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Direitos Humanos e Cidadania
Sociedade Catarinense de Direitos Humanos

Fascículo 01

Capítulo II — Histórico

Objetivo: Reconhecer que os Direitos Humanos foram surgindo par e passo com o desenvolvimento de uma consciência libertadora em prol da elevação da pessoa humana, desenvolvendo-se através das sucessivas gerações, de modo a procurar continuamente abranger todas as modalidades de direitos que vão sendo identificados e agrupados como fundamentais ao pleno desenvolvimento dos indivíduos.

“Nas crises de transformação social ou política, a corrente dominante propende. sempre, pela natureza das coisas, a exceder o limite da razão e exerce sobre os espíritos uma ascendência intolerante, exclusivista e radical.”

(Ruy Barbosa — A Constituinte de 1891)

Seção 1 Evolução dos Direitos Humanos

O Manifesto Comunista e a
Evolução dos Direitos Humanos

O Manifesto Comunista, elaborado por Marx e Engels em 1848, como plataforma da Liga Comunista, principalmente em virtude da influência que passou a exercer em todo o mundo, foi, por muitos autores, comparado às declarações americana e francesa, constituindo-se no documento mais importante da critica socialista ao regime liberal-burguês.

“Para os socialistas, que se inspiraram no ideal de igualdade, seriam também direitos humanos os chamados direitos econômicos, sociais e culturais porquanto somente com sua implementação, mediante prestação positiva do Estado, com efetivos investimentos sociais e com redistribuição solidária das riquezas e seus benefícios, é que se realizaria a democracia material.”

(Renato Gomes Pinto - Globalização dos Direitos Humanos?)

A “Declaração Soviética dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado” e a “Lei Fundamental Soviética”, ambas de 1918, visavam suprimir toda a exploração do homem pelo homem, abolir completamente a divisão da sociedade em classes, esmagar implacavelmente todos os exploradores, instaurar a organização socialista da sociedade e fazer triunfar o socialismo em todos os poises. Entretanto, cerceava diversos direitos fundamentais já consagrados, sob a argumentação de maior segurança e garantia ao Estado na consecução daqueles objetivos.

“O reconhecimento dos direitos humanos de caráter econômico e social foi o principal benefício que a humanidade recolheu do movimento socialista, iniciado na primeira metade do século XIX.”

(Fábio Konder Comparato - A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos)

Depois do reconhecimento dos direitos econômicos e sociais, diversos outros direitos foram se somando ao elenco dos direitos fundamentais.

“Afirmou-se também a existência de novas espécies de direitos humanos: direitos dos povos e direitos da humanidade.”

(Fábio Konder Comparato - A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos)

Outros marcos históricos da internacionalização dos Direitos Humanos teriam sido, a “Convenção de Direito Humanitário” de 1864, que surgiu como primeira positivação do Direito Humanitário no âmbito do Direito Internacional, bem como a “Convenção da Liga das Nações” em 1920, incluindo previsões genéricas de proteção aos Direitos Humanos, obrigando os Estados signatários a respeitarem a dignidade dos homens, das mulheres e das crianças, principalmente naquilo que diz respeito ao trabalho, estabelecendo sanções econômicas e militares contra os Estados que violassem a Convenção.

“A primeira fase de internacionalização dos Direitos Humanos teve inicio na segunda metade do século XIX e findou com a Segunda Guerra Mundial, manifestando-se basicamente em três setores: o direito humanitário, a luta contra a escravidão e a regulação dos direitos do trabalhador assalariado.

No campo do chamado direito humanitário, que compreende o conjunto das leis e costumes de guerra, visando a minorar o sofrimento de soldados prisioneiros, doentes e feridos, bem como das populações civis atingidas por um conflito bélico, o primeiro documento normativo de caráter internacional foi a Convenção de Genebra de 1864, a partir da qual fundou-se , em 1880, a Comissão Internacional da Cruz Vermelha. A convenção foi revista, primeiro em 1907, a fim de se estenderem seus princípios aos conflitos marítimos (Convenção de Haia). e a seguirem 1929, para a proteção dos prisioneiros de guerra (Convenção de Genebra).”

(Fábio Konder Comparato - A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos)

Com a eclosão sucessiva de duas guerras mundiais (1914-18 e 1939-45), as questões relacionadas com os Direitos Humanos e a afirmação da cidadania se quedaram e refluíram, principalmente em face do morticínio gerado pela guerra química de trincheiras e dos novos inventos bélicos no primeiro evento, bem como do horror nazista dos campos de concentração no segundo.

A “Carta do Trabalho” (1927), apesar de haver traduzido os ideais do fascismo italiano, proporcionou um expressivo avanço em relação aos direitos sociais dos trabalhadores, admitindo a liberdade sindical, instituindo a magistratura do trabalho, os contratos coletivos de trabalho, a remuneração especial ao trabalho noturno, o repouso semanal remunerado, as férias e a indenização por dispensa arbitrária ou sem justa causa, além de previdência, assistência , educação e instrução sociais.

Em síntese

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