
AS
VICISSITUDES DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA NO
BRASIL
Rubens
Pinto Lyra
AS
FONTES GERADORAS
UMA
NOVA SOCIABILIDADE POLÍTICA
Do ponto de vista sociológico, a fonte
geradora das práticas participativas que hoje
A?t?N? integram a institucionalidade
jurídico-política brasileira foi a luta pela
redemocratização, levada a cabo nos anos
setenta, e que teve no “novo sindicalismo” e
nos movimentos sociais emergentes os seus mais
conspícuos protagonistas. Os operários do ABC,
liderados por Luís Inácio Lula da Silva,
organizaram as primeiras greves sob a ditadura,
visando à melhoria de salários, direitos
trabalhistas, e a conquista das liberdades
sindicais, tendo como forma de organização a
participação direta das bases no processo
decisório
O
exemplo dos metalúrgicos do ABC irradiou-se
para as categorias mais politizadas de
trabalhadores, na esfera pública e privada, em
todo o país, gerando uma nova sociabilidade
política lastreada na ação corporativa e na
democracia direta.
O
incremento dessas lutas contra a
institucionalidade ocorreu espontaneamente
(pois o objetivo não estava previamente
traçado), contribuindo, de forma decisiva, para
por em cheque a transição “lenta, gradual e
segura”, substituindo-a por um processo que
culminou, mediante a promulgação da
“Constituição cidadã”, com o pleno
reconhecimento institucional do regime
democrático.
Neste
sentido, a democracia brasileira pode ser
considerada como um sub-produto de lutas
corporativas. Diferentemente de outras
transições como, por exemplo, as da Espanha e
de Portugal, onde a oposição política, ainda
que impulsionada pelas lutas sindicais, teve
papel crucial na liquidação do autoritarismo,
seja através de um pacto congregando as
“forças vivas da Nação” (Espanha) ou pela
mediação revolucionária de militares
“progressistas” (Portugal). Em ambos os
casos, a restauração da democracia
constituiu-A?t?N?se no pólo aglutinador e na razão
de ser da luta contra o autoritarismo.
No
Brasil, a nova sociabilidade política gerada
pelos embates contra a ditadura produziu, como
não podia deixar de ser, importantes
repercussões na esfera jurídico-institucional,
materializadas na Constituição de 1988.
Algumas
manifestações desta nova sociabilidade
concorreram diretamente para a mobilização
social pró-participação popular na
constituinte: a ampla difusão da democracia
direta no sindicalismo, o “basismo”
particularmente forte nos movimentos sociais
hegemonizados pela Igreja Católica, o papel das
Organizações Não Governamentais (ONGs),
ligadas à promoção da cidadania e o
engajamento crescente de importantes setores da
classe média nas práticas participacionistas.
É
de se observar, todavia, que o corporativismo
dominante na sociedade civil organizada
restringiu o ímpeto de participar à
apresentação de emendas constitucionais de
interesse mais direto para o movimento ou para a
organização proponente.
Somente
as entidades religiosas, com destaque para a
Igreja Católica, efetuaram ampla mobilização
nacional objetivando inserir, no texto
constitucional, mecanismos de democracia direta.
No
caso específico da emenda nº 21, sobre
participação popular, aquelas organizações
lideraram a coleta de assinaturas em todas as
regiões do pais. Foi a partir desta emenda que
se consolidaram alguns dos princípios
fundamentais da democracia direta, como o
plebiscito, a iniciativa popular de lei e o
referendo.
A?t?N?
Por
essas razões, das sete emendas à
constituição que conseguiram recolher mais de
500.000 assinaturas, cinco foram apoiadas por
organizações religiosas (Doimo, 1994:195).
Afora
essas organizações, apenas entidades ligadas
à saúde e à assistência social mostraram
capacidade de mobilização para viabilizar,
primeiro, na Constituição brasileira, e
depois, na legislação federal, a instituição
de canais de participação da cidadania na
formulação de políticas públicas.
Nesse
processo, desempenharam papel central o
Movimento Popular de Saúde (MOPS) - situado na
órbita da Igreja - e o Movimento de Reforma
Sanitária - formado por profissionais da
saúde, funcionários públicos e professores
universitários. A ação desses movimentos
possibilitou a inserção, no teA?t?N?xto
constitucional, de garantia de participação da
sociedade na formulação da política de saúde
e, posteriormente, a criação, a nível
municipal, regional e nacional, de Conselhos
ligados à área.
Já
no âmbito das políticas relacionadas com a
assistência social, alcançou papel de destaque
o Movimento Nacional dos Meninos de Rua. Atuando
como pólo aglutinador de um conjunto de
entidades empenhadas na luta pelos direitos da
criança e do adolescente, o Movimento garantiu,
na Constituinte, a participação da cidadania
nas ações de governo atinentes à política da
criança e do adolescente, e contribuiu, de
forma decisiva, para a aprovação do respectivo
Estatuto.
No
âmbito do movimento sindical, a Associação
Nacional dos Docentes do Ensino Superior (ANDES)
foi uma das raras entidades a formular uma
proposta mais abrangente para o texto
A?t?N? constitucional. Tal proposta contemplava, entre
outros pontos, as várias modalidades de
democracia direta, posteriormente inscritas na
Constituição de 1988. Postulava, também, a
criação do cargo de “Defensor do Povo”
(Ombudsman), “eleito
pelo parlamento mediante a indicação de
candidatos pelas organizações da sociedade
civil” (ANDES, 1987:31).
Todavia,
a aprovação das propostas de índole
não-corporativa teve caráter sobretudo formal,
tendo sido votada sem nenhum debate ou
mobilização da categoria, por um plenário
sonolento e esvaziado.
A?t?N?
A
NOVA ORDEM JURÍDICO-INSTITUCIONAL
A
participação direta do cidadão na gestão
pública é princípio consolidado há quase
cinquenta anos, inscrito na própria
Declaração dos Direitos do Homem, na qual se
lê que “todo
homem tem o direito a tomar parte no governo de
seu país diretamente ou por intermédio
de representantes livremente escolhidos”
(art. XXI, inciso I).
