
Instrumentos
Judiciais
-
A utilização desses
meios visa obter uma decisão do Judiciário ou uma ação
do Ministério Público.
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Ação
Popular – com base no Artigo 5º LXXXIII da
Constituição Federal e a Lei 4.717/65. Este instrumento é
utilizado pelo cidadão, em nome da coletividade. O
benefício é a comunidade. É um remédio judicial que deve
ser utilizado para anular atos do poder público,
prejudiciais ao patrimônio público, moralidade histórico
cultural, licitação.
Obs: Os atos ou
omissões devem ser ilegais, ou seja, contrários à Lei. Por
exemplo: a admissão ilegal de funcionários (sem concurso),
contratação de obras e serviços sem licitação, compra de
bens acima do valor.
À
omissão por falta de prestação de contas do prefeito caberá
Ação Popular.
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Mandato
de Segurança Coletivo – Assegurado no artigo
5º , LXX da Constituição Federal, podendo ser utilizado
por Partido Político, sindicatos e associações com
funcionamento há mais de um ano, para defesa de direito
coletivo desrespeitado ou ameaçado por ato de autoridade. O
ato ou omissão da autoridade deve prejudicar ou ameaçar
direito de uma categoria.
Obs:
- O direito em questão deve ser claro e sem dúvida;
O
Mandato de segurança deve ser encaminhado até 120 dias após o
conhecimento do ato da autoridade.
-
Ação
Civil Pública – Garantida no artigo 129,
inciso III da Constituição Federal e regulamentada na Lei
7.347/85. Pode ser encaminhada pelo Promotor, entidades
estatais, associações constituídas há mais de um ano.
Obs:
Serve para impedir danos ao meio ambiente, ao consumidor,
proteger bens e direitos de valor artístico, estético,
histórico, turístico, paisagístico, outros interesses difusos
e coletivos, inclusive direitos da criança e adolescente. Para
este, usar também a Lei 8.069, de 13.07.90.
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Representação junto
ao Ministério Público – Assegurado na
Constituição Federal, em seu artigo 129, inciso III e Lei
7347/85. A ser utilizado pelo cidadão ou por uma entidade,
através de uma petição ao Promotor. O objetivo dessa
representação pode ser a proteção ao meio ambiente, ao
patrimônio público e social e outros interesses coletivos.
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Mandado de Injunção – Previsto no
artigo 5º, inciso LXXI da Constituição Federal. Visa
proteger direitos dos cidadãos, assegurados na
Constituição Federal. Cabe Mandato de Injunção, quando o
Poder Executivo ou Legislativo deixou de criar Leis
regulamentando o direito assegurado na Constituição
Federal.
-
Representação para
ação de crime de responsabilidade – Uma
denúncia feita por qualquer cidadão, levando ao
conhecimento do Delegado de Polícia, quando houver crime de
responsabilidade.
CRIMES DE RESPONSABILIDADES
Os
crimes de responsabilidades estão definidos no Decreto Lei
201/67, artigo 1º. Veja alguns deles:
-
desvio de bens e recursos
públicos ou utilização indevida;
-
falta de prestação de
contas no prazo;
-
contrair ou conceder
empréstimo sem autorização da Câmara;
-
alienar ou onerar bens
imóveis sem autorização da Câmara;
-
adquirir bens sem
licitação;
-
nomeação ilegal de
servidor;
-
deixar de fornecer
certidões de atos e contratos nos prazos;
-
negar
execução de Lei ou descumprir decisão judicial.
Fonte Inicial de
Pesquisa: Cartilha A Certeza na Frente, As Leis na Mão - Equipe |