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 INSTRUMENTOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR JUNTO AOS PODERES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

Instrumentos Parlamentares

São aqueles utilizados na CÂMARA DOS VEREADORES, que representa o Poder Legislativo no seu Município.

  • Acompanhar às Sessões:

Todos podem participar das sessões porque estas são públicas. Antes porém, se informe sobre os assuntos que vão ser debatidos. peça a pauta na Câmara antes do começo da sessão.

 

Obs: Esse acompanhamento vai servir para:

  • -  entender como funciona o Poder Legislativo;

  • -  avaliação do desempenho dos vereadores e conforme sua atuação, denunciar na comunidade;

  • -  pressionar para que a Câmara aprove as reivindicações da comunidade.

 

  • petição à Mesa da Câmara:

Este instrumento é assegurado no artigo 5º, inciso XXXIII e XXXIV da Constituição Federal e pode ser utilizado para pedir informações sobre o andamento de projetos ou relatórios encaminhados ao Prefeito.

 

  • Uso da Tribuna Livre:

Deve ser utilizado este instrumento para denúncia de problemas ou discussão de um tema ou mesmo para apresentar sugestões. O uso da Tribuna Livre deve estar regulado na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara.

 

  • Opinião sobre Projetos:

Tanto o cidadão quanto as entidades podem se inscrever para dar opinião sobre projetos que estão em discussão. Consulte o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica do seu Município.

 

  • Assessoria e Apoio Técnico a Vereadores:

Serve para contestar projetos prejudiciais à população. Pode também ser utilizado para apresentação de defesa de Projetos de Lei ou para indicações.

 

  • convocação de Sessões Especiais sobre Determinados Temas:

Este instrumento deve ser utilizado em articulação com a mesa diretora da Câmara ou Vereadores e devem ser convidadas pessoas especialistas para debater o assunto.

 

  • convocação de Audiências Públicas:

Deve ser utilizada em articulação com os Presidentes das Comissões da Câmara. Estas audiências públicas se realizam com entidades da sociedade civil, conforme o artigo 58, § 2º, inciso II da Constituição Federal e Regimento Interno da Câmara.

 

  • convocação de Administradores para Depor:

Instrumento a ser utilizado em articulação com vereadores e membros das comissões. Está no artigo 58, § 2º, Inciso V da Constituição Federal.

 

  • Denúncia de infração Político-Administrativa:

Esta denúncia é feita por um cidadão, ao Plenário da Câmara e tem por fim a cassação de mandato de prefeito, vice prefeito e vereadores. O fundamento está no decreto-lei 201/67.

 

QUANDO UTILIZAR A DENÚNCIA?

Em caso de:

  • houver impedimento para o funcionamento da Câmara ou exame de livros e documentos;

  • não atender pedido de informações;

  • omissão de ato de sua competência;

  • deixar de apresentar a proposta orçamentária;

  • descumprimento do orçamento;

  • descumprimento de qualquer Lei.

  • Iniciativa de projetos de lei:

Necessita da assinatura de 5% dos eleitores do município. É melhor estar articulado com algum vereador para apoiar. Mesmo sem apoio de um vereador a mesa da Câmara tem obrigação de receber e encaminhar para a votação um projeto de lei de iniciativa da comunidade.

 

Fonte Inicial de Pesquisa: Cartilha A Certeza na Frente, As Leis na Mão - Equipe

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