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Foto: Canindé Soares

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Este item tem como objetivo sugerir formas de abordagem dos temas transversais em sala de aula, incentivando-se assim a construção de uma consciência crítica dos estudantes, cidadãos deste país. Entretanto, não há como se falar em cidadania diante de tantas pessoas violentadas física, psicológica e moralmente.

Por esse motivo, apresenta-se a seguir um texto a respeito deste que é um dos temas mais evitados por ser tão difícil de ser enfrentado.

Formas de Violência

A violência doméstica contra crianças e adolescentes pode se manifestar de diversas maneiras além da agressão física. Assim, é comum a violência através de ameaças, humilhações e outras formas que afetam psicologicamente as crianças e adolescentes.

Outra forma constante de violência é a omissão: alguns pais deixam de fornecer os cuidados necessários ao crescimento de seus filhos, que passam a sofrer privações essenciais à sua formação, como falta de carinho, de limpeza e, até mesmo, de alimentação adequada. Vale ressaltar que nem sempre essa omissão é decorrente da situação de pobreza em que a família vive.

Uma das maneiras mais perversas de violência contra a criança e o adolescente é o abuso sexual. Mais comum do que se acredita (vide texto de apoio ao professor), ele acarreta fortes traumas nessas pessoas.

Responsabilidade de todos

Essas diversas agressões ocorrem dentro da residência da família, sendo difícil detectá-las e solucioná-las pois, apesar dos laços familiares poderem envolver relações de violência, contêm relações de carinho, amor e dependência. São, certamente, situações extremamente delicadas, devendo ser enfrentadas com sensibilidade e seriedade para não gerarem agressões ainda maiores como, por exemplo, homicídios.

Somos todos responsáveis pela situação das crianças e adolescentes na medida em que estes são certamente mais vulneráveis do que os adultos. Nesse sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que o profissional que lida com esse público, como professores e médicos, deve comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente. Tendo em vista a relevância desse tema, a legislação brasileira prevê que a inobservância desse preceito constitui crime.

Como perceber a existência de violência?

Crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica costumam apresentar vários sintomas físicos e psicológicos associados, o que pode ser observado através de seu comportamento.

Assim é interessante estar atento a marcas na pele e fraturas, lembrando que podem ser decorrentes de violência, especialmente quando reiteradas. As marcas podem ser deixadas por queimaduras ou por algum objeto doméstico como cinto, ferro de passar roupas e cabides.

Além disso, a própria aparência da criança pode ser motivo para se suspeitar de violência doméstica, demonstrando falta de alimentação adequada (nem sempre decorrente da pobreza) e falta de asseio e higiene, por exemplo.

Pais que maltratam seus filhos, às vezes, são também negligentes em outros aspectos: impedindo-os de freqüentar a escola ou deixando de dispensar cuidados com a saúde da criança, que apresenta reiteradamente alguma moléstia, por exemplo.

A criança ou adolescente vítima de violência sofre freqüentemente fortes traumas e reage a eles de maneira diversa. Assim, alguns modificam seu comportamento regular, tornando-se tristes, agressivos, rebeldes, tensos ou infantis para sua idade. Às vezes, apresentam dificuldade em compreender os ensinamentos, recusam-se a participar das atividades propostas e faltam às aulas.

Por fim, vale ressaltar, aspectos referentes à sexualidade que por vezes se manifesta visivelmente incompatível com a faixa etária da criança. Também são verificados em alguns casos sintomas de doenças sexualmente transmissíveis, certamente decorrente de abuso sexual.

Muitas outras características são verificadas nessa crianças e adolescentes. O educador certamente perceberá, com a necessária lucidez, outras que aqui não forma mencionadas. Várias dessas evidências em conjunto levam à suspeita de violência, demandando especial cuidado por parte da equipe da escola.

O que fazer diante de suspeitas ou de casos de violência?

Quando a criança ou o adolescente passa a apresentar várias características de maus tratos associadas, há que se levantar a hipótese de que esteja sofrendo agressões. Nesse caso, uma averiguação cuidadosa deve ser realizada. É conveniente que esse procedimento seja desenvolvido com a ajuda de outros profissionais, como psicólogos, médicos e advogados.

