O
Plano Nacional de Direitos Humanos - PNDH
A
partir da Conferência Internacional de Direitos Humanos, ocorrida
em 1993 em Viena, os Estados participantes foram instados a elaborar
planos nacionais especificas com o objetivo de estabelecer políticas
públicas eficazes, com vistas a garantir efetivamente esses
direitos e impedir suas violações.
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Decorridos
então quase dez anos desde a promulgação da “Constituição
Cidadã”, o Governo Federal apresenta, em 1996,0 “Plano Nacional
de Direitos Humanos- PNDH”, um ambicioso projeto com a finalidade
de demonstrar a visão governamental acerca dos Direitos Humanos e
das questões de afirmação da cidadania, estabelecendo diretrizes,
apontando direções, definindo concepções e prioridades,
conclamando e exigindo a participação dos Estados, dos Municípios
e da sociedade civil nesse processo.
“Por
uma questão de metodologia priorizamos os chamados direitos de
primeira geração, quer dizer, os que dizem respeito à garantia da
vida, da liberdade, os direitos das chamadas minorias como as
mulheres, as crianças, os índios, os negros, os homossexuais, a
questão do acesso à Justiça, a questão do funcionamento do
aparelho policial. Esses são os direitos humanos priorizados nesse
Programa Nacional de Direitos Humanos.”
(José
Gregori - Programa Nacional de Defesa dos Direitos Humanos)
“Entretanto
o Programa teve o caráter de mera declaração, não se completando
com os projetos indispensáveis para que ele se convertesse numa prática,
não se publicando também qualquer previsão de prazos que
representasse um compromisso do governo e permitisse o
acompanhamento de sua implantação. Desse modo, o Programa não
passou de um texto publicitário, semelhante aos que são divulgados
em campanhas eleitorais.”
“Os
Direitos Humanos, bem contemplados na Constituição, não estão
entre as prioridades do atual governo brasileiro, mas podem até
receber dele algum apoio desde que isso não custe dinheiro.”
(Dalmo
de Abreu Dallari — Direitos Humanos no Brasil: uma conquista difícil)
Como
conseqüência natural, o Estado de Santa Catarina, a partir de
proposição da Assembléia Legislativa, elaborou em 1998, com a
participação de meia centena de entidades representativas da
sociedade civil, o “Plano Estadual de Direitos Humanos”, com 246
propostas que atingem os mais variados campos da atividade humana,
tendo sido objeto da Indicação n. 115/98, já aprovada, que ora se
encontra pendente de manifestação por parte do Governador do
Estado, que detém essa prerrogativa por se tratar de iniciativa
legislativa que gera novas despesas.