TRABALHO E EMPREGO
O direito ao trabalho está assegurado desde a Declaração
Universal dos Direitos Humanos de 1948. A Constituição
Federal garante este direito quando dispõe no seu art.170
que “a ordem econômica, fundada na valorização
do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a
todos existência digna, conforme os ditames da justiça
social". Por esses dispositivos vê-se que o direito ao
trabalho não pode ser reduzido a um“dado" ou "mero
componente" do modelo econômico. Direito ao trabalho é pressuposto
básico da cidadania porque se não há trabalho
não há acesso aos bens mais básicos da vida
como alimentação, moradia, educação e
saúde. Ninguém é ou sente-se livre em estado
de miséria. A verdadeira liberdade consiste no direito de
usufruir direitos, de votar, ser votado, participar dos destinos
da cidade entre outros.Calcula-se que no Brasil quase 60% da atividade
produtiva encontra-se na informalidade, alheia ao sistema oficial
das relações de trabalho. Também tem havido
crescido da flexibilização e precarização
das relações oficiais de emprego e trabalho. Aumentam
as denúncias de existência de trabalho escravo, trabalho
infantil, terceriarização ilegal das atividades profissionais,
descaso das normas de proteção à saúde
e segurança do trabalhador etc. O trabalho, como direito humano
fundamental, integrante do rol dos direitos sociais, deve apresentar
um salário digno, sem discriminações e com garantias
dos direitos assegurados através dos tempos.
PROPOSTAS
Zelar pela implementação da legislação
trabalhista que promove a igualdade em relação ao mercado
de trabalho, sem discriminação de idade, raça,
sexo, orientação sexual, credo, convicções
filosóficas, condição social e considerando
as pessoas portadoras de deficiência;
Desenvolver e
apoiar programas de economia solidária, a exemplo
das políticas de microcrédito, ampliando o acesso ao
crédito para pequenos empreendedores e para a população
de baixa renda;
Promover políticas destinadas a incentivar o primeiro emprego,
incorporando questões de gênero e etnia;
Contribuir com
a fiscalização
para que as cooperativas de trabalho respeitem os direitos trabalhistas;
Organizar sistemas
de informações e bancos de dados
com indicadores sociais, que traduzam as condições
de emprego, subemprego e desemprego, sob a perspectiva de gênero
e raça;
Desenvolver programas
de qualificação e requalificação
profissional acessíveis aos locais de moradia da população
de baixa renda;
Adotar políticas de ação afirmativa no serviço
público e no setor privado, com vistas a estimular maior participação
dos grupos vulneráveis no mercado de trabalho em especial
dos homossexuais, negros, pessoas portadoras de deficiência;
Contribuir na
apuração de denúncias relativas
a violações ao direito ao trabalho como discriminações
e desrespeito aos direitos dos trabalhadores;
Ampliar os programas
de erradicação do trabalho infantil
e do trabalho escravo;
Criar fóruns municipais para geração de emprego
e monitoramento das relações ilegais e subhumanas de
trabalho.