
Instrumentos
Administrativos Municipais
- São aqueles dirigidos
pelos cidadãos à Administração Municipal. Visam obter
informações e documentos sobre atos e decisões, denúncia
de irregularidades cometidas pelo Prefeito ou funcionário
da Administração.
- Pedido de
informações de interesse particular ou coletivo. Deve ser prestado no
prazo determinado na Lei Orgânica do Município. Não sendo
atendido, no prazo, pode haver denúncia, por CRIME DE
RESPONSABILIDADE, através do Promotor.
-
Crime de responsabilidade
pode resultar na perda de mandato, Artigo 5º XXXIII da
Constituição.
-
Petição a qualquer
órgão em defesa de direitos contra ilegalidade ou
abuso de poder. Veja modelos de petições no fim desta
cartilha.
-
Obtenção de certidões
de atos e contratos (decreto, portaria,
aviso, circular) para defesa de direitos. o não
fornecimento de certidões é considerado CRIME DE
RESPONSABILIDADE. Decreto Lei 201/67.
-
Fiscalização de
contas do orçamento municipal – o artigo 31, § 1º
da Constituição Federal permite que o cidadão, examine a
documentação das contas, podendo inclusive questionar
sobre sua legitimidade e legalidade. A documentação das
contas deve ser exibida durante sessenta dias, a cada ano. O
período exato é fixado pela Lei Orgânica Municipal.
-
Acompanhamento do
processo de licitação – Concorrência para
contratação de obras, serviços, compras, alienações com
base na Lei 8.666 de 21.06.93
-
Impugnação de edital
de licitação – Deve ser feita até cinco
dias antes da abertura dos envelopes de habilitação,
conforme a Lei 8.666 de 21.06.93.
-
Denúncia
ao Tribunal de Contas – Por
falta de prestação de contas, o Artigo 74, § 2º da
Constituição Federal diz que qualquer cidadão, partido
político, associação ou sindicato pode denunciar
irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de
Contas.
Fonte Inicial de
Pesquisa: Cartilha A Certeza na Frente, As Leis na Mão - Equipe
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