Livros
Direitos Humanos
Direitos
Humanos
Direitos
Humanos em Moçambique
Josué
Bila
Parte
I – Artigos
Capítulo
III
Jornalismo moçambicano:
Avanços e Desafios
Defesa
de direitos humanos e o contributo dos
jornalistas6
A
forma como a Imprensa moçambicana
reporta e apresenta os direitos humanos
nos conteúdos jornalísticos
causa muita desilusão social e
profissional. Nos conteúdos jornalísticos,
não é difícil observar-se
uma hierarquização deformada
e preconceituosa dos direitos humanos,
revelando-se uma escolha prioritariamente
sensacionalista, fragmentada e esfarrapada
da notícia, da reportagem, do artigo
e do editorial, desprovidos de versões
interpretativas multisectoriais. Acasalam-se
à imprensa moçambicana,
os activistas e defensores nacionais de
direitos humanos, que, publicamente, maximizam,
por exemplo, o discurso sobre a brutalidade
policial e a quase incapacidade do sistema
de administração da Justiça,
minimizando, bastas vezes, o direito à
habitação, educação,
saúde, cultura, lazer, emprego,
desenvolvimento e demais atributos de
cidadania cultural, social, económica,
civil e política. Este duplo critério
de avaliação e hierarquização
de direitos humanos cheira a ideologia
fechada e a falsidade, tornando infértil
a semente para a compreensão integral
dos direitos humanos.7
Da Independência ao decénio
de 90
Moçambique alcançou a Independência
Nacional no ano de 1975. Dois anos depois,
adoptou o chamado regime de partido único
de orientação marxista-leninista,
até ao ano de 1990. Entretanto,
nesse ano (1990), adoptou uma Constituição
respeitadora dos direitos e liberdades
fundamentais do Homem, pluralismo de expressão,
organização política
democrática e outras características
de uma carta nacional dos nossos dias,
que se funda no Direito Internacional
dos Direitos Humanos.
Deste modo, Moçambique começou
a trilhar por um caminho de reforma de
sua paisagem jurídico-legal, que
culminou com a aprovação,
a título exemplificativo, da lei
nº. 18/91 de 1º de Agosto, comumente
conhecida por Lei de Imprensa.
Ora,
o documento legal em referência,
no seu artigo 2º, preconiza que a
lei de Imprensa compreende, nomeadamente,
a liberdade de expressão, o acesso
às fontes de informação,
a protecção da independência
e do sigilo profissional e o direito de
criar jornais e outras publicações.
Diz ainda, no seu artigo 4º, alínea
b), a promoção da democracia
e da justiça social; d) a elevação
do nível de consciência social,
educacional e cultural dos cidadãos
e; f) a educação dos cidadãos
dos seus direitos e deveres.
Dentro
do exposto, percebe-se que há um
ambiente jurídico-legal criado
para o aparecimento de órgãos
de comunicação social, o
que se saldou no registo de rádios,
jornais e estações de televisão
privadas, concorrendo com os estatais
e públicos já existentes.
Diria, entretanto, que o ambiente jurídico-legal
criado não fere aos princípios
elementares de direitos humanos; necessário
é que seja ampliado o seu conteúdo
para atender às necessidades de
protecção e benefício
do ser humano – o centro do debate
e garantia dos direitos humanos.
Nulidade
de direitos humanos no jornalismo
Apesar de uma quantidade relativamente
enorme de órgãos de informação,
a existência, de entre eles, dos
especializados em direitos humanos e temáticas
similares a essas, é quase nula.
A quase nulidade de órgãos
com linha editorial especializada sobre
direitos humanos não é dificultada
pelo ordenamento jurídico, em si,
mas por outros factores que pontuar-se-à
um pouco abaixo.
Por
ora, pode-se afirmar que a quase inexistência
de cobertura dedicada ao jornalismo defensor
de direitos humanos, cidadania e justiça
social gera, em Moçambique, um
ambiente de hibernação social
quanto à discussão contínua
e sistemática de temas supracitados.
