Direitos
Humanos e Cidadania
Sociedade
Catarinense de Direitos Humanos

Direitos
Humanos e Cidadania
Fascículo
02
Capitulo IV
Direitos do Consumidor
Objetivo: Identificar aspectos
essenciais da legislação relativa aos direitos do consumidor.
Seção - Aspectos Legais dos Direitos do Consumidor
As relações de consumo em um
mundo cada vez mais mercantil e globalizado tendem a se intensificar
cada vez mais. Nessas relações o consumidor é, ao mesmo tempo,
cliente e vítima, vulnerabilizado principalmente devido a extrema e
crescente desigualdade entre o indivíduo e as grandes corporações
comerciais, seus interesses e suas práticas nem sempre justas.
Nessa Unidade como na
anterior, vamos fazer uma breve leitura de um resumo do Lei n. 8.078, DE
11 de setembro de 1990 que dispõe sobre a proteção do consumidor e dó
outras providências.
As relações de produção e
consumo se iniciam a partir da atividade dos fornecedores, que são
empresas ou pessoas que produzem, montam, criam, constróem,
transformam, importam, exportam, distribuem ou vendem produtos ou serviços.
Produto é qualquer bem de
consumo (carros, ferramentas, eletrodomésticos, móveis etc.) ou imóvel
(casa, terreno, apartamento etc.).
Serviço é qualquer trabalho
prestado, a título oneroso, tais como conserto, reformas, inclusive
serviços públicos, bancários, financeiros, de crédito e de seguros
etc.
Por sua vez, serviços públicos
são aqueles que atendem à população de modo geral, tais quais o de
transporte, água, esgoto, telefone, luz, correios, e geralmente
prestados por empresas públicas.
Como teremos a oportunidade de
observar, os consumidores podem ser uma ou várias pessoas (condomínios,
associações etc.) ou ainda empresas que compram ou utilizam produtos e
serviços para uso próprio.
Veremos ainda, que são
direitos do consumidor: a proteção da vida e da saúde; a educação
para o consumo; a escolha de produtos e serviços; a informação; a
proteção contra publicidade enganosa e abusiva; a proteção
contratual; a indenização; o acesso à Justiça; a facilitação de
defesa de seus direitos e a qualidade dos serviços públicos, dentre
outros.
Se constitui, portanto, em
direito do consumidor, a informação sobre a quantidade, as características,
composição, preço e riscos que porventura o produto apresente.
O Código de Defesa do
Consumidor, denominação conferida à Lei 8.078/90, proíbe ainda a
publicidade enganosa ou abusiva.
A publicidade enganosa é
aquela que contém informações falsas sobre o produto ou serviço,
quanto a: características; quantidade; origem; preço; propriedades; ou
quando omitir dados essenciais. Já a publicidade será considerada
abusiva quando: gerar discriminação; provocar violência; explorar o
medo e a superstição; aproveitar da falta de experiência da criança;
desrespeitar valores ambientais; induzir a um comportamento prejudicial
à saúde e á segurança.
Identicamente não são
permitidas cláusulas que diminuam a responsabilidade do fornecedor no
caso de dano ao consumidor; proíbam o consumidor de devolver o produto
ou reaver a quantia já paga em função de um produto ou serviço
defeituoso; restabeleçam obrigações para outras pessoas além do
fornecedor e do consumidor; coloquem o consumidor em desvantagem
exagerada; autorizem o fornecedor a alterar o preço; possibilitem ao
fornecedor modificação de qualquer parte do contrato, sem a autorização
do consumidor; estabeleçam a perda das prestações já pagas por
descumprimento de alguma obrigação do consumidor, quando já estiver
prevista a retomada do produto.
Os produtos ou serviços devem
ser oferecidos ao consumidor com as informações claras e completas em
língua portuguesa, com os seguintes dados: as características do
produto ou serviço; suas qualidades; quantidade; composição, ou seja,
ingredientes utilizados; preço; a garantia; o prazo de validade; o nome
do fabricante e o endereço; os eventuais riscos que possam apresentar
á saúde e segurança dos consumidores.
Você verá que o consumidor
tem direito de se arrepender da compra ou contratação no prazo de 7
(sete) dias, contados a partir do recebimento do produto ou assinatura
do contrato. No caso de arrependimento, o consumidor deverá devolver o
produto ou suspender o serviço e terá direito á devolução do valor
pago, com correção monetária.
Na impossibilidade de
identificação do fabricante, produtor, construtor, ou do importador, o
responsável passa a ser o comerciante.
O Código de Defesa do
Consumidor não permite que o fornecedor faça escândalos na porta da
casa do consumidor ou tenha qualquer outra atitude que exponha o
consumidor ao ridículo.
O Código de Defesa do
Consumidor facilita e amplia as maneiras para o consumidor defender e
fazer valer os seus direitos perante a Justiça. Uma delas é a inversão
do ânus da prova. De um modo geral, na Justiça, a obrigação de
provar é sempre da pessoa que reclama, ou seja daquele que processa
alguém. Ele deverá sempre apresentar, no processo, provas de que foi
prejudicado. Essas provas podem ser: documentos, fotografias,
testemunhas etc.,
Pela nova lei, essa obrigação
poderá, a critério do juiz, ser invertida. Quer dizer, a obrigação
de provar será do fabricante do produto ou do prestador do serviço e não
daquele que reclama.
O chamado Código de Proteção
ao Consumidor é, portanto, um manual de consulta permanente, um
instrumento capaz de assegurar os direitos de cada indivíduo perante as
relações de consumo.
Em Síntese:
Faça um resumo desse texto.
Verificação da Aprendizagem 4
I - Faça um breve comentário
acerca de cinco dentre os dispositivos da Lei 8.078/90 colocados em
negrito.
II - Compre um jornal ou uma
revista qualquer e proceda a leitura com um olhar fundamentado nas
concepções, nos princípios e nos direitos enunciados neste e no
primeiro fascículo da disciplinas. Recorte as matérias que você
entenda ter alguma relação com os Direitos Humanos e/ou a Cidadania.
Escolha aquelas (três a cinco, no máximo) que, de algum modo, acredite
sejam mais interessantes. A seguir, faça um comentário critico acerca
de cada uma delas.
Resumo do Fascículo:
Faça um resumo do fascículo
procurando certificar-se de tê-lo dominado. Se necessário retorne aos
textos.
|