Garantir o encaminhamento das pessoas diagnosticadas como portadoras de HIV aos serviços de referência.

·Parcerias: SES, SMS, serviços de referência 

2.9.5   Atendimento e inclusão social dos doentes e portadores dos Vírus

·Objetivos: Criar e implementar políticas públicas estaduais de assistência e promoção da saúde, tendo em vista a prevenção das doenças sexualmente transmissíveis - DST e da AIDS, o atendimento e a inclusão social dos doentes e portadores de tais vírus.

·Parcerias: Ministério da Saúde, Escola de Saúde de MG – Esmig, Coordenação Estadual de DST/AIDS.

2.9.6   Conceder passe livre em transportes coletivos às pessoas de baixa renda com AIDS. 

2.9.7   Garantir apoio e acompanhamento psicossocial aos familiares de portadores de HIV/AIDS.  

2.9.8   Garantir oferta de aconselhamento pré e pós-teste anti-HIV, vinculada a todo o processo de diagnóstico, seja na rede pública ou privada. 

2.9.9 Assegurar à mulher com HIV/AIDS acesso a informações sobre saúde reprodutiva, oferecendo-lhe aconselhamento médico e psicossocial e garantindo-lhe poder de decisão em relação à maternidade.   

2.10  PORTADORES DE SOFRIMENTO MENTAL 

Divulgar as novas formas de tratamento para portadores de sofrimento mental, as possibilidades de convivência e reintegração social, bem como denunciar a existência de instituições de caráter manicomial que reproduzam a lógica da segregação e promover um trabalho médico, jurídico e parlamentar para a reavaliação do tratamento dispensado pelo ordenamento jurídico ao portador de sofrimento mental. 

AÇÕES DESENVOLVIDAS 

2.10.1   Sensibilização sobre as novas formas de tratamento dos portadores de sofrimento mental

·Objetivo: Divulgar as novas formas de tratamento para portadores de sofrimento mental, as possibilidades de convivência e reintegração social, bem como denunciar a existência de instituições de caráter manicomial que reproduzam a lógica da segregação.

·Parcerias: ONG´s, IMPRENSA e Municípios. 

2.10.2   Efetivação dos modelos substitutos ao manicomial

·Objetivo: Redirecionar os recursos financeiros aplicados em internações psiquiátricas, para implantação de serviços substitutivos ao modelo manicomial, já especificados na Lei n.º 11.802/95.

·Parcerias: COSEMS, ONG´s, Prefeituras/SMS 

2.10.3   Capacitação dos profissionais da saúde mental 

2.10.4   Capacitar profissionais que atendam às novas demandas advindas da Lei n.º 11.802/95, visando à formação de equipes multidisciplinares e de parcerias nas áreas de saúde, educação e serviço social.  

2.10.5. Divulgação da reforma psiquiátrica estatal

·Objetivo: Realizar em todo o Estado campanhas de divulgação da Lei Nº 11.802/95, através de cartilhas e dos meios de comunicação social.

·Parcerias: ONGs, Universidades e Municípios. 

2.10.6  Garantir aos portadores de sofrimento mental, internados em hospitais psiquiátricos e similares, a visita regular de familiares e amigos, vedando a exposição desses a revistas e situações constrangedoras.  

2.10.7  Promover um trabalho integrado médico, jurídico e parlamentar para a reavaliação do tratamento dispensado pelo ordenamento jurídico ao portador de sofrimento mental, com perspectivas de alteração dos Códigos Penal e Civil, dando atenção especial às questões da inimputabilidade, da medida de segurança e da impropriedade de termos relativos aos portadores de sofrimento mental. 

2.10.8 Divulgar nos serviços de saúde e nas escolas, em local visível, a “Carta de Direitos e Deveres dos Usuários de Serviço de Saúde Mental”.

2.10.9   Projeto de Acompanhamento à Pessoa Portadora de Sofrimento Mental 

·Objetivo: destinado aos indivíduos que cumprem medida de segurança, mas que não têm nenhum laço familiar e necessitam de um acompanhamento especial.

·Parcerias: SEJDH, FHEMIG, Pólos Reprodutores da Cidadania/UFMG e Prefeitura Municipal de Barbacena. 