Contudo, vale lembrar que, tal como dispõe
a contracapa do livro-estudo Mídia
e Direitos Humanos (2006), os avanços
em relação à agenda
dos direitos humanos estão, historicamente,
associados à actuação
da Imprensa, responsável não
apenas por denunciar as violações
a tais direitos, mas também por
fortalecer o debate público em
torno das formas de garanti-los e promovê-los.
Por
assim dizer, qualquer afastamento e negligência
dos jornalistas/jornalismo na sua actividade
de defensores de direitos humanos - e,
na sequência disso, denunciadores
de suas violações - cria
nos actores do Estado e Governo um pensamento,
muitas vezes materializado, de que a promoção,
a garantia e a implementação
de direitos humanos é filantrópica
e caridosa ou, simplesmente, prestação
de favores.
O
Estado, ao programar e implementar políticas
públicas para o melhoramento da
vida dos seus cidadãos, distribuídos
pelo território nacional e não
só, não deve fazê-lo
como se de uma entidade ou associação
filantrópica ou caridosa se tratasse;
mas, sim, como seu legítimo dever
e obrigação de satisfazer
interesses sociais de cidadãos,
enquanto titulares de direitos. Assim,
o jornalismo, juntamente com organizações
voluntárias sem fins lucrativos
e outras igualmente não-governamentais,
interligadas em rede com as internacionais
que lutam contra a injustiça, deveria
ganhar protagonismo social em despertar
cada vez mais às populações
sobre os seus direitos que devem ser garantidos
pelo Estado, cruzando, igualmente, a consciencialização
dos deveres dos cidadãos. Infelizmente,
em Moçambique, isso acontece de
forma esquivada e nula.
Ao
lado de actuar profissionalmente pela
implementação dos direitos
humanos pelo Estado, Governo, agências
das Nações Unidas, União
Europeia, EUA, blocos continentais e regionais
(União Africana ou Comunidade dos
Países da África Austral,
por exemplo), ONGs de origem local, nacional
e internacional, o jornalista/jornalismo
deve, igualmente, perceber as influências
negativas das políticas neoliberais
e daquilo que Richard Falk (1999), no
seu livro intitula de “globalização
predatória”. Segundo ele,
a globalização predatória
nos descaracteriza e nos desumaniza sem
recuos, colocando-nos sempre em posição
desvantajosa no que tange ao desenvolvimento
e aos direitos humanos. Nesta compreensão
e na sua atitude cidadã, intelectual
e profissional, o jornalista/jornalismo
poderá desprender-se e desfazer-se
de algum fanatismo tendencioso e manipulador
que coloca somente os agentes e autoridades
estatais e político-governamentais
locais como responsáveis únicos
pela violação dos direitos
humanos. Aconselha-se, então, aos
actores estatais, governamentais, internacionais,
movimentos sociais locais e globais e,
como não deixaria de ser, à
indústria da comunicação
social para a possibilidade de a globalização
servir aos interesses dos povos do mundo.
Factores
de nulidade de direitos humanos no jornalismo
Os pontos-factores abaixo, não
são exaustivos. Coloquei-os para
fazer um enquadramento textual, de modo
a, eventualmente, justificarem o atraso
do debate contínuo e sistemático
dos direitos humanos no jornalismo moçambicano,
a saber:
• relações grupais,
comunitárias, familiares e interindividuais,
cuja socialização não
cultua a amplitude e completude de dignidade
humana e os eixos de liberdade de pensamento
e acção;
• resquícios históricos,
sociais, culturais e políticos
da ex-dominação colonial;
• sociedade historicamente com pouca
possibilitada de reflectir sobre os direitos
humanos e o direito internacional;
• existência e institucionalização
de partido único de orientação
marxista-leninista, após a Independência
Nacional em 1975, a comandar os destinos
do Estado mocambicano;
• intelectuais, académicos
e actores sociais cooptados;
• conformismo popular exacerbado;
• fraqueza ideológica dos
partidos políticos de Oposição
(aqui não tomo ideologia como mecanismos
falseadores da realidade, mas como pensamento
de identidade);
• existência de iniciativas
de jornalismo especializado em direitos
humanos ainda incipiente e desarticulada;
• pouca paixão e baixo interesse
editorial por temas de direitos humanos;
• pouquíssima literatura
(bibliografia) sobre direitos humanos
nas bibliotecas e nas redacções;
• falta de formação
especializada em direitos humanos;
• fraca cultura de debate de agendas
internacionais no jornalismo e na sociedade;
• fraquíssimos estímulos
institucionais para os interessados;
• existência fraca de espaços
institucionais e organizacionais capazes
de responder aos questionamentos jornalísticos
sobre direitos humanos, na perspectiva
integral;
• Respostas públicas ou publicitadas
às questões de direitos
humanos extremamente sensacionalizadas,
criminalizadas, policializadas e tribunalizadas,
representando um vício demagógico.
