
INSTRUMENTOS
DE PARTICIPAÇÃO POPULAR JUNTO AOS PODERES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO
Instrumentos
Parlamentares
São
aqueles utilizados na CÂMARA DOS VEREADORES, que
representa o Poder Legislativo no seu Município.
Todos
podem participar das sessões porque estas são públicas. Antes
porém, se informe sobre os assuntos que vão ser debatidos.
peça a pauta na Câmara antes do começo da sessão.
Obs: Esse acompanhamento vai servir para:
-
-
entender como funciona o Poder Legislativo;
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-
avaliação do desempenho dos vereadores e conforme
sua atuação, denunciar na comunidade;
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pressionar para que a Câmara aprove as
reivindicações da comunidade.
Este
instrumento é assegurado no artigo 5º, inciso XXXIII e XXXIV
da Constituição Federal e pode ser utilizado para pedir
informações sobre o andamento de projetos ou relatórios
encaminhados ao Prefeito.
Deve
ser utilizado este instrumento para denúncia de problemas ou
discussão de um tema ou mesmo para apresentar sugestões. O uso
da Tribuna Livre deve estar regulado na Lei Orgânica Municipal
e no Regimento Interno da Câmara.
Tanto
o cidadão quanto as entidades podem se inscrever para dar
opinião sobre projetos que estão em discussão. Consulte o
Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica do seu
Município.
Serve
para contestar projetos prejudiciais à população. Pode
também ser utilizado para apresentação de defesa de Projetos
de Lei ou para indicações.
Este
instrumento deve ser utilizado em articulação com a mesa
diretora da Câmara ou Vereadores e devem ser convidadas pessoas
especialistas para debater o assunto.
Deve
ser utilizada em articulação com os Presidentes das Comissões
da Câmara. Estas audiências públicas se realizam com
entidades da sociedade civil, conforme o artigo 58, § 2º,
inciso II da Constituição Federal e Regimento Interno da
Câmara.
Instrumento
a ser utilizado em articulação com vereadores e membros das
comissões. Está no artigo 58, § 2º, Inciso V da
Constituição Federal.
Esta
denúncia é feita por um cidadão, ao Plenário da Câmara e
tem por fim a cassação de mandato de prefeito, vice prefeito e
vereadores. O fundamento está no decreto-lei 201/67.
QUANDO UTILIZAR A DENÚNCIA?
Em
caso de:
-
houver impedimento para o
funcionamento da Câmara ou exame de livros e documentos;
-
não atender pedido de
informações;
-
omissão de ato de sua
competência;
-
deixar de apresentar a
proposta orçamentária;
-
descumprimento do
orçamento;
-
descumprimento de
qualquer Lei.
Necessita
da assinatura de 5% dos eleitores do município. É melhor estar
articulado com algum vereador para apoiar. Mesmo sem apoio de um
vereador a mesa da Câmara tem obrigação de receber e
encaminhar para a votação um projeto de lei de iniciativa da
comunidade.
Fonte Inicial de
Pesquisa: Cartilha A Certeza na Frente, As Leis na Mão - Equipe |