
Nossos Direitos
Manual de Direitos Humanos
Comissão de Defesa dos
Direitos Humanos e Cidadania da Assembléia Legislativa RJ
Abuso
de Autoridade
Invasão
de Domicílio
Prisão
ilegal
Habeas
Corpus
Maus
Tratos
Tortura
Violência
Policial
Violência
contra Crianças e Adolescentes
Entidades
em Defesa dos seus Direitos no Rio de Janeiro
TUDO A QUE VOCÊ TEM DIREITO
“O povo não tem
grandes amigos. O maior amigo do povo é o próprio povo,
organizado”. Quem disse isso foi um escritor nordestino,
Graciliano Ramos. Cheio de razão. Este Manual está aí para ajudar
nossa gente maltratada pelos poderosos a se organizar e lutar pelos
seus direitos. O governo e a polícia foram criados na Brasil, há
quase 500 anos, para beneficiar os ricos – antes, donos de gado e
gente; hoje, banqueiros, industriais, grandes comerciantes. E para
controlar os pobres (escravos, operários, trabalhadores em geral).
Mas a sociedade não
está parada e muita coisa vai mudando. A luta dos oprimidos
(mulheres e homens) derruba, aos poucos, a dominação. E modifica o
jeito de governar e de entender o papel da polícia. O bem público
vale mais que os interesses particulares!
Para existir
democracia de verdade no Brasil é preciso que o povo – que produz
toda a riqueza, prepara alimentos, constrói carros e ergue cidades
– se sinta não só cumpridor de deveres, mas também portador de
direitos. Os Direitos Humanos são afirmados há mais de 200 anos e
viraram Declaração da ONU (Organização das Nações Unidas) em
1948. O Estatuto da Criança e do Adolescente já existe em nosso país
há 10 anos. Na prática, esses direitos ainda não chegaram para
todos, no Brasil.
Enquanto não houver
um povo de cidadão – consciente de seus direitos e de suas responsabilidades
– o Rio de Janeiro não irá para a frente. E os governos continuarão
privilegiando os da classe alta.
Use e abuse deste
Manual. Tire cópias, cole as páginas que você achar mais
importantes em portas e murais, converse sobre ele com seus vizinhos
e também com os policiais – que são gente do povo. Faça deste
livrinho mais um meio de melhorar sua vida.
Um futuro de justiça
e paz começa com um presente de solidariedade e afirmação dos
direitos. Sobretudo na área de Segurança Pública, que é a
segurança de todos, e não de uns poucos com poder e prestígio.
Vamos juntos!
Chico Alencar
Presidente da
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania
ESTE
MANUAL APÓIA OS BONS POLICIAIS, QUE TRABALHAM
PARA GARANTIR A SEGURANÇA E OS
DIREITOS DE TODOS.
ASSUNTOS:
Abuso
de autoridade
Invasão
de domicílio
Prisão
ilegal
Habeas
Corpus
Maus
tratos
Tortura
Violência
policial
Violência
contra crianças e adolescentes
Órgão
e entidades (por assunto)
ABUSO DE AUTORIDADE
Todo agente público
(policiais, oficiais de Justiça, servidores em geral) deve se
conduzir de acordo com a lei em todas as ações. Cada vez que ele
contraria a lei, comete abuso de autoridade.
Abuso de autoridade
é crime (Lei Federal n.º 4898 de 1965). Assim, precisa ser denunciado
e apurado para que quem o cometeu tenha uma punição exemplar,
e esses fatos não se repitam.
Fique sabendo
É ILEGAL
-
quando invadem sua casa dizendo que estão procurando
marginais;
-
quando revista você sem qualquer motivo e usando de violência;
-
quando torturam para que você confesse crimes ou fale que
“viu coisas”;
-
quando prendem em “batidas” somente pelo fato de você estar
sem documento.
Você pode
achar difícil mudar esta situação, mas se todos nós procurarmos
reagir, cada dia que passa esses abusos serão menos frequentes. O
que dá autoridade verdadeira a uma autoridade não é a
“carteirada” e a prepotência, mas a serenidade, o respeito à
lei e o senso de justiça. Só agindo assim a autoridade conquistará
o respeito da população.