Hierarquização
deformada e preconceituosa
Por causa desses factores, a cobertura
jornalística dos direitos humanos,
em muitos dos casos, liga-os somente à
brutalidade policial, a criminalidade,
aos pleitos eleitorais, aos tribunais
e a procuradoria. Apenas um tratamento,
até nalgumas vezes, ingénuo,
não sistematizado e incompleto
dos designados direitos civis e políticos,
como se eles existissem e subsistissem
sem os direitos económicos, sociais
e culturais.
Uma
pesquisa em curso, encomendada pelo Ministério
da Justiça (2007), financiado pelo
PNUD, União Européia sobre
a percepção de cidadãos
em direitos humanos aponta que uma percentagem
acima da metade dos inquiridos por todo
o país respondeu que direitos humanos
é um instrumento de protecção
de agentes potencialmente anti-sociais,
que vivem em conflito com a administração
da justiça. Esta constatação
da pesquisa obriga a levantar perguntas:
Porquê os inquiridos ligam os direitos
humanos aos agentes anti-sociais? Porquê
os inquiridos não ligam direitos
humanos e tratamento ou não da
malária/cólera/HIV-SIDA
ou direitos humanos e emprego, habitação,
água, luz, contituir família,
terra, alimentação, inclusão
e participação política,
educação, saúde,
desporto, lazer, cultura ou justiça
social? Porquê as lideranças
locais de defesa de direitos humanos apresentam
direitos humanos como se de um espectáculo
polícia-ladrão se tratasse?
A
ligação inconsequente da
alegada brutalidade policial e direitos
humanos foi recentemente assistida quando
do suposto baleamento do advogado Aquinaldo
Manjante (2007), onde a Imprensa e os
defensores de direitos humanos locais
apresentaram notícias, reportagens
e respostas apressadas, fragmentadas e
isoladas da realidade, revelando um conhecimento
algo romântico e grotesco sobre
direitos humanos e jornalismo. Em nenhum
escrito li, para além de que não
ouvi e nem enxerguei em lugar algum, que
jornalistas e defensores de direitos humanos
devam ser intelectualmente desequilibrados,
de modo a que tenham “competência”
e “agilidade”´para misturarem
alhos e bugalhos, e trigo e joio –
ritualizando a hierarquização
deformada e preconceituosa dos direitos
humanos, num ganho de protagonismo público-provinciano,
sem o mínimo de discernimento.
No
jornalismo, tal hierarquização
deformada e preconceituosa dos direitos
humanos resvala em uma escolha prioritariamente
sensacionalista, fragmentada e esfarrapada
da notícia, da reportagem, do artigo
e do editorial, desprovidos de versões
interpretativas multisectoriais. Entre
um bairro sem escola e posto de saúde,
onde as crianças do mesmo são
exploradas no chamado trabalho infantil
e na exploração e abuso
sexual e um outro (bairro) médio,
onde um agente policial espancou um cidadão,
verifica-se que grande parte dos órgãos
midiáticos cobrirá este
último caso, com maior destaque.
Ora, toma-se o primeiro caso como sistemático
e o último como episódico.
