
O
trabalho de organizações não governamentais
na
promoção e proteção dos direitos humanos por todo
o mundo
Nigel
S. Rodlley
A
publicação dessa edição do Boletim de Direitos
Humanos evidencia a importância tradicionalmente
relacionada pelas Nações Unidas ao trabalho de
organizações não governamentais (ONGs) no campo de
direitos humanos. Foi apropriado o seu aparecimento
durante um período em que um grupo de trabalho da
Comissão de Direitos Humanos está engajado em
redigir uma declaração sobre os defensores dos
direitos humanos. De fato, a declaração redigida
resiste na perspectiva de oferecer uma legitimação
solene das atividades. Depois de apresentar o trabalho
das ONGs de direitos humanos e como elas cooperam com
as Nações Unidas, eu devo concluir, portanto, com
algumas idéias o possível conteúdo da eventual
declaração. Esse artigo naturalmente reflete minha
experiência como presidente do escritório oficial do
Secretariado Internacional da Anistia Internacional
1974- 1990.
Existem
milhares de organizações voluntárias por todo o
mundo que podem ser consideradas interessadas no avanço
dos direitos humanos a nível nacional ou
internacional. Muitas das quais são grupos de
interesse profissional, industrial, religioso, étnico
ou político - em que o envolvimento é restrito, ou
focalizado em algum sentido, nos direitos humanos de
seus próprios membros. O artigo considera
primeiramente um grupo muito menor de ONGs organizadas
para lidar com direitos humanos em seus próprios
interesses, trabalhando para defender os princípios
de direitos humanos pela atuação na proteção de
outras formas de violações dos direitos humanos.
Desse grupo menor, são as ONGs internacionais de
direitos humanos que serão o principal objeto de
nossa atenção, porque foram elas que assumiram a
responsabilidade de promover o respeito aos direitos
humanos universalmente. Contudo, muito do que se segue
se aplica tanto a ONGs nacionais de direitos humanos
quanto a internacionais. Além disso, diversas ONGs
internacionais de direitos humanos têm associações
trabalhando pelos direitos humanos a nível nacional e
local, por meio de seus membros. Nem podemos fazer
vistas grossas ao trabalho de ONGs nacionais provendo
informações preciosas e oportunas para as ONGs
internacionais, geralmente com grande risco de
dolorosa perseguição e repressão para os seus
membros.
O
propósito das ONGs de direitos humanos é acabar com
as violações dos direitos humanos. Eu faço essa
afirmação aparentemente óbvia, porque, muitas
vezes, as ONGs são acusadas de cometerem todos os
tipos de pecados, como serem anti-governamentais ou pró-oposição
(mesmo que essa oposição seja legal ou ilegal, pacífica
ou violenta), pró-minorias ou anti-maioria,
revolucionária ou contra-revolucionária, insensível
social ou politicamente ou ingênua, parte de conspirações
contra uma classe governamental específica, e assim
vai. Contudo, é o Governo ou até outras entidades
exercendo poder como o do governo, que cometem violações
aos direitos humanos, porque os direitos humanos são
restrições precisas ao poder oficial e as violações
dos direitos humanos são transgressões a esses
limites. Se as ONGs são reconhecidas como incômodas
ao Governo, é porque é esse seu papel. Esse também
é um oportuno ponto a ser tratado. Algumas vezes, após
um período de repressão em um determinado país, um
novo Governo assumirá o poder e reconhecerá as violações aos direitos humanos que as ONGs
estavam denunciando, e que o Governo anterior estava
negando enquanto agressivamente nivelava algumas das
acusações típicas contra essas ONGs. O recente
desenvolvimento na Europa Oriental oferece um exemplo
contemporâneo regional.