O marginal não quer
ter esses qualidades porque ele não liga para a cidadania e,
como “fora-da-lei”, não está nem aí para a autoridade democrática.
Mas um policial pago pelo povo jamais pode agir como marginal!
INVASÃO
DE DOMICÍLIO
Domicílio é o lugar
onde você mora. Só entram em nossa casa os nossos amigos ou
quem nós convidamos. Daí, podemos dizer que qualquer pessoa
que entre em nossa casa sem o nosso devido consentimento está
cometendo o crime de invasão de domicílio, além de abuso de
autoridade, se for um agente público.
FIQUE
SABENDO
-
A casa é asilo inviolável do indivíduo.
-
Se alguém entrar em sua casa sem ordem escrita pelo juiz e
sem a sua autorização, denuncie (o procedimento deverá ser o
mesmo do adotado em caso de maus tratos e tortura).
-
A polícia não pode entrar em sua casa durante a noite, nem
mesmo com um mandado. A não ser, é claro, em situação de emergência,
de estar acontecendo um crime (caso de flagrante) ou acidente.
-
Durante o dia, se o policial precisar entrar em uma casa, deverá
ter consigo um mandado judicial (a não ser nas exceções acima).
PRISÃO
ILEGAL
Toda prisão que não
ocorre em flagrante delito ou com mandado judicial é ilegal. Esta
é uma regra que está na Constituição.
O que é FLAGRANTE
É a prisão feita no momento em que alguém está
praticando ou acaba de praticar um crime, ou
se é perseguido logo após a prática do crime.
O que é MANDADO
DE PRISÃOÉ uma ordem escrita de um juiz
para que se prenda alguém.
FIQUE SABENDO
Prisão para averiguação
não existe. É ilegal. Ninguém pode ser preso apenas para ter
seus dados levantados.
HABEAS CORPUS
É uma medida –
prevista na Constituição – que o cidadão tem para se defender
de atos ilegais (ameaça de prisão e prisão ilegal) praticados
pela polícia ou outra autoridade.
Para requerer o
Habeas Corpus não é preciso nenhuma forma especial, basta o nome
do preso ou de quem está sofrendo a ameaça, o nome da autoridade
que está praticando a ilegalidade e desde quando.
Qualquer pessoa poderá
dirigir-se ao Fórum e escrever o pedido de Habeas
Corpus. Em seguida, deverá levá-lo ao distribuidor
do Fórum. Este indicará na hora a Vara Criminal
para onde foi encaminhado. O cidadão levará
o pedido àquela Vara indicada, entregando-o
para o funcionário do cartório. O funcionário
deverá encaminhar, imediatamente, o Habeas Corpus
expedindo a ordem para o juiz, que deverá analisar
a soltura do cidadão preso ilegalmente.
Não é necessário
um advogado para requerer o Habeas Corpus. No entanto, ele pode
dar melhor orientação ao cidadão.
MAUS TRATOS
A polícia é um
organismo público, financiado pela população através dos
impostos. Esse serviço é mantido pelo Estado, que é responsável
pela segurança do povo. O policial é um importante servidor público.
Sua função é nos atender e seu dever é cuidar para que todos
tenham segurança e seus direitos respeitados.
Você sabia que a
Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim
como a Constituição Federal, ambas no art. 5º,
garantem que “ninguém será submetido a tortura
nem a tratamento desumano ou degradante”
E que o Código Penal,
em seu artigo 38, diz que “o preso conserva
todos os seus direitos não atingidos pela perda
da liberdade, impondo-se a todas as autoridades
o respeito à sua integridade física e moral”
Isso quer dizer que
você não pode ser agredido por nenhum funcionário
público, seja ele municipal, estadual ou federal
– a não ser que ele esteja se defendendo de
uma agressão injusta da sua parte (legítima
defesa”.