É de salientar ainda que esse eco
noticioso de acções brutais
da Polícia não é
somente feito primariamente pela mídia,
mas também pelos movimentos sociais
de defesa e protecção de
direitos humanos moçambicanos,
que são mais procurados para ressoar
suas vozes em relação a
violações de direitos humanos.
Não há com esta colocação
intenção de afirmar que
seja menos importante defender direitos
humanos do cidadão espancado. Pretende-se
questionar criticamente a hierarquização
noticiosa, baseada na percepção
vulgar e sensacionalista a que nos habituaram
os defensores-clássicos locais
de direitos humanos e a forma emotiva
e romântica de apresentação
de reportagens e notícias por parte
dos jornalistas. Contudo, já começa,
entre nós, em Moçambique,
a despontar uma geração
nova de defensores de direitos humanos
– religiosos, jornalistas, professores,
advogados, juízes, polícias,
médicos, psicólogos, médicos,
sociólogos e outros - que não
confunde defesa de interesses dos direitos
humanos com um espectáculo e filme
polícia-ladrão ou polícia-vítima
da polícia. A meu ver, esta nova
geração de defensores de
direitos humanos sabe e saberá,
apesar de algumas resistências,
sobrepôr-se às incompreensões
e insensibilidades alimentadas por um
ensino-aprendizagem, políticas
e práticas sociais dissociadas
das prementes necessidades de protecção
do ser humano, em seu contexto humano
integral. (E as escolas de jornalismo,
redacções e as nossas instituições
públicas e não-governamentais
são um exemplo elucidativo de não
educação em direitos humanos).
Ainda
no plano anterior, em 2003, um agente
da Polícia moçambicana atinge
mortalmente Virgílio Mamad, membro
do grupo dos ex-trabalhadores da Alemanha
do leste, em plena manifestação.
Virgílio Mamad e seus colegas manisfestantes
exigiam do Estado o pagamento de suas
indemnizações, concernente
à venda de sua força de
trabalho na década de 80 naquele
país europeu. Em 2003, os noticiários
sobre o assunto destacaram o facto (morte
de quem, por quem e causas, ou seja, resposta
às seis clássicas perguntas
do jornalismo), sem, contudo, contorná-lo,
colocando, assim, as implicações
sociais, económicas e financeiras
da morte de um pai de família,
por exemplo. Soube-se de várias
fontes que a vítima mortal do agente
do Estado moçambicano acabava de
deixar sua viúva e dois filhos.
Num caso como este, seria necessário
que nos dias posteriores, os jornais trouxessem
a vida da família da vítima
pós-morte. Aqui começariam
reportagens, notícias e artigos
que revelassem que o Estado, através
do seu agente, não só estilhaçou
e violou, por completo, o direito à
vida do ex-trabalhador da Alemanha, mas
também informações
jornalísticas que colocassem a
nu a obrigação de o Estado
indemnizar a esposa e os dois filhos (e
por que não informações
jornalíticas que indagassem as
bases sobre as quais está estruturado
o nosso Estado e a instituição
policial). No caso dos filhos, o Estado
passaria a ter obrigação
de suportar as despesas das crianças,
sem esquecer outros suportes canalizados
à esposa em nome da família.
Aqui estaria o debate de direitos humanos,
onde os direitos económicos e sociais
(obrigações sociais do Estado
para com a esposa e crianças, pois
isso é, em si, constitucional)
interconectar-se-ia, deste modo, aos direitos
civis e políticos. Até hoje,
a família de Virgílio Mamad
não recebeu indemnização
pelos danos causados. A mediocridade e
a hibernação jornalísticas
lançaram o assunto em suas mantas
para a vegetação eterna.
Vale frisar, por outro lado, que, independentemente
de o agente do Estado ter baleado mortalmente
aquele cidadão ou não, o
Estado tem deveres e obrigações
que os deve cumprir em cada pessoa em
seu território nacional, mesmo
que antes não tenha prejudicado
os cidadãos por qualquer que seja
o motivo. Aliás, o Estado deve
sempre pautar por satisfazer os interesses
sociais dos cidadãos, respeitando
o direito dos direitos humanos, que é
o seu fundamento.
