Promoção
da igualdade e valorização da
diversidade: combate ao preconceito e a discriminação
Módulo
II – Conselhos dos Direitos no Brasil
Para
falar de igualdade é importante pensar
sobre a instituição das categorias
para criação das diferenças
e o uso político destas para o exercício
do poder.
A diferença compreendida como constituidora
da diversidade humana é bela, enriquece
a vida humana e afirma cada ser na sua singularidade.
No entanto, a conversão das diferenças
de gênero, raça/etnia, deficiência
e orientação sexual, entre outras,
em desigualdades são construções
históricas geradas pela humanidade
ao longo de sua história de uso do
poder.
As ciências, voltando um pouco no tempo,
nos últimos séculos, vão
pensar e falar em torno de um sujeito abstrato
e universal, como representação
de toda a humanidade. Um sujeito nos moldes
das propostas das verdades ocidentais –
homem, adulto, branco, heterossexual e cristão.
Esse modelo passa a ser o centro de todos
os discursos, filosóficos, religiosos,
médicos, jurídicos, científicos,
etc., reafirmando-o. Nossa forma de pensar
e de falar, ou seja, nossa linguagem e nosso
imaginário foram aos poucos construídos
em torno desse centro, desse modelo universal
de humano. Assim, o que não corresponde
a ele, rapidamente foi conduzido à
condição de “outro”,
ou seja, desqualificado.
Nesse
contexto, construíram-se categorias
de sujeitos que, por estarem na condição
de diferentes, encontram-se em situação
de maior vulnerabilidade, como crianças
e adolescentes mulheres, negras(os), pessoas
com deficiência, de orientação
sexual e religiosa distintas, dentre outras.
Os
movimentos sociais, como já mencionado
anteriormente, foram importantíssimos
para a mudança dessas relações,
propondo reivindicação de espaços,
reformulação de leis, igualdade
de direitos. Exemplo desse tipo de ação
são os movimentos feministas, movimento
negro, o movimento pelos direitos das pessoas
com deficiência, o movimento de gays,
lésbicas, travestis, transexuais e
bissexuais, o movimento pelos direitos das
crianças, dos adolescentes, dos idosos
e o movimento por um Estado laico. Esses tiveram
importante papel para a transformação
das concepções sobre o sujeito
universal e trazendo esses ‘novos sujeitos’
para a luz do reconhecimento social.
A
luta por direitos humanos trouxe, por um lado,
uma série de conquistas destes direitos
afirmados em nossa legislação.
Entretanto, a conquista destes direitos na
Lei não foi suficiente para alterar
a realidade de discriminação
e de preconceito, construída historicamente
e que se encontra inserida na cultura e na
mentalidade de nossa sociedade e presente
no cotidiano de violações destes
direitos.
Para
efeito didático, diferenciamos aqui
preconceito e discriminação.
Podemos compreender discriminação
no campo da desigualdade e, portanto, seu
contraponto é a luta pela igualdade
de direitos. Já o preconceito está
no campo da intolerância, da dificuldade
de conviver com o diferente e seu contraponto
seria a afirmação da diversidade,
o direito à diferença, com igualdade
de direitos.
Preconceito
é, tanto para as diversas linhas da
sociologia e da psicologia, categoria cognitiva,
é atitude, implica em emoções,
sentimentos negativos ou de desconforto diante
daquilo ou daqueles que são considerados
diferentes.
É relacionado aos valores, à
tradição cultural e à
construção de mentalidades.
E, portanto, o seu combate exige outros tipos
de iniciativas distintas, exige a construção
de estratégias e ações
que visem interferir nestes valores, implica
em esferas diferentes de ação.
Preconceito não, necessariamente, se
manifesta em ação concreta,
pode “estar guardado”, como questiona
a campanha “onde você guarda o
seu preconceito?.”
A
discriminação é ação
concreta que implica em tratamento que desconsidera
as necessidades e especificidades dos sujeitos
concretos. Para ações de discriminação
a Lei prevê sanções, punições,
obrigatoriedades. Eu não posso discriminar
negros, mulheres, crianças, homossexuais
ou deficientes porque são diferentes
do sujeito construído historicamente
“homem, branco, adulto, heterossexual,
sem deficiência”. A lei proíbe
qualquer tipo de discriminação
e prevê mecanismos para coibi-las. Portanto,
planejar o combate às discriminações
exige ações concretas com amparo
legal.
