IDOSOS
As estatísticas vêm demonstrando o crescimento da população
brasileira na terceira idade. A expectativa de vida vem aumentando
devido a diversos fatores como o reconhecimento de que o idoso é sujeito
de direitos, ampliação do atendimento à saúde,
previdência social etc. Porém, ainda se trata de parcela
da população que necessita de atenção
especial. O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/03, amplia significativamente
os direitos do idoso. Reduz a idade para requerer o salário
mínimo estipulado pela Lei Orgânica da Assistência
Social, (Loas) de 67 para 65 anos, assegura a todos com mais de 60
anos prioridade no atendimento de saúde e nos processos judiciais,
fornecimento de 50% de desconto em ingressos nos estabelecimentos
culturais, descontos nos transportes etc. O município pode
ter papel importante na consolidação dos avanços
constantes no Estatuto.
PROPOSTAS
Conceder os descontos previstos na Lei 10.741/03 nas empresas e concessionárias
de transporte público do município;
Auxiliar os postos
do INSS para que seus funcionários tratem
com respeito os idosos não permitindo filas indignas;
Realizar inspeções nos asilos fazendo com que se adequem às
normas legais;
Incentivar os
estabelecimentos de farmácia a promoverem descontos
na compra de medicamentos aos idosos;
Criar fóruns e canais abertos para o debate das políticas
públicas no município voltadas ao idoso;
Garantir o atendimento
prioritário às pessoas idosas
nos estabelecimentos bancários, comércio e demais entidades
públicas e privadas municipais;
Criar centros
de lazer e convivência à terceira idade
com atividades físicas, recreativas, pedagógicas, lazer,
etc
Formular adaptações urbanísticas a fim de facilitar
a locomoção dos idosos no meio urbano;
Promover campanhas
de conscientização sobre os direitos
dos idosos e da importância da lei que dispôs sobre o
Estatuto;
Criar programas
específicos na área da saúde,
psicologia, fisioterpaira voltados às pessoas idosas;
Criar Casas-Abrigo
na modalidade de asilo para os idosos que dependam de tratamento
permanenete
e que não possuam familiares;
Criar Centros
na modalidade de permanência provisória
e temporária para idosos que necessitem de cuidados especiais
por um período de tempo
Criar programas
voltados ao combate da violência contra o
idoso;
Elaborar leis
municipais que combatam a discriminação
do idoso no mercado de trabalho;
Favorecer o acesso a cinemas, teatros e demais estabelecimentos
de lazer e cultura;
Elaborar e implantar
programas de preparação para
a aposentadoria;
Apoiar e incentivar
iniciativas que visem a promover a escolarização
e ingresso na universidade para pessoas idosas.