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Direitos Humanos em Moçambique
Josué Bila

 

Parte I – Artigos
Capítulo I

Moçambique contemporâneo e Direitos Humanos

A criança e o direito humano à cultura intelectual33

Um dos fermentos de um Estado de Direito Democrático e de uma sociedade livre é o direito humano à cultura intelectual, materializado aos cidadãos, independentemente da idade, género, cor de pele, orientação sexual, posição social, crença, filiação política ou outros atributos. Ao referir-se a idade, quer enfatizar-se que esse direito assiste extensivamente às crianças, porque detentoras, por excelência, de dignidade humana. Por isso, hoje, escalo este grupo infanto-social, para reflectir.

Direito humano à cultura intelectual

Entende-se por direito humano à cultura intelectual todas as actividades educativas e culturais garantidas à criança, que objectivam a educação intelectual, racional e ética de sua personalidade, formando pessoas cultas ou, no mínimo, que tenham um padrão cívico notável, já desde a tenra idade.

A pessoa infantil tem o direito humano à cultura intelectual, que deve ser garantido pelos decisores políticos, sociais e ético-espirituais de desenvolvimento da criança, a saber: Estado ou autoridades governamentais, família, escola, sociedade civil e religião. Aproveitando este gancho, pode-se rebater a idéia-convicção segundo a qual as sociedades que, por algum momento, se desenvolveram redobraram seus investimentos à cultura educacional e intelectual das gerações novas.

Matriz sócio-cultural

Em nosso Moçambique, o direito humano à cultura intelectual para as crianças é, bastas vezes, violado, por influência de factores sócio-culturais e políticos. A matriz sócio-cultural moçambicana, embora aberta a matricular crianças na escola, não está sensibilizada sobre o espectro de criação de hábitos de leitura e círculos de cultura artística, para a formação do indivíduo que não só deve saber ler, escrever e fazer contas, mas também cívico, crítico e culto, para enfrentar as exigências da polis. Entre nós, observa-se que quanto mais as pessoas têm poder de compra, no meio urbano, suburbano ou rural, adquirem, no mercado, novos aparelhos televisores, vídeos e produtos similares, neutralizando-se e desprezando-se o gosto ao apetrechamento do intelecto e da crítica. As estantes de salas de visita de nossas famílias estão mais cheias de produtos electrónicos, que degradam o espírito, e não de livros, por exemplo. Quantos pares de calçado têm as crianças de classe alta, média e baixa, se comparado com os livros que os pais já compraram e, por consequência, lêem? Quantas delas têm uma simples gramática ou dicionário? E dicionário compra quem tem necessidade de consulta, não é? E quem consulta o quê? Afinal de contas, não consulta quem lê?

Política de Estado

A política de Estado não fica de fora. O facto de em horas nobres, as estações de televisão exibirem novelas digestivas e degenerativas já é um indicativo de como o nosso Estado é omisso na construção de valores do direito humano à cultura intelectual. Independentemente das justificações contrárias, o gosto às novelas, ganho imerecidamente pelas crianças, torna-as presas fáceis ao consumismo, vida vegetativa, provincianismo mental e capacidade racional limitada (não pensam além do que lhes é mostrado ou enxergam). Estudos e observações de instituições e pessoas várias já concluíram o quão distante é uma criança consumidora de telenovelas da que é leitora e participante dos bens culturais éticos, formadores de uma personalidade racional e de ética intelectual. Em tudo isto há que enfatizar que é necessária uma política pública para o sector de Educação, cimentada num prisma de direitos humanos, que benefie o desenvolvimento da personalidade das crianças, porque têm o direito de consumir o direito humano à cultura intelectual.

Trabalho jornalístico

Mediante o descrito acima e em função da importância de se abordar este tema, os órgãos de informação são espaços privilegiados para um despertamento da sociedade sobre a relevância do direito humano à cultura intelectual das crianças.

Esse trabalho jornalístico poderá ser feito à luz das regras jornalísticas e lei de Imprensa, obedecendo-se ao previsto na Convenção da Criança, Constituição da República de Moçambique e demais documentos (inter)nacionais que conferem importância ao direito humano à cultura intelectual da criança.

Sem concluir

Todos - família, igrejas, escolas seculares ou confessionais e cidadãos individual ou colectivamente - somos chamados a oferecer e garantir às crianças o direito humano à cultura intelectual, porque, caso não o façamos, hoje, espera-nos uma sociedade atrasadamente provinciana, profundamente vegetadora e espiritualmente idólatra, se bem que não a somos, neste começo do século, o que deve ser lamentável...

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Nota:

33 - Atibaia, 11 de Junho de 2009

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