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VEREDICTOS E SENTENÇAS
Sentença de Absolvição
Directorium Inquisitorum


Primeiro tipo de final de processo: o réu, depois de responder a um processo comum, e depois de as opiniões de especialistas serem ouvidas, fica totalmente livre de qualquer crime de heresia. É o caso do réu que não foi indicado como herege nem pela própria confissão nem pelo testemunho dos fatos, nem tampouco pelos legítimos depoimentos das testemunhas e que, além disso, não aparece como suspeito nem apontado do crime de que o acusam.
Em casos como este, procede-se da seguinte maneira: o inquisidor ou o bispo (ou ambos, embora não tenham que atuar juntos quando se trata de absolvição) entrega ao réu uma sentença de absolvição com o teor seguinte:

"Nós, frei Fulano de Tal, da Ordem dos Pregadores, inquisidor etc.: visto que tu, Fulano de Tal, residente em..., diocese de..., foste alvo de uma acusação de heresia cujo teor é o seguinte (etc.);

Visto que tais fatos, apesar da sua natureza, exigiam necessariamente nossa atenção e vigilância;

Investigamos tudo de que te acusavam para sabermos a verdade e, por essa razão, recebemos e analisamos testemunhas, concedemos-te a assistência de um defensor, fizemos tudo que era preciso fazer segundo as disposições canônicas;

Visto que examinamos todo esse material, solicitamos a opinião de juristas e teólogos;

Tomando assento no nosso Tribunal, em conformidade com a nossa função de juiz, com o olhar fixo apenas em Deus e interessado apenas na verdade, com os Sagrados Evangelhos diante de nós, a fim de que nosso julgamento emane da face de Deus e para que nossos olhos vejam a verdade,
Pronunciamos nossa sentença definitiva da seguinte maneira:
Invocando o nome de Cristo,
Não encontrando - em tudo o que vimos e ouvimos, no que foi proposto nesta causa - nada que tenha legitimimamente provocado por que foste 'denunciado', dizemos, declaramos e sentenciamos que não há e não houve nada contra ti que possa considerar-te herege ou suspeito de heresia.
Eis a razão por que te liberamos, através desta sentença do julgamento inquisitorial.

Dado em tal lugar etc."

O inquisidor tomará cuidado para não declarar em sua sentença de absolvição que o acusado é inocente ou isento, e sim esclarecer bastante que nada foi legitimamente provado contra ele; desta forma, se, mais tarde, trazido novamente diante do Tribunal, for indiciado por causa de qualquer crime, possa ser condenado sem problemas, apesar da sentença de absolvição.

Le Manuel des Inquisiteurs, Manaual dos Inquisidores (Directorium Inquisitorum), Nicolau Eymerich, 1376 revisto por Fco. de La Peña, 1578. Traduzido para o francês em 1973 por Louis Sala-Moulins.

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