
Construção
Conceitual dos Direitos Humanos
Maria
de Nazaré Tavares Zenaide
INTRODUÇÃO
Ao ouvir as definições cotidianas sobre o que a população
de modo geral entende por direitos humanos, deparamo-nos com
formas distintas de concepções, impregnadas na maioria da
vezes, de preconceitos e estereótipos,
construídas historicamente a partir das relações sociais –
desigualdades sociais e econômicas, a
exclusão social,
e principalmente do
modo como a mídia fabrica estígmas em relação aos direitos
humanos.
Os
estudos em direitos humanos reconhecem a ambigüidade e a
deturpação com que o conceito de direitos humanos
historicamente convive identificado como
“direitos de bandidos”.
SOARES(
1998) aborda a razão histórica da
associação entre a concepção direitos humanos com a
questão penitenciária no Brasil. Durante o período do regime
militar o movimento dos direitos humanos emergiu
em defesa dos perseguidos por suas convicções ou por
sua militância política. Esse movimento que envolveu
diferentes setores da sociedade, gerou o reconhecimento de que,
aquelas pessoas perseguidas tinham direitos invioláveis, mesmo
julgadas e apenadas continuavam portadoras de direitos.
Os companheiros de luta e familiares evocaram para sua defesa e
proteção a garantia dos órgãos de direitos humanos. Afirma
ainda a autora, “a idéia de que todos,
independentemente da posição social, são merecedores da
preocupação com a garantia dos direitos fundamentais” não
prosperou nos anos posteriores no Brasil. Ao contrário,
convivemos com uma diferenciação profunda e cruel entre ricos
e pobres, entre intelectuais e iletrados , entre diferentes
etnias e segmentos
sociais.
As
desigualdades sociais históricas agregada
a expulsão do homem do mundo do trabalho com o avanço
tecnológico, criou-se historicamente, uma grande massa de
pessoas que não
encontram formas de inserção no mundo econômico, social e político,
produzindo sobre os pobres o estigma de
“classes perigosas” e “classe descartável”.
Os
meios de comunicação de massa constituem neste contexto, um
dos canais de produção e reprodução da cultura da exclusão,
quando divulgam exclusivamente o crime associado aos setores
populares - criminalização
das classes populares - “uma maneira de circunscrever a violência,
que existe em toda a sociedade, apenas aos
“desclassificados”. Os
setores economicamente dominantes, propietários e dirigentes
dos meios de comunicação de massa, na busca incessante do
lucro, produzem matérias que banalizam a violência,
reproduzindo e produzindo uma cultura
da exclusão. Esse modo consumista de viver impõe por
sua vez, modos de relações e de subjetividades, que interferem
nas relações familiares, sociais e institucionais.
O
modo como aquele que está a margem do mundo da produção é
visto e tratado pelo conjunto da sociedade reverte em práticas
sociais e institucionais. A imagem construída sobre o pobre no
Brasil, de coitado, malandro e objeto descartável , impregna o
modo de ser e agir dos indivíduos, grupos, instituições e
organizações em relação aos mesmos.
Inseridos
neste contexto e cultura, àqueles que fazem os serviços de
justiça e segurança também convivem e reproduzem com os
preconceitos, esteriótipos e estigmas sociais. O tratamento
diferenciado ao pobre como suspeito permanente, sujeitando-o ao
descaso, a negação
de acesso a justiça, a humilhações, maus tratos e a indiferença
diante de seus legítimos anseios constitui práticas de exclusão
moral. A negação do pobre como sujeito de direito revela-se
nas práticas de estigmatização, discriminação e violações
de direitos humanos.
O
não reconhecimento dos (das) outros(as) como seres humanos e
sujeitos de direitos revelam, de modo abrangente, como as
desigualdades sociais baseadas nas diferenciações de raça,
etnia, gênero, idade , classe social e ideologia, impregnam
sentimentos e relacionamentos entre os homens, produzem práticas
de exclusão, modos de gerir políticas
e serviços sociais, modos de governar.