Todavia,
poucas constituições reproduziram o conteúdo
desse dispositivo, senA?t?N?do que a brasileira o fez
apenas em 1988:
“todo
poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente,
nos termos desta Constituição” (Art.
1º, par. único).
Além
desta norma genérica, vários artigos da
Constituição prevêem a participação da
cidadania na gestão pública, seja através da “participação
da comunidade”, no sistema único de
saúde e na seguridade social” (Art. 198, III
e art. 194, VII) seja como, no caso da política agrícola, “com
participação efetiva dos
diferentes agentes econômicos envolvidos
em cada setor de produção” (art. 187,
caput). Somente nos casos da assistência social e das políticas
referentes à criança e ao adolescente se
especifica como se dá a pA?t?N?articipação da
população: “por meio de organizações
representativas” (Art. 204, 22).
O
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
criado pela Lei 8.059, de 12 de Julho de 1990,
dá conteúdo ainda mais preciso às inovações
introduzidas na Carta Magna em matéria de
participação popular. Assim, nos
Conselhos da Criança e do Adolescente - cuja
instalação a nível nacional, estadual e
municipal o ECA torna obrigatória
- “deverão ter assegurada a paridade entre as
organizações representativas da população e
os órgãos do Governo” (Art. 88, I).
Vale
salientar que o ECA tornou-se o primeiro diploma
legal a consagrar, a nível nacional, a
democracia participativa paritária, na
definição e implementação de uma política
setorial.
A?t?N?
Já
no caso dos Conselhos Tutelares, importante
órgão previsto no Estatuto acima referido,
todos os seus integrantes são representantes da
sociedade eleitos pelos cidadãos locais para
mandato de três anos (Art. 132).
Também
na área da saúde a legislação federal
introduz em todo o país a participação da
sociedade na gestão pública, mediante as
Conferências de Saúde, órgão de caráter
propositivo - e dos Conselhos de Saúde, a quem
compete “formular
estratégias e controlar a execução da
política de saúde, inclusive nos aspectos
econômicos e financeiros” (Lei nº 8.142,
de 28 de dezembro de 1990).
Por
outro lado, as Constituições estaduais, por
iniciativa de seus legisladores, tendo em vista
o chamado “efeito dominó”, A?t?N?estenderam a
participação popular a diversas outras áreas,
notadamente àquela referente ao monitoramento
das políticas de direitos humanos.
Cabe
ainda observar que, mesmo sem amparo
constitucional, outros órgãos da democracia
participativa vêm se insinuando no ordenamento
jurídico pátrio. Nesse campo, a principal
inovação é a Ouvidoria (Ombudsman).
Este instituto de caráter unipessoal vem se
desenvolvendo de forma pouco homogênea, mas
alcançando diferentes esferas do serviço
público, especialmente alguns Municípios
(sobretudo no caso do Estado do Paraná, o
primeiro dotado de um Ouvidor-Geral), as
instituições policiais e as universidades
públicas.
Por
outro lado, ainda que não plenamente
recepcionadas pelo ordenamento jurídico
vigente, vêm se desenvolvendo, com diferentes
graus de informalidade,
muitas experiências de democracia
direta ou semi-indireta.
O
exemplo de maior impacto relativo à primeira
é, de longe, o Orçamento Participativo, tendo
como paradigma, cantado em verso e prosa, o da
cidade de Porto Alegre. O destaque a essa
experiência se deve, não somente ao seu
caráter original e bem sucedido, mas também ao
fato de, no caso em espécie, se colocar nas
mãos do cidadão comum - o munícipe, (quer
dizer, potencialmente, de toda a população do
Município) a deliberação última sobre a
alocação de vultosos recursos financeiros.
Quanto
à segunda, um exemplo ilustrativo poderia ser o
da democratização levada a cabo, na prática, pelas universidades públicas,
entre estas as federais, que comentaremos
adiante. Nessas instituições, os titulares de
funções executivas (Reitor, Diretores de
Centros, Chefes e Coordenadores) e deliberativas
(Conselheiros integrantes dos Colegiados
Superiores) não são, na prática, escolhidos
de cima para baixo, como prevê a lei, mas de
baixo para cima, pelos seus docentes e
servidores técnico-administrativos.
OS
OBSTÁCULOS À EXPANSÃO DA PARTICIPAÇÃO
POPULAR CORPORATIVISMO, AUTORITARISMO E
CONSERVADORISMO.
A?t?N?
Um
dos principais óbices à disseminação da
democracia participativa no Brasil relaciona-se
com a indiferença - quando não com a
hostilidade velada - que lhe dedica o “novo
sindicalismo” e o “movimento popular”.
Trata-se
de um aparente paradoxo: as entidades populares
e os sindicatos ligados à Central Única dos
Trabalhadores (CUT) - principal central sindical
- funcionam (se bem ou mal, é outra questão)
com base em mecanismos de deliberação da
democracia direta ou semi-indireta.
Por
que então não existe entusiasmo em transportar
a experiência da democracia participativa da
esfera privada para a pública?
Em
primeiro lugar, devido a presença hegemônica
do corporativismo nos diferentes arraiais da
esquerda brasileira. Um exemplo dado por Tarso
Genro ilustra de forma contundente o que foi
dito acima.
Genro
lembra o episódio das greves selvagens dos
trabalhadores da Companhia Municipal de
Transportes Urbanos (CMTC) da cidade de São
Paulo, no Governo Erundina, que terminou por
inviabilizar aquela empresa.
Para
Genro,
“o
caso da CMTC é emblemático... Apenas para
lembrar a cegueira dos valores políticos a que
chegaram determinados setores operários, é bom
lembrar que os trabalhadores dessa empresa
vanguardearam o seu sucateamento durante o
governo Erundina. Esse governo defendia a
viabilização da CMTC como empresa pública
modelo. O sindicalismo jamais colocou em debate
um milímetro sequer do interesse da
população, transformando a sua luta
corporativa num centro de desgaste de um governo
que precisamente defendia o Estado como
protagonista das atividades essenciais”.
(Genro: 1995 a:142).
