Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
 
 Direitos Humanos
 Desejos Humanos
 Educação EDH
 Cibercidadania
 Memória Histórica
 Arte e Cultura
 Central de Denúncias
 Banco de Dados
 MNDH Brasil
 ONGs Direitos Humanos
 ABC Militantes DH
 Rede Mercosul
 Rede Brasil DH
 Redes Estaduais
 Rede Estadual RN
 Mundo Comissões
 Brasil Nunca Mais
 Brasil Comissões
 Estados Comissões
 Comitês Verdade BR
 Comitê Verdade RN
 Rede Lusófona
 Rede Cabo Verde
 Rede Guiné-Bissau
 Rede Moçambique


14. Conselhos práticos para a apresentação de uma denúncia

 

1) Apresentar uma breve e clara descrição dos fatos. Por exemplo, a maioria de nossas petições contém descrições iniciais dos fatos, que não são demasiadamente extensas (não ultrapassam 4 páginas). 

2) Mencionar se os recursos internos foram esgotados, ou alegar alguma das exceções ao requisito do esgotamento. 

3) Apresentar a legislação interna de forma clara e acessível a uma pessoa que não seja um advogado (a) brasileiro (a). Um problema frequente dos peticionários é usar termos da prática jurídica interna, que não são necessariamente conhecidos fora deste âmbito por pessoas com outras nacionalidades. Cada país possui seu procedimento específico, pois é dirigida a quem nem sempre tem um conhecimento profundo dos termos jurídicos e das várias fases processuais estabelecidas pela lei interna brasileira. 

4) Incluir um capítulo sobre as violações à Convenção, enumerando os direitos violados com a sua fundamentação em um ou dois parágrafos. Deve-se levar em conta que é possível apresentar porteriormente escritos nos quais poderá ser mais desenvolvida a fundamentação sobre os direitos violados e poderá ser incluída alguma informação adicional, ou alguma prova sobre os fatos anteriormente alegados. 

5. Incluir um último capítulo com as conclusões, que deve conter que o Estado está obrigado em virtude da sua ratificação da Convenção (na data em que assinou a sua ratificação), o pedido para que a Comissão abra o caso, considere-o admissível, e condene o Estado pela violação dos direitos enumerados anteriormente, reparando adequadamente a violaçãp sofrida às vítimas ou seus familiares. 

6. Se uma vítima ou testemunha estiver em perigo, poderá ser solicitada a adoção de medidas cautelares.

Desde 1995 © www.dhnet.org.br Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: enviardados@gmail.com Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Notícias de Direitos Humanos
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
História dos Direitos Humanos no Brasil - Projeto DHnet
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Memória e a Verdade
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multimídia Memória Histórica Potiguar