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Abjuração (Suspeita Violenta)

Directorium Inquisitorum

Deve abjurar de uma suspeita violenta aquele contra quem o Tribunal não consegue provar nada de concreto, seja através de documentos, seja através da análise dos fatos, mas encontrando-se indícios gravíssimos que levam a uma suspeita violenta.  É o caso, por exemplo, de uma pessoa que ficou, durante um ano ou mais, marcada pelo peso da excomunhão, em virtude da contumácia. Esta pesso pode perfeitamente não ser herege. Mas deve ser condenada em decorrência da suspeita violenta, que não se pôde fundamentar com nenhuma prova (contra quam non  est probatio admittenda). O herege que não abjurar e não quiser fazer expiação, será entregue ao braço secular para ser executado [...] Se abjurar e aceitar a expiação, será condenado à prisão perpétua [...]

No dia marcado, procede-se como de hábito: sermão do inquisidor, leitura das suspeitas violentas. A seguir, o inquisidor, ou bispo, declara:
"Meu  filho, estas são violentas suspeitas que pesam sobre ti. Por causa delas, deves ser condenado como herege. Presta bem atenção ao que vou dizer: se quiseres te afastar dessa heresia, abjurar publicamente e suportar com paciência a punição que a Igreja, e eu próprio, em nome do Vigário de Cristo, te imporemos, ser-te-á permitida a absolvição dos teus pecados. Aplicaremos um castigo que possas suportar e te libertaremos do peso da excomunhão que te matém prisioneiro; poderás te salvar e ter direito à glória eterna. Se não abjurares, não quiseres aceitar a punição, nós te entregaremos, agora, ao braço secular, e perderás o corpo e a alma. O que preferes: abjurar e salvar a alma ou não abjurar e ser condenado?"

Se responder: "Não quero abjurar", deve ser entregue ao braço secular de acordo com o que prevê o décimo veredito. Se disser: "Sim, quero abjurar", apresentam-lhe os Sagrados Evangelhos, e ele abjura. [...] Abjurando, o suspeito carregará o saco bento durante um ou dois anos. Estará vestido assim na porta da Igreja, ou nos degraus do altar, durante as missas de determinadas festas. Será punido com prisão perpétua, ou por um período, de acordo com o teor da suspeita [...].

Le Manuel des Inquisiteurs, Manaual dos Inquisidores (Directorium Inquisitorum), Nicolau Eymerich, 1376 revisto por Fco. de La Peña, 1578. Traduzido para o francês em 1973 por Louis Sala-Moulins.
   

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