Nas
esferas de atividades econômicas ou de serviços públicos,
muito do trabalho das ONGs pode ser geralmente
conceituado sob título de organização, informação,
o principal produto, e ação, a distribuição dos
produtos. Esses títulos implicam um hipotético
modelo cronológico. Como será apreciado, muitas das
atividades em questão poderão ser relevantes para
mais de um item, de forma que os títulos constituem
uma ajuda à descrição, não noções absolutas.
Organização
Provavelmente
existem tantas estruturas organizacionais quanto
organizações de direitos humanos. No entanto, três
modos gerais podem ser identificados: (a) um grupo de
indivíduos formam e controlam a organização, com
provisões para sua própria renovação; (b) um número
de organizações se federalizam para combinar suas
atividades; (c) uma estrutura ‘’democrática’’
centralizada é criada, na qual a constituinte reúne
ambos, o controle da organização e a realização
das atividades. A mistura nacional/ internacional pode
variar. A maioria terá secretarias permanentes.
Deste
modo, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV)
e a Sociedade Anti-Escravismo entram na primeira
categoria, em que seus membros chefes vêm de
nacionais de um país - Suíça e Reino Unido,
respectivamente. A Federação Internacional de
Direitos Humanos entra na segunda categoria, porque é
composta de associações nacionais trabalhando na
defesa dos direitos humanos em vários países e
elegendo um conselho administrativo internacional. A
Anistia Internacional (AI) entra na terceira
categoria, tendo seções nacionais que elegem um
executivo internacional e trabalham contra as violações
de direitos humanos em qualquer país que não seja o
seu próprio. A Comissão Internacional de Juristas (CIJ)
e a Liga
Internacional dos Direitos Humanos (LIDH) refletem uma
diferente combinação dos modelos 1 e 2: a CIJ
compreende distintos advogados de todo o mundo, mas
reconhece seções nacionais e afiliadas que trabalham
pelos direitos humanos em seu próprio país, mas não
controlam a organização; a LIDH é governada por um
executivo com base nos Estados Unidos, mas possui
associações nacionais afiliadas trabalhando pelos
direitos humanos ‘’em casa’’.
O
que todas essas organizações têm em comum é seu
trabalho para defender os direitos humanos
internacionalmente. Sua renda também irá geralmente
refletir sua natureza não governamental, apesar de
que algumas tomam substanciais somas do dinheiro do
Estado, especialmente se, como o CICV, têm
responsabilidades governamentais atribuídas, enquanto
outras, como a AI, não aceitam doações
governamentais.
As
ONGs também devem determinar a área de especialização
de que irão encarregar-se, porque o campo de direitos
humanos abrange a busca de justiça em muitas maneiras
e requer o estabelecimento de prioridades. A maioria
das ONGs, incluindo todas as já mencionadas, são
especializadas na área dos direitos civis e políticos.
Elas devem se concentrar em um direito particular ou
em um grupo de direitos (o artigo 19, por exemplo,
funciona somente para proteger a liberdade de expressão,
e mesmo assim em seu contexto sócio econômico ), ou
pela natureza das vítimas atendidas (o CICV e a AI,
por exemplo, são orientadoras de presos) ou para
defender a integridade de um papel profissional na
proteção dos direitos humanos (como o trabalho do
CIJ para defender e promover o papel na linha de
frente dos advogados e juízes).
Essa
orientação é passível de entendimento: é mais fácil
identificar e prescrever um remédio para a violação
dos direitos civis que de direitos econômicos. Apesar
disso, a maior parte das organizações reconhece a
inter-relação de
direitos político-civis e econômicos. Diversas ONGs,
como o CIJ e a LIDH, estão cada vez mais acessando
problemas sobre direitos sócios-econômicos, por meio
de seminários, segmentos de relatório sobre países
e assim por diante. Algumas vezes, a natureza da violação
pode levar uma ONGs a passar de uma categoria para
outra. Assim, a Sociedade Anti- Escravismo passou de
atividades contra o trabalho escravo (a arquétipa
violação de direitos civis e políticos) para
trabalhar contra práticas de escravismo, como a
escravidão por dívida, que é mais da esfera sócio-econômica.