Apesar de tantas
leis e normas, há servidores que abusam do poder e desrespeitam
as pessoas, principalmente as mais pobres. Quando isso acontece,
o servidor policial está se igualando ao bandido fora da lei
que ele diz combater.
TORTURA
Como diz o artigo 1º
da Lei Federal n.º 9455 de 1997, tortura é um sofrimento ou dor
provocada por maus tratos físicos ou morais para obter informação
ou confissão. Ou ainda em razão de discriminação racial, ou
religiosa.
Ninguém pode
colocar em perigo a vida, nem a saúde de uma pessoa, mesmo estando
sob sua autoridade, guarda ou vigilância, nem abusar dos meios de
correção ou disciplina.
Ninguém pode ser
obrigado a confessar nada. O preso tem o direito de ficar calado
quando for interrogado, mesmo perante ao juiz, embora seja melhor
falar a verdade ao invés de calar-se ou mentir. Uma confissão
forçada não tem nenhum valor, pode ser negada depois.
O QUE FAZER
Se você for
submetido a maus tratos ou espancamento (tortura) deverá tomar as
seguintes providências:
-
ter testemunha que confirmem o ocorrido;
-
anotar os nomes dos envolvidos, data, hora, local do fato e,
quando houver, número do veículo (quanto mais informações
melhor);
-
procurar as Comissões de Direitos Humanos, Escritórios
Modelos que funcionam em faculdades de Direito ou outro órgão que
preste assistência jurídica para orientá-lo.
FIQUE SABENDO
A Polícia
Militar tem o dever de prender a pessoa que estiver praticando um
crime. Mas deve, de imediato, encaminhá-la à delegacia da área em
que tiver ocorrido o fato.
A PM não pode
manter o suspeito preso nem instaurar inquérito policial. Apenas
encaminhará o preso à delegacia, fornecendo as informações ao
delegado de polícia, que deverá iniciar o inquérito.
A investigação de
um crime é função da Polícia Civil, mas não é ela quem julga o
suspeito. Esta é uma função da Justiça.
VIOLÊNCIA POLICIAL
Caso você seja
agredido por algum policial, deverá dirigir-se, o mais rápido possível,
à Corregedoria de Polícia (veja o endereço na segunda parte deste
Manual). Lá você pedirá abertura de um inquérito para que sejam
apurados os maus tratos e a agressão a que foi submetido.
A abertura deste
inquérito é feita através de uma representação. A representação
é uma espécie de “reclamação” que você vai fazer,
informando o nome dos policiais (todos são obrigados a ter o nome
na farda, na altura do peito, ou a se identificar, caso sejam
civis). É bom também anotar o número da viatura ou qualquer dado
que possa identificar o policial que o maltratou.
Você contará o
fato com todos os detalhes, sem ocultar nada. Em seguida leia tudo
que foi anotado e confira antes de assinar. Depois, você deverá
pedir uma guia para fazer, imediatamente, o exame de corpo delito no
Instituto Médico Legal. Este exame é a prova principal para você
entrar na Justiça e conseguir que o agressor seja punido. Além
disso, é com o resultado deste exame que poderá ser pedida uma
indenização.
Por lei, o Estado
é responsável pelas atitudes tomadas por seus funcionários no
exercício de suas funções. Deve assim, indenizar as vítimas ou
suas famílias.
Se a agressão a
que você foi submetido não foi feita por um policial, você deverá
se dirigir ao Juiz, ao órgão do Ministério Público ou ir
diretamente à delegacia para que seja instaurado o inquérito.
VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
O Estatuto da Criança
e do Adolescente – ECA – estabeleceu uma série de deveres e
direitos no trato da criança e do adolescente (menor de 18 anos). O
ECA é uma das leis mais avançadas do nosso país, por isso
encontra forte resistência na sua aplicação. Seus críticos dizem
que ele favorece os marginais, esquecendo, de propósito, que dentro
do ECA os direitos e deveres são divididos entre o Estado, os pais,
a sociedade e as crianças e adolescentes.
