O PODER LEGISLATIVO
O Poder Legislativo
no município é realizado através
das Câmaras Municipais cujos membros são os vereadores.
A palavra “vereador” provém do verbo “verear” que
significa administrar, reger, governar. É o cidadão
eleito por voto secreto e direto pelos eleitores para representá-los
nos assuntos de interesse do município. Os vereadores são
agentes políticos investidos de mandato legislativo municipal.
A eles competem o direito de participar de todas as discussões
e deliberações do Plenário, votar para a estrutura
interna dos serviços da Câmara, concorrer aos cargos
da Mesa e Comissões, usar da palavra em defesa das proposições
atinentes a assuntos municipais, apresentar projetos de lei e pedidos
de informação etc.
As Câmaras municipais são constituídas de, no
mínimo, nove vereadores e, no máximo, cinqüenta
e cinco vereadores. Esse número é proporcional à população
do Município, conforme o que prevê o art. 29, IV, a,
b e c da Constituição Federal que fixa os limites:
? mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios
de até um milhão de
habitantes;
? mínimo de trinta e três e máximo de quarenta
e um nos Municípios de mais de um
milhão e menos de cinco milhões de habitantes.
? mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta
e cinco nos Municípios de mais de cinco milhões de
habitantes.
A Legislatura
(mandato de 4 anos) inicia-se no dia 1º de janeiro
do ano seguinte ao da eleição municipal, data considerada
o início da legislatura. Nesse dia, os vereadores tomam posse
e dão posse ao prefeito, ao vice-prefeito e aos vereadores.
Depois, são suspensos os trabalhos que retornam em data fixada
no Regimento Interno da Câmara.
A Câmara Municipal tem funções
legislativas, administrativas e fiscalizadoras:
As funções legislativas consistem em elaborar leis
sobre todos assuntos definidos como de competência do Município.
Os vereadores tem o direito de apresentar projetos de lei, de apresentar
emendas aos projetos de lei, de aprovar ou rejeitar projetos, de
aprovar ou rejeitar veto do prefeito e apresentar moções.
As funções fiscalizadoras se destinam a fiscalizar
e controlar os atos do Poder Executivo ( Prefeito, Vice-prefeito
e Secretários Municipais) e os atos de toda a administração
municipal. A Câmara exerce essa função fiscalizadora
mediante requerimento de informações sobre a administração,
mediante a criação de Comissões Parlamentares
de Inquérito para apuração de fato determinado,
fazendo vistorias e inspeções nos órgão
municipais e ainda convocando as autoridades municipais para depor
e prestar esclarecimentos.
As funções administrativas exercidas pela Câmara
se destinam à organização dos seus serviços
internos, tais como composição da Mesa Diretora, constituição
das Comissões, bancadas partidárias etc. função
administrativa é restrita à sua organização
interna, regulamentação de seu funcionalismo, estruturação
e direção de seus serviços auxiliares.
A Câmara exerce ainda a função de assessoramento,
através da indicação, que é o instrumento
legislativo pelo qual a Câmara sugere ao Prefeito medidas de
interesse da administração pública como, entre
outras, a adoção de programas sociais, construção
de escolas, aberturas de estradas, limpeza pública, etc.
Também a Câmara Municipal exerce algumas funções
parecidas com Poder Judiciário, quando processa e julga o
prefeito e os vereadores envolvidos em crime de responsabilidade.
A pena imposta a esses agentes políticos pode ser de até mesmo
impeachment que é a perda do mandato.
Para ser vereador,
a pessoa precisa ser escolhida pela convenção
do partido, fazer prova de que tem domicílio no município,
ser brasileiro, estar no pleno exercício dos direitos políticos,
portanto, não pode ter sido condenado criminalmente, ser eleitor,
ter domicílio eleitoral no município no prazo de lei
assinalado, ser filiado a partido político no prazo legal
e ter idade mínima de dezoito anos.
O legislativo
municipal para avançar a luta pelos direitos
humanos deve:
- Criar Comissões Legislativas de Direitos Humanos e Cidadania
na Câmara dos Vereadores com o objetivo de debater os assuntos
ligados aos direitos humanos e receber denúncias de violações
de direitos no âmbito municipal;
- Apresentar
pedidos de informação sobre a condução
das políticas públicas municipais;
- Fiscalizar
os recursos destinados aos programas, projetos e ações
em direitos humanos e apresentar emendas e sugestões de adequação
dos valores e metas aos princípios de direitos humanos;
- Elaborar leis
municipais anti-discriminação, produção
de indicadores sociais, ações afirmativas, etc
- Proceder a uma revisão geral da legislação
municipal a fim de revogar todas as leis e atos contrários
aos direitos humanos;
- Realizar inspeções e vistorias periódicas
nos estabelecimentos de detenção de crianças
e adolescentes, abrigos, asilos e penitenciárias e estabelecer
recomendações e monitoramento dos mesmos;
- Manter articulação com as comissões legislativas
de direitos humanos de outros municípios, da Assembléia
Legislativa do Estado e da Câmara Federal;
- Capacitar servidores,
funcionários e membros da Câmara
para o trabalho com os direitos humanos e divulgação
dos instrumentos internacionais;
- Elaborar informativos, boletins e cartilhas educativas sobre os
direitos da pessoa humana;
- Encaminhar
moções sobre programa federais e estaduais
assim como buscar reunir informações sobre as políticas
em andamento;
- Manter articulação com as entidades da sociedade
civil e apoiar as atividades de promoção e defesa dos
direitos humanos no município;
- Realizar estudos
e pesquisas sobre a situação dos
direitos humanos no município.