A AI e o CICV também dão uma contribuição prática,
provendo assistência às vítimas libertadas e a suas
famílias que entram em seu mandato. Uma nova organização,
Direitos e Humanidade, lida com direitos sociais e
econômicos como aspecto central de suas ações.
Na
verdade, novas ONGs se formam e as antigas se
modificam em resposta às necessidades da evolução.
Por exemplo, a rápida expansão internacional de eleições
multi-partidárias forçou as ONGs a se engajarem no
monitoramento de tais eleições para garantir uma
eleição justa, uma prática pioneira do Grupo
Legislativo Internacional de Direitos Humanos.
Informação
De longe, o produto mais importante das ONGs de
Direitos Humanos é a informação, especialmente
informações sobre as violações dos direitos
humanos, porque os Governos as tentam negar, ou, pelo
menos, tentam esconder tal comportamento. Um dos
aspectos cruciais do trabalho das ONGs é encontrar
fatos. Mentiras e ofuscações do Governo não se
justificam por negligência de fatos pelas ONGs. Sua
credibilidade depende da sua reabilitação nas
informações e sua credibilidade é seu patrimônio
mais importante, em termos de sua habilidade em alcançar
seus objetos - é seu título de ‘’bom
comportamento’’.
Encontrar
os fatos é um jogo de gato e rato: as ONGs procuram
trazer à tona o que o Governo luta para esconder.
Ainda assim, as técnicas para descobrir os fatos
devem, apesar de tudo, evitar até parecer recorrer à
clandestinidade. Embora muitos Governos abusem das
doutrinas dos segredos oficiais, as ONGs não devem
ser vistas como engajadas em prejudicar a legitimidade
destes. Geralmente, portanto, elas recorrem ao mesmo nível
de técnicas que respeitáveis jornalistas
investigativos usam. Quando possível, as fontes mais
específicas de informações serão descobertas: por
um lado, as supostas vítimas, seus advogados e suas
famílias; no outro, oficiais importantes do governo e
documentos públicos oficiais. Quanto mais o Governo
coloca obstáculos para atingir essas fontes, mais se
torna necessário investigar as fontes mais remotas
dos fatos em questão: organizações locais de
direitos humanos, grupos religiosos ou estudantis,
jornalistas, sindicalistas, refugiados e quaisquer
pessoas que possam causar informações que atravessem
as fronteiras. A maior parte da mídia de comunicação,
se usada propriamente, também pode informar;
paradoxalmente, quanto mais a mídia do país em questão
é controlada pelo Estado, mais confiáveis as evidências
serão. Claro, quanto mais a fonte for do acesso
direto à informação, ou quanto mais ela possa ser
favorável a um lado ou a outro, tanto maior é o
ceptismo necessário para avaliá-la.
Visitas
ou missões para o país sob exame são normalmente úteis
como um meio de desenvolvimento de novas informações,
confirmações ou ampliações das informações já
existentes e desmistificação da alegação de que as
ONGs ‘’estrangeiras’’ não conhecem a
realidade local ou estão relacionadas com
‘’boatos’’. Essas visitas podem não estar
sempre relacionadas com a produção de informações
em primeira-mão, o que é geralmente esperado delas.
Isso pode até ocorrer, por exemplos, em casos nos
quais a população local esteja, ou acredita que
esteja, sob ameaça de represália por causa do
contato com visita, especialmente quando a visita é,
se não orquestrada, então constantemente escoltada,
monitorada ou seguida pela polícia local. Apesar
disso, mesmo nos casos em que a visita tenha sido
oferecida por um Governo, e possa estar sujeita às
restrições acima mencionadas, seria apropriado
aceitar, já que informações úteis do setor oficial
podem ser obtidas, apesar do risco da propaganda (para
o Governo a visita pode ser uma demonstração de que
não tem nada para esconder; para a oposição, a
visita pode ser vista como parte de uma ‘’mão de
cal’’ no problema).
