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Estudo Dirigido sobre instituições Incumbidas da
Defesa dos Direitos Humanos

 

Carlos Emmanuel Leitão Régis
Fagner Jean Chianca da Silva
Ígor Ramalho da Rocha
Marcos Antônio N. Feitosa
Zilmar Santana de Oliveira

 

INTRODUÇÃO

 Os Direitos Humanos são uma conquista histórica, ou seja, ao longo do desenvolvimento da humanidade vários fatores contribuíram para alcançar essas garantias.

Na visita à Fundação Margarida Maria Alves, nos foi esclarecido pelo advogado Alexandre Guedes[1] a contribuição das Organizações não Governamentais na defesa dos Direitos Humanos. Primeiramente, ele acentuou a função dessas entidades no período da ditadura Militar. Segundo ele, “as ONG’s surgem inicialmente para suprir um vácuo deixado pelo Estado. Elas exigem a criação de dispositivos nas leis que atendam aos indivíduos no tocante às garantias fundamentais”.

Após esse momento histórico do Regime Militar e com o processo de democratização em que ocorreu a restruturação institucional, as ONG’s têm uma participação marcante. Conforme Alexandre Guedes, “essa participação se deu através das informações prestadas pelas entidades não governamentais, que foram necessárias na Constituição de 88, na elaboração das constituições estatais (em 90) e das leis orgânicas municipais (em 92)”.

No momento atual - a terceira fase desse processo de contribuição das entidades - cabe a elas mobilizarem-se no sentido de efetivar as garantias fundamentais. Como disse o advogado Alexandre Guedes, “as ONG’s têm que trabalhar os movimentos sociais para ocupar os espaços conquistados institucionalmente”. Esses espaços são formados pelos Conselhos e Comissões de Direitos Humanos. Além disso, as ONG’s têm a função de levar ao conhecimento da população os seus direitos.

Observamos que, de forma sintetizada, as entidades de defesa dos Direitos Humanos têm a função de transformação, estão sempre buscando um aprimoramento da realidade. Isso não depende da condição de serem instituições, mas de um sentimento de solidariedade, de altruísmo dos participantes.

Questionário sobre Instituições Incumbidas da Defesa dos Direitos Humanos

1ª Questão: Qual o papel das entidades Governamentais e não - Governamentais de defesa dos Direitos Humanos?

Resposta: O papel das entidades governamentais e nãoA?t?u?-governamentais de defesa dos direitos humanos é de extrema importância na luta pela promoção destes direitos, pois estas entidades forçam o Estado a conhecer os direitos humanos e a respeitá-los, e, do mesmo modo, faz a sociedade entender e saber da necessidade de sua defesa. Para isso, essas entidades gozam de certa autonomia do Estado para poder fiscalizar todas as pessoas e mesmo o Estado, que, muitas vezes, é quem desrespeita os direitos humanos, e também procuram determinar, formular e fiscalizar as políticas públicas de defesa dos direitos humanos, em que as pessoas envolvidas nestas organizações de defesa dos direitos humanos são imbuídas de uma mentalidade cidadã e humanitária.

2ª Questão: Como você definiria a atribuição que lhes cabe e como avaliaria as ações empreendidas por estas instituições?

Resposta: A?t?u? As entidades ou instituições governamentais, de um modo geral, atuam para a realização do bem comum. Sua finalidade deve ser a implementação de políticas públicas que promovam, protejam, ou realizem serviços públicos para o público, em todos os setores da vida em comunidade.

Entretanto, pode e deve haver o desenho de instituições governamentais mais especificamente concebidas para a implementação dos direitos humanos; os papéis são múltiplos.

Quando as entidades ou instituições governamentais não são as incumbidas do desenvolvimento e implementação das políticas públicas específicas, pode haver instituições que cuidam de educar, adrogar, adjudicar, investigar, informar e mediar situações envolvendo direitos humanos.

Nesse último caso, tanto as instituições governamentais como as não governamentais terão um perA?t?u?fil bastante assemelhado.

Um fator que haverá de ser importante é o grau de autonomia e independência de que gozarem na prática; muito dessa independência e autonomia pode se expressar simplesmente na manutenção dos recursos para o desenvolvimento do seu trabalho. Um modo simples de os governos silenciarem seus mecanismos de proteção aos direitos humanos é cessando o suporte financeiro.

Por essas razões, instituições como o Poder Judiciário e o Ministério Público, que gozam, constitucionalmente, de independência e autonomia, podem ser úteis para a defesa dos direitos civis e políticos, mas ordinariamente se mostram insuficientes para lidar com direitos econômicos e sociais, porque sua visão legalista e restritiva costuma não reconhecer eficácia e justiciabilidade a princípios e preceitos constantes de tratados e convenções, que impõem aos Estados-partes obrigações de conduta e de resultado.

A?t?u?

Por isso a atuação de organizações não-governamentais passa a ser essencial: elas fazem a articulação necessária para compreensão social e política da situação dos direitos humanos, incluindo os econômicos e sociais, contribuindo para a própria evolução do direito positivo,  e da jurisprudência.

3ª Questão: Atualmente, há um número considerável de Organizações não – Gover-

namentais (ONG’s) de defesa dos Direitos Humanos. Quais seriam as causas que você apontaria para o surgimento e a multiplicação destas entidades? Isso seria um fator positivo ou faz dispersar forças que, congregadas em poucas organizações, seriam mais representativas?

Resposta: Além do engajamento cada vez maior da sociedade civil devido a uma maior conscientização do que é  a necessidade de defender os direitos humanos, outro fator responsável pelo número crescente dessas entidades é a ausência de uma defesa eficaz dos direitos humanos por parte do Estado, fazendo-se necessária a presença de ONG’s que venham a pressionar o Estado a executar políticas públicas de defesa dos Direitos Humanos.

