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Casos na Justiça Militar: corporativismo, conivência e impunidade.

 

O Centro “Santo Dias” atua, desde sua fundação, no campo da violência policial assistindo juridicamente as vítimas ou familiares destas quando há violações aos direitos individuais praticadas por agentes policiais, civis ou militares.

Atuamos, desde 1980, na área da Justiça Militar Estadual, onde eram processados e julgados os policiais militares (maior porcentagem da violência praticada derivava-se da Polícia Militar).

Quando conhecemos a Justiça Militar ocorria a decepção em relação à forma de julgar e punir os acusados. A grande maioria de policiais julgados nessa Justiça foram absolvidos. A lentidão proposital da Justiça Militar acarretava prescrição dos crimes. Na prática, constatamos casos escabrosos e hediondos de violência à pessoa,  e mesmo com  abundância de provas e até confissão dos militares, encontram como regra a ausência absoluta de qualquer punição. 

Com o advento da Lei n. 9.299/96 – crimes dolosos praticados por policiais militares contra civis, resultando lesão ou morte – exatamente os casos acompanhados pelo Centro, a situação se alterou, com grande satisfação para nós. Os inúmeros casos ainda sem julgamento na Justiça Militar foram enviados à Justiça Comum, para o julgamento mais célere e justo.

Os casos  enviados à OEA foram escolhidos exatamente por serem da competência da Justiça Militar e que agora foram encaminhados para a Justiça Comum. A denúncia desses casos junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA destinava-se a cobrar do Governo Brasileiro celeridade no julgamento dos policiais militares junto à Justiça Castrense. Como  o advento da nova lei, verificou-se que os casos ainda não julgados pela Justiça Militar estão sendo reiniciados ou processados na Justiça Comum, com maior possibilidade de punição efetiva dos acusados. Estamos, desta forma,  informando à Comissão que os casos estão sendo agora acompanhados com maior justiça e seriedade, sem a protelação que era comum à Justiça Castrense.

 

1- Oséias Antonio dos Santos

Foi o que fizemos no caso do assassinato do operário metalúrgico Oséias Antonio dos Santos, pai de quatro filhos menores, sem antecedentes criminais. Ele foi executado dentro de sua residência, na frente da esposa e dos filhos, na madrugada do dia 16 de março de 1983, por policiais militares que, poucos dias depois, reconheceram ter cometido engano quanto à pessoa e afirmaram que Oséias não era o assassino que procuravam!

A pedido da família, o Centro Santo Dias acompanhou todo o desenrolar do inquérito policial e a lenta tramitação do processo nº 74.820/82, referente ao caso. Um dos envolvidos, o capitão PM Comte Lopes, é atualmente deputado estadual em São Paulo, o que lhe garante imunidade parlamentar.

Decorridos 17 anos, o Poder Judiciário ainda aguarda manifestação da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, instância que deve autorizar o prosseguimento do processo contra Comte Lopes. Com relação ao outro policial implicado, a Justiça Militar, em julho de 1994, concluiu pela absolvição do  tenente PM Celso Teixeira Lopes, prevalecendo a tese - absurda e infelizmente corriqueira - de legítima defesa!

O Estado brasileiro não fez justiça à família do operário assassinado. Diante de fato de tal gravidade, praticado por agentes do Estado, autoridades e tribunais se omitiram, ignorando a situação em que ficaram a viúva Amélia Gomes de Oliveira Santos e os filhos. Favoreceu a impunidade dos assassinos do chefe dessa família, que também perdeu a ação de pedido de indenização, julgada improcedente.

 

2- Clarival Xavier Cotrim

Doloroso e revoltante é o caso do assassinato de Clarival Xavier Cotrim, jovem negro executado em 20 de março de 1982, aos 22 anos, pelos policiais militares, depois de ter sido detido arbitrariamente, sem qualquer justificativa.

A vitima, totalmente dominada e indefesa, foi transportada por uma viatura policial a um local ermo, no bairro de São Mateus, na zona leste da cidade, onde foi executado a tiros.

Apesar de a 3ª Promotoria da Justiça Militar, já em 12 de  abril de 1983, ressaltar que “...a execução foi consumada em situação que impossibilitou de todo a sua defesa, visto estar ela totalmente dominada e a mercê de seus carrascos ...”, e que “...para ocultar a prática do crime, inventaram os executores diretos da morte um pretenso tiroteio com marginais ...”, tudo de modo a grosseiramente escamotear a verdade, nem assim a Justiça se fez mais rápida.

Depois de longo trâmite processual, a 3ª Auditoria Militar somente designou a audiência de julgamento para 2 de maio de 1991. As audiências foram sucessivamente adiadas e remarcadas para 25 de fevereiro de 1992, 3 de setembro de 1992 e 1º de setembro de 1994.