Claro,
a descoberta de fatos também pode ser uma questão de
influência. Uma carta ao Governo pedindo informações
a sua disposição é também um sinal de inquietação
por uma possível violação dos direitos humanos; uma
missão de informação de provas significa que os
procedimentos em questão serão externamente
avaliados obedecendo às normas nacionais e
internacionais; uma visita normal a um país pode
resultar em um relatório sobre o nível das violações
de direitos humanos. Cada uma dessas iniciativas pode
obrigar as autoridades a revisar as suas atividades
que estão sendo sujeitas à investigação.
Para
serem úteis, as informações não devem ser apenas
confiáveis, elas devem ser aceitas como confiáveis.
Somando-se a consistência interna da documentação
produzida e o passado de confiabilidade da ONG em
questão, é geralmente importante que a ONG seja
vista como imparcial, por
defender os princípios de direitos humanos, o
que é melhor que um grupo particular de pessoas. Deve
também, claro, estar preparada para documentar as
violações de direitos humanos por qualquer Governo,
não apenas tipos particulares de governos (regionais,
ideológicos, de alguma crença religiosa).
Ação
A
maioria das ações da ONG é voltada para a disseminação
de informações e é determinada por estratégias
seguidas pela ONG particular, que pode ser geral ou
específica de um país. Por exemplo, o Comitê
Internacional da Cruz Vermelha opera sob um princípio
de confidencialidade. Suas observações, geralmente
resultado de visitas a prisioneiros dentro da sua área
de ação, são endereçadas ao Governo em questão, não
ao público. O Governo tem a liberdade de publicar
essas observações, mas se ele o faz seletivamente, o
ICRC cancela o direito de publicá-las, totalmente.
Mesmo as ONGs que tendem à publicação com um
procedimento normal devem primeiro enviar o texto que
pretendem publicar à autoridade competente. Isso lhes
dá a chance de corrigir a informação, dar seu próprio
ponto de vista, ou agir para mudar os fatos relatados
no texto. É também o costume de algumas ONGs dar
essa oportunidade aos Governos com relação aos
textos que resultaram da visita ao país.
Muitas ONGs vêem a publicação de seus
documentos com o principal sentido de colocar um fim
às violações dos direitos humanos descritas. A
forma da publicação será determinada por dois
fatores básicos: um, a natureza do material, e dois,
a eficácia do entendimento nos modos viáveis de
publicação. Para situações de urgência, a liberação
de uma notícia ou a impressão de uma conferência
podem ser usadas. Para grupos de estudo específicos
de países, um livro ou uma publicação em forma de
monografia podem ser apropriados, algumas vezes
acompanhadas por notícias alertando a mídia para o
problema. Publicações específicas periódicas,
boletins ou críticas podem cobrir um nível de
problemas, pertinentes ao período de coberta, de
diferentes países. Algumas ONGs distribuem relatórios
anuais que permitem rever em uma lacuna geográfica e
substantiva seus contínuos esforços durante o ano.
Muito
trabalho é feito distribuindo documentos curtos de
casos individuais. Algumas ONGs se utilizam de seus próprios
membros e a rede de outras ONGs para fazer apelos
urgentes em nome das pessoas sujeitas a circunstâncias
em que sua vidas ou integridade física ou mental
possam estar em perigo. Atividades análogas podem ser
úteis em casos mais estáveis e de maior duração,
quando um membro da ONG ou aquele de outra ONG possui
documentos que servem de base para a sustentação de
Campanhas de ação em nome dos prisioneiros de consciência,
advogados e juízes perseguidos, ou oponentes políticos
procurando escapar ou retornar ao seu país. A informação
deve, nesse caso, ser comunicada por correspondência
com importantes oficiais do Governo em questão, os
quais não estão necessariamente cientes dos fatos
dos textos. Pode também ser entregue à mídia de
comunicação do país onde a violação alegada está
se dando, especialmente se essa mídia for livre para
a publicação de tal material; e, finalmente, pode
ser genericamente distribuído por meio de qualquer
canal internacional formador de opinião pública.