Papel
do jornalista/jornalismo
Os abusos supracitados continuam sendo
cometidos e dificilmente são reportados
na mídia moçambicana com
rigorosidade, prudência e consciência
jornalísticas sobre a defesa dos
direitos humanos. Quando reportados, os
conteúdos jornalísticos
são fragmentados e hieraquizados
preconceituosamente.
Para
se ultrapassar essa deficiência,
propõe-se um jornalismo defensor
e promotor de direitos humanos, através
de notícias e reportagens investigativas
e textos opinativos e editoriais providos
de conteúdos racionais e defensores
daqueles valores. Ao lado disso, as escolas
locais de formação em jornalismo
devem repensar nos seus curriculas, por
forma a programar a inclusão da
cadeira de direitos humanos, proporcionando
debates progressistas e abertos para a
compreensão da dignidade humana.
Penso que, nas condições
históricas actuais do mundo, na
sua mobilidade de encontrar soluções
de desenvolvimento, cidadania, justiça
social e direitos humanos, o jornalista/jornalismo
que se afasta da defesa dos direitos humanos
é forte candidato a pior e a profissionalismo-vegetador.
A
investigação jornalística,
em referência, pautará não
só por fazer pesquisa no palco
da violação dos direitos
humanos X ou Y, mas também por
saber, de forma sistemática e profunda,
denunciar os articulados dos instrumentos
internacionais e nacionais de direitos
humanos.
É
dentro dos parâmetros supracitados,
e de outros não expostos, que o
jornalismo proposto deverá trilhar
rumo à defesa e promoção
dos direitos humanos, na sua amplitude.
Aliás, não existe jornalismo,
sem direitos humanos. Nem direitos humanos
sem jornalismo. O fracasso de um é,
por extensão, o fracasso do outro.
Por causa disso, e porque o nosso desenvolvimento
depende da garantia e protecção
dos direitos humanos, é mais do
que exigível sairmos desse fracasso
doentio e crónico. Assim, defende-se
e coloca-se os direitos humanos na pauta,
cobertura e informação jornalísticas,
na esperança de que todos os cidadãos
possam conhecer e usufruir dos seus legítimos
direitos e cumprir os seus deveres, enquanto
pessoas humanas e sociais. Em paralelo
a isso, o debatido público sobre
os direitos humanos, a inclusão
e a justiça sociais será
fortalecido e ampliado.
^
Subir
Notas:
6
- Este texto foi publicado, pela primeira
vez, no jornal ZAMBEZE (15.11.2007), no
âmbito das reflexões deste
autor sobre jornalismo e direitos humanos
que começaram em 2003, altura em
que, como jornalista, recebeu convite
da Liga Moçambicana de Direitos
Humanos para ocupar o cargo de redactor-principal
da revista Democracia e Direitos Humanos;
ao mesmo tempo em que, juntamente com
um grupo de jovens jornalistas, projectava
a Associação de Jornalistas
Pró-direitos Humanos e Cidadania
– Moçambique, que veio a
ser reconhecida pelo Ministério
da Justiça em 2007. Importa referir
que começou a escrever o texto
original em Natal, cidade nordestina do
Brasil, na ONG Centro de Direitos Humanos
e Cultura em 2006, quando por lá
passou dois meses em estágio do
Intercâmbio Internacional de Direitos
Humanos (2006-2007) da Pontifícia
Universidade Católica de São
Paulo, Conectas Direitos Humanos e Conselho
Cristão de Moçambique, com
financiamento da Open Society Iniciative
Southern Africa - OSISA.
7 - Infelizmente, em Moçambique,
não existem estudos académicos
e debates sistemáticos sobre jornalismo
e direitos humanos, excepto fragmentos
de conversas avulsas e reconhecimentos
(in)férteis ali e acolá
da nossa penúria intelectual sobre
direitos humanos.
<
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