O
Artigo XXVI da Declaração Universal dos Direitos Humanos declara
que:
Artigo
XXVI
Toda
pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo
menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar
será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível
a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
1.
A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da
personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos
humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a
compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e
grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações
Unidas em prol da manutenção da paz.
2.
Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução
que será ministrada a seus filhos.”
Os
direitos apresentados através deste dispositivo declaratório se
encontram reafirmados através do Art. 205 e seguintes da Constituição
Federa
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