2.11USUÁRIOS DE DROGAS 

Elaborar campanhas publicitárias e educativas de esclarecimento e mobilização comunitária em todo o Estado, em horário compatível com o segmento etário e social a ser influenciado. Sancionar e regulamentar leis que tratam da obrigatoriedade do ensino sobre o tabaco, álcool e drogas ilícitas nos currículos do ensino fundamental, médio e nos cursos de formação de professores, com enfoque especial na construção da cidadania, além de dispositivos legais que coíbam o uso do álcool por grupos sociais específicos: adolescentes, trabalhadores em serviço e motoristas. Fomentar pesquisas e criar programas de coleta de dados que reflitam a situação dos usuários de drogas no Estado de Minas Gerais. 

AÇÕES DESENVOLVIDAS 

2.11.1   Atendimento especializado a usuários de drogas e álcool

·Objetivos: Capacitar, em nível regional, pessoal para o atendimento dos usuários de drogas, álcool e tabaco, sendo conferido a esses o direito de opção quanto ao local de tratamento, promovendo, assim, a descentralização dos serviços, de acordo com a demanda das regiões.

·Parcerias: SES, MS , CONEN , serviços filantrópicos e privados. 

2.11.2    Garantir a assistência do usuário de drogas em situação de rua

·Objetivos: Criar estratégias para facilitar a abordagem e garantir a assistência e o atendimento aos usuários de drogas em situação de rua, implementando operadores simbólicos, como programas de apoio socioculturais permanentes, capazes de garantir a participação de crianças e adolescentes.

·Parcerias: CONEN, SAREMI, SETASCAD, CONEDH, CEDCA, Juizado da Infância e da Juventude, Secretaria Municipal Ação Social, Ongs, Programas diversos com trabalho com essa população específica 

2.11.3    Cursos para usuários de drogas e álcool

·Objetivos: Estabelecer parcerias com instituições que ofereçam cursos de qualificação profissional, adaptando-as às especificidades do perfil dos usuários de drogas ou álcool.

·Parcerias: Ministério da Educação, Universidades Públicas e Privadas, Secretaria de Estado da Educação 

2.11.4   Prevenção continuada de usuários de drogas

·Objetivos: Incentivar a criação de programas de prevenção continuada e assistência psicológica, médica e financeira ao usuário de drogas ou álcool dentro das empresas públicas e privadas.

·Parcerias: CONEN, SESI, SENAI, SESC, ONGs, SETASCAD, Instituições de tratamento 

2.11.5   Formação de multiplicadores específicos para cada faixa etária

·Objetivos: Incentivar programas de prevenção voltados para a formação de multiplicadores nos diversos grupos etários e sociais, como adolescentes, estudantes, usuários de drogas injetáveis, presidiários e outros.

·Parcerias: SEE, CONEN, CONEDH, ONGs, Universidades  

2.11.6   Responsabilização no tratamento do usuário de drogas e álcool

·Objetivos: Atribuir ao Estado a responsabilidade pela qualidade do tratamento oferecido aos usuários de drogas ou álcool.

·Parcerias: SES, CONEN 

2.11.7   Material preventivo a AIDS para o usuário de drogas

·Objetivos: Disponibilizar e agilizar o uso de material preventivo, como preservativos, agulhas e seringas descartáveis.

·Parcerias: SES, ONGs, Secretarias Municipais de Saúde 

2.11.8   Capacitar profissionais de saúde

·Objetivos: Recrutar e capacitar profissionais de saúde em número suficiente para atender à demanda, assegurando a esses profissionais condições adequadas de trabalho.

·Parcerias: SES, SMS 

2.12   ESTRANGEIROS 

Promover uma discussão estadual sobre a condição de estrangeiro, de forma a subsidiar ações governamentais para abordagem da questão; apoiar a instalação de serviços gratuitos de orientação jurídica aos refugiados e estrangeiros em situação irregular./span> 

2.13   PRESO - RECUPERANDO 

Implantar um sistema de prevenção da criminalidade, através de campanhas e palestras em escolas e associações. Promover a implantação do Programa Estadual de Recuperação social - Perspectiva, que visa melhorar os serviços de assistência existentes nas unidades penitenciárias, identificando e apoiando iniciativas que acompanhem a vida do egresso, buscando sua reintegração na família, na sociedade e no mercado de trabalho. 