Na
proporção em que historicamente os direitos humanos vão sendo
incorporado na vida política,
cultural e social do país, é que
torna possível
a revisão
de um modo de
compreensão distinto a respeito do
tema e da prática dos direitos humanos. Considerando que
nas sociedades democráticas, a idéia de direitos humanos
encontra-se incorporada a vida política e jurídica, é que então
o debate em torno da questão pode ser revisitado sob novos
prismas de análise.
AS
DIMENSÕES DOS DIREITOS HUMANOS
Se compreendermos que os Direitos Humanos para serem
reconhecidos, exercidos, conquistados e defendidos demandam:
informação, conhecimento, ética, cultura, atitudes, legislação,
práticas e lutas sociais, entenderemos então como sua
compreensão requer uma leitura interdisciplinar e abrangente do
tema. Neste enfoque, cada ramo da ciência (filosofia,
psicologia, sociologia, ciência política, direito,
economia e a pedagogia) contribuem com a compreensão de uma
dimensão do conceito, de modo que articuladas,
possibilitam uma leitura
dinâmica. A compreensão das diferentes dimensões sobre
o tema, assim como a apreensão da contribuição de cada ramo
do conhecimento, numa relação de complementaridade
e interação é o que chamamos de abordagem
interdisciplinar do conceito de Direitos Humanos.
O
conceito de Direitos Humanos visto sobre diferentes enfoques
poderão ser entendidos segundo
distintas dimensões, dentre as quais:
Dimensão
Ético-Filosófica – Direitos Humanos como um modo de pensar,
sentir, refletir, explicar, agir consigo com os outros e com a
realidade social, com base em princípios ético- jurídicos dos
Direitos Humanos;
“os direitos humanos aparecem
para nós como uma utopia a plasmar e promover nos diferentes
espaços da sociedade. Como tais, apresentam-se como um marco ético-político
que serve de crítica e orientação ( real e simbólica) em
relação às diferentes práticas sociais ( jurídica, econômica,
educativa, etc) na luta nunca acabada por uma ordem social mais
justa e livre”
(SALVAT In CANDAU; 1999)
“Os
Direitos Humanos são universais e naturais.... ele se referem
à pessoa humana na sua universalidade. Por isso são chamados
de direitos naturais, porque dizem respeito à dignidade da
natureza humana, São naturais, também, porque existem antes de
qualquer lei, e não precisam estar nelas especificados, para
serem exigidos, reconhecidos, protegidos e promovidos”(
SOARES, Maria. Victória;,1998)
“
ainda convivemos com a discriminação de todos aqueles que não
se encaixam no padrão excludente de letrados e asseados não
considerados cidadãos com
plenos direitos” (...) “ O primeiro ponto para o
fortalecimento de uma cidadania democrática é a tomada de consciência dos direitos e deveres de cidadão.”(BENEVIDES,
Maria Vistoria; 1997)
“
não é fato óbvio para todos os homens que eles são
portadores de direitos e , por outro lado, não é um fato óbvio
que tais direitos devam ser reconhecidos por todos” (CHAUÍ in
BETO; 1998)
“
a educação como mudança de mentalidades consiste na formação
através do desenvolvimento das virtudes republicanas ( o
respeito as leis acima da vontade dos homens, o respeito ao bem
público acima do interesse privado, o sentido de
responsabilidade no exercício do poder) e as virtudes democráticas
( o amor à igualdade e o conseqüente horror aos privilégios,
a aceitação da vontade da maioria e o respeito aos direitos das minorias, o respeito integral
aos direitos humanos.” (BENEVIDES, Maria Vistoria; 1997)
Dimensão
Econômica e Social – Direitos Humanos como condições
materiais e sociais iguais para toda a coletividade;
“os
direitos humanos dotam todos os seres humanos, hoje e no futuro,
com o poder legítimo de exigir do Estado e da comunidade dos
Estados, o direito de gozar de um “nível existencial básico”
com dignidade humana” (MNDH/CPT/FIAN;
1995)
O
Programa Nacional de Direitos Humanos previu como meta no campo
da Segurança Pública, o seguro saúde, políticas de assistência
social, enfim ações com vistas a um padrão de dignidade para
o profissional de polícia. O Plano Nacional de Segurança reforçou
as ações de combate a violência. Uma polícia protetora dos
Direitos Humanos demanda profissionais qualificados e cidadãos
dignos.
