A
Comissão é formada por sete
membros eleitos pela Assembléia Geral
da OEA para mandato de quatro anos que são:
Evelio Fernández Arévalos (Paraguay
– 2004/2007), Paulo Sérgio Pinheiro
(Brasil – 2004/2007), Florentín
Meléndes (El Salvador - 2004/2007)),
Clare Kamau Roberts ( Antigua y Barbuda –
2002/2009), Freddy Gutiérrez Trejo
( Venezuela - 2004/2007), Paolo G. Carozza
(Estados Unidos – 2006-2009), Víctor
E. Abramovich (Argentina – 2006/2009).
Já fizeram parte da Comissão
os brasileiros: Hélio Bicudo, que chegou
à presidência e Gilda Russomano.
A
Comissão é o órgão
representativo de todos os estados-membros
da OEA. Não se restringe, portanto,
aos estados-membros da Convenção
Americana. Os EUA não são parte
da Convenção Americana. Entre
suas atribuições, a Comissão
analisa relatórios apresentados por
estados-membros, comunicações
inter-estatais e petições individuais.
Qualquer
indivíduo ou grupo de indivíduos
pode apresentar petições à
Comissão sem que haja necessidade de
serem acompanhados por um advogado.
A Comissão condenou o Brasil por violação
de direitos previstos na Convenção
Americana nos casos: o Carandiru, o da Candelária,
o de Maria da Penha e o de Diniz Bento da
Silva. Nos anos posteriores, a CIDH condenou
o Brasil no caso Urso Branco, Jailton Néri
e Corumbiara.
O
caso Carandiru, denunciado em 1992, analisou
o assassinato de 111 detentos por policiais
na Casa de Detenção de São
Paulo, hoje desativada. A Comissão
solicitou que o Estado compensasse as famílias
das vítimas e que tomasse medidas para
prevenir novas ocorrências.
O caso Candelária tratou do assassinato
de oito crianças e adolescentes nas
proximidades da Igreja Candelária,
no Rio de Janeiro, em julho de 1993. A denúncia
apontou para a autoria de policiais militares.
A Comissão sugeriu que houvesse investigações
e pagamento de indenização às
famílias.
O
caso Maria da Penha, instaurado em agosto
de 1998, explicitou a demora da justiça
penal brasileira em julgar a tentativa de
homicídio intentada contra Maria da
Penha por seu ex-esposo. A justiça
deixou que se passassem mais de 15 anos sem
que houvesse uma sentença definitiva.
A Comissão solicitou ao Estado que,
entre outras medidas, completasse rápida
e efetivamente o processamento penal da tentativa
de homicídio, investigasse irregularidades
do processo ou irregularidades que levaram
à demora injustificada, e indenizasse
a vítima.
Em
7 de agosto de 2006, é sancionada a
lei federal "Maria da Penha " que
garante o direito das mulheres contra a violência.
A lei passa a punir com rigor os crimes de
violência contra as mulheres uma vez
que antes, as penas eram brandas e se limitavam
a doação de cestas-básicas
ou multas. Agora, o agressor pode ser condenado
a até três anos de prisão.
O agressor poderá ser preso em flagrante
e sua prisão preventiva poderá
ser decretada pelo juiz, quando houver riscos
à integridade física ou psicológica
da vítima. A nova Lei permitirá
ainda ao juiz que determine o comparecimento
obrigatório do agressor a programas
de recuperação e reeducação
comportamental. Estabelece quais são
as formas de violência (física,
psicológica, sexual, patrimonial e
moral) e facultará à vítima
a proteção necessária,
o encaminhamento para atendimento médico
e ao Instituto Médico Legal (para exames
de corpo de delito), o transporte a abrigos
seguros em caso de risco de morte, o acompanhamento
para a retirada de seus pertences de casa,
e o acesso à informação
sobre seus direitos e aos serviços
de reparação disponíveis.
A mulher passará a ser notificada de
todas as etapas processuais, especialmente
das datas de ingresso e de saída do
agressor da prisão.
O
caso do assassinato de Diniz Bento da Silva
pela polícia militar do Estado do Paraná,
em 1993, em decorrência do seu envolvimento
com o Movimento dos Sem Terra – MST
e da ineficácia das investigações
conduzidas à apuração
do crime também foi outro caso onde
ocorreu condenação. A Comissão
entendeu que o Brasil violou os direitos à
vida, às garantias judiciais e à
proteção judicial, recomendando
que o Estado conduzisse investigações
sérias, efetivas e imparciais, e punisse
os responsáveis pelo crime. Indicou
ainda que assegurasse adequada indenização
às famílias das vítimas
e prevenisse confrontos com trabalhadores
rurais em disputas por terras, promovendo
a negociação pacífica
dos conflitos.
