
Trabalho
A
despeito do fato de que o vocábulo “trabalho” possa ter-se
originado de “tripalho” que se tratava de um instrumento de
tortura que era aplicado através de três paus, é certo assegurar
que todos os indivíduos almejam e têm direito a um trabalho digno,
um meio de vida capaz de lhes garantir a sobrevivência. Entretanto,
todos têm seus problemas, dificuldades e carências - muitas pedras
no meio do caminho.
Possuir
ou não a Carteira Profissional assinada por um patrão não pode
significar a diferença entre ser considerado cidadão ou um
vagabundo.
O
desemprego proporcionado pela automação, por razões neoliberais de
produção e mercado e, ainda, pelo fenômeno da globalização, tem
observado altíssimas, insuportáveis e assustadoras taxas de
crescimento.
“Nos
dias de hoje, em que o pensamento neoliberal. sob as vestes de um
discurso desinfetado, asséptico, veicula a idéia de que o direito do
trabalho é um anacronismo em si mesmo e que o moderno consiste em
retornar ‘a passado, ao individualismo do “laissez-faire,
laissez-passer”, não se diz mais: ‘os patrões’, mas sim ‘as
forças produtivas’; não se fala mais em ‘demissão’, mas em
‘enxugamento e corte das gorduras’; uma empresa demite dois mil
trabalhadores e se anuncia ‘um plano social corajoso’; e se lançam
palavras novas, como ‘flexibilidade’, fazendo crer que o
pensamento neoliberal é uma mensagem universal de salvação.”
(Reinaldo
Pereira e Silva — Direitos Humanos como Educação para a Justiça)
O
universo dos Direitos Humanos crê fundamental ver a indigência com
indulgência. Estender a mão a quem errou, dar a outra face a quem
reincidiu4 no erro.
Quando
não se pode pessoalmente atuar como fator de estabilidade social de
forma significativa, tarefa que por si só embutiria uma pretensão
desmedida, ao menos é necessário agir com equilíbrio e prudência,
procurando relativizar, priorizando o “buscar entender” ao
simplesmente “tentar julgar”.
As
garantias essenciais relativas aos direitos do trabalhadores urbanos e
rurais se encontram perfiladas nos Artigos 7 a 11 da “Constituição
Federal”, no Capítulo que trata dos “Direitos Sociais”.
Essas
garantias devem ser aplaudidas e permanentemente protegidas por todos,
seja pela divulgação, seja pelo fiel cumprimento de suas determinações,
pois só assim se estará apto a usufruir dos mesmos benefícios.