Nem
todas as atividades serão necessariamente
direcionadas para as autoridades executivas, mesmo que
estas sejam normalmente as mais envolvidos nas violações
de direitos humanos. Algumas vezes, pode ser
apropriado enviá-las ao Judiciário, ainda que seja
importante evitar de trazer influências estranhas
para sustentar uma Corte específica considerando um
caso específico (isso afirma que o Judiciário é
independente, geralmente suposição política necessária,
no entanto pode ser distante da realidade). Em
particular, o sistema legal pode algumas vezes
permitir que as pessoas de fora, exercendo um papel
formal, por exemplo, dando entrada em ações de
Habeas Corpus em alguns países latino-americanos ou
apresentando um breve amicus curiae em alguns países
de justiça comum
Algumas
atividades podem também ser direcionadas para o Poder
Legislativo, particularmente onde a legislação
parece diretamente responsável por uma categoria
específica de violações de direitos humanos. Assim,
com uma visão para encorajar o que o Comitê de
Direitos Humanos chama ‘’progresso no desfrutar do
direito à vida’’, as ONGs têm se aproximado de
parlamentares para insistir na abolição da pena de
morte, baseando suas atenções em estudos, incluindo
os das Nações Unidas, indicando a ausência de
qualquer prova aconselhando, especialmente, esse
extremo castigo.
Cada
vez mais, as ONGs estão se tornando interessadas em
período curto e
longo de
trabalho preventivo. No entanto, elas devem procurar
evitar mandar pessoas de um país para outro; há o
risco de violações dos direitos humanos acontecerem
no país de chegada. Elas devem também promover educação
em direitos humanos para a população em geral, em
educação formal, ou em educação em setores
profissionais específicos, como advogados, juízes, a
polícia e as forças armadas.
Contudo,
a arma executiva do governo permanecerá como o
principal alvo das atividades das ONGs, porque é a
banca executiva do governo a mais envolvida na violação
dos direitos humanos e a mais sensível à opinião pública.
E a opinião pública, nacional e internacional, é o
principal fórum em que as violações dos direitos
humanos podem ser julgados. Teoricamente, a opinião pública
não tem nenhum poder, ou mesmo reputação, para
chamar o governo ao julgamento. Nós testemunhamos
recentemente evidências completas que mesmo o mais
poderoso dos Governos não pode ir sempre contra o
corrosivo, desmoralizado impacto de uma reputação
por ser injusto com seu povo. A maioria dos Governos
sabe, mesmo admitindo ou não, que sua reputação
internacional é um fator para sua longa legitimidade.
Onde de outra forma eles não recorreriam a lacunas
para ocultar aquelas atividades que poderiam ocasionar
a censura pública. Uma razão para a importância que
o Governo dá para sua reputação é que isso pode
também afetar seu relacionamento com outros governos.
Cada vez mais, Governos que fazem negócios com outros
governos, não se importando se esse último respeita
os direitos humanos, estão se tornando cientes de que
sua própria reputação pode estar adversamente
afetada, tanto nos termos domésticos quanto
internacionais. Da mesma maneira, as ONGs devem
focalizar sua informação em um Governo em relação
a outro Governo. ONGs internacionais estão
particularmente bem posicionadas nesse sentido: suas
afiliadas nacionais são um modo de comunicação com
seu próprio Governo; geralmente, o fato de que eles
representam parte do círculo político pode obrigar o
Governo a levar em conta as informações em questão.
Isso não significa que as ONGs necessariamente
advogam ‘’sanções‘’ contra Governos acusados
de violação dos direitos humanos: algumas o fazem, geralmente
seletivamente; outras, não. Contudo, quanto mais
excessivamente escondido um Governo mantiver as violações
de direitos, mais difícil se torna para outros
Governos manterem a ‘’atmosfera’’ necessária
para negócios, como de costume.