Se
o interesse público é, para Genro, “a
medida da aferição da cidadania” e,
poderíamos acrescentar, de aferição de uma
postura verdadeiramente democrática, grande
parte da esquerda se encontra bastante
distanciada dele. Na verdade, para esta
A?t?N? esquerda, democracia é compreendida e praticada
como sendo apenas (ou sobretudo) o espaço de
liberdade que possibilita a luta por mais
benefícios e direitos para determinada
categoria.
Ora,
a democracia direta na esfera privada não
implica qualquer compromisso com a res publica, quaisquer limites aos direitos, qualquer imposição,
por parte da sociedade, de deveres e
responsabilidades.
Já
o exercício da democracia direta ou
semi-indireta na esfera pública se faz com base
na aceitação, a
priori, de deveres como contrapartida de
direitos, devendo as decisões tomadas terem
sempre como referencial o interesse público,
por definição restritivo em relação aos
interesses particularistaA?t?N?s desta ou daquela
categoria.
Não
obstante, as práticas participativas de índole
corporativista podem alcançar a esfera
pública. Mas, ao fazê-lo, limitam o seu campo
de intervenção apenas aos espaços
institucionais onde o exercício do poder possa
contemplar os seus interesses específicos.
O
caso da “democratização corporativa” das
Instituições Federais de Ensino Superior (IFES)
ilustra, como poucos, o alcance e os limites de
certas experiências da democracia participativa
na esfera pública.
Docentes
e servidores técnico-administrativos
conseguiram, no início dos anos oitenta, por
têrmo ao processo autoritário de escolha dos
dirigentes do ensino superior federal, fazendo
A?t?N? com que estes, fossem, de fato, eleitos
diretamente pela comunidade universitária, ao
invés de serem escolhidos através de listas
tríplices ou sêxtuplas elaboradas pelos
colegiados daquelas instituições.
Todavia,
deram por encerrado, na prática, a luta pela
democratização da Universidade na medida em
que conquistaram para si o poder institucional.
Assim, mesmo tratando-se apenas de
democratização do poder para a corporação,
esta foi apresentada como sendo a conquista da
democratização tout
court da Universidade.
Todavia,
quinze anos após a consolidação das
eleições diretas nas Instituições Federais
de Ensino Superior (IFES) o poder continua, na
prática, concentrado nas mãos do
“executivo” (Reitores e Diretores de
Centro), apesar da legislação (por sinal
anterior ao processo de democratização do
A?t?N?
país) já atribuir aos Colegiados (Conselhos
Universitários e de Centro) a formulação das
políticas a serem implementadas nas
Universidades.
Tão
ou mais grave: a democratização da
Universidade para a sociedade, que a financia e
a quem deve servir, sequer foi intentada na
grande maioria das IFES, e, onde foi, tem sido
apenas timidamente ensaiada. Nenhuma proposta
foi, a esse respeito, apresentada pelo movimento
docente, que se quer paladino das lutas pela
democratização da Universidade brasileira. Na
realidade, pouco ou nada tem sido feito, no que
se refere à participação das forças vivas da
sociedade nas diferentes instâncias decisórias
das IFES.
Em
um tal contexto, as propostas para a criação
de Ouvidorias nas Universidades têm-se
defrontado - via de regra - com uma atitude de
indiferença, ou de velada hostilidade, dos
A?t?N? segmentos universitários que se dizem
comprometidos com a democracia.
Seria
porque o Ombudsman, eleito pela Conselho
Universitário, (CONSUNI) dispõe de
independência funcional suficiente para
exercitar sua ação fiscalizadora, sem se
dobrar às pressões corporativistas?
***
A
resistência corporativa à democracia
participativa se associa uma postura
marcadamente anti-institucional - em franco
declínio, mas, até recentemente, hegemônica
no seio da esquerda brasileira.
A?t?N?
Com
efeito, prevaleceu, até há alguns anos, a
concepção leninista de democracia, esta,
qualificada pejorativamente de “burguesa”,
que não admite a possibilidade de, através da
ação institucional, promover-se mudanças
substanciais de caráter econômico-social ou
político.
Durante
um Encontro Nacional do Movimento Nacional de
Direitos Humanos, em 1985, Frei Leonardo Boff
declarou:
“Por
causa de sua raiz liberal e individualista,
grande parte da luta pelos direitos humanos até
os dias de hoje se concentra
em alguns eixos
que
interessam mais às cA?t?N?lasses burguesas, como são os direitos
à liberdade de expressão, liberdade religiosa,
liberdade de imprensa, liberdade de propriedade
(...).
Se
faz pois, necessário, para Boff, priorizar,
dentre os direitos humanos, os direitos sociais,
a partir dos quais seriam definidos os outros
direitos (Oliveira, 1996:87).
Seguindo
o mesmo diapasão, Frei Betto, de regresso de de
uma viagem à Cuba, em 1986, justifica a
ditadura nesse país, ao esclarecer que o
critério de valoração de um regime político,
para um cristão, é “se
ele traz mais ou menos vida a seu povo. Porque a
questão de voto não é o critério
fundamental” (Oliveira, 1996: 23).
Vê-se
que, com base em tais concepA?t?N?ções, o estímulo
efetivo à democracia participativa não poderia
legitimar a participação na esfera pública
institucional e sim a substituição desta por
uma teia organizada de movimentos a fim de
compatibilizar a democracia política (cujos
procedimentos seriam definidos pelos próprios
movimentos organizados) com a democracia social
(Doimo, 1994:182).
As
dificuldades de expansão dos institutos da
democracia participativa não se limitam,
porém, aos movimentos sociais de índole
corporativa e anti-institucional. Na verdade, as
tradições de exercício da cidadania no país
praticamente inexistem. Por isso, o interesse
pela promoção da democracia participativa é,
em muitos casos, limitado, ou mesmo inexistente.
A
professora. Odária Battini observou que um dos
limites impostos ao funcionamento exitoso dos
Conselhos da Criança e do Adolescente é “aA?t?N?
resistência de forças da sociedade para essa
nova forma de controle social e para a nova
prática decisória a nível local”.
A
maior resistência à quebra de valores
institucionais “se
encontra no interior dos grupos organizados da
sociedade que desenham o perfil dominante nos
municípios”. (Battini, 1993:33).
