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O PODER EXECUTIVO

O Poder Executivo Municipal é representado pelo prefeito e pelo vice-prefeito. O Prefeito é o chefe do Poder Executivo. Pela legislação vigente, para ser prefeito, a pessoa deve ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos seus direitos políticos, deve ter domicílio no município a que pretende se candidatar, idade mínima de vinte e um anos e estar filiado a um partido político. O prefeito eleito toma posse em 1° de janeiro do ano subseqüente às eleições em sessão na Câmara dos Vereadores do Município. Presta, nessa ocasião, compromisso público de defender e cumprir a Constituição Federal e todas as leis, vigentes, desempenhar com honra e lealdade as suas funções e promover o bem-estar e progresso do município.

O prefeito exerce funções executivas e administrativas. É responsável pela condução das políticas públicas no município e pelo bom funcionamento da máquina administrativa. A administração pública municipal é composta por órgãos voltados a execução das políticas municipais.

O Prefeito e todos os munícipes devem zelar pelo fiel cumprimento da Lei Orgânica Municipal. Esta lei é que organiza as políticas no município como o planejamento urbano, prestação de serviços, administração municipal etc.

O prefeito para contribuir na luta pelos direitos humanos deve:

- Priorizar a gestão municipal pelos princípios de direitos humanos constantes nos instrumentos internacionais e legislação brasileira;

- Constituir um canal de expressão e participação popular (conselho, comissão ou fórum) independente politicamente, com autonomia financeira e com poderes de auto-convocação, onde a sociedade civil possa participar da formulação de políticas públicas e monitoramento da gestão municipal;

- Participar pessoalmente das atividades ligadas à defesa dos direitos humanos;

- Receber as recomendações e sugestões de políticas e análises proferidas pelos canais de participação popular;

- Elaborar planos de ações afirmativas a fim de combater à discriminação de grupos vulneráveis como pessoas portadoras de deficiência, homossexuais, portadores de HIV/AIDS, idosos, mulheres e negros.

- Dar ampla publicidade e transparência aos atos administrativos (recursos transferidos da União e Estados, convênios, obras, projetos) pertinentes às políticas de direitos humanos;

- Comprometer o orçamento municipal com políticas de direitos humanos e cidadania.

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