ONGs e as NU
Organizações
intergovernamentais (OIGs), especialmente as Nações
Unidas, têm grande conhecimento da contribuição que
as ONGs podem dar para seus próprios programas. As
ONGs, em retorno, não têm hesitado em cooperar,
vendo as OIGs como parceiros importantes na luta para
acabar com as violações atuais dos direitos humanos
e no trabalho preventivo. Talvez seja na última área
que as Nações Unidas têm sido mais produtiva. O
estabelecimento de critérios foi a primeira área em
que as Nações Unidas trabalharam, quando iniciaram a
elaboração da Declaração Universal dos Direitos do
Homem. A publicação das Nações Unidas Direitos
Humanos - A Compilação de Instrumentos
Internacionais revela qual a extensão do processo de
estabelecer critérios, em termos de como os
instrumentos, como tratados, articulam obrigações
legais específicas, somando-se a isso a existência
de instrumentos
mais fortes recomendando regras pelas quais os Estados
podem mais efetivamente garantir o respeito à ampliação
das normas de direitos humanos.
As
ONGs são capazes de estar ativamente envolvidas nesse
exercício de criações de normas. Na verdade,
algumas vezes foram suas ações públicas que
demostraram a necessidade das Nações Unidas
iniciarem suas ações. Como eu documentei em outro
trabalho, isso foi manifestado no caso em relação ao
problema da tortura, em que as Nações Unidas
primeiro tiveram contato com um documento em reação
a uma campanha de uma ONG em 1973, lutando pela abolição
dessa prática. Além disso, seu status consultivo tem
permitido a participação das ONGs, sem poder de
voto, nas discussões de redação. Elas podem propor
idéias para inclusões e podem explicar, com base em
suas experiências, porque essas idéias devem ser
incorporadas ao texto. Elas podem também aproximar as
edições do Governo a um nível nacional com uma visão
para influenciar as instruções dadas para seus
representantes no corpo de pessoas que redigirão as
declarações. Recentes proeminentes exemplos de tais
participações de ONGs são a Anistia Internacional,
a Comissão Internacional de Juristas e a Associação
Internacional de Leis Penais no esboço da Convenção
contra Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Desumanos
ou Degradantes, e o do grupo de ONGs orientadas pela
Defensoria Internacional da Criança no esboço da
Convenção dos Direitos da Criança.
Outra
faceta do trabalho preventivo das Nações Unidas é
seu programa de serviços consultivos e assistência técnica,
que em anos recentes suportou uma maior expansão,
especialmente desde o estabelecimento de um fundo
voluntário para financiá-lo. O fundo pode, dentre
outras coisas, ajudar o Governo para alcançar o
treinamento necessário e recursos para efetivar-se o
respeito aos direitos humanos. Isso pode ser útil
para ONGs, que são geralmente convidadas para tal
assistência, ou pelo menos consultadas para a obter.
No mesmo momento, as ONGs indicaram a necessidade de
garantir que os programas de consultoria e de assistência
não serão explorados pelo Governo engajado em
extensas violações dos direitos humanos. Existe espaço
para maiores cooperações entre as Nações Unidas e
as ONGs nesse campo. Por exemplo, serviços de
consultoria podem ser oferecidos para ONGs nacionais
de direitos humanos. Também, ONGs nacionais e
internacionais poderiam estar mais proximamente
associadas pela divisão e execução de serviços
providos para o Governo e para as ONGs.
