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Construção Conceitual dos Direitos Humanos

Maria de Nazaré Tavares Zenaide1

 

INTRODUÇÃO

             Ao ouvir as definições cotidianas sobre o que a população de modo geral entende por direitos humanos, deparamo-nos com formas distintas de concepções, impregnadas na maioria da vezes, de preconceitos e  estereótipos,2 construídas historicamente a partir das relações sociais – desigualdades sociais e econômicas, a  exclusão  social3, e principalmente  do modo como a mídia fabrica estígmas em relação aos direitos humanos.

            Os estudos em direitos humanos reconhecem a ambigüidade e a deturpação com que o conceito de direitos humanos historicamente convive identificado como  “direitos de bandidos”.

            SOARES( 1998) aborda a razão histórica da  associação entre a concepção direitos humanos com a questão penitenciária no Brasil. Durante o período do regime militar o movimento dos direitos humanos emergiu  em defesa dos perseguidos por suas convicções ou por sua militância política. Esse movimento que envolveu diferentes setores da sociedade, gerou o reconhecimento de que, aquelas pessoas perseguidas tinham direitos invioláveis, mesmo  julgadas e apenadas continuavam portadoras de direitos. Os companheiros de luta e familiares evocaram para sua defesa e proteção a garantia dos órgãos de direitos humanos. Afirma  ainda a autora, “a idéia de que todos, independentemente da posição social, são merecedores da preocupação com a garantia dos direitos fundamentais” não prosperou nos anos posteriores no Brasil. Ao contrário, convivemos com uma diferenciação profunda e cruel entre ricos e pobres, entre intelectuais e iletrados , entre diferentes  etnias e   segmentos sociais.

             As desigualdades sociais históricas agregada  a expulsão do homem do mundo do trabalho com o avanço tecnológico, criou-se historicamente, uma grande massa de pessoas  que não encontram formas de inserção no mundo econômico, social e político, produzindo sobre os pobres o estigma de  “classes perigosas” e “classe descartável”.

            Os meios de comunicação de massa constituem neste contexto, um dos canais de produção e reprodução da cultura da exclusão, quando divulgam exclusivamente o crime associado aos setores populares -  criminalização das classes populares - “uma maneira de circunscrever a violência, que existe em toda a sociedade, apenas aos “desclassificados”.  Os setores economicamente dominantes, propietários e dirigentes dos meios de comunicação de massa, na busca incessante do lucro, produzem matérias que banalizam a violência,  reproduzindo e produzindo uma cultura  da exclusão. Esse modo consumista de viver impõe por sua vez, modos de relações e de subjetividades, que interferem nas relações familiares, sociais e institucionais.

             O modo como aquele que está a margem do mundo da produção é visto e tratado pelo conjunto da sociedade reverte em práticas sociais e institucionais. A imagem construída sobre o pobre no Brasil, de coitado, malandro e objeto descartável , impregna o modo de ser e agir dos indivíduos, grupos, instituições e organizações em relação aos mesmos.

            Inseridos neste contexto e cultura, àqueles que fazem os serviços de justiça e segurança também convivem e reproduzem com os preconceitos, esteriótipos e estigmas sociais. O tratamento diferenciado ao pobre como suspeito permanente, sujeitando-o ao descaso, a  negação de acesso a justiça, a humilhações, maus tratos e a indiferença diante de seus legítimos anseios constitui práticas de exclusão moral. A negação do pobre como sujeito de direito revela-se nas práticas de estigmatização, discriminação e violações de direitos humanos.

            O não reconhecimento dos (das) outros(as) como seres humanos e sujeitos de direitos revelam, de modo abrangente, como as desigualdades sociais baseadas nas diferenciações de raça, etnia, gênero, idade , classe social e ideologia, impregnam sentimentos e relacionamentos entre os homens, produzem práticas de exclusão, modos de gerir políticas  e serviços sociais, modos de governar.

            Na proporção em que historicamente os direitos humanos vão sendo incorporado na vida política,  cultural e social do país, é que  torna  possível  a  revisão de um  modo de compreensão distinto a respeito do  tema e da prática dos direitos humanos. Considerando que nas sociedades democráticas, a idéia de direitos humanos encontra-se incorporada a vida política e jurídica, é que então o debate em torno da questão pode ser revisitado sob novos prismas de análise.