Mesmo
as organizações de classe média (OAB,
conselhos profissionais, entidades de classe),
as próprias Universidades, muitas ONGs estão
longe de considerar a participação nos
órgãos da cidadania da esfera pública como
importante, sobretudo as que objetivam a
promoção de interesses de caráter universal
(Conselhos de Direitos Humanos, de Segurança,
de Comunicação, Ouvidorias, etc). A
participação nesses órgãos seria menos
atrativa, pois, na maioria dos casos, estão
A?t?N? longe de oferecer os meios materiais e a
projeção social que conferem cargos de
direção de muitas organizações de
representação profissional ou classista.
Na
apresentação de um trabalho intitulado
“Cidadania e Imprensa na Paraíba”,
referi-me à
“existência
de uma cultura autoritária de que não escapa
nem mesmo a nossa melhor sociedade civil
organizada. Assim, o caso
Gulliver,
as campanhas ilegais de publicidade dos
governamentes, as graves restrições à
liberdade de imprensa, a utilização descarada
de jornais pagos pelo contribuinte como o
diário oficial A União (Órgão do Governo do
Estado) que apenas expressam a voz do dono não
chegam a comover entidades que, na retórica,A?t?N? se
dizem guardiãs e paladinas da democracia mas,
na prática, parecem mesmo adeptas do “bata
que eu gosto”.
E arrematava: “omite-se
a sociedade, omitem-se as autoridades: onde
está o Ministério Público que até hoje não
denunciou a farra radiofônica contra o regime
democrático?”. (Lyra, 1996a:6).
As
questões que afligem a democracia, assim como a
indiferença de muitos setores organizados
perante elas, podem apresentar nuanças
regionais, mas têm, seguramente, dimensão
nacional.
Vale
referir-se, a esse respeito, a artigo do
jornalista Marcelo Coelho. Este considera que
“o
melhor do homem é o espanto. Mas o fato de
haver o espanto que só fica nisso - no espanto
- é o que há de mais espantoso nA?t?N?o caso do
Brasil”.
Com
efeito Coelho lembra que
“a
cultura dominante, autoritária e
corporativista, faz com que, por exemplo, não
se criem movimentos e não se façam
manifestações para rever as regras da
imunidade parlamentar, para protestar contra a
tortura “ao ar livre” em Diadema, para,
enfim, reivindicar “reformas reais na
constituição”.
Entretanto,
em nome de seus “legítimos
interesses, pará-se o trânsito, organizam-se
passeatas, irrita-se quem não tem nada a ver
com o peixe”. Isto porque, conclui Coelho,
“se
perdA?t?N?eu, no meio da briga entre taxistas,
camelôs ou perueiros, o sentido do que é
coletivo e público”.
Entretanto,
o mais poderoso foco de resistência à
democracia participativa provém dos políticos
no poder, ligados aos “partidos da ordem”.
Em todo o país, a maioria dos Governadores
mostra-se indiferente ou hostil à criação de
Conselhos de Direitos Humanos. Estes, quando já
instalados, sofrem com as restrições impostas
pelo Poder Executivo. Poder que consegue, por
vezes, desfigurar completamente a proposta de
criação de um Conselho de Direitos Humanos,
autônomo em relação ao Executivo,
substituindo-o por um conselho de Governo.
Mesmo
quando o governante A?t?N?admite uma participação
importante da sociedade civil no Conselho,
mantém, apesar disso, um vínculo de
subordinação, através da livre escolha, pelo
Governador, de seu Presidente, ou por meio de
dispositivos legais que reservam esta função
para um Secretário de Estado. O resultado de
tudo isto é que, dentre as vinte e sete
unidades da Federação, em apenas oito estão
em funcionamento Conselhos de Direitos Humanos,
sendo que somente cinco deles são
independentes.
Mesmo
com relação aos Conselhos de Saúde, da
Criança e do Adolescente e Tutelar, cujo
funcionamento é, por lei, obrigatório, as
atitudes de Governadores e Prefeitos são
frequentemente marcadas pela lerdeza, ou mesmo
completa inação. Foi necessário o Governo
Federal ameaçar o não repasse de verbas à
saúde e à assistência social para obrigar os
governantes a deixar de ser omissos na matéria.
Algumas
pesquisas sobre o funcionamento dos Conselhos da
Criança e do Adolescente revelam que predomina,
por parte de dirigentes dos órgãos de Estado,
o peso da tradição de
“decisões
centralizadas por segmentos ligados aos poderes
constituídos” pouca disposição desses
poderes de “enfrentar confrontos entre
pensamentos múltiplos e práticas plurais que
necessariamente se evidenciam nos processos mais
abertos, havendo a preferência por definições
em uma esfera mais restrita”.
Trata-se,
em suma, de “uma
prática de definição do problema da criança
e do adolescente de natureza pontual e focalista,
centrada nos organismos do poder público,
negando os termos da lei”. (Battini,
1993:12)
A?t?N?
Assim,
na Paraíba, o Prefeito de Patos, uma das
principais cidades do Estado, é acusado de
omissão pela presidente do Conselho Municipal
da Criança e do Adolescente por deixar de
indicar seus representantes no órgão. (O
Norte, 14-2-1998).
Pergunta
formulada a Battini, após palestra proferida
sobre o tema, sintetiza as dificuldades dos
conselheiros representantes de entidades da
sociedade civil:
“todo
o poder no município fecha as portas para o
Conselho. Não só a Prefeitura, mas também a
Delegacia, o Poder Judiciário... Na maioria das
vezes os conselheiros são obrigados a ceder à
vontade dos dirigentes para conseguir trabalhar.
O que fazer? Sempre chegar e pedir,
subordinando-se aos mandantesA?t?N??”
(Battini, 1994:16).
Já
o funcionamento dos conselhos de saúde desvela “a
existência de uma cultura centralizada e
autoritária das secretarias estaduais de saúde
e do Ministério da Saúde”. (Santos,
1998:3).
Também,
a nível municipal, constata-se que muitos
prefeitos entendem que “o conselho só tem abuso. É um espaço manipulado pela oposição.