Nos artigos 3º e 4º
o ECA estabelece que as crianças e adolescentes gozam de todos os
direitos fundamentais à pessoa humana, sendo dever do Estado, da
família e da sociedade oferecer todas as oportunidades e
facilidades, a fim de possibilitar o desenvolvimento físico,
mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de
dignidade. Assim como também a efetivação dos direitos referentes
à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
O ECA pune os atos
ilegais dos adolescentes menores de idade, definindo essa conduta
como crime ou contravenção. No entanto, assegura-lhes seus
direitos. Assim, o adolescente só pode ser preso em flagrante ou
por ordem do juiz. No caso da prisão em flagrante é obrigatório
que seja comunicado ao juiz, à família ou alguém indicado pelo
preso.
Nota importante: o
adolescente só pode ficar preso, sem julgamento, por quarenta e
cinco dias.
Art. 141 do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): “É garantido o
acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao
Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgão”.
Havendo agressão a
um menor de 18 anos, seus pais ou representantes legais devem
procurar a Defensoria Pública da Vara da Infância e Juventude para
serem apuradas as responsabilidades e aplicadas as medidas cabíveis
a cada caso.
Havendo recusa ou
ausência dos responsáveis em levar o caso à Justiça, qualquer
pessoa do povo (vizinho, amigo etc) poderá levá-lo, desde que
tenha mais de 18 anos.
FIQUE SABENDO
-
Art. 230: Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade,
procedendo à sua detenção sem que ela esteja cometendo alguma
infração ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária
competente.
-
Art. 232: Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade,
guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.
-
Art. 236: Impedir ou embargar a ação de autoridade, membro do
Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício
de função previsto nesta Lei.
-
Art. 245: Deixar o médico, professor ou responsável por
estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola
ou creche de comunicar à autoridade competente os casos de que
tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus
tratos contra criança ou adolescente.
ENTIDADES EM DEFESA DOS SEUS
DIREITOS NO RIO DE JANEIRO
CONSUMIDOR
Comissão
de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal do Rio de Janeiro:
Tel.: 227.4210/814.220/814.2210 – Praça Floriano Peixoto, s/n –
Cinelândia
Comissão
de Defesa do Consumidor da ALERJ – Tel.: 531.1400
Rua
D. Manuel, s/n – Praça XV – Centro
PROCON
– Tel.: 232.6222
Rua
Buenos Aires, 309 – 2º Andar – Centro
CRIANÇA
E ADOLESCENTE
Afro
Reggae – Tel.: 220.7804/3084.0913
Av.
General Justo, 275/sala 212 – Aeroporto – Centro
Associação
Beneficente São Martinho – Tel.: 221.1453
Rua
do Riachuelo, 7 – Lapa
Casa
do Menor São Miguel Arcanjo – Tel.: 658.0033
Estrada
do Ambaí, 222 – Miguel Couto – Nova Iguaçu
ABRAPIA
– Tel.: 589.5656
Rua
Fonseca Teles, 121 – São Cristovão
Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Rua
Afonso Cavalcante, 455/1568 – Cidade Nova
Conselho
Tutelar do Centro – Tel.: 502.7122
Av.
Salvador de Sá, s/n, - Setor 4 – Sambódromo – Centro
Conselho
Tutelar de Laranjeiras – Tel.: 205.3798
Av.
São Salvador, 56 – Laranjeiras
Conselho
Tutelar do Méier – Tel.: 595.7086
Estrada
Velha da Pavuna, 3151 – Inhaúma
Conselho
Tutelar de Vila Isabel – Tel.: 569.5722
Rua
Oito de Dezembro, 9 – Jacarepaguá
Conselho
Tutelar de Ramos – Tel.: 290.4762
Rua
Professor Lace, 57 – CEMASI – Ramos
Conselho
Tutelar de Bangu – Tel.: 332.3744
Rua
Oliveira Braga, 211 – CEMASI – Realengo
Conselho
Tutelar de Madureira – Tel.: 390.6420
Praça
Zelma Pereira, s/n – CIEP – Parque Anchieta
Conselho
Tutelar de Campo Grande – Tel.: 413.3125
Rua
Minas de Prata, 200 – Campo Grande
Disque-Denúncia
– Exploração Sexual Infanto-Juvenil
Tel.:
0800 99 0500
Tel.:
284.5641/284.7812/264.5412
Rua
Maestro Ernesto Nazareth, s/n – Vila Isabel
FIA
– Fundação para a Infância e Adolescência
Informações
sobre programas e ações – Tel.: 286.3545
Juizado
da Infância e da Juventude
1ª
Vara de Infância e da Adolescência
Tel.:
293.8197/293.8797/293.8347 – Praça Onze, 403 – Cidade Nova
Juizado
da Infância e da Juventude
2ª
Vara de Infância e da Adolescência
Tel.:
588.3063
Av.
