O Manifesto Comunista e a
Evolução dos Direitos Humanos
O
Manifesto Comunista, elaborado por Marx e Engels em 1848, como plataforma da
Liga Comunista, principalmente em virtude da influência que passou a
exercer em todo o mundo, foi, por muitos autores, comparado às declarações
americana e francesa, constituindo-se no documento mais importante da
critica socialista ao regime liberal-burguês.
“Para
os socialistas, que se inspiraram no ideal de igualdade, seriam também
direitos humanos os chamados direitos econômicos, sociais e culturais
porquanto somente com sua implementação, mediante prestação positiva do
Estado, com efetivos investimentos sociais e com redistribuição solidária
das riquezas e seus benefícios, é que se realizaria a democracia
material.”
(Renato
Gomes Pinto - Globalização dos Direitos Humanos?)
A
“Declaração Soviética dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado” e
a “Lei Fundamental Soviética”, ambas de 1918, visavam suprimir toda a
exploração do homem pelo homem, abolir completamente a divisão da
sociedade em classes, esmagar implacavelmente todos os exploradores,
instaurar a organização socialista da sociedade e fazer triunfar o
socialismo em todos os poises. Entretanto, cerceava diversos direitos
fundamentais já consagrados, sob a argumentação de maior segurança e
garantia ao Estado na consecução daqueles objetivos.
“O
reconhecimento dos direitos humanos de caráter econômico e social foi o
principal benefício que a humanidade recolheu do movimento socialista,
iniciado na primeira metade do século XIX.”
(Fábio
Konder Comparato - A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos)
Depois
do reconhecimento dos direitos econômicos e sociais, diversos outros
direitos foram se somando ao elenco dos direitos fundamentais.
“Afirmou-se
também a existência de novas espécies de direitos humanos: direitos dos
povos e direitos da humanidade.”
(Fábio
Konder Comparato - A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos)
Outros
marcos históricos da internacionalização dos Direitos Humanos teriam
sido, a “Convenção de Direito Humanitário” de 1864, que surgiu como
primeira positivação do Direito Humanitário no âmbito do Direito
Internacional, bem como a “Convenção da Liga das Nações” em 1920,
incluindo previsões genéricas de proteção aos Direitos Humanos,
obrigando os Estados signatários a respeitarem a dignidade dos homens, das
mulheres e das crianças, principalmente naquilo que diz respeito ao
trabalho, estabelecendo sanções econômicas e militares contra os Estados
que violassem a Convenção.
“A
primeira fase de internacionalização dos Direitos Humanos teve inicio na
segunda metade do século XIX e findou com a Segunda Guerra Mundial,
manifestando-se basicamente em três setores: o direito humanitário, a luta
contra a escravidão e a regulação dos direitos do trabalhador
assalariado.
No
campo do chamado direito humanitário, que compreende o conjunto das leis e
costumes de guerra, visando a minorar o sofrimento de soldados prisioneiros,
doentes e feridos, bem como das populações civis atingidas por um conflito
bélico, o primeiro documento normativo de caráter internacional foi a
Convenção de Genebra de 1864, a partir da qual fundou-se , em 1880, a
Comissão Internacional da Cruz Vermelha. A convenção foi revista,
primeiro em 1907, a fim de se estenderem seus princípios aos conflitos marítimos
(Convenção de Haia). e a seguirem 1929, para a proteção dos prisioneiros
de guerra (Convenção de Genebra).”
(Fábio
Konder Comparato - A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos)
Com
a eclosão sucessiva de duas guerras mundiais (1914-18 e 1939-45), as questões
relacionadas com os Direitos Humanos e a afirmação da cidadania se
quedaram e refluíram, principalmente em face do morticínio gerado pela
guerra química de trincheiras e dos novos inventos bélicos no primeiro
evento, bem como do horror nazista dos campos de concentração no segundo.
A
“Carta do Trabalho” (1927), apesar de haver traduzido os ideais do
fascismo italiano, proporcionou um expressivo avanço em relação aos
direitos sociais dos trabalhadores, admitindo a liberdade sindical,
instituindo a magistratura do trabalho, os contratos coletivos de trabalho,
a remuneração especial ao trabalho noturno, o repouso semanal remunerado,
as férias e a indenização por dispensa arbitrária ou sem justa causa, além
de previdência, assistência , educação e instrução sociais.