A comunicação às autoridades competentes é certamente uma medida essencial para o melhor encaminhamento do caso. Assim, devem tomar conhecimento do ocorrido o Conselho Tutelar da região, o promotor de justiça da infância e da juventude, o juiz da infância e da juventude, a autoridade policial, os órgão governamentais de assistência à criança e ao adolescente, como o SOS criança, e Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente se existentes na região.

Como contribuir para a prevenção à violência contra a criança e o adolescente

Os educadores certamente se encontram em uma posição privilegiada para tratar de assuntos referentes a crianças e adolescentes. Portanto, sua contribuição é essencial para que se desenvolvam e se consolidem os mecanismos de proteção aos direitos da criança e do adolescente previstos no ordenamento jurídico brasileiro.

Cada educador isoladamente ou o grupo de educadores da escola em conjunto tem o poder de influenciar na realidade existente na localidade em que atua. Sugere-se a seguir algumas formas de atuação:

  • Formação de grupos de educadores para estudo e discussão desse tema na escola;
  • Formação de núcleos interdisciplinares (composto por professores, médicos, advogados, psicólogos etc.) para o tratamento do tema;
  • Atuação junto ao Conselho Tutelar;
  • Atuação junto ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Fomento da discussão sobre o tema através, por exemplo, de debates com a presença das autoridades envolvidas com casos de maus tratos contra crianças e adolescentes.

TEXTO DE APOIO AO PROFESSOR

Parente é principal autor de morte infantil

Trecho extraído do jornal Folha de São Paulo, edição de 23/07/98, pág. 3.3

Daniela Falcão - Sucursal de Brasília

Parentes são os principais responsáveis pelo assassinato de crianças entre zero e 11 anos no país nos casos em que o autor do crime é conhecido, segundo levantamento inédito do MNDH (Movimento Nacional de Direitos Humanos) obtido pela Folha.

É a primeira vez que se faz esse tipo de estudo nacionalmente. O MNDH analisou todos os homicídios contra crianças e adolescentes noticiados por jornais de 14 Estados do país de janeiro a dezembro do ano passado (três Estados da região Norte, seis da Nordeste, dois da Centro Oeste, dois da Sudeste e um da região Sul.)

Pais, avós, tios e irmãos foram os autores de 34,4% dos homicídios infantis registrados em 1997. Amigos e vizinhos são responsáveis por 4,6% das mortes violentas. O autor do crime não é conhecido em 55,3% dos casos.

Muitos dos crimes investigados ocorreram na própria casa das crianças (44,3% dos casos), comprovando que o ambiente doméstico é, em muitos casos, perigo e não proteção para as crianças.

Os dados brasileiros são semelhantes aos dos Estados Unidos, onde 20% dos assassinatos de crianças são cometidos por membros da família, segundo estudo do Departamento de Justiça.

Já entre os adolescentes, o levantamento constatou que os membros da família são responsáveis por apenas 3,8% das mortes violentas. A proporção de assassinatos cujo autor é desconhecido é bem maior entre jovens (de 12 a 17 anos) do que crianças: 80,2% contra 55,3% dos casos.

Diagnosticar cedo

A maneira mais eficaz de diminuir o número de crianças e adolescentes que morrem por causa da violência doméstica, segundo especialistas, é detectar os abusos o mais cedo possível.

Isso porque, antes da agressão fatal, é comum ocorrerem atos de abuso físico isolados que servem de alerta se forem detectados cedo.

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelece que médicos e professores são obrigados a denunciar todos os casos – suspeitos ou confirmados – de maus-tratos a crianças aos órgão competentes. Entretanto, a maioria das denúncias de abuso físico, sexual e psicológico contra crianças continua sendo feita por vizinho e por telefonemas anônimos.

No SOS Criança de São Paulo – um dos maiores serviços de atenção a crianças vítimas da violência – apenas 17,7% das denúncias foram feitas por profissionais. A maioria das queixas foram apresentadas por vizinhos (34,4%) ou telefonemas anônimos (30,7%). (...)

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