Rodrigues Alves, 731 – Praça Mauá
Sociedade
Viva Cazuza – Crianças portadoras do HIV
Rua
Pinheiro Machado, 39 – Laranjeiras
SOS
Criança Desaparecida – Divulgação de dados dos desaparecidos
Tel.:
286.8337
SOS
Criança – Denúncia de maus tratos, abuso sexual e violência doméstica
Tel.:
589.5656
MNMMR
– Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua
Tel.:
240.6872
Rua
Visconde do Rio Branco, 54 – 4º Andar
DIREITOS
HUMANOS
E DIREITOS DOS PRESIDIÁRIOS
VIOLÊNCIA POLICIAL E TORTURA
ABUSO DE AUTORIDADE
CEAP
– Centro de Articulação de Populações Marginalizadas
Rua
da Lapa, 200 – sala 803 – Lapa – Centro
Centro
de Defesa Dom Luciano Mendes – Tel.: 232.4628
Rua
Evaristo da Veiga, 149 – Lapa – Centro
Comissão
de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubião
Tel.:
262.3003
Av.
Beira-mar, 216/701 – Castelo
Comissão
de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania – ALERJ
Tel.:
533.6777/588.1555
Rua
Primeiro de Março, s/n – Sala Herbert de Souza, 307 – Palácio
Tiradentes
Comissão
de Direitos Humanos da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Tel.:
814.2102/814.2104
Praça
Floriano Peixoto, s/n – Cinelândia – Centro
Conselho
Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro
Tel.:
220.8383
Rua
Senador Dantas, 15/7º andar – Centro
Conselho
da Comunidade Junto a Vara de Execuções Penais
Av.
Erasmo Braga, 118 – 7º andar – Centro
Corregedoria
Geral da Justiça – Tel.: 296.1177
Av.
Erasmo Braga, 115 – Centro
Corregedoria
de Polícia Civil – Tel.: 399.3332
Rua
da Relação, 42/3º andar – Centro
Corregedoria
de Polícia Militar – Tel.: 399.2140
Rua
Evaristo da Veiga, 78 – Centro
Defensoria
Pública – Tel.: 532.3076
Rua
Marechal Câmara, 314 – Centro
Grupo
Tortura Nunca Mais – Tel.: 286.8762
Rua
General Polidoro, 238 – sobreloja – Botafogo
Justiça
Global – Tel.: 547.7391
Av.
Nsa. Sra. De Copacabana, 540/sala 407 – Copacabana
Movimento
Nacional de Direitos Humanos – Tel.: 544.6579
Av.
Rio Branco, 257 – sala 507 – Centro
Ouvidoria
de Polícia – Tel.: 399.1190/399.1199
Av.
Pres. Vargas, 817/11º andar – Centro
DOCUMENTAÇÃO
Centro
de Criação de Imagem Popular (CECIP)
Tel.:
224.3812 e 224.4565 / Fax: 252.8604
Largo
de São Francisco de Paula, 34 – 4º andar – Centro
IPCN
– Instituto de Pesquisa da Cultura Negra
Av.
Mem de Sá, 208 – Praça da Cruz Vermelha – Centro
EDUCAÇÃO
Associação
de Pais e Alunos do Estado do Rio de Janeiro
Tel.:
533.5726
Av.