Alguns defensores dos direitos humanos acreditam que a maneira mais eficaz de promover esses direitos seria através de poucas organizações de defesa (ou uma única), pois assim elas teriam mais força para lutar por esses direito. Entretanto, acreditamos que uma pluralidade de organizações empenhadas na defesa de direitos específicos dos direitos humanos, como um órgão encarregado na defesa  dos direitos da mulher, outro órgão na defesa dos direitos da criança e do adolescente, e etc., mesmo acarretando um maior dispêndA?t?u?io econômico, garantiria uma maior eficiência, pois distribuiria a esfera de atuação e não sobrecarregaria uma única organização.

4ª Questão: Já se fala hoje da existência de sindicatos ou associações para prostitutas, travestis e outros. Como você entende essas organizações. Podem ser consideradas um avanço ou, ao contrário, seriam a institucionalização de práticas que devem ser combatidas?

Resposta: Essa questão é polêmica, porque enquanto alguns países desenvolvidos tentam eliminar essas práticas da sociedade, no Brasil inicia-se a criação de  associações ou sindicatos para a defesa dessas classes. O ideal para a sociedade seria que ninguém precisasse se prostituir para ter condições de viver, mas, já que esta prática existe, não seria justo deixar quem as pratica desampA?t?u?aradas da lei. Portanto, seria interessante a criação de associações que defendessem seus interesses, como relatou o advogado Alexandre Guedes em sua entrevista, com a seguinte visão: “essas organizações são um avanço, pois é muito importante que cada grupo social se organize para formar seus lobbys (grupos de pressão), para que sejam elaboradas e cumpridas leis que os protejam”.

5ª Questão: As instituições incumbidas da defesa e promoção dos Direitos Humanos representam uma rica esfera de atuação no âmbito da cidadania. Na sua opinião, existem outros meios de luta pelos direitos humanos fundamentais? Que caminhos você apontaria?

Resposta: Na nossa opinião, existem  outros meios de luta pelos direitos humanos. O pleno exercício da cidadania é o básico a fazer em relação às A?t?u? garantias fundamentais. O advogado Alexandre Guedes afirmou, em sua entrevista, que “a cidadania se exerce em bilateralidade. O cidadão tem o direito de exigir seus direitos, bem como cumprir as leis emanadas do Estado”. Dessa forma, vemos que a participação política, visando ao maior respeito aos direitos humanos é uma das maneiras de contribuição. Outras formas seriam através de denúncias, debates, reivindicações ou até mesmo fazendo campanhas conscientizadoras. Enfim, nós podemos lutar pelos direitos humanos, não necessariamente participando de uma dessas entidades de defesa desses direitos, basta agirmos de acordo com esses princípios, pois a melhor maneira de propagá-los é praticando-os.

6ª Questão: Como você vê a relação Estado x ONG’s?

Resposta: A?t?u? No período do regime militar, a relação entre o Estado e as ONG’s era a  mais difícil possível. Enquanto o Estado autoritário procurava restringir cada vez mais as liberdades individuais do cidadão, as ONG’s procuravam a garantia dessas liberdades, principalmente defendendo o fim da prática da tortura, tão comum nessa época. Desde o processo de redemocratização, essa relação vai se tornando mais produtiva, em que o Estado passa a encarar as ONG’s não mais como órgãos ameaçadores e denunciadores do sistema, mas sim como entidades supletivas do governo, ajudando no fornecimento de dados sociais antes desconhecidos do Governo, combatendo problemas sociais, como a fome, através de campanhas para a arrecadação de alimentos; como a saúde, promovendo programas na prevenção da AIDS e outras doenças, e outros. No entanto, essa relação não é perfeita, pois quando o Governo vê sua imagem sendo denegrida por opiniões das ONG’s, ele contra–ataca, podendo abalar a relação existente.

7ª Questão: O Presidente da República em certa oA?t?u?casião colocou que existem mais ONG’s de defesa de menores de rua do que menores na rua. Comente.

Resposta: Na impossibilidade de retirar a credibilidade e autoridade das críticas e reclamações formuladas pelas entidades de direitos humanos, as entidades públicas - o Presidente incluído - muitas vezes preferem retirar a credibilidade e a autoridade das pessoas que criticam as políticas governamentais.

            Quando falamos em "meninos de rua", estamos dizendo que há crianças sem escola, muitas vezes sem lares estruturados e sem condições adequadas de vida familiar e comunitária. A resposta do Estado tem que vir sob a forma de política pública séria e consistente, jamais sob a forma de zombaria.

A?t?u?

8ª Questão: O que você acha da participação da sociedade, através de entidades de defesa de Direitos Humanos, na formulação e fiscalização de Políticas Públicas?

Resposta: A participação da sociedade através de entidades de defesa dos direitos humanos na formulação de políticas públicas é válida, na medida em que a sociedade denuncia o desrespeito dos direitos humanos às entidades, estas que, por sua vez, irão cobrar do Estado e até mesmo elaborar com o Estado políticas públicas em defesa dos direitos humanos, correspondendo, assim, aos anseios da sociedade. Quanto à participação da sociedade na fiscalização dessas políticas,    dá-se quando a sociedade cobra os efeitos destas, fazendo com que as entidades as fiscalizem, o que é garantido quando estas gozam de autonomia em relação ao Estado. A?t?u?


[1]. O advogado Alexandre Guedes concedeu-nos entrevista a respeito das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos, no dia 14/09/98. Alexandre Guedes é Advogado da Anistia Internacional, trabalhando na Fundação Margarida Maria Alves – Centro de Defesa João Pedro Teixeira.

 

 
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