Transcorridos treze anos do assassinato, o caso foi encerrado, com condenação sem recurso do acusado em 23 de março de 1997. Com a condenação, a mãe de Clarival, dona Sebastiana, abriu uma ação de indenização, em primeira instância considerada improcedente e que hoje tramita no Tribunal de Justiça.

 

Celso Bonfim de Lima

Celso Bonfim de Lima, jovem de 18 anos, era funcionário de um restaurante, na cidade de São Paulo. No dia 26 fevereiro de 1983, tendo terminado seu serviço por volta das 23 horas, foi autorizado pelos patrões a pernoitar no estabelecimento.

De madrugada, foi acordado aos gritos pelos policiais militares Aurino Tavares da Silva, Sebastião Tozatti e Manoel Messias da Silva, que, através de uma janela, ordenaram-lhe que pusesse as mãos sobre a cabeça, entregasse o revolver do patrão que estava na gaveta da caixa registradora e abrisse uma das portas de aço do restaurante. Quando o rapaz se encaminhava para atender à última exigência, foi alvejado pelas costas, com um tiro na nuca, que lhe provocou lesões corporais gravíssimas, com seqüelas neurológicas de tetraplegia, perda de funções dos membros superiores e inferiores, bem como incapacidade permanente para o trabalho (Celso foi indenizado e recebe pensão mensal do Estado, apesar de ainda aguardar o pagamento de pensões atrasadas).

O “julgamento” ocorreu somente em junho de 1993, mais de 10 anos depois. Mesmo constando da sentença que a vitima era um jovem honesto, trabalhador e, na ocasião do crime, totalmente indefeso, e que os policiais militares que o agrediram haviam comprovadamente faltado à verdade em todos os depoimentos prestados às autoridades processantes, apenas do PM Aurino Tavares da Silva foi condenado, à pena irrisória de dois anos, com direito a “sursis”, o que lhe permitiu permanecer em liberdade.

A farsa se completaria um ano depois, quando o Tribunal de Justiça Militar negou provimento ao recurso interposto contra a exígua condenação e declarou extinta a punibilidade do policial agressor, por prescrição da pena em concreto. Ou seja, mais uma vez o Estado brasileiro faltou ao seu dever, não realizando a justiça e beneficiando o criminoso!

 

3 - Wanderley Gallati

O Estado brasileiro falhou também na apreciação do caso do assassinato de Wanderlei Gallati, brutalmente  espancado até a morte pelo policial militar, depois de uma colisão de veículos. Wanderley foi golpeado na cabeça, com a coronha do revólver por ele portado, em plena via pública, na frente dos seus cinco acompanhantes, que estavam no seu carro e foram impedidos de socorrê-lo, sob a mira do revólver do mesmo policial.

Esse fato, ocorrido em 26 de agosto de 1983, não impediu que este policial fosse promovido a oficial, o que serviu para retardar ainda mais o “julgamento” na 1ª Auditoria Militar, realizado em 15 de outubro de 1991. O policial criminoso foi absolvido “por falta de provas”, apesar da existência de pelo menos cinco testemunhas da agressão!

Decorridos quatro anos do julgamento, até agora ainda não foi assinada a sentença pelos oficiais militares que compunham o Conselho Permanente de Justiça, impossibilitando, desta maneira, pelo menos, que se tentasse reformar tão injusta decisão, pela via de recurso legal.

O processo desapareceu na 1ª Auditoria Militar. A sindicância aberta pelo Ministério Público resultou apenas na demissão de um funcionário. A ação de indenização foi julgada procedente e a família de Wanderley ainda aguarda pagamento.

 

4 - Delton Gomes da Mota

A justiça também não foi feita no caso do homicídio de Delton Gomes da Mota. Jovem de 20 anos, ele foi covardemente executado por policiais militares da ROTA Gilson Lopes da Silva e Mauricio Correa do Nascimento, em uma rua no bairro do Jaçanã, zona norte de São Paulo, em  14 de março de 1985.

Delton e seus três amigos não portavam armas, nem drogas e nem tinham antecedentes criminais. Conversavam pacificamente em uma das esquinas do bairro quando os policiais deles se aproximaram e, sem se identificarem, passaram a efetuar disparos em direção ao grupo, que se dispersou. Delton não teve a mesma sorte dos outro três amigos que sobreviveram.

Os dois policiais envolvidos no crime foram absolvidos em julgamento pela Justiça Militar. A Absolvição foi anulada pela  apelação e os réus serão submetidos a novo julgamento. Depois do recurso do Ministério Público, o processo-crime foi enviado à Justiça comum em  8 de junho de 1998 está tramitando, a passos lentos, no Tribunal de Justiça. A família foi vitoriosa na ação de indenização, que declarou o Estado culpado pela morte de Delton.