Dimensão
Cultural e Sócio-Psicológica – Direitos Humanos como padrões
e modos de comportamento e relacionamento, considerando os
aspectos de ordem subjetiva, afetivo-social, culturais e
educacionais;
“
os direitos humanos correspondem a um estado de sociedade. Antes
de serem inscritos numa constituição ou num texto jurídico,
anunciam-se sob a forma de movimentos sociais, de tensões históricas,
de tendência insensível das mentalidades evoluíndo para outra
maneira de sentir e pensar.” ( MBAYA Etienne-Richard; 1997)
“na
opção pelos direitos humanos o que pro-voca(pro:adiante;
vocare:chamar; quer dizer: o que chama desde adiante, desde o
horizonte) à mobilização de nossas energias amorosas, à
com-paixão não é uma teoria, nem a reflexão, mas a
capacidade de ouvir o grito do sofredor e Ter a sensibilidade
para responder a ele”.
(AGUIRRE,
Luiz Pérez; 1997)
“Sem
um esforço para conceber novas formas de relações familiares,
novas modalidades de relações afetivas, sexuais e amorosas,
novos estilos de convivência e sociabilidade, novas atitudes
diante do progresso científico-tecnológico, novas posturas
diante da transmissão do saber e da tradição cultural democrático-humanista
que é a nossa, dificilmente poderemos produzir o encantamento
necessário à paixão transformadora capaz de restituir à
figura do próximo sua dignidade moral. O caminho é longo e
penoso. Mas navegar é preciso e sem bússola na mão e um sonho
na cabeça nada temos, salvo a rotina do sexo, a droga e o
credit card.” (COSTA, Jurandir Freire; 1999)
Dimensão
Jurídico-polítca - Direitos
Humanos como institucionalização do limite de direitos e
deveres frente ao indivíduo, a sociedade e o Estado, através
de mecanimos jurídicos ( normas, tratados, declarações,
convenções, pactos e leis) e institucionais;
“uma
proteção de maneira institucionalizada dos direitos da pessoa
humana contra os excessos de poder cometidos pelos órgãos do
Estado”( UNESCO In: MORAES; 1997)
“um
conjunto de faculdades e instituições que, em cada momento
histórico, concretizam as exigências da dignidade, da
liberdade e da igualdade humana,
as quais devem ser reconhecidas positivamente pelos
ordenamentos jurídicos em nível nacional e internacional” (
Pérez Luno In: MORAES; 1997)
“O
problema não está na existência de normas, mas, no
funcionamento de mecanismos capazes de reagir às violações.”
Dimensão
Histórico-Política – Direitos Humanos como espaço e
processo histórico de construção de cidadania, através das ações
e lutas e movimentos sociais.
“a
luta pelos direitos humanos é contínua, densa, dura, penosa,
contraditória, plural, diferente, realizadora e possibilitadora.
É uma história de sucessos e fracassos. De descobertas, invenções,
adaptações, experimentações em face das aventuras da razão
e das emoções humanas (...) é uma longa história de
caminhadas estabelecidas em espaços e tempos em que nos foram
dados viver, aprender, educar e transformar o mundo, através da
vontade, dos desejos, dos conhecimentos, das ciências, das
tecnologias, das culturas e saberes dotados e situados diante
dos nossos sentimentos e compreensões”.( WILSON, Pedro;1997)
“Os direitos humanos
correspondem a certo estado da sociedade. Antes de serem
escritos numa constituição ou num texto jurídico,
anunciam-se sob a forma de movimentos sociais, de tensões
históricas, de tendência insensível das mentalidades
evoluíndo para outra maneira de sentir e pensar(...) O
homem não é só um ser privado e um ser social, é também,
um animal político. A política é um cruzamento no qual
atuam contraditoriamente as exigências do público e
do coletivo, do natural e do civil; tal cruzamento se
estabelece sempre numa relação de forças representada por
grupos com interesses divergentes
e freqüentemente opostos. A tarefa fundamental do
político é precisamente a regulamentação dessas forças”.
(MBAYA
Etienne-Richard; 1997)
A partir da
compreensão de cada dimensão apresentada acima, torna-se
possível então, estabelecermos a necessidade de articulações
entre as dimensões de modo a compreendermos a complexidade
e a dinamicidade da realidade, das relações e do
comportamento social e institucional.
