O Parlamentar
e os Direitos Humanos, Manual
Manual
de orientação ao parlamentar municipal,
estadual e federal para a atuação
em defesa dos direitos humanos e da cidadania
Deputado
Orlando Fantazzini
ATIVIDADES COTIDIANAS DE UMA COMISSÃO
DE DIREITOS HUMANOS
Algumas
atividades são inerentes ao cotidiano
das Comissões Legislativas de Direitos
Humanos, independentemente do valor que possamos
atribuir a elas na agenda que pretendemos implementar.
O grupo dessas atividades que mais gera demandas
às Comissões Legislativas de Direitos
Humanos (CLDH), de modo geral, são as
denúncias relativas à violência
policial (tortura, prisões ilegais, invasões
domiciliares, suborno, extorsões). Duas
outras categorias de violações
também se destacam entre as mais freqüentes:
violência doméstica (de marido
contra mulher, padrasto contra crianças
e adolescentes etc) e diferentes formas de corrupção.
Para
que as respostas das CLDH tenham eficácia
e correspondam ao que a sociedade espera delas,
algumas regras são úteis. A primeira
orientação é fazer todo
o esforço para não deixar de responder
àqueles que procuram as comissões.
Ignorar apelos, por meio de correspondências,
contatos pessoais ou de qualquer outra forma,
é o caminho mais curto para destruir
a credibilidade de um organismo público
de direitos humanos. Responder a todos que peticionam
em favor de seus direitos fortalece a imagem
da instituição, constitui um gesto
de respeito, um estímulo à ação
cidadã e um conforto ao ser humano que
passa por uma circunstância dolorosa.
Para a cidadã e o cidadão, fazer
uma peticão, por mais simples que seja,
é um gesto de exercício da cidadania
dos mais completos.
A
segunda orientação é ter
claro quais são as competências
e atribuições legais das autoridades
constituídas, para cobrar responsabilidades
corretamente. A denúncia e o requerimento
de reparação relacionados aos
direitos humanos em geral requer, em nível
municipal, a ação do Promotor
Público, do Conselho Tutelar, Delegado
de Polícia, Comandante da Polícia
Militar, Juiz de Direito, Prefeito, Secretários
Municipais, entre outras autoridades públicas.
Na esfera estadual, as autoridades são
os Procuradores de Justiça, Desembargadores,
Governadores, Secretários de Estado etc.
Além
de conhecer as funções de cada
um, é imporante que se busque uma adequada
articulação política. As
Comissões Legislativas de Direitos Humanos
têm poderes limitados, do ponto de vista
legal, para solucionar violações
e crimes. Tentar invadir as competências
institucionais de outros poderes cria arestas
e produz efeitos contrários aos desejados.
Mas as CLDH têm o poder político
da representação da sociedade.
E podem ser portadoras de valores morais importantes
para a coletividade. Daí porque o tratamento
político como via de solução
das violações de direitos humanos
é fundamental.
Instrumentos
formais de atuação cotidiana
Entre
os instrumentos formais que utilizamos para
prevenir, comunicar e requerer reparação
de violações de direitos humanos
está o Ofício, o Requerimento
de Informações e a Proposição
Legislativa (Projeto de Lei, Indicação
ao Poder Executivo, Projeto de Resolução
etc).
Ofício
- A comunicação oficial deve ser
por escrito. Os ofícios das CLDH ou dos
parlamentares individualmente devem ser dirigidos
às autoridades, solicitando a cada uma
aquilo que é de sua alçada específica,
de modo respeitoso, mas firme. Se o assunto
é urgente, o ofício deve ser encaminhado
por fax, além de ser enviado pelos Correios.
Pelo telefone, a secretaria do parlamentar deve
assegurar-se da efetiva chegada do documento
ao destinatário.
