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III.
A  COMISSAO  INTERAMERICANA  DE  DIREITOS  HUMANOS  (CIDH)

A.A  criação,  situação  atual  e  fins  da  Comissão

                A  CIDH  foi criada pela V Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores, realizada em Santiago, Chile, em 1953, e começou a funcionar em 1960, como entidade autônoma da Organização dos Estados Americanos (OEA).  Em virtude da reforma da Carta da OEA, aprovada em Buenos Aires em 1967, a Comissão é hoje um dos órgãos por meio dos quais a Organização alcança seus objetivos, e tem como fim principal promover a observação e a defesa dos direitos humanos, atuando ao mesmo tempo como órgão de consulta da OEA nesta matéria.  

B.                Composição  e  organização  interna  da  Comissão

                A Comissão representa todos os países membros da OEA e compõe-se de sete membros, que são eleitos a título pessoal pela Assembléia Geral da Organização por um período de 4 anos e que podem ser reeleitos uma vez.  Tem um presidente, um primeiro vice-presidente e um segundo vice-presidente, que exercem seus cargos por um ano e só podem ser reeleitos uma vez em cada período de quatro anos.

C.            Sede  e  Secretaria  Executiva  da  Comissão

                A sede da Comissão é a cidade de Washington, D.C., onde funciona permanentemente sua Secretaria Executiva, unidade administrativa especializada, encarregada de cumprir as tarefas que lhe são confiadas pela Comissão, desenvolver as atividades que lhe são próprias, de acordo com seu Estatuto e Regulamento e, em geral, desempenhar a função de Secretaria da CIDH.  Essa unidade administrativa especializada está a cargo de um Secretário Executivo, nomeado pelo Secretário-Geral da OEA, em consulta com a Comissão, e conta, para o eficaz cumprimento de suas tarefas, com os recursos e o pessoal profissional e administrativo competente e adequado.

                O endereço da Secretaria Executiva da Comissão, para onde devem ser enviadas as comunicações, é o seguinte:  1889  F  Street, N.W., 8th Floor, Washington, D.C.  20006, Estados Unidos da América.

D.                Períodos de sessões  e  observações  "in  loco"

                A Comissão leva a efeito, em sua sede, dois períodos ordinários de sessões por ano, de 4 semanas cada um, podendo também realizar, quando as circunstâncias o justificarem, períodos extraordinarios de sessões por convocação do presidente ou a pedido da maioria dos membros.  Tanto os períodos ordinários de sessões, como os períodos extraordinários, podem ser realizados fora da sede, no território de um Estado Membro da OEA, mediante prévia autorização do governo interessado.

                Além disso, quando é convidada pelo governo de um Estado Membro, a Comissão realiza visitas para verificar o grau de observância dos direitos humanos no país (observações in loco), formulando as observações e recomendações que considera necessárias, de acordo com os resultados da investigação feita durante a visita.  

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