Não dá certo. Não quero que dê certo”
(Carvalho, 1998:2).
Esta
predisposição negativa de prefeitos, a nível
nacional, é confirmada na Paraíba pela
denúncia do Procurador da República Antonio
Edílio Texeira para quem “95% dos Conselhos
existentes na área de saúde, só fA?t?N?uncionam no
papel. Na prática não existem e isso é muito
preocupante porque quem deve decidir sobre a
saúde é o Conselho e não o prefeito, como
ocorre atualmente” (Procurador cobre ...1998).
Com
relação às Ouvidorias, é notória a
resistência de parlamentares e Chefes de
Executivo (Governadores e Prefeitos) à sua
criação, sobretudo quando tais Ouvidorias são
dotadas de autonomia
perante os governos. Temem uma
fiscalização independente porque não suportam
a transparência que seria imposta ao
funcionamento de suas administrações.
Tomemos
o exemplo do gasto com verbas publicitárias. O
caráter das licitações, a natureza dos
contratos, o montante e a destinação das
verbas alocadas à publicidade, a função e o
objetivo desta (educativo? informativo?
propagandístico?), a sua conformidade com a
legislação viA?t?N?gente, tudo seria objeto de
fiscalização, cobrança e debate. Quando se
conhece o clientelismo, o personalismo e o
caráter ilegal presentes na publicidade de
inúmeros Governos, compreende-se melhor as
resistências de políticos conservadores a
formas de controle social do serviço público,
como as Ouvidorias.
Tudo
isso explica que não existam, no Brasil,
Ouvidorias estaduais ou municipais, dotadas de
autonomia em relação aos Governos que
fiscalizam – as exceções são o Estado de
Mato Grosso do Sul e a Cidade de Santos -. Que a
do Município de Campinas
tenham sido extintas ou desativadas já que suas
críticas e denúncias do Ouvidor não agradaram
os administradores de plantão. Observe-se que
até mesmo um Governador de esquerda, como Zeca
do PT, do Estado de Mato Grosso do Sul, vetou
dispositivos que garantem a autonomia do Ouvidor
em relação ao Poder Executivo, veto derrubado
pela Assembléia Legislativa daquele Estado
A?t?N? (Diário Oficial, 1999).
Ainda
que se reconheça serem outras as razões que
explicam, no caso em espécie, a resistência do
PT à autonomia do Ouvidor – uma correlação
de forças desfavorável na Assembléia -, o
Partido assume, na prática, uma posição
autoritária, com a rejeição de uma forma
democrática de controle do poder.
No
que diz respeito às Ouvidorias de Polícia, a
do Estado de Minas Gerais mereceu reportagem do
jornal do mesmo nome, na qual o Presidente do
Conselho Estadual de Direitos Humanos denunciava
o fato de a lista tríplice dos indicados para a
Ouvidoria de Polícia do Estado de Minas, nos
termos da lei, pelo Conselho, se encontrar, há
mais de cem dias, no Gabinete do Governador,
aguardando nomeação. (Magalhães, 1998).
Pior
do que isto é a resistência surda à criação
de Ouvidorias de Polícia autônomas em
relação à corporação policial e ao Poder
Executivo. O que faz com que, mesmo contando com
o apoio do Governo Federal, até agora apenas,
cinco Ouvidorias de Polícia tenham sido criadas
seguindo o figurino da autonomia (RELATÓRIO,
1999).
RUMO
À DISSEMINAÇÃO DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA?
Transformações
recentes vêm contribuindo para quebrar as
resistências à expansão dos institutos da
democracia participativa no Brasil. No plano
econômico-social, as mudanças no mundo do
trabalho, decorrentes do processo de
globalização. Na esfera institucional, a
crescente defasagem entre o ordenamento
jurídico e as instituições do Estado face às
novas realidades sociais. No plano político
mais geral, a queda do Muro de Berlim, com a
conseqüente valorização da democracia,
enquanto regime político e forma de acesso ao
poder.
Examinemos
inicialmente as questões relacionadas com a
esfera econômica e social. A globalização é,
na verdade, uma faca de dois gumes. Ela encerra
elementos potencialmente capazes de conduzir à
barbárie, mas também traz em seu bojo a
possibilidade de viabilizar uma estratégia de
mudança radicalmente democrática e
anti-corporativa
Na
atual etapa do desenvolvimento capitalista, o
proletariado, classe operária tradicional, é
profundamente atingido, assumindo,
no
seu
lugar,
papel
de destaque
os “colarinhos
brancos”
(organizadores técnicos e cientistas do
processo produtivo). A revolução tecnológica
torna o trabalho assalariado dos operários
qualitativamente menos importante, e sua força
social diminuida. O que conduz o velho
proletariado a
“uma posição cada vez mais ‘concorrencial’, corporativa, entre
as diversas categorias de trabalhadores,
chamando apenas para si um melhor padrão de
vida, pois uma revolução verdadeiramente
modernizante tornaria ainda mais supérflua a
sua existência”. Trata-se, na visão de
Genro, de uma classe “atada
a uma forma de produzir superada” sendo “sua
situação mais ou menos a mesma, do ponto de
vista político, do ‘campesinato’ no
capitalismo tardio”. (Genro, 1995:125-126)a.
Enquanto
a classe operária se constituia no pivot
da resistência e do combate ao capitalismo,
funcionando como o motor da mudança, cabia ao
Estado apenas reconhecer e generalizar as
conquistas oriundas de sua luta. Agora, porém,
o quadro é outro. O processo de globalizaçao
fragmenta e desestrutura as relações sociais,
fragilizando as relações de trabalho. E, faz,
tambA?t?N?ém, emergir novos sujeitos no processo
produtivo, nem de longe dotados da organicidade
própria do antigo proletariado, ampliando,
concomitantemente, o
desemprego e a exclusão social.
Esses
novos sujeitos - que têm em comum a
precarização das relações de trabalho -
contam como aliados naturais diversas categorias
de excluídos da sociedade capitalista: os
sub-empregados, os sem-emprego, os “inempregáveis”,
os sem-teto, os sem-terra e os antigos “lúmpens”.
