O PODER EXECUTIVO
O Poder Executivo
Municipal é representado pelo prefeito
e pelo vice-prefeito. O Prefeito é o chefe do Poder Executivo.
Pela legislação vigente, para ser prefeito, a pessoa
deve ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício
dos seus direitos políticos, deve ter domicílio no
município a que pretende se candidatar, idade mínima
de vinte e um anos e estar filiado a um partido político.
O prefeito eleito toma posse em 1° de janeiro do ano subseqüente às
eleições em sessão na Câmara dos Vereadores
do Município. Presta, nessa ocasião, compromisso público
de defender e cumprir a Constituição Federal e todas
as leis, vigentes, desempenhar com honra e lealdade as suas funções
e promover o bem-estar e progresso do município.
O prefeito exerce
funções executivas e administrativas. É responsável
pela condução das políticas públicas
no município e pelo bom funcionamento da máquina administrativa.
A administração pública municipal é composta
por órgãos voltados a execução das políticas
municipais.
O Prefeito e
todos os munícipes devem zelar pelo fiel cumprimento
da Lei Orgânica Municipal. Esta lei é que organiza as
políticas no município como o planejamento urbano,
prestação de serviços, administração
municipal etc.
O prefeito para contribuir na luta pelos direitos humanos deve:
- Priorizar a
gestão municipal pelos princípios de
direitos humanos constantes nos instrumentos internacionais e legislação
brasileira;
- Constituir
um canal de expressão e participação
popular (conselho, comissão ou fórum) independente
politicamente, com autonomia financeira e com poderes de auto-convocação,
onde a sociedade civil possa participar da formulação
de políticas públicas e monitoramento da gestão
municipal;
- Participar
pessoalmente das atividades ligadas à defesa
dos direitos humanos;
- Receber as
recomendações e sugestões de políticas
e análises proferidas pelos canais de participação
popular;
- Elaborar planos
de ações afirmativas a fim de combater à discriminação
de grupos vulneráveis como pessoas portadoras de deficiência,
homossexuais, portadores de HIV/AIDS, idosos, mulheres e negros.
- Dar ampla publicidade
e transparência aos atos administrativos
(recursos transferidos da União e Estados, convênios,
obras, projetos) pertinentes às políticas de direitos
humanos;
- Comprometer
o orçamento municipal com políticas
de direitos humanos e cidadania.