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Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio – ODM
Módulo I - Direitos Humanos

Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e a Proteção dos Direitos Humanos

Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio – ODM têm sua origem na Declaração do Milênio das Nações Unidas e incorporam grande parte dos instrumentos internacionais de direitos humanos. Em seu capítulo 5o, a Declaração do Milênio das Nações Unidas destaca com especial atenção o respeito “por todos os direitos humanos e liberdades fundamentais internacionalmente reconhecidos, nomeadamente, o direito ao desenvolvimento”.

O desenvolvimento é abordado na Declaração do Milênio sob a ótica dos direitos humanos. Nesse sentido, o necessário fortalecimento das Nações Unidas contribuirá de forma eficaz para que se atinjam as seguintes prioridades:

  • A luta pelo desenvolvimento de todos os povos do mundo.
  • A luta contra a pobreza, a ignorância e a doença.
  • A luta contra a violência, o terror e o crime.
  • A luta contra a degradação e destruição de nosso planeta.

Os ODM buscam concretizar a realização prática dos direitos econômicos, sociais e culturais diante das disparidades existentes entre os países desenvolvidos, os países em desenvolvimento e aqueles com economias em fase de transição.

Também podem ser interpretados como um incentivo à realização plena dos direitos humanos e como tentativa de ruptura com os adiamentos indeterminados da universalização dos benefícios do direito ao desenvolvimento para todos. Nesse contexto, os ODM possuem metas e prazos para serem alcançados.

Sendo assim, os ODM precisam ser respeitados e os Estados devem ser exigidos quanto à implementação de ações e mecanismos que propiciem a cidadania ampliada e, até, empenhem esforços para abreviar o tempo necessário ao seu alcance. Em outras palavras, os ODM requerem que os governos e comunidades nacionais implementem estratégias para vencer as iniqüidades e avançar na conquista dos direitos sociais para todos e todas.

No caso brasileiro, a estratégia que vem sendo implementada nessa direção está associada: à elaboração de políticas públicas mais equânimes; à ampliação da participação social e à introdução de mecanismos que visem dotar a sociedade de instrumentos que lhe possibilite acessar os direitos previstos na Constituição.

No campo das políticas públicas, aquelas que buscam superar as desigualdades de origem, como as ações afirmativas, revestem-se de maior importância.

O quadro a seguir apresenta o compromisso assumido pelos 191 Estados-membros da ONU com suas metas e medidas associadas aos direitos humanos para seu alcance.

Objetivos de Desenvolvimento do Milênio
Metas
Principais medidas de direitos humanos associadas
1 Erradicar a extrema pobreza e a fome 1a Reduzir pela metade, entre 1990 e 2015, a proporção da população com renda inferior a um dólar por dia.
2a Reduzir pela metade, entre 1990 e 2015, a proporção da população que sofre de fome.
Artigo 25 (1) Declaração Universal dos Direitos Humano
Artigo 2o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais
2 Atingir o ensino básico universal 3a Garantir que, até 2015, as crianças de todos os países, de ambos os sexos, terminem um ciclo completo de ensino. Artigo 25 (1) Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigos 13 e 14 Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais
Artigo 28 (1) Convenção dos Direitos da Criança
Artigo 10 Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher:
Artigo 5o Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial
3 Promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres 4a Eliminar as disparidades entre os sexos no ensino fundamental e médio, se possível até 2005, e em todos os níveis de ensino, o mais tardar até 2015. Artigo 2o Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigos 3o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais
Artigo 2o Convenção dos Direitos da Criança
Artigo 10 Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher
4 Reduzir a mortalidade na infância 5a Reduzir em dois terços, entre 1990 e 2015, a mortalidade de crianças menores de 5 anos de idade. Artigo 25 Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigos 6o, 24 (2) (a) Convenção dos Direitos da Criança
Artigo 12 (2) (a) Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais
5 Melhorar a saúde materna 6a Reduzir em três quartos, entre 1990 e 2015, a taxa de mortalidade materna. Artigo 25 Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigos 10o (h), II (f), 12, 14 (b) Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher
Artigo 12 Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais
Artigo 24 (2) (d) Convenção dos Direitos da Criança
Artigo 5o (e) (iv) Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial
6 Combater o HIV/Aids, a malária e outras doenças 7a Até 2015, ter detido a propagação do HIV/AIDS e começado a inverter a tendência atual.
8a Até 2015, ter detido a incidência de malária e de outras doenças importantes e começado a inverter a tendência atual.
Artigo 2o Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigos 12 Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais
Artigo 24 Convenção dos Direitos da Criança
Artigo 5o (e) (iv) Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial
7 Garantir a sustentabilidade ambiental 9a Integrar os princípios do desenvolvimento sustentável nas políticas e programas nacionais e reverter a perda de recursos ambientais.
10a Reduzir pela metade, até 2015, a proporção da população sem acesso permanente e sustentável à água potável e esgotamento sanitário.
11a Até 2020 ter alcançado uma melhoria significativa na vida de pelo menos 100 milhões de habitantes de assentamentos precários.
Artigo 25 (1) Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigos II (I) e 12 Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais
Artigo 14 (2) (h) Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher
Artigo 24 Convenção dos Direitos da Criança Artigo 5o (e) (iii) Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial
8 Estabelecer uma parceria mundial para o desenvolvimento 12a Avançar no desenvolvimento de um sistema comercial e financeiro aberto, baseado em regras, previsível e não-discriminatório.
13a Atender às necessidades dos países menos desenvolvidos, incluindo um regime isento de direitos e não sujeito a cotas para as exportações dos países menos desenvolvidos, um programa reforçado de redução da dívida dos países pobres muito endividados e anulação da dívida bilateral oficial; e uma ajuda pública para o desenvolvimento mais generosa aos países empenhados na luta contra a pobreza
14aAtender às necessidades especiais dos países sem acesso ao mar e dos pequenos estados insulares em desenvolvimento
15a Tratar globalmente o problema da dívida dos países em desenvolvimento, mediante medidas nacionais e internacionais de modo a tornar sua dívida sustentável.
16a Em cooperação com os países em desenvolvimento, formular e executar estratégias que permitam que os jovens obtenham um trabalho digno e produtivo.
17a Em cooperação com as empresas farmacêuticas proporcionar o acesso a medicamentos essenciais a preços acessíveis, nos países em vias de desenvolvimento.
18a Em cooperação com o setor privado, tornar acessíveis os benefícios das novas tecnologias, em especial das tecnologias da informação e de comunicações.
Artigos 22 e 28 Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigos 2o(I), II (I), 15 (4), 22 e 23 Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais
Artigos 4o, 24 (4) e 28 (3) Convenção dos Direitos da Criança
Fonte: IPEA

REFERÊNCIAS

Objetivos de Desenvolvimento do Milênio – relatório nacional de acompanhamento. Brasília, IPEA, 2005.


Links interessantes

• http://www.pnud.org.br/odm/odm_vermelho.php
• http://www.odmbrasil.org.br/odm.php
• http://www.nospodemos.org.br

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