Direitos
Humanos e Cidadania
Sociedade
Catarinense de Direitos Humanos
XVI
Vejamos
o Artigo XVI da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Artigo
XVI
1.
Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça.
nacionalidade ou religião. têm o direito de contrair matrimônio e
fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento,
sua duração e sua dissolução.
2.
O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento
dos nubentes.
3.
A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito
à proteção da sociedade e do Estado.”
Nesse
Artigo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos reafirma tanto a
proscrição da discriminação, como a garantia da liberdade de expressão
e a soberania da manifestação da vontade, mas o direito ao matrimônio
e á constituição da família sob a proteção do Estado, se encontra
recepcionado através do Art. 226 - Parágrafos 1 a 8 da Constituição
Federal.
Veja
o que estabelece o Artigo 226 da Constituição da República Federativa
do Brasil.
Pare
e Reflita 8
Consultando
o Artigo 226 da Constituição Federal, diga em que condições é
estabelecido o planejamento familiar e qual a sua opinião acerca do
assunto.
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