             

AS DIMENSÕES DOS DIREITOS HUMANOS

                       

            Se compreendermos que os Direitos Humanos para serem reconhecidos, exercidos, conquistados e defendidos demandam: informação, conhecimento, ética, cultura, atitudes, legislação, práticas e lutas sociais, entenderemos então como sua compreensão requer uma leitura interdisciplinar e abrangente do tema. Neste enfoque, cada ramo da ciência (filosofia,  psicologia, sociologia, ciência política, direito, economia e a pedagogia) contribuem com a compreensão de uma dimensão do conceito, de modo que articuladas,  possibilitam uma leitura  dinâmica. A compreensão das diferentes dimensões sobre o tema, assim como a apreensão da contribuição de cada ramo do conhecimento, numa relação de complementaridade  e interação é o que chamamos de abordagem interdisciplinar do conceito de Direitos Humanos.

            O conceito de Direitos Humanos visto sobre diferentes enfoques poderão ser entendidos  segundo  distintas dimensões, dentre as quais:

Dimensão Ético-Filosófica – Direitos Humanos como um modo de pensar, sentir, refletir, explicar, agir consigo com os outros e com a realidade social, com base em princípios ético- jurídicos dos Direitos Humanos;

 

“os direitos humanos aparecem para nós como uma utopia a plasmar e promover nos diferentes espaços da sociedade. Como tais, apresentam-se como um marco ético-político que serve de crítica e orientação ( real e simbólica) em relação às diferentes práticas sociais ( jurídica, econômica, educativa, etc) na luta nunca acabada por uma ordem social mais justa e livre” (SALVAT In CANDAU; 1999)

 

“Os Direitos Humanos são universais e naturais.... ele se referem à pessoa humana na sua universalidade. Por isso são chamados de direitos naturais, porque dizem respeito à dignidade da natureza humana, São naturais, também, porque existem antes de qualquer lei, e não precisam estar nelas especificados, para serem exigidos, reconhecidos, protegidos e promovidos”( SOARES, Maria. Victória;,1998)

 

“ ainda convivemos com a discriminação de todos aqueles que não se encaixam no padrão excludente de letrados e asseados não considerados cidadãos com  plenos direitos” (...) “ O primeiro ponto para o fortalecimento de uma cidadania democrática  é a tomada de consciência dos direitos e deveres de cidadão.”(BENEVIDES, Maria Vistoria; 1997)

 

“ não é fato óbvio para todos os homens que eles são portadores de direitos e , por outro lado, não é um fato óbvio que tais direitos devam ser reconhecidos por todos” (CHAUÍ in BETO; 1998)

 

“ a educação como mudança de mentalidades consiste na formação através do desenvolvimento das virtudes republicanas ( o respeito as leis acima da vontade dos homens, o respeito ao bem público acima do interesse privado, o sentido de responsabilidade no exercício do poder) e as virtudes democráticas  ( o amor à igualdade e o conseqüente horror aos privilégios, a aceitação da vontade da maioria  e o respeito aos direitos das minorias, o respeito integral aos direitos humanos.” (BENEVIDES, Maria Vistoria; 1997)

  

Dimensão Econômica e Social – Direitos Humanos como condições materiais e sociais iguais para toda a coletividade;

 

 “os direitos humanos dotam todos os seres humanos, hoje e no futuro, com o poder legítimo de exigir do Estado e da comunidade dos Estados, o direito de gozar de um “nível existencial básico” com dignidade humana”  (MNDH/CPT/FIAN; 1995)

 

O Programa Nacional de Direitos Humanos previu como meta no campo da Segurança Pública, o seguro saúde, políticas de assistência social, enfim ações com vistas a um padrão de dignidade para o profissional de polícia. O Plano Nacional de Segurança reforçou as ações de combate a violência. Uma polícia protetora dos Direitos Humanos demanda profissionais qualificados e cidadãos dignos.

