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O Parlamentar e os Direitos Humanos, Manual
Manual de orientação ao parlamentar municipal, estadual e federal para a atuação em defesa dos direitos humanos e da cidadania
Deputado Orlando Fantazzini


ATIVIDADES COTIDIANAS DE UMA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS

Algumas atividades são inerentes ao cotidiano das Comissões Legislativas de Direitos Humanos, independentemente do valor que possamos atribuir a elas na agenda que pretendemos implementar. O grupo dessas atividades que mais gera demandas às Comissões Legislativas de Direitos Humanos (CLDH), de modo geral, são as denúncias relativas à violência policial (tortura, prisões ilegais, invasões domiciliares, suborno, extorsões). Duas outras categorias de violações também se destacam entre as mais freqüentes: violência doméstica (de marido contra mulher, padrasto contra crianças e adolescentes etc) e diferentes formas de corrupção.

Para que as respostas das CLDH tenham eficácia e correspondam ao que a sociedade espera delas, algumas regras são úteis. A primeira orientação é fazer todo o esforço para não deixar de responder àqueles que procuram as comissões. Ignorar apelos, por meio de correspondências, contatos pessoais ou de qualquer outra forma, é o caminho mais curto para destruir a credibilidade de um organismo público de direitos humanos. Responder a todos que peticionam em favor de seus direitos fortalece a imagem da instituição, constitui um gesto de respeito, um estímulo à ação cidadã e um conforto ao ser humano que passa por uma circunstância dolorosa. Para a cidadã e o cidadão, fazer uma peticão, por mais simples que seja, é um gesto de exercício da cidadania dos mais completos.

A segunda orientação é ter claro quais são as competências e atribuições legais das autoridades constituídas, para cobrar responsabilidades corretamente. A denúncia e o requerimento de reparação relacionados aos direitos humanos em geral requer, em nível municipal, a ação do Promotor Público, do Conselho Tutelar, Delegado de Polícia, Comandante da Polícia Militar, Juiz de Direito, Prefeito, Secretários Municipais, entre outras autoridades públicas. Na esfera estadual, as autoridades são os Procuradores de Justiça, Desembargadores, Governadores, Secretários de Estado etc.

Além de conhecer as funções de cada um, é imporante que se busque uma adequada articulação política. As Comissões Legislativas de Direitos Humanos têm poderes limitados, do ponto de vista legal, para solucionar violações e crimes. Tentar invadir as competências institucionais de outros poderes cria arestas e produz efeitos contrários aos desejados. Mas as CLDH têm o poder político da representação da sociedade. E podem ser portadoras de valores morais importantes para a coletividade. Daí porque o tratamento político como via de solução das violações de direitos humanos é fundamental.

Instrumentos formais de atuação cotidiana

Entre os instrumentos formais que utilizamos para prevenir, comunicar e requerer reparação de violações de direitos humanos está o Ofício, o Requerimento de Informações e a Proposição Legislativa (Projeto de Lei, Indicação ao Poder Executivo, Projeto de Resolução etc).

Ofício - A comunicação oficial deve ser por escrito. Os ofícios das CLDH ou dos parlamentares individualmente devem ser dirigidos às autoridades, solicitando a cada uma aquilo que é de sua alçada específica, de modo respeitoso, mas firme. Se o assunto é urgente, o ofício deve ser encaminhado por fax, além de ser enviado pelos Correios. Pelo telefone, a secretaria do parlamentar deve assegurar-se da efetiva chegada do documento ao destinatário.

O ofício é importante como instrumento de monitoramento. Ele demonstra a disposição da CLDH de fiscalizar e de cobrar a responsabilidade da autoridade destinatária. Também se constitui num elemento material que pode reforçar e dar materialidade a um inquérito ou procedimento legal.

Ao receber uma denúncia sobre a prática de tortura, por exemplo, nos valemos do ofício para encaminhá-la ao Promotor, ao Delegado de Polícia, ao Comandante da Polícia Militar, solicitando providências para apurar a autoria e encaminhar a aplicação da punição correspondente à prática delituosa.

É importante orientar a vítima sobre o direito da reparação dos danos materiais e morais sofridos. Estes deverão ser pleiteados, via ação judicial, promovida pelo Promotor, pelo Defensor Público ou advogado particular.

Requerimento de informações - Se a denúncia é relativa a programas governamentais, como, por exemplo, como o desvio de recursos de programa de assistência; ou se busca garantir direitos constitucionais e legais, como os direitos das crianças; o requerimento de informações endereçado ao prefeito ou secretário municipal podem ser de grande validade. O requerimento de informações é um instrumento clássico de fiscalização do poder legislativo. É formalizada pela mesa diretora da Câmara Muncipal, no caso dos municípios, ou pela Assembléia Legislativa, no caso dos estados. A resposta do representante do poder executivo deve ser oficial, sob pena de ser responsabilizado.

Proposição legislativa - Dependendo dos desdobramentos, das constatações sobre ausência de mecanismos de fiscalização, por exemplo, nos valemos das proposição legislativa para apresentar lei que institua os meios de fiscalização. A iniciativa de lei ou outra propositura possui caráter pedagógico, pois demonstra à sociedade a importância da representação legislativa, e pode mobilizar os cidadãos em torno de uma causa a partir da busca de solução para um caso específico.

Ao contrário do algumas pessoas imaginam, esses procedimentos não burocratizam as atividades. Eles são necessários para o devido registro legal e arquivo histórico, a formalização dos encaminhamentos, para comprometer as autoridades responsáveis em favor da apuração das violações, para resguardar nossa atividade e permitir um acompanhamento eficaz. Os instrumentos são indispensáveis também para assegurar princípios e preceitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Os procedimentos formais mencionados atingem sua melhor eficácia quando acompanhados de contatos diretos com as autoridades. Telefonemas e visitas são recomendáveis e, por vezes, fundamentais para dar visibilidade e um tratamento mais amplo e politizado a um caso, contribuindo para um resultado mais rápido.

Persistir é preciso - A morosidade na apuração das violações abre caminho para a impunidade, talvez o principal fator alimentador dos elevados índices de violência no Brasil. Assim, a persistência no acompanhamento dos caso é imprescindível.

Acompanhar significa monitorar, cobrar das autoridades públicas, vigiar a apuração, investigação, julgamento e punição dos autores de delitos. Na ausência de condições materiais para acompanhar todos os casos, a melhor saída é eleger casos exemplares, emblemáticos, prioritários. Esses casos devem ser acompanhados rigorosamente, até o julgamento final.

Os desdobramentos de uma denúncia podem ser longos. Mas, se os casos forem bem conduzidos, por meio de ações articuladas entre diferentes defensores dos direitos humanos, cada qual aportando sua própria força, podem produzir repercussões importantes na vida social e institucional, com efeitos pedagógicos duradouros.

Veja o fluxograma de uma denúncia, o caminho que ela percorre pelas veias institucionais até chegar a um resultado satisfatório dentro do sistema democrático:

Do recebimento da denúncia até o julgamento final do caso, meses, anos, podem durar o processo. Daí o imperativo – Persistir é preciso.

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