9.
A legitimidade processual para apresentar uma denúncia: quem
pode iniciar o procedimento?
A
legitimidade processual no sistema interamericano é bastante
ampla. As denúncias podem ser feitas pelas vítímas, seus
representantes, ou quaisquer pessoas ou grupo de pessoas, ou
entidades não-governamentais legalmente reconhecidas em pelo
menos um dos Estados membros da OEA (art. 44) (33).
Tal legitimidade ampla gera distinção entre a qualidade
de vítima (34) e a de peticionário, possibilitando que
qualquer deles apresente a denúncia. Assim, para interpor uma
denúncia não é necessário Ter a autorização da vítima ou
de seus familiares.
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