 

Dimensão Cultural e Sócio-Psicológica – Direitos Humanos como padrões e modos de comportamento e relacionamento, considerando os aspectos de ordem subjetiva, afetivo-social, culturais e educacionais;

 

“ os direitos humanos correspondem a um estado de sociedade. Antes de serem inscritos numa constituição ou num texto jurídico, anunciam-se sob a forma de movimentos sociais, de tensões históricas, de tendência insensível das mentalidades evoluíndo para outra maneira de sentir e pensar.” ( MBAYA Etienne-Richard; 1997)

 

“na opção pelos direitos humanos o que pro-voca(pro:adiante; vocare:chamar; quer dizer: o que chama desde adiante, desde o horizonte) à mobilização de nossas energias amorosas, à com-paixão não é uma teoria, nem a reflexão, mas a capacidade de ouvir o grito do sofredor e Ter a sensibilidade para responder a ele”.

(AGUIRRE, Luiz Pérez; 1997)

 

“Sem um esforço para conceber novas formas de relações familiares, novas modalidades de relações afetivas, sexuais e amorosas, novos estilos de convivência e sociabilidade, novas atitudes diante do progresso científico-tecnológico, novas posturas diante da transmissão do saber e da tradição cultural democrático-humanista que é a nossa, dificilmente poderemos produzir o encantamento necessário à paixão transformadora capaz de restituir à figura do próximo sua dignidade moral. O caminho é longo e penoso. Mas navegar é preciso e sem bússola na mão e um sonho na cabeça nada temos, salvo a rotina do sexo, a droga e o credit card.” (COSTA, Jurandir Freire; 1999)

 

Dimensão Jurídico-polítca -  Direitos Humanos como institucionalização do limite de direitos e deveres frente ao indivíduo, a sociedade e o Estado, através de mecanimos jurídicos ( normas, tratados, declarações, convenções, pactos e leis) e institucionais;

 

“uma proteção de maneira institucionalizada dos direitos da pessoa humana contra os excessos de poder cometidos pelos órgãos do Estado”( UNESCO In: MORAES; 1997)

 

“um conjunto de faculdades e instituições que, em cada momento histórico, concretizam as exigências da dignidade, da liberdade e da igualdade humana,  as quais devem ser reconhecidas positivamente pelos ordenamentos jurídicos em nível nacional e internacional” ( Pérez Luno In: MORAES; 1997)

 

“O problema não está na existência de normas, mas, no funcionamento de mecanismos capazes de reagir às violações.”

 

Dimensão Histórico-Política – Direitos Humanos como espaço e processo histórico de construção de cidadania, através das ações e lutas e movimentos sociais.

 

“a luta pelos direitos humanos é contínua, densa, dura, penosa, contraditória, plural, diferente, realizadora e possibilitadora. É uma história de sucessos e fracassos. De descobertas, invenções, adaptações, experimentações em face das aventuras da razão e das emoções humanas (...) é uma longa história de caminhadas estabelecidas em espaços e tempos em que nos foram dados viver, aprender, educar e transformar o mundo, através da vontade, dos desejos, dos conhecimentos, das ciências, das tecnologias, das culturas e saberes dotados e situados diante dos nossos sentimentos e compreensões”.( WILSON, Pedro;1997)



1 Professora do Departamento de Serviço Social e da Comissão de Direitos Humanos da UFPB.

2 Adotaremos neste trabalho, a definição de preconceito como “uma indisposição, um julgamento prévio, negativo, que se faz de pessoas estigmatizadas por esteriótipos”, “uma marca, um carimbo que se pratica sobre pessoas a partir de atributos a elas relacionadas” registrada no documento Brasil, gênero e raça – todos unidos pela igualdade de oprtunidades,1998.

3 Tomaremos nesse trabalho o conceito de exclusão social abordado por Nascimento (1995), “o não reconhecimento do outro como semelhante e como sujeito de direitos” e o de Exclusão Moral definido por Cardia ( 1995), processo de crescimento da incapacidade da população em se indignar com o sofrimento e a dor dos outros”.