O
caso de Zé Pereiraem 1989, José
Pereira, então com 17 anos, foi gravemente
ferido por pistoleiros que tentavam impedir
a fuga de trabalhadores mantidos em condições
escravas na fazenda Espírito Santo,
no Estado do Pará. O Estado brasileiro
reconheceu sua responsabilidade internacional
neste caso por não ter sido capaz de
prevenir a ocorrência da prática
do trabalho escravo, nem de punir os indivíduos
diretamente responsáveis pelas violações
denunciadas. Além disso, determinou
o pagamento de 52 mil reais à vítima,
pagos em 25 de agosto de 2003. O Estado brasileiro
comprometeu-se, também a promulgar
leis e a aprimorar a fiscalização
sobre o trabalho escravo no País.
Em
2006, o Centro de Defesa dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Brasília –
CEDECA/DF ingressou com uma ação
cautelar na Comissão Interamericana
de Direitos Humanos para denunciar o Governo
do Distrito Federal – GDF, responsabilizando-o
– por omissão e descaso - pela
morte de jovens que cumpriam medidas sócio-educativas
em um centro de internação de
Brasília. O caso acabou indo para a
Corte Interamericana e o GDF foi obrigado
a tomar medidas como a construção
de um novo centro de internação
e a desativação de um centro
que se encontrava em condições
precárias.
Corte
Interamericana de Direitos Humanos
A
Corte foi criada pela Convenção
Americana, sendo cláusula facultativa
nesta Convenção. Isso significa
que, para entrar em vigência, essa cláusula
depende da ratificação do tratado
(Convenção Americana) pelo Estado
e ainda de declaração específica,
reconhecendo a atribuição adicional.
Dos 25 estados pertencentes à Convenção,
22 declararam reconhecer a jurisdição
da Corte até novembro de 2002, dentre
eles o Brasil, que o fez em 10 de dezembro
de 1998. Antonio Augusto Cançado Trindade,
brasileiro, foi o presidente da Corte por
dois mandatos consecutivos de 1999 a 2003.
O atual presidente da Corte é o mexicano
Sergio García Ramírez, tendo
como vice a jurista chilena Cecília
Medina Quiroga, não havendo participação
de brasileiros na atual composição.
Além da Corte Interamericana, há
apenas dois órgãos judiciais
permanentes já constituídos
no âmbito internacional de proteção
de direitos humanos: a Corte Européia
de Direitos Humanos – que trata da responsabilidade
de Estados e o Tribunal Penal Internacional,
que trata da responsabilidade criminal de
indivíduos.
A
Corte Interamericana, composta por sete membros
eleitos para um mandato de seis anos, possui
duas atribuições: Consultiva
(art. 64, Convenção) e Contenciosa
(art. 61-63 e 66-69, Convenção).
Pela
jurisdição consultiva, qualquer
estado-membro da OEA pode solicitar que a
Corte emita pareceres sobre a Convenção
Americana ou sobre quaisquer outros tratados
de direitos humanos, como, por exemplo, o
Parecer no 14 (1999), que estabeleceu que
a publicação de leis contrárias
aos tratados internacionais seriam violadoras
do deveres assumidos pelo Estado.
Pela
jurisdição contenciosa, a corte
pode verificar denúncias de violações
de direitos feitas pelos estados americanos.
Citam-se dois casos analisados pela Corte
em jurisdição contenciosa: Velásquez
Rodriguez e o Urso Branco.
O
episódio Velásquez Rodriguez
mostrou ser possível analisar um caso
individual, investigar violações
sistemáticas ligadas a ele. O caso
foi apresentado em 1981 à Comissão
e a decisão deu-se em 1988. Velásquez
foi preso, torturado e morto pelas Forças
Armadas de Honduras em 1981. De 1981 a 1984,
112 a 130 desaparecimentos ocorreram nas mesmas
circunstâncias à dele. A Corte
considerou que Honduras havia violado os artigos
4o (direito à vida), 5o (direito à
integridade pessoal) e 7o (direito à
liberdade pessoal) da Convenção
Americana.
O
Caso Urso Branco envolveu o massacre de detentos
na Penitenciária de Urso Branco, em
Porto Velho, Rondônia. Em março
de 2002, após um massacre ocorrido
entre detentos que causou a morte de mais
de 30 pessoas, a Comissão requisitou
à Corte medidas preventivas em favor
de 47 presos. A Corte determinou as medidas
em 18 de junho de 2002. Até 1999, 63
casos haviam sido analisados. Em 2002, apenas
sete casos foram levados à Corte.
REFERÊNCIAS
CUNHA,
Luiz Henrique Alves da. Direito internacional
moderno. Brasília: Ed. Campos,
1980.
Links
interessantes
•
http://www.dhnet.org.br/direitos/sip
• http://www.dhnet.org.br/inedex.htm
• http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/direitos/tratado2.htm
• http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/africa
• http://www.droitshumains.org/uni/Formation/Images/spdh_a.pdf
(em inglês)
• http://www.unhchr.ch/html/menu2/2/chr.htm
(em inglês)
• http://www.uottawa.ca/hrrec/links/sitesint_e.html
(em inglês)
• http://www.un.org/esa/socdev/enable/comp201.htm
(em inglês)
• http://www.wcl.american.edu/hrbrief/v2i2/eurosystem.htm
(em inglês)
• http://www.cajpe.org.pe/RIJ/bases/instru/1.HTM
(em espanhol)
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