Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
 
 Direitos Humanos
 Desejos Humanos
 Educação EDH
 Cibercidadania
 Memória Histórica
 Arte e Cultura
 Central de Denúncias
 Banco de Dados
 MNDH Brasil
 ONGs Direitos Humanos
 ABC Militantes DH
 Rede Mercosul
 Rede Brasil DH
 Redes Estaduais
 Rede Estadual RN
 Mundo Comissões
 Brasil Nunca Mais
 Brasil Comissões
 Estados Comissões
 Comitês Verdade BR
 Comitê Verdade RN
 Rede Lusófona
 Rede Cabo Verde
 Rede Guiné-Bissau
 Rede Moçambique

VI. REQUISITOS DE UMA DENÚNCIA

            A petição deverá ser apresentada por escrito, dentro de um prazo razoável após a ocorrência dos fatos, ou de seis meses após a sentença definitiva, no caso de esgotamento dos recursos internos, e deverá conter:

a)        o nome, nacionalidade, profissão ou ocupação, endereço postal ou domicílio e assinatura da pessoa ou pessoas denunciantes.  No caso de o peticionário ser uma entidade não-governamental, seu domicílio legal ou endereço postal e o nome e a assinatura de seu representante ou representantes legais;

b)        um relato do fato ou situação que se denuncia, especificando o lugar e a data das violações alegadas e, se for possível, o nome das vítimas dessas violações, bem como de qualquer autoridade pública que tiver tomado conhecimento do fato ou situação denunciada;

c)        indicação do Estado que o peticionário considera responsável, por ação ou omissão, pela violação de um dos direitos humanos, mesmo que não se faça referência específica ao artigo supostamente violado;

d)        informação sobre a circunstância de se haver feito ou não uso dos recursos de jurisdição interna ou sobre a impossibilidade de fazê-lo;

e)        informação sobre se a petição uso dos recursos de se encontra ou não pendente de outro processo de solução perante organização internacional governamental da qual faça parte o Estado aludido. 

Se a petição não preencher esses requisitos, a Comissão, por meio de sua Secretaria, solicitará ao peticionário ou ao seu representante ou advogado, que tiver noemado na própria petição ou em outra comunicação, que a complete, indicando-lhe as informações que faltam.  

Desde 1995 © www.dhnet.org.br Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: enviardados@gmail.com Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Notícias de Direitos Humanos
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
História dos Direitos Humanos no Brasil - Projeto DHnet
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Memória e a Verdade
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multimídia Memória Histórica Potiguar