AÇÕES EM DESENVOLVIMENTO 

2.13.1   “Gente não é sucata “ - Arte gerando trabalho e transformando pessoas

·Objetivo: Programa de formação profissional, geração de emprego e renda e investimento em oficinas profissionalizantes, nas unidades penais e Centros de Integração de Adolescentes Infratores, visando à transformação do indivíduo através de elaboração de peças de arte e design com matérias-primas recicladas.

·Parceria: SEJDH, SETASCAD/FAT, Instituto LaborArte de Capacitação e Ética dos Socialmente excluídos

2.13.2   Projeto Piloto de Profissionalização dos Recuperandos da Penitenciária "José Maria Alkimim"

·Objetivo: Capacitação para produção de peças com design, através do curso para implantação do projeto "FUXICO".

·Parceria: Ministério da Justiça, SEJDH e artista plástica Vanda Guerra Mafra 

2.13.3   Memória Gráfica - Typographia - Escola de Gravura

·Objetivo: Desenvolvimento de atividades profissionalizantes de tipografia, serigrafia, recuperação de livros na Penitenciária José Maria Alkimin

·Parceria: Ministério da Justiça, SEJDH, Memória Gráfica  

2.13.4   Projeto “Libertar-se”

· Objetivo: Acompanhamento psicossocial, sócio-familiar, econômico-profissional, educacional e cultural do egresso.

· Parceria: Ministério da Justiça, SEJDH, Fundação Movimento Direito e Cidadania – FMDC, SEBRAE, SINE, CUT, SINDUSCON, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, UFMG, Memória Gráfica, Instituto CAPE, Banco do Brasil, BDMG, Caixa Econômica Federal. 

2.13.5   Projeto Central de Penas Alternativas

· Objetivo: Contribuir na reversão do processo de violência da sociedade brasileira, zelando pelo cumprimento adequado das penas restritivas de direito e buscando aprimorar o acompanhamento, sobretudo da prestação de serviços à comunidade. Duas Centrais estão sendo implantadas em BH e Juiz de Fora.

· Parceria: Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Defensoria Pública, Ministério Público, SADH, Fundação Movimento Direito e Cidadania e Ministério da Justiça/Departamento Penitenciário Nacional. 

2.13.6   Projeto Núcleo de Apoio Familiar – NAF

· Objetivo: Implantação do Núcleo de Apoio à Família, como piloto, na Penitenciária Nelson Hungria onde estão sendo feitos os cadastros de todas as famílias dos recuperandos e dos programas e serviços que possam atender às demandas das famílias.

· Parceria: Ministério da Previdência e Assistência Social, SETASCAD, Providência Nossa Senhora da Conceição/Pastoral de Direitos Humanos de Contagem. 

2.13.7   Projeto DST/AIDS

· Objetivo: Visa estender a todos os estabelecimentos prisionais do Estado uma prática de prevenção e controle das doenças sexualmente transmissíveis, principalmente da AIDS.  

2.13.8   Projeto de Acompanhamento à Pessoa Portadora de Sofrimento Mental 

· Objetivo: Destinado aos indivíduos que cumprem medida de segurança, mas que não têm nenhum laço familiar e necessitam de um acompanhamento especial.

· Parcerias: SEJDH, FHEMIG, Pólos Reprodutores da Cidadania/UFMG e Prefeitura Municipal de Barbacena. 

2.13.9   Grupo de Estudo Permanente

· Objetivo: Estudar, propor e implementar ações visando a humanização do sistema prisional.

· Parcerias: Secretaria Adjunta de Direitos Humanos, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Fundação Movimento Direito e Cidadania - FMDC, Associação de Proteção e Amparo ao Condenado - APAC, Superintendência de Planejamento da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, Pastoral Carcerária.  

2.13.10   Assistência Farmacêutica ao Sentenciado

· Objetivo: Prover as farmácias das penitenciárias de medicamentos básicos.

· Parcerias: Comissão interinstitucional formada pelo Núcleo de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Estado da Saúde, a Faculdade de Farmácia da UFMG, a Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem, a Superintendência de Organização Penitenciária e a Secretaria Adjunta de Direitos Humanos, visando a racionalização dos medicamentos no sistema penitenciário. 

2.13.11   Projeto APAC - Penitenciária modelo para Jovens Adultos

· Objetivo: Construção de “CENTRO DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL PARA JOVENS ADULTOS”, baseado no modelo APAC.