 

5 - Aluisio Cavalcanti Júnior

A história do assassinato de Aluísio Cavalcanti Júnior, jovem de 18 anos, em 4 de março de 1987, só veio à luz porque sobreviveu a outra vítima da execução planejada, Cláudio Aparecido de Moraes, que os policiais acreditaram que também tivesse falecido, em decorrência dos tiros. Neste caso estão envolvidos pelo menos oito policiais: o cabo PM José de Carvalho, os soldados Luiz Fernando Gonçalves, Rubens Antonio Baldasso, Roberto Gomes de Assis, Francisco Gomes Inocêncio e Dirceu Bortoloto, o segundo tenente Robson Bianchi e o terceiro sargento João Simplício Filho.

Depois que Cláudio e o corpo de Aluísio foram abandonados pelos policiais militares em um matagal no Jardim Camargo Velho, Cláudio, mesmo ferido, conseguiu se locomover e ser socorrido em um hospital.

Todos os oito policiais envolvidos foram denunciados perante a Justiça Militar. Apesar de o julgamento ter sido designado inicialmente para o dia 21 de outubro de 1993, ele não se realizou. Os responsáveis até hoje não foram punidos. A justiça falha, mais uma vez. O Processo foi enviado à justiça comum e está  sendo reiniciado.

 

6 - Marcos de Assis Ruben

A justiça brasileira está em falta, também, com a família do jovem Marcos de Assis Ruben, jovem trabalhador de 23 anos, sumariamente executado em um local ermo, na zona leste da cidade, por três policiais que o haviam detido momentos antes, em companhia da namorada, sem qualquer motivo, em março de 1988.

Na denúncia oferecida pela Promotoria foi possível saber que os mesmos policiais já estavam sendo denunciado por outros oito assassinatos, cometidos em situações semelhantes. Apesar dessa agravante, os dois conhecidos policiais matadores continuaram impunes, mesmo decorridos mais de dez anos do assassinato de Marcos. O processo-crime corre na Justiça comum. A  Ação de Indenização foi julgada procedente e os pais aguardam o pagamento.

 

7 - Carlos Eduardo Gomes Ribeiro

Também permanecem impunes os quatro policiais militares que agrediram fisicamente ao jovem Carlos Eduardo Gomes Ribeiro, de 19 anos, casado, bem como aos três amigos que com ele conversavam. O fato aconteceu em  3 de maio de 1989. Depois de brutalmente violentados, conduzidos ao 32º Distrito Policial, foi-lhes recomendados que jamais ousassem denunciar à Justiça as agressões sofridas.

Carlos Eduardo, no entanto, resolveu recorrer à Justiça. Os policiais infratores foram denunciados pela 2ª Promotoria da Justiça Militar.

A morosidade intencional da Justiça Militar, já habitual nesses casos, mais uma vez impediu a punição dos culpados: decorridos mais de cinco anos, após a agressão, o juiz auditor lavrou a sentença reconhecendo a prescrição e declarando a extinção da punibilidade dos policiais agressores. A ação de indenização, julgada procedente, tramita no Tribunal de Justiça.

 

8 - Marcos Almeida Ferreira

Da mesma forma, a Justiça Militar tem sido displicente para julgar o policial militar que, no dia 31 de agosto de 1989, criminosamente atingiu, com um disparo de arma de fogo, pelas costas, ao jovem Marcos Almeida Ferreira, de apenas 18 anos, causando-lhe “paraplegia por lesão da medula espinhal e conseqüente perda da função locomotora”, conforme consta do laudo de exame de corpo de delito.

Quando foi atingido, o jovem não portava arma alguma e dirigia-se, calmamente, para a padaria da esquina, provavelmente para fazer um lanche, já que eram 10 horas da manhã!

Mas os dissabores do rapaz não pararam aí. Para justificar seu crime, o policial forjou uma situação absolutamente falsa, de tal modo que de vitima, Marcos passou à condição de réu, tendo sido processado por crime de resistência à autoridade. Felizmente, a evidência dos fatos prevaleceu e a Justiça comum reconheceu que Marcos não cometera crime algum e que, ao contrário fora ... “vítima do disparo e do espírito homicida do policial, esse sim verdadeiramente criminoso”

Apesar de tudo isso, porém, a Justiça Militar continuou no seu ritmo habitual, como se nada tivesse acontecido, retardando a realização do julgamento e criando todas as condições para que também neste caso ocorresse a prescrição, decretando a extinção da punibilidade do policial militar em 4 de março de 1999. O caso foi arquivado em 7 de abril do mesmo ano.

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