O
ofício é importante como instrumento
de monitoramento. Ele demonstra a disposição
da CLDH de fiscalizar e de cobrar a responsabilidade
da autoridade destinatária. Também
se constitui num elemento material que pode
reforçar e dar materialidade a um inquérito
ou procedimento legal.
Ao
receber uma denúncia sobre a prática
de tortura, por exemplo, nos valemos do ofício
para encaminhá-la ao Promotor, ao Delegado
de Polícia, ao Comandante da Polícia
Militar, solicitando providências para
apurar a autoria e encaminhar a aplicação
da punição correspondente à
prática delituosa.
É
importante orientar a vítima sobre o
direito da reparação dos danos
materiais e morais sofridos. Estes deverão
ser pleiteados, via ação judicial,
promovida pelo Promotor, pelo Defensor Público
ou advogado particular.
Requerimento
de informações - Se a
denúncia é relativa a programas
governamentais, como, por exemplo, como o desvio
de recursos de programa de assistência;
ou se busca garantir direitos constitucionais
e legais, como os direitos das crianças;
o requerimento de informações
endereçado ao prefeito ou secretário
municipal podem ser de grande validade. O requerimento
de informações é um instrumento
clássico de fiscalização
do poder legislativo. É formalizada pela
mesa diretora da Câmara Muncipal, no caso
dos municípios, ou pela Assembléia
Legislativa, no caso dos estados. A resposta
do representante do poder executivo deve ser
oficial, sob pena de ser responsabilizado.
Proposição legislativa
- Dependendo dos desdobramentos, das constatações
sobre ausência de mecanismos de fiscalização,
por exemplo, nos valemos das proposição
legislativa para apresentar lei que institua
os meios de fiscalização. A iniciativa
de lei ou outra propositura possui caráter
pedagógico, pois demonstra à sociedade
a importância da representação
legislativa, e pode mobilizar os cidadãos
em torno de uma causa a partir da busca de solução
para um caso específico.
Ao
contrário do algumas pessoas imaginam,
esses procedimentos não burocratizam
as atividades. Eles são necessários
para o devido registro legal e arquivo histórico,
a formalização dos encaminhamentos,
para comprometer as autoridades responsáveis
em favor da apuração das violações,
para resguardar nossa atividade e permitir um
acompanhamento eficaz. Os instrumentos são
indispensáveis também para assegurar
princípios e preceitos constitucionais
do contraditório e da ampla defesa.
Os
procedimentos formais mencionados atingem sua
melhor eficácia quando acompanhados de
contatos diretos com as autoridades. Telefonemas
e visitas são recomendáveis e,
por vezes, fundamentais para dar visibilidade
e um tratamento mais amplo e politizado a um
caso, contribuindo para um resultado mais rápido.
Persistir
é preciso - A morosidade na
apuração das violações
abre caminho para a impunidade, talvez o principal
fator alimentador dos elevados índices
de violência no Brasil. Assim, a persistência
no acompanhamento dos caso é imprescindível.
Acompanhar
significa monitorar, cobrar das autoridades
públicas, vigiar a apuração,
investigação, julgamento e punição
dos autores de delitos. Na ausência de
condições materiais para acompanhar
todos os casos, a melhor saída é
eleger casos exemplares, emblemáticos,
prioritários. Esses casos devem ser acompanhados
rigorosamente, até o julgamento final.
Os
desdobramentos de uma denúncia podem
ser longos. Mas, se os casos forem bem conduzidos,
por meio de ações articuladas
entre diferentes defensores dos direitos humanos,
cada qual aportando sua própria força,
podem produzir repercussões importantes
na vida social e institucional, com efeitos
pedagógicos duradouros.
Veja
o fluxograma de uma denúncia, o caminho
que ela percorre pelas veias institucionais
até chegar a um resultado satisfatório
dentro do sistema democrático:
Do
recebimento da denúncia até o
julgamento final do caso, meses, anos, podem
durar o processo. Daí o imperativo –
Persistir é preciso.