· Parceria: MJ, SEJDH, SADH, Poder Judiciário, Ministério Público, Arquidiocese de Belo Horizonte/Pastoral Carcerária, Associação de Proteção e Apoio ao Condenado - APAC, PUC Minas, Irmãos Maristas, ONGs. 

2.13.12  Capacitação de Servidores Penitenciários em Direitos Humanos

· Objetivo: Oferecer cursos de preparação e aperfeiçoamento para Diretores e Agentes Penitenciários que possibilitem a formação de servidores penitenciários identificados com toda a execução da pena privativa de liberdade.

· Parcerias: SEJDH, SADH, ONGs 

2.13.13   Promover a implementação do Perspectiva

· Objetivo: Promover a aplicação do Programa Estadual de Recuperação Social - PERSPECTIVA - que visa melhorar os serviços de assistência existentes nas unidades penitenciárias, aprimorando as estruturas e estabelecendo sistemas de orientação, acompanhamento e evolução dos serviços, de forma integrada.

· Parcerias: MJ/DEPEN, SEJDH, SEBRAE, SEE, SENAC, CDI, Unicentro NEWTON PAIVA e outras 90 parcerias. 

2.13.14  Defesa técnica dos presos em suas faltas disciplinares

· Objetivos:  Criar um grupo de trabalho para propor modelos de defesa técnica dos presos em matéria de faltas disciplinares, atentando para o cumprimento dos prazos da Lei de Execução Penal – LEP.

· Parcerias: Comissão designada para revisão do regulamento disciplinar penitenciário (REDIPEN) 

2.13.15   Criação da Casa do egresso

· Objetivos: Criar a Casa do Egresso, sobretudo nas comarcas de maior concentração de detentos, destinada a receber os beneficiados com  liberdade condicional e alvará de soltura, proporcionando-lhes assistência médica, social, religiosa, educacional e correlatos.

· Parcerias: a ser criado e instalado centros de apoio ao egresso em parceria com os municípios de origem dos egressos. 

· 2.13.16  Incentivos fiscais a contratação de presos

· Objetivos: Criar incentivos fiscais para as empresas que contratem presos ou egressos.

· Parcerias: em discussão e articulação com os parceiros. 

2.14   SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DA PESSOA HUMANA 

Incentivar a criação de cursos regulares de Direitos Humanos na área da segurança pública (Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros). Buscar uma política de segurança pública para o Estado de Minas Gerais que respeite a diversidade cultural e regional do Estado, incentivando a sociedade a participar de maneira interativa dos objetivos governamentais. Estimular o fortalecimento das corregedorias de polícia, com vistas  a limitar  abusos e erros em operações policiais e emitir  diretrizes claras a todos os integrantes das forças policiais com relação à proteção dos Direitos Humanos implementando um Código de Conduta Ética para as polícias. Criar programas que visem reabilitar e apoiar policiais portadores de deficiência física e doença mental adquirida  em razão de suas atividades enquanto tal, incentivando a criação de programas que visem acompanhamento psicológico dos policiais antes e depois de atividade que, pela sua natureza, possa vir a provocar traumas psicológicos. Incrementar e fortalecer as ações do Fórum Inter-institucional “Direitos Humanos e Segurança Púlica”. 

AÇÕES DESENVOLVIDAS 

2.14.1 Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes Violentos - NAVCV

· Objetivo: Prestar atendimento jurídico, assistencial e psicológico gratuito a vítimas de crimes de alto poder ofensivo (estupro, atentado violento ao pudor ) e também a familiares de vítimas fatais (homicídio e latrocínio).

· Parceria: Associação Nacional de Assistência Judiciária - Rede SOS Racismo, Secretaria Adjunta de Direitos Humanos/SEJDH, Rede Mineira de Direitos Humanos, Polícia Militar, Rede de Atenção à Violência. 

2.14.2  Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - PROVITA

· Objetivo: Zelar pela integridade e segurança das vítimas e testemunhas de ocorrências criminosas, de forma que possam contribuir, sem riscos, para a apuração e solução de crimes em todo o estado de Minas Gerais.

· Parceria: Ministério da Justiça, Secretaria Adjunta de Direitos Humanos/SEJDH e Providência Nossa Senhora da Conceição/Comissão Pastoral de Direitos Humanos da Arquidiocese de Belo Horizonte. 