 

“Os direitos humanos correspondem a certo estado da sociedade. Antes de serem escritos numa constituição ou num texto jurídico, anunciam-se sob a forma de movimentos sociais, de tensões históricas, de tendência insensível das mentalidades evoluíndo para outra maneira de sentir e pensar(...) O homem não é só um ser privado e um ser social, é também, um animal político. A política é um cruzamento no qual atuam contraditoriamente as exigências do público e  do coletivo, do natural e do civil; tal cruzamento se estabelece sempre numa relação de forças representada por grupos com interesses divergentes  e freqüentemente opostos. A tarefa fundamental do político é precisamente a regulamentação dessas forças”. (MBAYA Etienne-Richard; 1997)

 

 

            A partir da compreensão de cada dimensão apresentada acima, torna-se possível então, estabelecermos a necessidade de articulações entre as dimensões de modo a compreendermos a complexidade e a dinamicidade da realidade, das relações e do comportamento social e institucional.

            Ao tentar especificar cada dimensão, podemos então estabelecer relações e proposições no nível da compreensão e da prática, sejam em relação às  ongs,  sejam em direção aos gestores públicos.

            Desse processo foi então possível realizar um exercício conceitual com os policiais militares, que formularam em grupo um conceito abrangente dos direitos humanos, buscando dar uma  amplitude conceitual e prática.

 

“Direitos Humanos são garantias do Estado, da sociedade e do homem, a ter uma vida com dignidade, liberdade, igualdade e cidadania, respeitando a pessoa humana, independentemente do credo, raça, idade, opção sexual, cultura e nacionalidade, assegurando a satisfação das necessidades básicas individuais e coletivas, sob a guarda e proteção de órgãos governamentais e não-governamentais em defesa do pleno exercício da democracia”.( alunos do CAO/CEPMPB)

 

            Saindo da experiência vivencial para uma visita a bibliografia especializada, encontramos uma interlocução com  Dornelles (1989), uma vez que este demonstra como historicamente o conceito de direitos humanos foi sendo ampliado e conquistado. Para o autor os direitos humanos “evoluiu conceitualmente através da história da sociedade, de acordo com a organização da vida social, a corrente doutrinária e do modelo sócio-político-ideológico”. A leitura histórica de como o conceito foi sendo construído socialmente, diz respeito a uma leitura evolutiva das conquistas históricas da humanidade, ou seja, de como os distintos grupos sociais historicamente conquistaram os direitos,  evoluíndo dos direitos civis aos direitos  dos povos. Neste enfoque o conceito vai sendo apreendido e ampliado as suas possibilidades, a partir do enfoque construído em cada momento histórico, a exemplo – 1ª geração dos Direitos Humanos (Séc. XVIII e XIX) Direitos Civis e Políticos com enfoque na liberdade; 2ª geração dos Direitos Humanos (Séc. XX) Direitos Sociais, Econômicos e Culturais com enfoque na igualdade e a 3ª  geração dos Direitos Humanos (Séc. XX) Direitos dos Povos com enfoque no Desenvolvimento e na Solidariedade ( DORNELLES:1995).

            Pesquisadores da área alertam entretanto para a importância da relação entre os direitos individuais e sociais. GOHN (1995) ao construir um enfoque histórico do conceito de cidadania  a partir de uma concepção crítico-dialética , argumenta que o conceito de cidadania é amplo e abrange dentre outras dimensões, àquela que regula os direitos e deveres dos indivíduos (cidadania individual) e de grupos (cidadania coletiva) na sociedade. Ainda acrescenta a autora, de que “a luta pela aquisição ou extensão dos direitos: sociais, econômicos, políticos e culturais, sempre estiveram associados à lutas  pela igualdade e pela liberdade”.

            Trazendo a questão para a situação concreta no Brasil, destaca  PINHEIRO (1993; 81)   “os direitos individuais somente podem prevalecer na medida direta em que forem reconhecidos como direitos sociais para todos os marginalizados, mortificados e anulados na sociedade brasileira”.

