
VEREDICTOS
E SENTENÇAS
Sentença de Absolvição
Directorium Inquisitorum
Primeiro
tipo de final de processo: o réu, depois de responder a um
processo comum, e depois de as opiniões de especialistas serem
ouvidas, fica totalmente livre de qualquer crime de heresia. É o
caso do réu que não foi indicado como herege nem pela própria
confissão nem pelo testemunho dos fatos, nem tampouco pelos legítimos
depoimentos das testemunhas e que, além disso, não aparece como
suspeito nem apontado do crime de que o acusam.
Em casos como este, procede-se da seguinte maneira: o inquisidor
ou o bispo (ou ambos, embora não tenham que atuar juntos quando
se trata de absolvição) entrega ao réu uma sentença de absolvição
com o teor seguinte:
"Nós,
frei Fulano de Tal, da Ordem dos Pregadores, inquisidor etc.:
visto que tu, Fulano de Tal, residente em..., diocese de..., foste
alvo de uma acusação de heresia cujo teor é o seguinte (etc.);
Visto
que tais fatos, apesar da sua natureza, exigiam necessariamente
nossa atenção e vigilância;
Investigamos
tudo de que te acusavam para sabermos a verdade e, por essa razão,
recebemos e analisamos testemunhas, concedemos-te a assistência
de um defensor, fizemos tudo que era preciso fazer segundo as
disposições canônicas;
Visto
que examinamos todo esse material, solicitamos a opinião de
juristas e teólogos;
Tomando
assento no nosso Tribunal, em conformidade com a nossa função de
juiz, com o olhar fixo apenas em Deus e interessado apenas na
verdade, com os Sagrados Evangelhos diante de nós, a fim de que
nosso julgamento emane da face de Deus e para que nossos olhos
vejam a verdade,
Pronunciamos nossa sentença definitiva da seguinte maneira:
Invocando o nome de Cristo,
Não encontrando - em tudo o que vimos e ouvimos, no que foi
proposto nesta causa - nada que tenha legitimimamente provocado
por que foste 'denunciado', dizemos, declaramos e sentenciamos que
não há e não houve nada contra ti que possa considerar-te
herege ou suspeito de heresia.
Eis a razão por que te liberamos, através desta sentença do
julgamento inquisitorial.
Dado
em tal lugar etc."
O
inquisidor tomará cuidado para não declarar em sua sentença de
absolvição que o acusado é inocente ou isento, e sim esclarecer
bastante que nada foi legitimamente provado contra ele; desta
forma, se, mais tarde, trazido novamente diante do Tribunal, for
indiciado por causa de qualquer crime, possa ser condenado sem
problemas, apesar da sentença de absolvição.
Le
Manuel des Inquisiteurs, Manaual dos Inquisidores (Directorium
Inquisitorum), Nicolau Eymerich, 1376 revisto por Fco. de La Peña,
1578. Traduzido para o francês em 1973 por Louis Sala-Moulins.
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