Ao tentar especificar cada dimensão, podemos então
estabelecer relações e proposições no nível da
compreensão e da prática, sejam em relação às
ongs, sejam
em direção aos gestores públicos.
Desse
processo foi então possível realizar um exercício
conceitual com os policiais militares, que formularam em
grupo um conceito abrangente dos direitos humanos, buscando
dar uma amplitude
conceitual e prática.
“Direitos
Humanos são garantias do Estado, da sociedade e do homem, a
ter uma vida com dignidade, liberdade, igualdade e
cidadania, respeitando a pessoa humana, independentemente do
credo, raça, idade, opção sexual, cultura e
nacionalidade, assegurando a satisfação das necessidades básicas
individuais e coletivas, sob a guarda e proteção de órgãos
governamentais e não-governamentais em defesa do pleno
exercício da democracia”.( alunos do CAO/CEPMPB)
Saindo da experiência vivencial para uma visita a
bibliografia especializada, encontramos uma interlocução
com Dornelles
(1989), uma vez que este demonstra como historicamente o
conceito de direitos humanos foi sendo ampliado e
conquistado. Para o autor os direitos humanos “evoluiu
conceitualmente através da história da sociedade, de
acordo com a organização da vida social, a corrente
doutrinária e do modelo sócio-político-ideológico”.
A leitura histórica de como o conceito foi sendo construído
socialmente, diz respeito a uma leitura evolutiva das
conquistas históricas da humanidade, ou seja, de como os
distintos grupos sociais historicamente conquistaram os
direitos, evoluíndo
dos direitos civis aos direitos
dos povos. Neste enfoque o conceito vai sendo
apreendido e ampliado as suas possibilidades, a partir do
enfoque construído em cada momento histórico, a exemplo
– 1ª geração dos Direitos Humanos (Séc. XVIII e XIX)
Direitos Civis e Políticos com enfoque na liberdade; 2ª
geração dos Direitos Humanos (Séc. XX) Direitos Sociais,
Econômicos e Culturais com enfoque na igualdade e a 3ª
geração dos Direitos Humanos (Séc. XX) Direitos
dos Povos com enfoque no Desenvolvimento e na Solidariedade
( DORNELLES:1995).
Pesquisadores
da área alertam entretanto para a importância da relação
entre os direitos individuais e sociais. GOHN (1995) ao
construir um enfoque histórico do conceito de cidadania
a partir de uma concepção crítico-dialética ,
argumenta que o conceito de cidadania é amplo e abrange
dentre outras dimensões, àquela que regula os direitos e
deveres dos indivíduos (cidadania individual) e de grupos
(cidadania coletiva) na sociedade. Ainda acrescenta a
autora, de que “a luta pela aquisição ou extensão dos
direitos: sociais, econômicos, políticos e culturais,
sempre estiveram associados à lutas
pela igualdade e pela liberdade”.
Trazendo
a questão para a situação concreta no Brasil, destaca PINHEIRO (1993; 81)
“os direitos individuais somente podem prevalecer
na medida direta em que forem reconhecidos como direitos
sociais para todos os marginalizados, mortificados e
anulados na sociedade brasileira”.
No
debate atual sobre
os direitos humanos e o contexto neoliberal
afirma o MNDH/CPT/FIAN, “o fato dos direitos
sociais, econômicos e culturais, de um lado, e os direitos
políticos e civis de outro, estarem contidos em dois pactos
diferentes, tem sido explorado com freqüência em
detrimento dos direitos econômicos” . O tema da IV Conferência
Nacional dos Direitos Humanos em 1999
foi, “sem direitos econômicos não há direitos humanos”.
Os
direitos humanos neste enfoque é para todos e não apenas
para uns, como as concepções preconceituosas tentam
deformar . É um
patrimônio de toda a humanidade, de todas as culturas,
etnias e segmentos sociais. A partir do entendimento de que
os direitos humanos está presente na vida de todos os indivíduos
e grupos, que não
pode ser visto como direito
ou propriedade de uns mas de todos, é então que os indivíduos
e grupos poderão
engajar-se na construção
de um novo modo de exercer e conquistar a democracia e a cidadania.
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