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IV.
FUNÇOES DA COMISSAO

                Em termos gerais, pode-se dizer que as funções da Comissão são, basicamente:  A)  Estimular a consciência dos direitos humanos nos povos da América;  B)  Velar pela observância e pelo respeito desses direitos nos Estados americanos; C)  Tramitar petições de vítimas de violações aos direitos humanos (ou de seus representantes) as quais, havendo sem êxito utilizado os recursos legais internos, apresentam denúncias contra algum dos Estdos membros do sistema interamericano.

A.               Estimular a conciência dos direitos humanos nos povos da América

                Para esse fim, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos leva a cabo as seguintes tarefas:

                       a)  Desenvolve um programa geral de trabalho, por meio do qual se examinam aspectos fundamentais dos direitos humanos e se fazem estudos, relatórios, compilações e pesquisas jurídicas, os quais são publicados e distribuídos nas instituições oficiais, escolas, agrupações cívicas, sindicatos de trabalhadores, etc.

                        bleva a efeito ciclos de conferências, seminários universitários e intercâmbio de informação, para despertar o interesse pelo estudo dos direitos humanos no nível acadêmico e profissional.

B.            Velar  pela  observância  e  pelo  respeito  desses  direitos  nos  Estados  americanos

                Para o desempenho dessa função, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos exerce as seguintes atribuíções estipuladas por seu Estatuto:

                        a)  Examina as comunicações e queixas que lhe são dirigidas por pessoas ou instituições, denunciando violações dos direitos humanos em países americanos;

                        b) Formula, quando considera conveniente, recomendações aos governos dos Estados Membros, a fim de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos, no âmbito de sua legislação, de seus preceitos constitucionais e de seus compromissos internacionais, bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos;

                        c)  Elabora os estudos ou relatórios que considera convenientes para o desempenho de suas funções;

                        d)  Solicita aos governo dos Estados que lhe proporcionem informações sobre as medidas que adotam em matéria de direitos humanos;   

                       e)  Atende às consultas que, por meio da Secretaria-Geral da OEA, lhe formule qualquer Estado sobre questões relacionadas com os direitos humanos nesse Estado e, dentro de suas possibilidades, presta o assessoramento que lhe for solicitado;

                        f)  Apresenta um relatório anual à la Assembléia Geral da OEA, no qual se leva na devida conta o regime jurídico applicável aos Estados Partes na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e aos Estados que não o são;

                        g)  faz observações no território de um Estado Membro da OEA, com a anuência ou a convite do respectivo Governo (observações in loco);

                        h)  apresenta à Corte Interamericana de Direitos Humanos os casos que, de acordo com o Estatuto e o Regulamento, devem ser submetidos à decisão desse Tribunal.

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