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Direitos Humanos em Moçambique
Josué Bila

 

Parte I – Artigos
Capítulo I

Moçambique contemporâneo e Direitos Humanos

Moçambique: Múltiplos desafios-obstáculos na implementação de direitos humanos35

Moçambique é, actualmente, atravessado por múltiplos desafios-obstáculos na implementação de direitos humanos. Aqui, alista-se, apenas, quatro desafios-obstáculos: (I) erosão moral dos seus dirigentes; (II) justicializar ou implementar direitos humanos; (III) promoção da igualdade e (IV) racismo partidário-governamental. Abaixo, a discussão do assunto*.

I. Erosão moral dos dirigentes de Moçambique

Entre os problemas que reduzem e, nalgumas vezes, obstaculizam o processo normal de proteger, garantir e defender direitos humanos encontra-se a erosão moral de dirigentes do Estado. E o Estado moçambicano vive a erosão moral de seus dirigentes que são uma base humana nevrálgica para a materialização dos direitos humanos, tendo em conta a sua posicão de autoridade.

Curiosamente, depois da Independência Nacional, em 1975, os dirigentes de Moçambique, com sinais intensos de patriotismo, moveram práticas e discursos públicos a incentivar a disciplina e o trabalho para o desenvolvimento, como forma de combater a falta de direcção, burocratismo, rotina, incompetência, negligência, desperdício, esbanjamento, corrupção e suborno, que eram, já nessa altura, resultados de erosão do sistema moral de direcção política do País.

Hoje, sem esforço espiritual e material, percebe-se que os dirigentes de Moçambique não conseguiram combater a falta de direçção, burocratismo, rotina, incompetência, negligência, desperdício, esbanjamento, corrupção e suborno no sistema de administração pública; pelo contrário, são fortes, mas não os únicos, incentivadores dessas más condutas, desencoranjando-se o avanço pleno dos direitos humanos.

Numa situação de desrespeito pelas normas morais e legais, com implicações na proteção, garantia e defesa de direitos humanos, como acontece no nosso caso, os dirigentes do Estado são submissos e corteses aos poderosos, criando, entre si, alianças parasitárias e impeditivas ao desenvolvimento do país; insensíveis e desonestos com os excluídos; e cruéis e arbitrários àqueles que desafiam os males supramencionados, inspirando-me em Óscar Vilhena, professor de Direito na Universidade de São Paulo.

Neste tipo de situações, há que repetir o óbvio: que os dirigentes respeitem, à risca, a Constituição da República de Moçambique e outros documentos sobre direitos humanos e funcionamento do Estado, por serem uma base normativa para que se avance na satisfação das necessidades básicas dos cidadãos. E os dirigentes do Estado, quando respeitam os direitos humanos, fazem-no por sua obrigação e não por caridade ou bondade religiosa, como, em algumas ocasiões, sinalizam.

II. Justicializar ou implementar direitos humanos

O caso-tragédia de Mahlazine, Maputo-cidade, resultado das explosões de material bélico, depositado em paiol, a 22 de Março de 2007, que vitimou mortalmente cerca de 100 pessoas e 500 feridos, para além de ter destruído centenas de casas de habitação e demais infra-estruturas, suscitou a proposição de duas estratégias de repôr os danos. A primeira tem que ver com a indemnização, via tribunal; a segunda, via entendimento e diálogo entre o governo e as vítimas. Toma-se este caso apenas como exemplo, para a construção de raciocício.

O Governo, reagindo imediatamente, prometia que iria proceder à reconstrução de casas, cobriria despesas e assistiria socialmente às vítimas, evitando o termo indemnização, em cujo sentido reside a reparação jurídico-legal. Por outro, a sociedade civil organizada defendia sublinhadamente que as vítimas fossem indemnizadas pelo Estado, ao mesmo tempo que a mesma (sociedade civil) denunciava aquilo que chamava de falta de clareza sobre as possíveis fórmulas de repor os danos morais e materiais.

Seja como for, parte-se de um ponto de partida: No caso das vítimas das explosões de Paiol e, simultaneamente, nas circunstâncias actuais de Moçambique, será a justicialização (exigir direitos no tribunal) a melhor fórmula de defender direitos dos cidadãos?

De que forma o Governo moçambicano poderia indemnizar vítimas, dentro de princípios de direitos humanos, perante a sua apelidada debilidade económica e financeira, sem que fosse obrigado pelo tribunal?

Em tempos actuais, a justicialização é relevante para elevar o sentido de direitos humanos e para credibilizar o sistema judiciário junto dos cidadãos, podendo despertar e obrigar o executivo a traçar políticas promotoras de justiça social. A justicialização também amplia o conhecimento e a auto-estima social daqueles cujos direitos tenham sido violados por alguém, grupo ou Estado, principalmente, quando o julgamento for justo e diligente.

Porém, a justicialização de casos é inimiga da fraquíssima expansão de tribunais e da quase inexistente qualidade/quantidade de seu pessoal para atendimento, dentro de prazos previamente estabelecidos por lei; do incumprimento e desonestidade do poder executivo perante as decisões dos tribunais; da baixa cultura ético-governamental; para além da fraquíssima habilidade de os cidadãos recorrerem aos tribunais.