Graça Aranha, 416 – sala 309 – Centro
Comissão
de Educação da ALERJ
Tel.:
533.7580
Rua
Dom Manuel, s/n – Praça XV – Centro
Comissão
de Educação da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Tel.:
814.2710 – Praça Floriano, s/n – Cinelândia – Centro
Secretaria
Estadual de Educação – Tel.: 281.3344
Rua
Nilo Peçanha, 175 – 25º andar – Centro
Secretaria
Municipal de Educação – Tel.: 273.9993/503.2478
Rua
Afonso Cavalcanti, 455/sala 301 – Cidade Nova
SEPE
– Sindicato Estadual dos Profissionais de Ensino
Tel.:
254.7011/568.3748
Rua
Dr. Satamini, 14 – Tijuca
SINPRO
– Sindicato dos Professores
Tel.:
240.4030/262.9214
Rua
Pedro Lessa, 35 – Centro
HOMOSSEXUAIS
ASTRAL
– Associação de Travestis e Liberados do Rio de Janeiro
Tel.:
508.5447
Rua
Frei Caneca, 139 – Centro
Atobá
– Grupo de Emancipação Homossexual
Tel.:
332.0787
Rua
Prof. Carvalho de Mello, 471 – Magalhães Bastos
Coletivo
de Lésbicas do Rio de Janeiro
Tel.:
265.5002
Rua
Senador Corrêa, 48 – Laranjeiras
Disque
Defesa Homossexual – Tel.: 399.111
Grupo
28 de junho – Movimento de Emancipação Homossexual – Tel.:
667.88282
Rua
Frutuoso Rangel, 225 – Nova Iguaçu
IDOSOS
Delegacia
do Idoso – Tel.: 232.1262
Rua
da relação, 42 – Centro
Núcleo
Especial de Atendimento à Pessoa Idosa
Tel.:
240.3347
Av.
Marechal Câmara, 314 – Centro
MEIO
AMBIENTE E ECOLOGIA
Assembléia
Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente
Tel.:
719.9138
Av.
Roberto da Silveira, XX – Icaraí – Niterói
CECA
– Conselho Estadual de Controle Ambiental – Tel.: 240.3936
Av.
Treze de Maio, 33/36º andar – Cinelândia – Centro
Comissão
de Defesa do Meio Ambiente da ALERJ
Tel.:
588.1362
Rua
Dom Manuel, s/n – Praça XV – Centro
Comissão
de Proteção do Meio Ambiente da Câmara Municipal do Rio de
Janeiro – Tel.: 814.2375
Praça
Floriano, s/n – Cinelândia – Centro
Conselho
Municipal de Meio Ambiente
Tel.:
503.2977/293.3293/293.3484
Afonso
Cavalcanti, 455/12º andar
Defensores
da Terra – Tel.: 524.7931
Rua
Senador Dantas, 84/1211 – Centro
FEEMA
– Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente
Tel.:
589.3724/585.3366
Rua
Fonseca Telles, 121/15º andar – São Cristovão
IBAMA – Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais
Renováveis
Tel.:
252.6220
Praça
XV, 42 – 4º andar – Centro
IEF
– Instituto Estadual de Florestas – Tel.: 240.7655
Av.
Treze de Maio, 33/27º andar – Cinelândia – Centro
MOVIMENTOS
NEGRO E
DE COMBATE AO RACISMO
CEAP
– Centro de Articulação de Populações Marginalizadas
Tel.:
509.4413/509.6771
Rua
da Lapa, 200 – sala 803 – Lapa – Centro
Centro
de Referência para Crimes de Racismo e Antisemismo
Tel.:
399.1300
Av.
Pres. Vargas, 817/13º andar
Comissão
de Combate às Discriminações e Preconceitos de Raça, Cor,
Etnias, Religião e Procedência Nacional da ALERJ – Tel.:
533.5143
Rua
Dom Manuel, s/n – Praça XV – Centro
Comissão
Contra Discriminação Racial da CUT
Tel.:
233.3422/233.3620
Av.