2.14.3 Centro de Referência do Cidadão - CRC

· Objetivo: Identificar situações de violação de direitos humanos, compreendendo suas causas e seus fatores, para promover a efetiva restauração dos direitos lesados e propor ações preventivas capazes de impedir novas violências e integrar todos os envolvidos num processo emancipatório de pacificação social.

· Parceria: Ministério da Justiça, Secretaria Adjunta de Direitos Humanos/SEJDH, Secretaria de Segurança Pública, Defensoria Pública, AMACE, Rádio Favela, PMMG, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Projeto Pólos Reprodutores de Cidadania/UFMG, ONGs. 

2.14.4   Projeto “Multiplicadores da Paz – A desconstrução da violência e a construção da  paz” 

· Objetivo: Oferecer cursos para formadores e multiplicadores da paz, voltados para oficiais da Polícia Militar, delegados da Polícia Civil, funcionários da Superintendência de Organização Penitenciária, acadêmicos e lideranças comunitárias.

· Parceria: Ministério da Justiça/Núcleo de Acompanhamento da Execução do Programa Nacional de Direitos Humanos, Secretaria Adjunta de Direitos Humanos/SEJDH  e CAPEC. 

2.14.5   Projeto Agentes Comunitários de Educação e Cidadania

· Objetivo: Mobilizar jovens, durante o serviço militar obrigatório, para o engajamento em ações de caráter social e de voluntariado, comunitário e educacional, contribuindo para a construção da cidadania e de uma cultura de paz, dotando os jovens de capacidades para se transformarem em futuras lideranças. 

· Parceria: Ministério do Exército, Ministério da Justiça, Secretaria Adjunta de Direitos Humanos/SEJDH, Secretaria de Estado da Educação, CPCD, Prefeituras Municipais. 

2.14.6   Projeto Polícia Solidária - “Formação em Solidariedade e Cidadania para Cadetes do Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais”.

· Objetivo: Despertar nos cadetes o impulso solidário e o engajamento em ações de caráter social e de voluntariado, comunitário e educacional .

· Parceria:  Ministério da Justiça/Programa Nacional “Paz nas Escolas”, Secretaria Adjunta de Direitos Humanos/SEJDH, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Secretaria de Estado da Educação, CPCD e ONGs 

2.14.7   Programa Disque Direitos Humanos (0800 – 31 – 1119)

· Objetivo: Estabelecer um canal direto entre a sociedade e a Secretaria Adjunta de Direitos Humanos, para receber denúncias, críticas e sugestões sobre violência e violação dos Direitos Humanos no Estado de Minas Gerais.

· Parceria: Faculdade Milton Campos, Unicentro Newton Paiva, PUC-MG, Rede Mineira de Direitos Humanos, Comissão Gestora do DDH. 

2.14.8    Rede Mineira de Direitos Humanos

· Objetivo: dar suporte e apoio ao Disque Direitos Humanos, NAVCV, CRC e  PROVITA e a outras entidades e órgãos de defesa, promoção e proteção dos direitos humanos

· Parcerias: composta por entidades governamentais e não governamentais e  ampliada gradualmente. 

2.14.9   Articulação da SADH com as Organizações Não Governamentais

· Objetivo: Trabalhar em parceria, em todos os seus projetos, com as ONGs, no sentido de articular com a sociedade civil organizada  as ações de defesa e promoção dos Direitos Humanos em nosso Estado. Além de acompanharem a elaboração dos projetos, as ONGs  são convidadas a discutirem na Secretaria Adjunta de Direitos Humanos os problemas mais emergentes e os encaminhamentos possíveis. 

2.14.10 Informatização da Secretaria Adjunta de Direitos Humanos .

· Objetivo: Disponibilizar para toda a sociedade um banco de dados sobre a Secretaria Adjunta de Direitos Humanos, interligado ao Disque Direitos Humanos, ao Centro de Referência do Cidadão - CRC, NAVCV , PROVITA e às ONGs que tratam dos Direitos Humanos.

· Parceria: SADH, Prodemge  

2.14.11Programa de Apoio à Administração Pública

· Objetivo: Modernização do COPOM - Centro de Operações da Polícia Militar para melhor atendimento à comunidade, na Região Metropolitana de BH - 190 

2.14.12Programas de capacitação em Direitos Humanos

· Objetivo: estimular a integração das ações de segurança pública, através do desenvolvimento conjunto de programas de capacitação técnica e profissional voltada para os Direitos Humanos. 