            No debate atual  sobre os direitos humanos e o contexto neoliberal  afirma o MNDH/CPT/FIAN, “o fato dos direitos sociais, econômicos e culturais, de um lado, e os direitos políticos e civis de outro, estarem contidos em dois pactos diferentes, tem sido explorado com freqüência em detrimento dos direitos econômicos” . O tema da IV Conferência Nacional dos Direitos Humanos em 1999  foi,  “sem direitos econômicos não há direitos humanos”.

            Os direitos humanos neste enfoque é para todos e não apenas para uns, como as concepções preconceituosas tentam deformar . É  um patrimônio de toda a humanidade, de todas as culturas, etnias e segmentos sociais. A partir do entendimento de que os direitos humanos está presente na vida de todos os indivíduos e  grupos, que não pode ser visto como  direito ou propriedade de uns mas de todos, é então que os indivíduos e grupos   poderão engajar-se na  construção de  um novo modo de exercer e conquistar  a democracia e a cidadania.

           

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

AGUIRRE, Luiz. Perez. in:  Jornal da Rede Brasileira de Educação em Direitos Humanos. São Paulo. 1997  

BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. SP. Livraria Martins Fontes. 1977.  

BETO, Frei. Educação em direitos humanos. Revista Véspera. 272. 1993  

CANDAU,Vera Maria. Educação em direitos humanos: uma proposta de ´trabalho. Rio de Janeiro. Nova-rica/PUC. 1999 (mimeo) 

COSTA, Jurandir Freire. A ética democrática e seus inimigos o lado privado da violência pública in: O Desafio Ético. Rio de Janeiro. Editora Garamoundo, 2000  

DORNELLES, João Ricardo W. O que são direitos humanos? S.P. Editora Braziliense. 1989.

ESTUDOS AVANÇADOS. Universidade de São Paulo. São Paulo, 1987 

FAZENDA, Avani. C. Arantes. Interdisciplinaridade: história, teoria e pesquisa. Campinas. Papirus. 1995.

FIAN,CPT,MNDH. Direitos humanos econômicos – seu tempo chegou. Brasília.Ed. Kelps. 1995.  

FONTANA, Roseli A. Cação. A elaboração conceitual: a dinâmica das interlocuções da sala de aula in: Ana Luísa e Góes, Cecília. A linguagem e o outro no espaço escolar: Vygostky e a Construção do Conhecimento. Campinas. Papirus. 1993.  

 Medição Pedagógica na Sala de Aula. Campinas. Autores Associados. 1986.  

GOHN, Maria da Glória. História dos movimentos e lutas sociais – A Construção da Cidadania dos Brasileiros. SP. Edições Loyola. 1995. 

MBAYA, Etienne Richard. Gênese, evolução e universalidade frente à diversidade de culturas in: Revista Estudos Avançados São Paulo. USP Vol. 11 Número 30 Maio/Agosto 1997.  

MINAYO, Maria Cecília de Souza. O Conceito de representações sociais dentro da sociologia clássica In: GARESCHI, Pedrinho C. JOVCHELOVITHC, Sandra. Textos em Representações Sociais. Petrópolis. Vozes. 1994.  

PINHEIRO, Paulo Sérgio. Dialética dos direitos humanos In: SOUSA Jr. José Geraldo (org.). Introdução Crítica ao Direito. 4ª ed. Brasília. UNB. 1993.  

SOARES, Maria Victória de Mesquita Benevides. Cidadania e direitos humanos. São Paulo. CP/ Fundação Carlos Chagas. Cortez Editora Julho 1998 no. 104.  

Educação, democracia e direitos humanos in: Jornal da Rede Brasileira de Educação em Direitos Humanos, São Paulo, maio/1997.

 I Congresso da Rede Brasileira de Educação em Direitos Humanos in: Jornal da Rede Brasileira de Educação em Direitos Humanos, São Paulo, setembro/1997.

WILSON, Pedro. Um breve olhar sobre a trajetória dos direitos humanos no Brasil no ano de 1996. Brasília. Câmara dos Deputados. 1997.

ZENAIDE, Maria de Nazaré Tavares e FERNANDES, Terezinha Cavalcanti. Representações sociais e educação em direitos humanos. UFPB. João Pessoa. 1997.(mimeo).

 

 
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