
O
Crime Homofóbico
Os
crimes praticados contra homossexuais, conhecidos como crimes
homofóbicos, pertencem à categoria dos crimes
de ódio.
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Crimes de Ódio:
atos
ilícitos ou tentativas de tais atos que incluem insultos, danos
morais e materiais, agressão física, às vezes chegando ao
assassinato, praticados em razão da raça, sexo, religião,
orientação sexual ou etnia da vítima. Os crimes de ódio são
portanto motivados pelo racismo, machismo, intolerância
religiosa, homofobia e etnocentrismo, levando seus atores
geralmente a praticarem elevado grau de violência física e
desprezo moral contra a vítima, sendo tais mortes muitas vezes
antecedidas de tortura, uso de múltiplas armas e grande número
de golpes.
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Crimes Homofóbicos:
os
crimes praticados contra homossexuais são, na sua maior parte,
crimes de ódio, e devem ser referidos como crimes homofóbicos,
tendo como motivo a não aceitação e ódio por parte do
agressor em relação à vítima por ser gay, lésbica, travesti
ou transexual. É impróprio referir-se aos crimes contra
homossexuais como “crimes passionais” reservando-se tal
denominação apenas às mortes provocadas por ciúme doentio ou
decorrente de desentendimento sentimental entre as partes,
ocorrendo crimes passionais entre homossexuais, na maioria
destes casos, a homofobia está subjacente em tais delitos,
explorando o assassino a condição inferior e a fragilidade física
ou social da vítima.
Quando
um gay, lésbica ou trangênero é assassinado por um não-homossexual,
tendo como motivo ou inspiração do crime o fato da vítima
pertencer a uma minoria sexual socialmente estigmatizada e
extremamente vulnerável, ou por ostentar um estilo de vida
diferenciado, aí então não se trata de um homicídio
passional mas um crime
homofóbico.
Portanto,
podemos descrever os crimes homofóbicos como homicídios
praticados por autores não-homossexuais, ou eventualmente por
homossexuais ego-distônicos, contra vítimas com orientação
sexual exclusiva ou predominantemente homoerótica, tendo como
inspiração a ideologia machista predominante em nossa
sociedade heterossexista que vê e trata os gays, lésbicas e
transgêneros como minorias sexuais desprezíveis e
despreparadas, que por viverem
suas práticas eróticas em sua maior parte na
clandestinidade, e por ostentarem comportamento andrógino ou
efeminado, são vistos pelos agressores como alvo mais fácil de
chantagem, extorsão e latrocínios.
Assim
como os demais crimes de ódio, o crime homofóbico é marcado
pela crueldade do modus operandi do autor ou dos autores,
incluindo muitas vezes tortura prévia da vítima, a utilização
de diversos instrumentos mortíferos e elevado número de
golpes. Como a homofobia permeia todas as áreas culturais e
esferas de nossa sociedade, inclusive e particularmente o setor
governamental, policial e judiciário, mesmo os crimes mais
hediondos contra homossexuais raramente despertam a atenção e
empenho das autoridades constituídas que, com indiferença,
minimizam a gravidade de tais homicídios ou atribuem à vítima
parte da responsabilidade do sinistro, seja por se expor a situações
e contactos de risco, seja por tentar “seduzir” o agressor.
Devido a tais preconceitos, muitos dos homicídios tendo
homossexuais como vítimas não são rigorosamente investigados
pela polícia, deixando de registrar, seja no documento
policial, seja na mídia, a homofobia como móvel do crime.
Em
síntese: na classificação dos crimes de ódio e crimes homofóbicos,
não resta dúvida que o homicídio constitui sua expressão
mais grave e cruel, assim como nossa principal preocupação, na
medida em que redunda no extermínio de um ser humano e violação
de nosso bem mais precioso: o direito à vida. Contudo, devem
ser consideradas e pesquisadas como crimes homofóbicos todas as
demais expressões de preconceito e discriminação motivadas
pela homossexualidade alheia, na medida em que constituem
manifestações de violência, desrespeito aos direitos humanos
e à igualdade de cidadania, sem falar que podem representar o
primeiro passo de ações homofóbicas mais agressivas que poderão
redundar no extermínio do indivíduo homossexual.
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