Mas conta também com o consumidor insatisfeito,
o camponês e o pequeno proprietário
desamparados, e com a própria classe operária
em declínio.
A
essas forças do mundo da produção se somam
entidades defensoras dos direitos humanos e do
cidadão, grupos culturais descontentes,
militantes ecológicos e diversos setores
A?t?N? engajados na luta contra a discriminação de
mulheres, negros, homossexuais, etc.
Dessa
sorte, uma nova e decisiva polarização
substitui a luta de classe tradicional: a que
opõe esse amplo espectro de “atores
sociais”, acima destacado, a um Estado
descomprometido com políticas de integração
social.
Ora,
somente políticas regulatórias levadas a cabo
pelo Estado serão capazes de promover, sob a
pressão das lutas populares, a inserção dos
deserdados no sistema produtivo. Todavia, face
à incapacidade do atual ordenamento jurídico
assegurar canais de participação popular e
acolher as demandas dos excluídos, a tarefa
prioritária será a de superar a
“crescente
A?t?N? deslegitimação dos Estados nacionais que,
sugados e decompostos, antes, pelas suas
direções oligárquicas e, hoje, pelo ideário
neoliberal, são incapazes de engajar
politicamente a cidadania para compartilhar de
uma ousada proposta de mudanças”.
(Genro, 1995:2)
Isto
em virtude de o direito do Estado moderno “não
conter instituições públicas capazes de
abranger esse novo universo social, nem no plano
interno, nem no âmbito do direito
internacional”. As reformas propostas sob
o ângulo liberal...
“visam
a despontencializar os novos e velhos sujeitos,
cujos interesses são contraditórios com a
ordem neoliberal, e suas exigências só podem
ser contempladas por ... um novo tipo de Estado
e uma nova organização social, apta para
socializar - não paraA?t?N? concentrar os benefícios
da terceira revolução tecnológica.
(Genro, 1996 a).
Dessarte,
somente
“as
lutas que encaminhem as exigências do Estado, a
partir dos velhos e principalmente novos focos
de conflitividade, para mudar o Estado, para
controlá-lo a partir da sociedade civil...
“só estas lutas que “unem” os
dispersos... podem reduzir “o potencial
excludente do corporativismo e propor uma nova
cidadania, transgressora dos limites formais da
velha cidadania burguesa e proponente de novas
formas de legitimidade”. (Genro, 1996 b).
Essa
transgressão aos limites formais da “velha
cidadania burguesa” será feita mediante a
A?t?N? construção de um novo espaço público, no
qual o exercício da democracia
direta possa vir a “desconstituir” o
ordenamento jurídico-institucional vigente e a
construir um Estado que garanta a mobilização
transformadora de milhões de cidadãos.
Conforme
sublinha Tarso Genro
“esta
nova esfera pública, popular... já contém
elementos novos que apontam diretamente para a
construção de uma nova ordem, já que recorrem
a um sistema de pressões que se realiza
incindindo diretamente sobre o Estado, ao
contrário das lutas tradicionais que opõem,
corporativamente, patrões e empregados”.
Trata-se,
portanto, de construir uma
A?t?N?
“nova
esfera pública (que) recupera as exclusões e
reorganiza, num sentido estrito, os mais
poderosos interesses econômicos privados para
lhes dar forma de interesses públicos, e isso
de maneira que a eles sejam incorporados as
necessidades da massa”
(Genro, 1995: 117).
Na
síntese de Genro:
“o
projeto é democratizar radicalmente o Estado
atual para criar outro Estado, com duas esferas
de decisão combinadas e contraditórias: uma
esfera decisória, oriunda de representação
política, que já existe; e uma segunda esfera
de decisões, oriunda de um novo espaço
público, originário da presença direta das
organizações da sociedade civil, que deve ser
combinada com mecanismos universais consultivos,
de referenA?t?N?do e plebiscitários. O Estado
representativo passa a produzir e a implementar
suas políticas - nestas condições - por meio
de uma dinâmica democrática inovadora, que
incorpora à vida pública todos os que dela
quiserem participar”.
(Genro, 1997:3).
*
* *
Poderíamos
nos perguntar se a força do corporativismo -
ainda hegemônico no sindicalismo da esquerda e
no “movimento popular” - não seria capaz de
inviabilizar este novo espaço público em
construção. E, também, se este não estaria
ameaçado pela influência ainda marcante de
correntes ideológicas, hostis ou reticentes em
relação à institucionalidade.
Dificilmente,
por quatro razões básicas:
Primeiro,
as de ordem sociológica, relacionadas com os
rebatimentos do processo de globalização
econômica, entre os quais o declínio da classe
operária tradicional, conforme anteriormente
exposto. Processo que exige, de forma aguda, a
intervenção do Estado (ainda que reformado
pela ação do
“campo popular”), como única forma de
prover as demandas dos novos sujeitos que
compõem (ou que gravitam em torno) o mundo do
trabalho.
Segundo,
por razões políticas: os impasses e desgastes
a que conduziu o corporativismo contribuiu para
uma maior aceitação da esfera institucional
como locus de luta política.
A?t?N?
Terceiro,
pelo aprendizado decorrente da práxis dos
Governos de esquerda, na sua relação com a
institucionalidade. Assim, o fato de o partido
mais estreitamente ligado ao “movimento
popular” - o Partido dos
Trabalhadores(PT), vir assumindo crescentes
responsabilidades nessa esfera (passando de
“estilingue” à “vidraça”), pesa
decisivamente na “caminhada” do “movimento
popular” rumo à plena aceitação das regras
do jogo próprias ao regime democrático.
Por
fim, a nível internacional, a queda do Muro de
Berlim repercutiu em todo o mundo, com a
valorização da democracia, considerada,
doravante, como valor estratégico, pelos
partidos de esquerda
Dissipadas
as ilusões relativas à via insurrecional para
o poder, e a um governo de “ditadura do
proletariado”, sabe-se agora, ao aludir-se à
democracia, que se trata de um regime baseado no
pluralismo e na alternância ao poder, devendo
esse ser alcançado pela mediação soberana do
sufrágio universal.