Pres. Vargas, 502 – 15º andar – Centro
COMDEDINE
– Conselho Municipal de Defesa dos Direitos dos Negros
Tel.:
503.2064
Rua
Afonso Cavalcante, 455 – 6º andar – Cidade Nova
Disque
Racismo – Tel.: 399.1300
Movimento
Negro Unificado – Tel.: 223.0002
Av.
Passos, 101 – sala 1309 – Centro
Instituto
de Cultura e Consciência Negra Nelson Mandela
Tel.:
501.9850
Rua
Almirante Ari Parreira, 397 – Rocha
IPCN
– Instituto de Pesquisa da Cultura Negra
Tel.:
252.4237
Av.
Mem de Sá, 208 – Cruz Vermelha – Centro
MULHER
Delegacia
Especial de Atendimento à Mulher / Centro
Tel.: 233.0113 –
Rua Silvio Montenegro, 1 – 3º andar – Gamboa
Delegacia
Especial de Atendimento à Mulher/Zona Oeste
Tel.:
394.8981 – Rua Irajubá, s/n – Campo Grande
Delegacia
Especial de Atendimento à Mulher/Caxias
Tel.:
690.3550/690.3551 – R. Tenente José Dias, 344 – Centro
Delegacia
Especial de Atendimento à Mulher/N. Iguaçu
Tel.:
690.3560/667.4121
Rua
Joaquim Sepa, 180 – Marco 2
Delegacia
Especial de Atendimento à Mulher/Niterói
Tel.:
690.3530/690.3531
Av.
Amaral Peixoto, 577 – Centro
Delegacia
Especial de Atendimento à Mulher/São Gonçalo
Tel.:
690.3570
Av.
18 do Forte, 578 – Mutuá
CEDIM
– Conselho Estadual dos Direitos da Mulher
Tel.:
283.3630/283.0617
Rua
Camerino, 51 – Centro
Rua
Álvaro Alvim, 21 – 16º andar – Cinelândia – Centro
Centro
de Documentação e Informação Coisa de Mulher
Tel.:
542.7264 – Rua Barata Ribeiro, 194/sala 1035 – Copacabana
CMUFP
– Centro da Mulher de Favela e Periferia
Tel.:
322.3356 – Estrada da Gávea, 192 – Rocinha
Comissão
da Mulher Trabalhadora da CUT
Tel.:
233.3422/233.3620
Av.
Pres. Vargas, 502 – 15º andar – Centro
Cooperativa
Abayomi – Tel.: 224.6538
Rua
Hermenegildo de Barros, 77 – Santa Tereza
CRIOLA
– Tel.: 220.9819
Rua
Sen. Dantas, 117 – cobertura 2B – Centro
Federação
da Associação de Mulheres do Rio de Janeiro
Tel.:
232.3862
Rua
da Alfândega, 98 – sala 602 – Centro
NECESSIDADES ESPECIAIS
ANDEF
– Associação Niteroiense de Deficientes Físicos
Tel.:
711.9912
Rua
Herorides de Oliveira, 119 – Icaraí – Niterói
AFR
– Associação Fluminense de Reabilitação
Tel.:
711.0870 – Fax: 611.7331
Rua
Santa Rosa – Niterói
APAE
– Associação dos Pais e Amigos de Excepcionais
Tel.:
569.2098
Rua
Bom Pastor, 41 – Tijuca
APAE
– Niterói – Tel.: 717.7152/717.8531
Rua
Prof. Ismael Coutinho, s/n – Centro
Associação
Iguaçuana de Deficientes Físicos
Tel.:
667.3521
Rua
Dr. Luiz Guimarães, 670/2 – N. Iguaçu
Associação
União dos Cegos – Tel.: 358.1646
Travessa
Teixeira, 21 – Engenho Novo
Centro
da Vida Independente – Tel.: 512.1088
Rua
Marquês de São Vicente, 255 – Gávea
Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Tel.:
503.2064
Rua
Afonso Cavalcante, 455 – Cidade Nova
Instituto
Benjamin Constant para Cegos
Tel.:
295.4498/543.1180
Av.
