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Protestos na Argentina
Trabalho

A despeito do fato de que o vocábulo “trabalho” possa ter-se originado de “tripalho” que se tratava de um instrumento de tortura que era aplicado através de três paus, é certo assegurar que todos os indivíduos almejam e têm direito a um trabalho digno, um meio de vida capaz de lhes garantir a sobrevivência. Entretanto, todos têm seus problemas, dificuldades e carências - muitas pedras no meio do caminho.

Possuir ou não a Carteira Profissional assinada por um patrão não pode significar a diferença entre ser considerado cidadão ou um vagabundo.

O desemprego proporcionado pela automação, por razões neoliberais de produção e mercado e, ainda, pelo fenômeno da globalização, tem observado altíssimas, insuportáveis e assustadoras taxas de crescimento.

“Nos dias de hoje, em que o pensamento neoliberal. sob as vestes de um discurso desinfetado, asséptico, veicula a idéia de que o direito do trabalho é um anacronismo em si mesmo e que o moderno consiste em retornar ‘a passado, ao individualismo do “laissez-faire, laissez-passer”, não se diz mais: ‘os patrões’, mas sim ‘as forças produtivas’; não se fala mais em ‘demissão’, mas em ‘enxugamento e corte das gorduras’; uma empresa demite dois mil trabalhadores e se anuncia ‘um plano social corajoso’; e se lançam palavras novas, como ‘flexibilidade’, fazendo crer que o pensamento neoliberal é uma mensagem universal de salvação.”

(Reinaldo Pereira e Silva — Direitos Humanos como Educação para a Justiça)

O universo dos Direitos Humanos crê fundamental ver a indigência com indulgência. Estender a mão a quem errou, dar a outra face a quem reincidiu4 no erro.

Quando não se pode pessoalmente atuar como fator de estabilidade social de forma significativa, tarefa que por si só embutiria uma pretensão desmedida, ao menos é necessário agir com equilíbrio e prudência, procurando relativizar, priorizando o “buscar entender” ao simplesmente “tentar julgar”.

As garantias essenciais relativas aos direitos do trabalhadores urbanos e rurais se encontram perfiladas nos Artigos 7 a 11 da “Constituição Federal”, no Capítulo que trata dos “Direitos Sociais”.

Essas garantias devem ser aplaudidas e permanentemente protegidas por todos, seja pela divulgação, seja pelo fiel cumprimento de suas determinações, pois só assim se estará apto a usufruir dos mesmos benefícios.

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