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O Parlamentar e os Direitos Humanos, Manual
Manual de orientação ao parlamentar municipal, estadual e federal para a atuação em defesa dos direitos humanos e da cidadania
Deputado Orlando Fantazzini


APRESENTAÇÃO

No Brasil, as violações dos direitos humanos são cada vez mais graves e cotidianas. Elas acontecem de forma generalizada e violam os direitos civis, políticos, econômicos, sociais ou culturais.

O parlamento brasileiro exerce papel crucial no processo de fortalecimento de uma cultura de respeito aos direitos humanos e no combate à violência. Desde a Constituição de 1988, o legislativo incorporou o discurso favorável aos direitos humanos e vem aprovando leis que ampliam a cidadania. Muitas Comissões Legislativas de Direitos Humanos nas Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais foram criadas com o papel de receber denúncias de violações e lutar pela promoção dos direitos humanos e da cidadania.

Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores precisam estar bem treinados e capacitados para a intervenção em direitos humanos. É preciso haver capacitação constante, trocas de experiência, informações e articulação com instituições públicas e organizações não governamentais. O mesmo ocorre com seus colaboradores: assessores políticos, jurídicos, de imprensa e demais profissionais que, no dia-a-dia, representam o parlamentar e preparam os registros e documentos de seus mandatos.

A intervenção do parlamentar é bem diferente dos demais sujeitos políticos. Suas funções não se confundem com as do delegado de polícia, advogado, promotor de justiça ou juiz. O parlamentar não pode sair investigando um crime específico, propor ação penal ou julgar. Mas pode fazer muito - de acordo e no âmbito de suas atribuições legislativas.

A principal atribuição de um parlamentar engajado com os direitos humanos é não permitir que uma denúncia de violação a direitos humanos fique sem uma resposta das instituições públicas competentes. Toda a denúncia deve ser investigada e julgada pelo sistema de justiça brasileiro. Para isso, o parlamentar deve monitorar a denúncia até seu desfecho final, exigindo das autoridades competentes medidas eficientes.

Frente a denúncias de violações aos direitos humanos, os parlamentares podem realizar inspeções in loco, aprovar leis que promovam e garantam os direitos humanos, fazer relatórios sobre o cumprimento dos instrumentos internacionais e de outros documentos com valor legal, zelar pela aplicação das leis, encaminhar ofícios a autoridades, requerer informações sobre determinados assuntos etc.

É para contribuir na disseminação do conhecimento e da metodologia de atuação parlamentar na defesa e promoção dos direitos humanos que editamos a presente publicação. Ela reúne um pouco da rica experiência acumulada ao longo dos dez anos de existência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados. Além disso apresenta de forma didática alguns conceitos fundamentais da organização do Estado. Não temos a pretensão de esgotar o assunto. Tanto é assim que esta primeira edição, ainda em meio eletrônico, irá incorporar os subsídios e alterações propostos pelas experiências de outras instituições legislativas. O início deste processo se dará no VIII Encontro Parlamentar Nacional de Direitos Humanos, em 28 e 29 de abril de 2005. Após alguns meses, editaremos a versão impressa, aperfeiçoada com a cooperação que, estamos certos, haverá de ocorrer por parte de Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores.

Que esta cartilha possa, desde já, tornar-se um instrumento de fortalecimento da ação do parlamentar e de valorização dos Direitos Humanos.

Deputada Iriny Lopes (PT-ES)
Presidente da CDHM

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