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Condenação de um Herege
Impentitente e não Relapso

Directorium Inquisitorum

 

Trata-se de alguém que foi denunciado e confessa tudo, mas que não se considera culpado de heresia, e não abjura. É um herege impenitente, e não um relapso. É aquele que confessa sua crença em mandamentos heréticos, e que, informado pelo bispo e pelo inquisidor sobre o caráter herético de suas crenças, não quer acreditar no que dizem, e continua a defender, diante deles, suas próprias convicções heréticas: recusa-se a abjurá-las, negá-las e rejeitá-las. Se não se conseguir saber se, no passado, já abjurou outra heresia ou erro, trata-se de um herege impenitente, e não de um  relapso.

Este tipo de gente que é denunciada é mandada para uma prisão inviolável, com algemas nos pés, bem trancafiados, para que não possam fugir e contagiar outros fiéis. Não poderão receber visitas nem falar com ninguém, só com os guardas, que serão homens de uma grande idoneidade, acima de qualquer suspeita em matéria de fé, homens impossíveis de enganar.  [...]

Se o réu se recusar, ainda, a se converter, não se terá pressa em entregá-lo ao braço secular, mesmo se o herege pedir para ser entregue: porque, com frequência, este tipo de herege pede a fogueira, convencido de que, se for condenado à fogueira, morrerá como   mártir e subirá logo aos céus. Trata-se de hereges fervorosíssimos, profundamente convictos da sua verdade. Então, não se deve ter pressa com eles. Não se trata, é claro, de ceder à sua insensata vontade. Ao contrário, serão trancafiados durante seis meses ou um ano, numa prisão horrével e escura, pois o flagelo da cadeia e as humilhações constantes costumam acordar a inteligência [...]

Porém, se o inquisidor mais o bispo nada conseguirem, nem com rigidez nem com delicadezas, quando passar um período de tempo razoável, irão se dispor a entregá-lo ao braço secular [...]

O herege é excomungado e impedido do sacramento da penitência. A sentença termina assim:
"Porque não quiseste, e não queres abandonar os teus erros, preferindo a condenação e a morte eternas à abjuração e ao retorno ao seio da Igreja e à salvação da alma, nós te excomungamos e te afastamos do rebanho do Senhor e te proibimos de qualquer participação na Igreja, nesta Igreja que tudo fez para te converter, e que não dispõe de  nenhum outro meio para fazê-lo. Nós, bispo e inquisidor, na qualidade de juízes no que compete à fé, com assento neste Tribunal ... etc.

Hoje, no horário e no local que te foram determinados para ouvires nossa sentença definitiva, condenamos-te e decretamos, judicialmente, que és realmente herege impenitente e, como tal, te entregamos e abandonamos ao braço secular.

E, da mesma maneira que, através desta sentença, te excluímos da esfera eclesiástica, e te entregamos ao braço secular e aos seus poderes, da mesma forma pedimos a esta Cúria Secular para não chegar, na sua própria sentença, ao derramamento de teu sangue e à pena de morte".

[...] Finalmente, por que esse pedido à Cúria Secular para evitar o derramamento de sangue e a pena de morte? Para que esta recomendação, em total desacordo com o conjunto de textos e com as advertências explícitas feitas ao herege impenitente que "corre o risco de perder a alma e o corpo"?  Simplesmente, para que o inquisidor não caia numa irregularidade, caso não livre a Cúria Inquisidorial da própria execução da pena capital.

Le Manuel des Inquisiteurs, Manaual dos Inquisidores (Directorium Inquisitorum), Nicolau Eymerich, 1376 revisto por Fco. de La Peña, 1578. Traduzido para o francês em 1973 por Louis Sala-Moulins.


   

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