2.14.13  Policiamento Ostensivo

· Objetivo: intensificar o exercício da polícia ostensiva de prevenção criminal, de segurança de trânsito, de florestas e de mananciais, de preservação e restauração da ordem pública, voltados para combater e reduzir os índices de criminalidade e assistir à população em todo o Estado. 

2.14.14  Sistema de comunicação e rastreamento através de satélite

· Objetivo: equipar as viaturas da Polícia civil com sistema de comunicação e rastreamento via satélite. 

2.14.15 Informatização dos serviços policiais

· Objetivo: integrar todas as Delegacias do Estado, através de maior número de terminais de computadores de avançada tecnologia e elaboração de banco de dados - informações acerca das infrações administrativas e penais. 

2.14.16  Promoção e divulgação da imagem da Polícia Civil

· Objetivo: aumentar a credibilidade da Instituição através da exposição do seu empenho no desenvolvimento de suas ações.  

2.14.17   Seminários Regionais de Segurança Pública

· Objetivo: Levantar as demandas regionais quanto às necessidades físicas, materiais e tecnológicas do aparato policial; estabelecer parcerias com o setor público e privado e envolvimento da comunidade. 

2.14.18 Incentivar a participação da comunidade nos conselhos municipais de segurança, reforçando o preceito constitucional : “segurança pública é responsabilidade de todos”. 

2.14.19 Incentivar a criação de grupos especializados nas polícias civil e militar para  atendimento de pessoas classificadas como integrantes de  “grupos vulneráveis” (crianças, adolescentes, mulheres, minorias éticas, idosos, homossexuais...) 

2.14.20 Promover a participação de policiais em Conselhos Comunitários e Conselhos de Direitos Humanos nos municípios. 

2.14.21 Apoiar e regulamentar o abuso  da coerção física e armas de fogo para as polícias civil e militar 

2.14.22 Implementar programas de desarmamento, com ações coordenadas para apreender  armas e munições de uso proibido ou possuídas ilegalmente. 

2.14.23 Promover a revisão da legislação regulamentadora  dos serviços privados de segurança , com o objetivo  de limitar  seu campo de atuação, proporcionar  seleção rigorosa de seus integrantes e aumentar a supervisão do poder público. 

2.14.24 Estimular o aperfeiçoamento dos critérios para seleção, admissão, capacitação, treinamento e reciclagem de policiais. 

2.14.25 Fórum Inter-institucional “Direitos Humanos e Segurança Pública

§  Objetivo: Reunir mensalmente, sob a coordenação da Secretaria Adjunta de Direitos Humanos, as entidades de defesa, proteção e promoção dos direitos humanos com órgãos de segurança pública, visando acompanhar e implementar políticas públicas no sentido de combate à criminalidade e violência, promoção da paz e construção da cidadania.

§  Parcerias: Poder Judiciário (Juizado Especial Criminal), PMMG, Secretaria de Segurança Pública/Polícia Civil, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, as Comissões de Direitos Humanos da Câmara de Vereadores de Belo Horizonte e da Assembléia Legislativa, a Ouvidoria de Polícia, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, a Secretaria Municipal de Defesa da Cidadania de Belo Horizonte, a Universidade Federal de Minas Gerais/CRISP, a Fundação João Pinheiro, a Anistia Internacional, a Fundação Movimento Direito e Cidadania, o Movimento Nacional de Direitos Humanos - Regional Minas, o NAVCV, o Disque Direitos Humanos, o CPCD, a Comissão Pastoral Arquidiocesana de Direitos Humanos, o Conselho Municipal da Juventude de BH, os conselhos comunitários de segurança. 

2.14.26 Ouvidoria de Polícia

· Objetivo: Apoiar, divulgar e colaborar com as ações desenvolvidas pela Ouvidoria de Polícia, visando o fortalecimento e consolidação do órgão.

· Parcerias: Ouvidoria de Polícia, órgãos da administração pública e ONGs 

2.14.27 Indenização às vítimas de tortura

§  Objetivo: Indenizar os cidadãos vítimas de tortura praticada por agentes do Estado de Minas Gerais em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, conforme Lei Nº 13.187/99 e Decreto 41.239/2000.

§  Parcerias: CONEDH/Comissão Estadual de Indenização às Vítimas de Tortura, SEJDH/ SADH, Secretaria de Estado da Fazenda, ONGs que participam como consultoras da Comissão de Indenização.

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