Tudo
isso faz com que o “sentimento
de recusa ao espaço institucional”,
prevalecente no período autoritário, ceda
lugar, progressivamente, a sua contraparte “dada
pela linguagem dos direitos”, assentada em
práticas que requerem a institucionalidade
política” (Doimo, 1995:127).
Portanto,
“o
sentido arrogante deA?t?N? auto-suficiência”, a
face “expressiva-disruptiva” de importantes
setores da esquerda vai sendo substituida por
condutas de “seletividade positiva” face à
institucionalidade. O “paralelismo” que
persiste com vigor - a democracia direta
praticada no Orçamento Participativo de Porto
Alegre e alhures - recupera o dinamismo do
movimento social para a constituição de um
espaço público não-estatal. Este, porém,
interage “dialeticamente” com a
institucionalidade, sem, aliás, compactuar com
o corporativismo e com o assembléismo, nem
avançar fora dos limites consentidos pela
autoridade legitimada pelo sufrágio universal.
Dessa
sorte, observa-se que a radicalidade
democrática dos “novos atores sociais” vem
desenvolvendo crescente compreensão da
importância da res
publica, das questões de interesse geral da
sociedade, e de seu tratamento na esfera
institucional, ou em harmonia com ela, sem
perder de vista a necessidade de seu controle
pela sociedade.
A?t?N?
Nas
palavras de Doimo:
“Os
segmentos de esquerda, antes comprometidos com a
causa da grande transformação social, não
raro pela via do duplo poder, passam a assumir
crescentes compromissos
com
o sistema partidário,
a reforma do Estado e a gestão da coisa
pública”
(Doimo, 1995:202).
Prova
disto, a nível partidário, é o prestígio de
que hoje goza no PT um líder radicalmente
anti-corporativo como Tarso Genro, e o empenho
desse partido na disseminação dos institutos
A?t?N? da democracia direta e semi-direta, como o
Orçamento Participativo e os Conselhos de
formulação e fiscalização das políticas
públicas.
Outro
sinal de mudança nas hostes do Partido dos
Trabalhadores se manifesta em posições como a
do Governador Cristovam Buarque, para quem, o
“caminho [do PT] deve
ser o de se libertar das amarras do
corporativismo e interesses específicos para se
tornar um grande partido de massas”,
necessário à construção de “um
projeto alternativo da esquerda” (Buarque,
1998).
Também
Olívio Dutra, Governador petista do Rio Grande
do Sul, vem se contrapondo a A?t?N?uma certa
“soberania corporativista” dos dirigentes
sindicais. A propósito de recente manifestação paredista, Dutra
afirmou que as horas não trabalhadas pelos
servidores do Estado teriam que ser compensadas.
Segundo ele “não é feriado. E a greve não
é um favor do Governo, e sim uma conquista do
trabalhador que tem pronunciado-se a esse
respeito, suas repercussões. Pronunciando-se a
esse respeito a Central Única dos
Trabalhadores, ligada ao PT, considerou o
posicionamento de Dutra “incoerente”. (Folha
de São Paulo, 11.nov.1999).
No
âmbito da sociedade civil, merece registro “o
reposicionamento institucional da OAB”,
tornado público pelo seu então presidente
nacional, advogado Reginaldo Oscar de Castro.
Tendo
até então ostentado um comportamento
visceralmente corporativista, a OAB compreende
agora que no debate sobre questões de iA?t?N?nteresse
público “ é importante que todos os
segmentos se dispam de seus preconceitos e
interesses corporativistas” (Nassif,l998).
Um
outro exemplo marcante das mudanças que estão
a ocorrer diz respeito ao movimento dos docentes
universitários. Em 1996, por ocasião das
eleições para a Diretoria da ANDES, surgem
wepropostas, apresentadas pela Chapa Três, que
pela primeira vez discutem “os
limites que o privilégio corporativo impõe à
construção de um espaço público”
Nas
eleições da ANDES, em maio de 1998, os antigos
integrantes da Chapa Três, constituída, na sua
maioria, por simpatizantes do PT, uniram-se a
militantes de outros partidos de esquerda (PSB,
PC do B, PCB), formando a Chapa Dois. A
oposição unificada à Diretoria da ANDES
A?t?N? mereceu o apoio do
professor Roberto Romano, por este
acreditar “ter chegado a hora e a vez dos que se preocupam com o movimento no
plano acadêmico, político-institucional e
societário, não se prendendo aos limites dos
interesses corporativos” (Romano, 1998).
A
chapa oposicionista derrotou a direção da
entidade, pondo fim a uma longa hegemonia de
posições exacerbadamente corporativistas no
movimento docente.
Este
é, com certeza, o exemplo de um movimento que
começa a pensar “além de seu próprio
umbigo”, convertendo sua energia
sócio-política em ações propositivas que
rompem com o espírito refratário à
institucionalidade e com a ação reivindicativa
meramente corporativista.
A?t?N?
*
* *
Enquanto
as mudanças se desenvolvem, ainda
embrionariamente, no movimento sindical, mais
notáveis parecem ser os novos ventos que sopram
nas ONGs envolvidas com a promoção da
cidadania.
Até
recentemente, estas ONGs adotavam um
comportamento “do contra”, mais defensivo,
de denúncia e de cobrança face à violação
dos direitos humanos.
A?t?N?
Doravante,
a valorização da democracia, com o
concomitante declínio da ideologia e das
práticas “basistas”, por um lado, e por
outro, a pressão de agências financiadoras, no
âmbito da cooperação internacional, no
sentido de elaborarem propostas construtivas,
conduzem as ONGs a uma mudança substantiva no
direcionamento de seus trabalhos.
A
esse respeito, Doimo lembra a Campanha Contra a
Fome, de Betinho, a qual, segundo a Misereor,
além de
“conscientizar
a sociedade brasileira, mobilizar a
solidariedade e politizar a questão da fome,
atingiu camadas não atingidas pelas
organizações e conseguiu criar uma instância
complementar, o CONSEA - ConsA?t?N?elho de Segurança
Alimentar...” (Doimo:
1995:211).