As
ONGs, há muito tempo, estão conscientes da
necessidade da promoção da divulgação pública dos
direitos humanos. Seu trabalho na documentação pública
das violações dos direitos humanos é a maior
contribuição para tal, mas elas também estão
engajadas na disseminação de material mais geral,
como normas de direitos humanos internacionais e
informações sobre mecanismos de implementação. A
Campanha Mundial pelos Direitos Humanos das Nações
Unidas é uma promessa de novos progressos na área,
especialmente se podem atrelar as forças de outras
partes do sistema das Nações Unidas, como sua rede
do centro de informações. O ativo envolvimento da agências
especializadas das Nações Unidas, notavelmente a
UNESCO, podem também aumentar o impacto das
campanhas. É claro que existe espaço suficiente aqui
para colaboração com as ONGs, no desenvolvimento do
material relevante e em repartir as redes de distribuição.
A
área de atividades de direitos humanos
das Nações Unidas de maior interesse para as
ONGs vem a ser a de proteção e implementação. Até
cerca de 20 anos atrás, tais atividades eram
virtualmente não existentes. As Nações Unidas não
cuidavam de casos individuais, ignoravam a maior parte
das violações de direitos humanos, no entanto
seriamente, e nem mesmo permitiam que ONGs, nas reuniões
das Nações Unidas, documentassem violações dos
direitos humanos, nem oralmente nem por escrito. Esse
não é o lugar para atribuir a argumentação
revolucionária do desenvolvimento recente nos
procedimentos e processos das Nações Unidas, mas
pode ser notado que existem agora procedimentos
confidenciais e públicos ao considerar situações sérias
(apesar de uma lamentável ausência de vontade política
para assegurar que todas essas situações atraem o
mesmo nível de segurança). Existem também
procedimentos temáticos para atenções anuais em
tipos graves de violações dos direitos humanos, como
desaparecimentos forçados ou involuntários, execuções
sumárias e arbitrárias, e tortura, assim como a
intervenção em casos individuais em que tais violências
são tratadas. Em adição, as ONGs são agora capazes
de desenhar a atenção pública para as violações
dos direitos humanos em reuniões da Comissão de
Direitos Humanos e suas Sub-Comissões na Prevenção
de Discriminação e Proteção de Minorias.
Líderes
sucessivos do Centro de Direitos Humanos (e sua Divisão
precedente) têm conhecimento do papel preponderante
das ONGs em fornecer as informações sobre as violações
dos direitos humanos, que constituem o assunto básico
dos vários procedimentos. Uma leitura casual dos
relatórios da Comissão e da Sub-Comissão e dos vários
grupos de trabalho, relatórios e similares confirmam
que esse é o caso. Isso não é surpreendente.
Relembrando o objetivo principal das ONGs, que é a
abolição de violações aos direitos humanos, fica
claro que as ONGs acreditam que a credibilidade necessária
para que as Nações Unidas fossem o órgão
articulador de normas internacionais de direitos
humanos as faz um órgão apropriado a monitorar o
cumprimento das normas por elas estabelecidas. Na
verdade, as ONGs têm exercido um papel notável na
promoção do estabelecimento da maquinaria e do
aumento de seu próprio papel com isso. Deve ser
esperado delas que continuem lutando para manter o
momento.
Redação
da Declaração dos Defensores de Direitos Humanos
Por
muitos anos, as Nações Unidas se envolveram em
redigir uma declaração no que chama ‘’os
direitos e responsabilidades dos indivíduos, grupos e
organismos de sociedade para promover e proteger
direitos humanos e liberdades fundamentais
universalmente reconhecidos’’. Está claro nos
textos sob discussão no grupo de trabalho da Comissão
que o que está envolvido é a definição de aplicações
específicas das chamadas liberdades fundamentais:
associação, reunião e expressão. Essas, na
verdade, são liberdades no coração das atividades
das ONGs. Para promover direitos humanos,
precisa-se de direitos humanos: como temos
visto, você deve ser capaz de formar um grupo,
encontrar e lutar e divulgar as informações, tudo
isso dentro e fora das fronteiras nacionais.