No
entanto, o preconceito é abstrato,
invisível, composto de valores e culturas.
São valores que necessitam de ações
específicas e coletivas para que se
rompa com a visão de mundo baseada
no preconceito e se construa uma cultura da
convivência e respeito às diferenças.
Uma
pessoa pode ter preconceito com relação
a idosos e assim mesmo ceder seu lugar no
ônibus, em função da pressão
social ou de um imperativo legal. Bem como
uma instituição pode não
ter preconceito com relação
a pessoas com necessidades especiais e simplesmente
construir uma escola sem condições
de acessibilidade para cadeirantes aos banheiros,
como acontece em inúmeras escolas em
que há rampas de acesso para as salas,
mas não é possível acesso
aos banheiros. É necessário
agir legalmente diante de ações
discriminatórias e de ações
coletivas que interfiram nas concepções
e valores das pessoas.
Isto
é, para alcançar eficiência
na luta por igualdade de direitos e valorização
da diversidade humana, os conselhos devem
considerar a necessidade de ações
distintas e estratégias diferenciadas.
O combate à discriminação
exige medida legal, enquanto o combate ao
preconceito exige ações no campo
da educação, da cultura, da
mudança de mentalidades e valores.
O
mesmo é similar para as instituições.
Nesse sentido, mesmo que a organização
política e burocrática das instituições
não seja preconceituosa (pois não
têm capacidade cognitiva), pode possuir
mecanismos internos de discriminação.
Basta citar diversos exemplos em que isso
ocorre. Como a manutenção de
crianças negras durante mais tempo
nas primeiras séries do ensino fundamental.
Condições sanitárias
mais precárias, onde vivem crianças
negras e pobres, se comparada com crianças
brancas com as mesmas condições
financeiras. São ainda mais distintas
se comparadas com crianças brancas
e ricas.
As
últimas décadas do século
XX foram marcadas por grandes mobilizações
de todos os segmentos mais atingidos pelo
preconceito e discriminação.
A bandeira da igualdade e o reconhecimento
da diversidade como direito foi a principal
pauta introduzida pelo conjunto destes movimentos
que conquistaram, já na Constituição
de 1988, a inclusão de alguns artigos
para a garantia desses direitos e criação
de mecanismos de exigibilidade e de deliberação
e controle de políticas de promoção
de direitos.
A
criação dos conselhos temáticos
de direitos e de políticas sociais,
como por exemplo, o Conselho Nacional de Combate
à Discriminação –(CNDC),
o Conselho Nacional de Promoção
da Igualdade Racial –(CNPIR), o Conselho
Nacional dos Direitos da Mulher –(CNDM),
é resultado também da pressão
dos movimentos por igualdade de direitos e
combate à discriminação.
O Conanda, em 2005, colocou pela primeira
vez na pauta da conferência nacional
o tema específico da igualdade e diversidade.
Isto significou que todo o País foi
convidado a discutir os direitos de crianças
e adolescentes, considerando o direito à
diferença.
Assim,
a ação dos conselheiros deve
ser nos dois sentidos. Diante de um preconceito
praticado pelos indivíduos, ou na prática
discriminatória das instituições,tem
que agir legalmente.
A
violência contra os fóruns e/ou
focos de diversidades leva a necessidade de
atenção especial face às
práticas de violência como a
violência doméstica, a homofobia,
pois estas situações demandam
ações de promoção,
de proteção e de defesa que
promovam/valorizem a igualdade e, ao mesmo
tempo, mantenham e reconheçam as diversidades.
As violações contra os direitos
humanos geram necessidades de programas de
defesa de direitos, e serviços como
delegacias especializadas, programas que respeitem
as diferenças diante das violações,
como Brasil sem Homofobia, as Casa Abrigo,
os Centro de Referência, entre outros.
Uma
sociedade democrática, justa e humanitária
pressupõe o respeito a todas as pessoas
e a garantia de direitos, independente de
sexo, cor, idade, condições
físicas, mentais e orientação
sexual. Esta é uma disposição
de nossa Lei maior, desde 1988. Cabe aos conselhos
promoverem a discussão na sociedade,
estimulando a transformação
da mentalidade antiga para estes novos conceitos
e visão de homens e mulheres, combatendo
as desigualdades e valorizando a diversidade
humana, em que todas as diferenças
são fundamentais.
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