Na
trilha dessas inovações,
“muitas
ONGs estão agora empenhadas em “conquistar
direitos de cidadania e influir na mudança das
relações entre a sociedade e o Estado, pela
via conselhista”.
Trata-se, em suma, de “fortalecer
a sociedade civil para que ela possa influir nas
políticas públicas, ampliando-se os espaços
de participação da sociedade para além dos
tradicionais formatos de intermediação
política” (Doimo,
1995:210).
De
fato, é notória a mudança de comportamento
dessas A?t?N?entidades, especialmente as ligadas aos
direitos humanos. Ela se expressa em uma
revalorização da ação institucional, ora
como parceiras desta ação, ora tendo o Estado
como o único protagonista.
Segundo
Gatica, Conselheiro Nacional do Movimento
Nacional dos Direitos Humanos (MNDH), o grande
divisor de águas na questão foi o lançamento,
pelo Governo Federal, do Plano Nacional dos
Direitos Humanos (Gatica, 1998). A partir daí,
as ONGs atuantes nesta área passaram a
desenvolver efetiva parceria com o Governo
Federal, e, na seqüência, com alguns Governos
estaduais, com vistas à implementação do
Programa Nacional de Direitos Humanos.
A
I Conferência Nacional dos Direitos Humanos,
convocada para subsidiar o referido Programa,
realizou-se nos dias 26 e 27 de abril de 1996.
Contou com o apoio e a participação oficiais
do MNDH e com a presença efetiva de dezenas de
entidades de Direitos Humanos. Uma de suas
A?t?N? primeiras propostas é de que os Planos
Estaduais de Direitos Humanos sejam elaborados
com a participação, no seu órgão gestor, em
igual número, de representantes da sociedade
civil e de órgãos do Estado.
As
outras propostas que interessam diretamente à
democracia participativa dizem respeito à
criação da Ouvidoria-Geral da República e de
Ouvidorias Estaduais; a criação de Conselhos
Estaduais e Municipais de Direitos Humanos, “a
serem compostos majoritariamente por
representantes da sociedade civil, indicados por
entidades de defesa dos direitos humanos”;
a criação do Conselho Nacional de Justiça,
como órgão de controle do Judiciário e do
Ministério Público, “a
ser composto majoritariamente por entidades
não-governamentais”; a criação de
Conselhos de Direitos da Criança e do
Adolescente e Tutelares e, finalmente, a
“criação
de Ouvidorias de Polícia, como representantes
da sociedade civil, nos Estados, com autonomia e
independência para desenvolver suas funções
de investigação e fiscalização das
irregularidades cometidas por agentes”
(Conferência Nacional de Direitos Humanos,
1996: 6,8,9,10 e 11).
Nas
Conferências de Direitos Humanos as ONGs
atuantes na área tem apoiado todas essas teses
e, além disso, participado ativamente na
criação e no funcionamento dos diferentes
conselhos que incorporam representantes da
sociedade civil a seus Colegiados.
Exemplos
eloqüentes, que, em definitivo, ilustram a
importância conferida pelas organizações de
direitos humanos à atuação na esfera pública
A?t?N? da cidadania, dizem respeito ao fato de que
quadros de grande destaque do MNDH , como
Domingos Mariano e Valéria Brito - esta última
Coordenadora do Conselho Nacional do Movimento -
tenham escolhido essa nova esfera pública para
o exercício de sua militância ao assumirem,
respectivamente, as funções de Ouvidor das
Polícias Civil e Militar do Estado de São
Paulo e de Presidente do Conselho Distrital de
Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.
Vê-se,
pois, que as mudanças em curso na vida social e
política, nacional e internacional, e
especialmente, as que afetam os partidos,
sindicatos e movimentos ligados ao “campo
popular” parecem tender, progressivamente, a
sobrepujar os óbices à disseminação da
democracia participativa.
A
essas mudanças estruturais deve-se acrescentar
as exigências crescentes, por parte de setores
sempre mais expressivos da sociedade,A?t?N? no sentido
de assegurar maior controle social em relação
à res
publica, e mais respeito aos direitos do
cidadão.
Segundo
assinala o jornal Folha
de São Paulo, a disseminação, entre
outros instrumentos da democracia participativa,
do instituto do Ombudsman,
“é o resultado da pressão social”(Nem
Tudo..., 1999).
Recentes
episódios, que trouxeram estrepitosamente à
tona a barbárie policial e a “falta de
assepsia” de setores ponderáveis do establishment
político, deram um novo e inesperado alento às
forças sociais que lutam para tornar efetivo o
fortalecimento da cidadania.
A
aprovação, em um átimo, da lei que
criminaliza a tortura, que se arrastava há anos
nas comissões do Congresso Nacional, mostra o
quanto pesam manifestações da sociedade na
produção de uma normatividade jurídica
renovadora.
Este
crescimento da “consciência cidadã”
produziu, em 28 de setembro de 1999, a primeira
lei resultante de uma iniciativa
popular, permitindo
“a anulação de registro de candidatos
que compram votos, explorando as necessidades do
povo (WHITAKER,1999).
A
referida lei não teria sido aprovada em apenas
41 dias se não tivesse, atrás de si,
apoiando-a, um milhão de assinaturas.
Por
outro lado - da parte do Governo - o lançamento
A?t?N? do Plano Nacional de Direitos Humanos, a
despeito de seus limites, e do limitado
engajamento do Presidente da República na sua
implementação, gera uma dinâmica de
participação, de cobrança e de pressão. Esta
dinâmica contribui, ainda que de forma
“molecular”, para sedimentar uma cultura de
cidadania, e coloca em situação de desconforto
governos municipais e estaduais resistentes às
mudanças, obrigando estes governos a cessarem a
sua oposição aos institutos de defesa do
cidadão, inscritos no Plano.
De
tal forma que, a médio e a longo prazo, na
hipótese de consolidação da democracia no
Brasil, a questão que se coloca não é tanto
de saber se a democracia participativa se
ampliará, e sim de se definir qual das suas
modalidades irá prevalecer - a “seletiva”
ou a “de massa” - e o peso, que, conforme o
caso, terão os institutos da democracia direta
no processo participativo, sob a égide do
Estado reformado.
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