Novamente, isso pode parecer óbvio, mas até o
recente progresso em expressar essas coisas em termos
simples e não ambíguos foi um exercício controverso
e demorado. Isso se dá porque, apesar do serviço
marginal legado aos direitos básicos e suas importância
para as ONGs - assim como a importância das ONGs -
alguns governos estão longe de se entusiasmarem em
permitir uma vida associativa livre em geral entre os
cidadãos e residentes; e outros simplesmente querem
evitar problemas que as ONGs de direitos humanos, em
particular, podem trazer. Na última seção dos
grupos de trabalho (janeiro de 1998), mais progressos
foram feitos, não menos porque as transformações na
Europa Oriental confirmaram a orientação de
representantes dessa região nos ranques de grupos não
entusiasmados.
Ainda
hoje, algumas formulações de acordos provisórios,
enquanto louvavelmente não ambíguas em termos
legais, estão repletas em linguagem que o significado
não será sempre óbvio para o leitor leigo. Parece
que enquanto alguns Governos estão preparados para
aceitar a realidade, ativistas de uma proteção
normativa aos direitos humanos, eles não estão
preparados para terem um documento positivo das Nações
Unidas os encorajando. Outra provisão para deixar
espaço para ambigüidade, e alguns documentos
importantes ainda possuem fugas para os acordos. Pelo
engajamento até hoje, no entanto, são declarações
firmes garantindo o direito de formar, de se unir e de
participar de uma ONG de direitos humanos,
nacionalmente ou internacionalmente, denunciar violações
dos direitos humanos ao público, se comunicar com
ONGs internacionais (está implícito a comunicação
de violações dos direitos do homem), assim como OIGs,
e para efetivar os remédios legais.
Algumas
ambigüidades se mantêm em publicações para o
encontro de fatos cruciais. Assim, enquanto que todos
concordam que todos (indivíduos e ONGs ) são aptos
para lutarem, obterem, receberem e reterem informações
sobre direitos humanos, ainda não é aceito que isso
inclui acesso à informação ‘’o que significa
que (os direitos) estão dando efeitos’’.
Similarmente, enquanto há acordo no direito de
acessar provas e processos semelhantes, não está
absolutamente claro que isso inclui observações
internacionais - mas todas, exceto uma delegação,
concordaram que
inclui.
Um
documento importante que ainda se mantém controverso,
e então sob acordo, é a questão de solicitação de
fundos das ONGs, especialmente internacionalmente.
Obviamente, fundos são necessários para que qualquer
organização efetivamente funcione, e os produtos das
ONGs de direitos humanos não são considerados
economicamente rentáveis - mesmo em países onde
existe acesso livre para o mercado. Levantamento de
fundos é, portanto, essencial e já que pode ser
particularmente difícil em países pobres, geralmente
deve ser feito transnacionalmente - por exemplo, as
ONGs internacionais geralmente podem oferecer ajuda a
qualquer de suas afiliadas de nível nacional. O
levantamento de fundos transnacionalmente pode, no
entanto, ser impedido pelo Governo, que bloqueia
financiamento externo no sentido de impedir ou
cancelar as atividades das ONGs.
É,
portanto, importante que o eventual texto da declaração
deva resolver tais assuntos. Em edição ao que
realmente foi alcançado no texto redigido, o encontro
de fatos nacionalmente e internacionalmente (incluindo
a observação de provas por ONGs) deveria ser
especificamente protegido pelo texto, assim como o
acesso pelas ONGs a meios financeiros para seu
funcionamento. Também será necessário ser vigilante
para que, quando houver discussões de artigos
propostos no papel do Governo e responsabilidades dos
indivíduos, os resultados reflitam a necessidade de
aumentar e não diminuir as provisões já acertadas
em favor das atividades de indivíduos e ONGs para a
promoção e proteção mundial dos direitos humanos.
Uma vez adotada, a declaração pode talvez servir
como o mandato para um grupo de trabalho ou
representante designado para monitorar o cumprimento
desses termos.
Tradução
- O trabalho das ONGs na promoção e proteção
dos direitos humanos (Ana Carolina Figueiró Longo)
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