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 O
              Interrogatório (Tortura)Directorium
              Inquisitorum
   [...]
              O réu indiciado que não confessar durante o interrogatório, ou
              que não confessar, apesar da evidência dos fatos e de
              depoimentos idôneos; a pessoa sobre a qual não pesarem indícios
              suficientemente claros para que se possa exigir a abjuração, mas
              que vacila nas respostas, deve ir para a tortura. Igualmente , a
              pessoa contra quem houver indícios suficientes para se exigir a
              abjuração. O veredicto da tortura é assim: "Nós,
              inquisidor etc., considerando o processo que instauramos 
              contra ti, considerando que vacilas nas respostas e que há contra
              ti indícios suficientes para levar-te à tortura; para que a
              verdade saia da tua própria boca e para que não ofendas muito os
              ouvidos dos juízes, declaramos, julgamos e decidimos que tal dia,
              a tal hora, será levado à tortura." [...] Finalmente,
              quando se pode dizer que algém foi "suficientemente
              torturado"? Quando parecer aos juízes e especialistas que o
              réu passou, sem confessar, por torturas de uma gravidade comparável
              à gravidade dos indícios. Entenderão, portanto, que expiou
              suficientemente os indícios através da tortura (ut ergo
              intelligatur quando per torturam indicia sint purgata). Como
              o réu confirma a confissão efetuada sob tortura? O escrivão
              pergunta-lhe depois da tortura: "Lembras-te do que
              confessaste ontem ou anteontem sob tortura? Então, repete tudo
              agora com total liberdade". E registra a resposta. Se o réu
              não confirmar, é por que não se lembrou e, então, é novamente
              submetido à tortura. Le
              Manuel des Inquisiteurs, Manaual dos Inquisidores (Directorium
              Inquisitorum), Nicolau Eymerich, 1376 revisto por Fco. de La Peña,
              1578. Traduzido para o francês em 1973 por Louis Sala-Moulins.
 
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