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O Interrogatório (Tortura)
Directorium Inquisitorum

 

[...] O réu indiciado que não confessar durante o interrogatório, ou que não confessar, apesar da evidência dos fatos e de depoimentos idôneos; a pessoa sobre a qual não pesarem indícios suficientemente claros para que se possa exigir a abjuração, mas que vacila nas respostas, deve ir para a tortura. Igualmente , a pessoa contra quem houver indícios suficientes para se exigir a abjuração. O veredicto da tortura é assim:

"Nós, inquisidor etc., considerando o processo que instauramos  contra ti, considerando que vacilas nas respostas e que há contra ti indícios suficientes para levar-te à tortura; para que a verdade saia da tua própria boca e para que não ofendas muito os ouvidos dos juízes, declaramos, julgamos e decidimos que tal dia, a tal hora, será levado à tortura." [...]

Finalmente, quando se pode dizer que algém foi "suficientemente torturado"? Quando parecer aos juízes e especialistas que o réu passou, sem confessar, por torturas de uma gravidade comparável à gravidade dos indícios. Entenderão, portanto, que expiou suficientemente os indícios através da tortura (ut ergo intelligatur quando per torturam indicia sint purgata).

Como o réu confirma a confissão efetuada sob tortura? O escrivão pergunta-lhe depois da tortura: "Lembras-te do que confessaste ontem ou anteontem sob tortura? Então, repete tudo agora com total liberdade". E registra a resposta. Se o réu não confirmar, é por que não se lembrou e, então, é novamente submetido à tortura.

Le Manuel des Inquisiteurs, Manaual dos Inquisidores (Directorium Inquisitorum), Nicolau Eymerich, 1376 revisto por Fco. de La Peña, 1578. Traduzido para o francês em 1973 por Louis Sala-Moulins.

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