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Direitos Humanos e Cidadania
Sociedade Catarinense de Direitos Humanos

VI

O Artigo VI da Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece o que:

“Artigo VI

Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.”

Veja o Artigo 50 da Constituição da República Federativa do Brasil.

O vertente dispositivo da Declaração Universal dos Direitos Humanos exige que todos os indivíduos, indistintamente, sejam tratados como pessoa humana, existindo uma consideração implícita no sentido de que “todos”, aos quais se refere o Artigo 5o da Constituição Federal, sejam, na realidade, todas as pessoas.

Assim sendo, ser pessoa, e ser considerado como pessoa, seriam pressupostos nos quais se ampararam os legisladores constitucionais na elaboração do texto.

“Todo ser dotado de vida é indivíduo, isto é: algo que não se pode dividir. sob pena de deixar de ser. O homem é um indivíduo, mas é mais que isto, é uma pessoa. (...) Por isso é que ela constitui a fonte primária de todos os outros bens jurídicos.”

(José Afonso da Silva — Curso de Direito Constitucional Positivo)

Com o intuito de sanar tal impasse, recorre-se à Constituição Federal em seu Artigo 1º - III, que menciona a “dignidade da pessoa humana” como um dos fundamentos da República.

Cabe ressaltar, que em toda a legislação brasileira não existe qualquer tratamento inferior ao de pessoa humana, dirigido a qualquer indivíduo, inexistindo sistemas de castas, ao menos em seu caráter jurídico formal.

Entretanto, muito se tem falado do fenômeno da “coisificação” das pessoas, seja como instrumento de trabalho ou de consumo, sem que essas relações sejam suficientemente amparadas pela lei. sua proteção legitimamente reivindicada pela sociedade.

“Analogamente, a transformação das pessoas em coisas realizou-se de modo menos espetacular, mas não menos trágico, com o desenvolvimento do sistema capitalista de produção.

“Enquanto o capital é, por assim dizer, personificado e elevado à dignidade de sujeito de direito, o trabalhador é aviltado à condição de mercadoria, de mero insumo no processo de produção, para ser ultimamente, na fase de fastígio do capitalismo financeiro, dispensado e relegado ao lixo social como objeto descartável.

(Fábio Konder Comparato – A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos)

Pare e Reflita 5

Você acha que a escravidão é compatível com a garantia constitucional de ser considerado como pessoa? Por quê?

Compare sua resposta com o que você acabou de ler.

 
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