Pasteur, 350 – Urca
Instituto
Nacional de Educação de Surdos – Tel.: 285.7597
Rua
das Laranjeiras, 232 – Laranjeiras
Sociedade
Pestalozzi do Rio de Janeiro – Tel.: 616.3311/616.1116
Estrada
Caetano Monteiro, 857 – Pendotiba
REGULAMENTAÇÃO
DA MORADIA
Central
de Movimentos Populares – Tel.: 258.5617
Rua
Ramiro Magalhães, 52 – Engenho de Dentro
FAMERJ
– Federação das Associações de Moradores do Rio de Janeiro e
Municípios do Rio de Janeiro – FAMRIO
Tel.:
509.7339
Rua
Visconde do Rio Branco, 54 – 4º andar – Centro
Federação
das Associações de Favelas do Município do Rio de Janeiro
Tel.:
510.1421 – Rua Buenos Aires, 308 – Centro
SAÚDE
ABIA
– Projeto Arayê – Programa de Prevenção do HIV/Aids para a
Comunidade Afro-brasileira
Tel.:
224.1654
Av.
Rio Branco, 43/22º andar – Centro
CENTRA
– Centro de Tratamento para Adictos (drogas)
Tel.:
386.3183
Rua
Dona Mariana, 151 – Botafogo
Central
de Serviços de Alcoólicos Anônimos do Rio de Janeiro
Tel.:
253.9283/233.4813
Av.
Rio Branco, 57 – salas 201 e 203 – Centro
Comissão
de Saúde da ALERJ – Tel.: 0800 23 91 91
Rua
Dom Manuel, s/n – Praça XV – Centro
Comissão
de Saúde da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Tel.:
814.2071
Praça
Floriano, s/n – Cinelândia – Centro
CREDEQ
– Centro de Recuperação para Dependentes Químicos
Tel.:
419.0696
Estrada
do Campinho, 4700 – Campo Grande
Grupo
Pela Vidda – Tel.: 518.3993
Av.
Rio Branco, 135 – 7º andar – Centro
NARAT
– Núcleo de Apoio e Reintegração de Alcoólatras e Toxicômanos
Tel.:
331.4600
Rua
Geraldo Cavalcanti – Bangu
NEPAD/UERJ
– Núcleo de Estudos e Pesquisas e Atenção ao Uso de Drogas
Tel.:
587.7148
Rua
Fonseca Telles, 121/4º andar – Maracanã
TRABALHADORES
Associação
dos Adolescentes Trabalhadores – Tel.: 225_.1044
Rua
Senador Corrêa, 48 – Laranjeira
CEDECAT
– Tel.: 225.1044
Rua
Senador Corrêa, 48 – Laranjeiras
Central
de Informação do INSS – Tel.: 191
CUT-RJ
– Central Única dos Trabalhadores
Tel.:
233.3422/233.3620
Av.
Pres. Vargas, 502 – 15º andar – Centro
DRT
– Delegacia Regional do Trabalho – Tel.: 2992.7171
Rua
da Imprensa, s/n – Centro
Sindicato
dos Trabalhadores Domésticos – Tel.: 273.2699
Av.
Paulo de Frontin, 665 – Rio Comprido
Deputados
Chico
Alencar (presidente)
Cidinha
Campos, Alice Tamborindeguy,
Alessandro
Calazans e Jamil Haddad
Equipe
da CDHC
André
Luz, Daniel Marins, Diogo Lyra,
Fátima
Faúndez, Fernanda Chaves,
Leonardo
Teodoro, Marcelo Freixo,
Mariana
Petersen, Monique Del Giudice,
Raquel
Michelsen e Rodrigo Lopes
Texto
Fernando
Chaves, Mariana Petersen,
André
Luz e Chico Alencar
Projeto
Gráfico e Ilustrações
Paulo
Rodrigues
Impressão
Gráfica
Digital ALERJ
NOSSOS
DIREITOS
Manual
de Direitos Humanos
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