Na verdade, há crença de que o governo moçambicano, perante os factores do parágrafo anterior, agiu em conformidade com os princípios de direitos humanos, por ter sabido repôr os danos, ainda que, bem vistas as coisas, os morais não sejam ressarcíveis por bens materiais e/ou financeiros.

Mais: o governo mostrou, e deve mostrar sempre, que a vontade política e compromisso ético para com os direitos das pessoas são a força motriz para a materialização de direitos humanos, pois, por mais que hajam recursos finaceiros e económicos, a falta daqueles compromete programas de justiça social. Sem vontade política e compromisso ético-governamental não poderia ter mobilizado esforços internos para a reposição de danos: saúde mental e física, reconstrução de casas habitacionais e demais infra-estruturas. Por isso que se crê, ainda, que o Governo, sem entrar em conflitos com os cidadãos, pode respeitar direitos humanos, via implementação, evitando que eles sejam justicializados; aliás, os cidadãos, a maioria, têm fraquíssima habilidade de recorrer aos tribunais, estes que em quantidade e qualidade não se desdobram satisfatoriamente aos cerca de 20 milhões de moçambicanos.

Ora, aqui fica um desafio: o governo, mesmo os vindouros, deve implementar os direitos humanos, mesmo que antes não tenha prejudicado os seus cidadãos, contrariamente ao que aconteceu com as explosões do paiol de Mahlazine, frutos de negligência e más condições de armanezamento de material bélico. Paralelamente a isso, deve melhorar o sistema de administração da justiça e o conhecimento de direitos por parte dos cidadãos moçambicanos.

III. Promoção da igualdade

A igualdade, na perspectiva de direitos humanos, é sinónimo de direito ao respeito e ao reconhecimento da condição humana de todos. As leis dos Estados e do Sistema Internacional, particularmente, que têm um vínculo com os direitos humanos, estampam o valor de igualdade, como um direito inegociável.

Entretanto, entre o direito humano à igualdade selada em leis e a prática, há um caminho por percorrer, caminho esse possível na medida em que houver vontade e compromisso ético para com os que, por se encontrarem numa situação desigual, precisam de um tratamento humano.
Alguns autores e activistas de direitos humanos são unânimes em admitir que as pessoas não são iguais, por nascerem já amarradas em seus contextos hierarquizados, discriminatórios e de privilégio, razão pela qual, para que sejam iguais, precisarem de leis e políticas públicas de elevação e valorização de sua dignidade humana, a qual independe da etnia, status, local de nascimento ou outro atributo social.

Por assim dizer, Moçambique, enquanto país novo, é forte candidato a materializar a igualdade, desde que haja um compromisso ético e vontade de seus governantes e vários actores que interferem nas políticas e acções do Estado. Afirma-se Moçambique que é forte candidato a promoção e materialização da igualdade, por ter tido políticas sociais de desenvolvimento, no passado e presente, que são, hoje, visíveis. Pode-se exemplificar a ideia de colocar as pessoas nas escolas, independentemente das condições que esse estabelecimento de ensino possui ou possuisse. Este tipo de políticas sociais para o desenvolvimento são promotoras de igualdade ou inclusão sociais. Mas, é preciso melhorar a efectivação de direitos e necessidades básicas (educação, saúde, alimentação, emprego, transportes, energia, infra-estruturas...) para os cidadãos. Para tal, há que cumprir as regras de funcionamento do Estado de Direito Democrático, bem como seguir planos nacionais e internacionais de direitos humanos e desenvolvimento.

IV. “Racismo partidário-governamental”

Uma das estratégias, por mais invisíveis que sejam os seus resultados de promoção de direitos humanos, é a inclusão política de cidadãos na governação, administração e judiciário de um país, independentemente do partido político, religião, sexo, etnia. Moçambique, por exemplo, falha na inclusão de cidadãos de outros partidos políticos (Renamo, particularmente, com maior musculutura política nacional) na governação, administração e judiciário, salvo em órgãos em que só a (força da) lei força a que isso aconteça: Conselho de Estado, Conselho Constitucional, Assembleia da República e mais. O resto de órgãos, dependentes de nomeação, “cheiram” a dirigentes do partido Frelimo: Governo e órgãos centrais do Estado, governadores, administradores distritais, empresas públicas e universidades públicas. Isso não é nada mais e nada menos que “racismo partidário-governamental”, na medida em que se exclui o Outro pela pertença a determinado partido político . Defino racismo partidário-governamental como toda a acção de distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na pertença de um partido político, cujo interesse primário é anular e restringir o exercício de Poder governamental, judiciário e legislativo do Outro, em igualdade de circunstâncias, independentemente de existência ou não de legislação para a inclusão de outros partidos na administração dos destinos de um país.

O racismo partidário-governamental moçambicano é um dos fortes indicadores de défice de exercício de direitos humanos, não que a lógica de direitos humanos apele, única e tão somente, ao exercício de Poder ao alto nível; mas o défice de exercício de direitos humanos, resultante do racismo partidário-governamental, compromete, bastas vezes, a participação conjunta nas decisões e destinos do país, com vista a materialização de direitos humanos - que pela sua lógica ética não se coadunam com a exclusão. Aliás, direitos humanos é inclusão e não exclusão.

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Nota:

35 - Jornal ZAMBEZE, 20 de Março de 2008, pags 30 e 31, nr.287, Ano VI. Maputo-Moçambique

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