A
Carta da Organização das Nações Unidas
Diego
de Almeida Cabral
Rodrigo Márcio Silva de Melo
Introdução
Desenvolvimento
Conclusão
INTRODUÇÃO
A
Carta da ONU é um importante documento deste século no
tocante à matéria do reconhecimento e preservação dos
direitos fundamentais do indivíduo do mundo pós-guerra,
em que era preciso evitar que atrocidades ocorridas
durante a guerra fossem feitas novamente, garantindo que
as gerações vindouras não sofressem tais atrocidades.
Esta
carta também possui no seu conteúdo as principais
disposições com relação à manutenção da paz e
segurança internacionais, dando prioridade ao
estabelecimento das condições necessárias para que a
efetivação da justiça e o respeito às obrigações
conseqüentes da assinatura dos tratados. A Carta também
garante as condições necessárias ao progresso social e
melhorias nas condições de vida.
DESENVOLVIMENTO
Após
o término da Segunda Guerra Mundial, a população do
planeta percebeu que não poderia mais assistir a um
massacre tão brutal como o que ocorreu com os judeus e
que teria que tomar providências para que a estupidez de
um homem e a arrogância de um país não viessem mais a
ameaçar a paz e segurança mundial. Criou-se um
sentimento, nos líderes mundiais, de necessidade da criação
de um mecanismo de cooperação internacional que construísse
a paz, prevenisse guerras futuras, garantisse os direitos
humanos e promovesse o progresso social e econômico. Esse
mecanismo foi a Organização das Nações Unidas, que foi
oficializada pela Carta das Nações Unidas, assinada em
San Francisco, em 26 de junho de 1945, entrando em vigor a
24 de outubro do mesmo ano e
sendo ratificada em 21 de setembro de 1945 pelo
Brasil. A partir dessa Carta, processou-se uma onda de
transformações no Direito Internacional, simbolizando um
novo modelo de relações internacionais. Também faz
parte da Carta o Estatuto do Tribunal Internacional de
Justiça.
A
fim de realizar os objetivos expostos na Carta, as Nações
Unidas que, em 1995, contavam com 185 países, foram
organizadas em diversos órgãos elencados no art. 7º
(2), sendo os principais: a Assembléia Geral, o Conselho
de Segurança, o Conselho Econômico e Social (ECOSOC), o
Conselho de Tutela, o Tribunal Internacional de Justiça e
o Secretariado, todos localizados na Sede em Nova Iorque,
salvo o Tribunal Internacional de Justiça que se situa em
Haia, na Holanda. Além desses órgãos, as Nações
Unidas contam com a ajuda de 14 organizações, conhecidas
como agências especializadas que trabalham em áreas
diversas como a saúde, a agricultura, os serviços
postais e a meteorologia. Ainda, dispõem de mais
35 programas, fundos e organismos especiais com
responsabilidade em setores específicos.
A
Assembléia Geral é o órgão central, em que cada nação
pode falar e ser ouvida sobre qualquer assunto. Ela decide
questões importantes enumeradas no art. 18 (2), em que
prevalece a decisão de dois terços dos votos ( cada nação
possui apenas um voto) e maioria dos votos para as demais
questões ( art. 18 (3)); pode discutir e fazer recomendações
sobre qualquer assunto, inclusive de cunho militar, exceto
os que estejam sendo tratados pelo Conselho de Segurança.
Ainda aprecia Relatórios do Conselho de Segurança e de
outros órgãos e debate questões relacionadas com o
desenvolvimento sustentado e com os Direitos Humanos.
O
Conselho de Segurança lida apenas com questões de paz e
segurança, sendo dividido em membros permanentes e não -
permanentes, cuja eleição
é prevista
no art. 23 (1). Uma resolução desse Conselho só será
aprovada, caso nove membros votem a favor, mas se um
membro permanente votar contra, não será aprovada, pois
o mesmo possui direito de veto. As decisões desse
Conselho são postas em prática pelos membros das Nações
Unidas, devido à concordância dos mesmos. Assim, o
Conselho de Segurança é o "principal guardião da
paz".
O
Conselho Econômico e Social envolve-se, como o próprio
nome diz, na área econômica e social, promovendo também
o respeito e a observância aos direitos humanos e às
liberdades pessoais. O trabalho é demasiado vasto para um
único organismo, de modo que há comissões para o
apoiarem em assuntos específicos, além das agências
especializadas e dos programas. São exemplos dessas
entidades auxiliares: Comissão dos Direitos Humanos -
comissão, Fundo Monetário Internacional ( FMI ) - agência
especializada e Fundo das Nações Unidas para a Infância
( UNICEF ) - programa .
O
Conselho de Tutela preocupa-se com os povos que vivem em
territórios sem autonomia governamental, chamados de
Territórios Tutelados, supervisionando o progresso social
desses povos. No entanto, desde 1994, quando da extinção
do último território tutelado, Palau, que era
administrado pelos Estados Unidos, o Conselho suspendeu
formalmente sua atividade, podendo ser reativado em caso
de necessidade.
O
Tribunal de Justiça é o principal órgão para o
tratamento das questões legais, qualificão declarada no
art. 92. Nesse Tribunal, apenas países, e não indivíduos,
podem apresentar casos perante o Tribunal. Além disso,
outros órgãos das Nações Unidas podem solicitar
pareceres junto ao Tribunal. Uma decisão recente do
Tribunal envolveu a aplicação de uma Convenção das Nações
Unidas sobre o Genocídio em países da antiga Iugoslávia
( 1993 ).
Por
fim, o Secretariado leva a cabo o trabalho cotidiano das
Nações Unidas, sendo chefiado pelo Secretário Geral,
que atualmente é Kofi Annan
natural de Gana, e ocupa o cargo por 5 anos, sendo
recomendado pelo Conselho de Segurança ( art. 97 ). Além
da chefia, o Secretário Geral pode propor a discussão de
problemas a qualquer órgão das Nações Unidas dos
Estados - membros.
Mesmo
que as resoluções das Nações Unidas sejam apenas
recomendações para os países membros ( Art. 2 )
em caso de violação dos direitos humanos e das
liberdades pessoais, elas têm um grande peso não só
moral e ético, mas pelo fato de representarem a voz e a
opinião pública de quase todos os países no mundo.
Ainda mais , a efetividade das ações das Nações Unidas
depende da vontade política dos Estados- membros.
Em
caso de não implementação de uma decisão das Nações
Unidas, o assunto poderá ser levado ao Tribunal
Internacional de Justiça para seu parecer, ou ao Estado
infrator serem impostas sanções econômicas ou de outro
tipo. Assim foi em 1966, quando foram estabelecidas sanções
econômicas, ao atual Zimbábue, contra o regime de
minoria branca. Dois distintos procedimentos do ECOSOC
apreciam as alegações de violações: a Resolução n.º
1235, que possibilita a Comissão dos Direitos Humanos
realizar exames profundos, em situações de delitos, e
apresentar relatório, acrescentando recomendações ao
ECOSOC; e outro está previsto na Resolução n.º 1503,
que autoriza a Subcomissão de Prevenção à Discriminação
e Proteção de Minorias a instituir um grupo de estudos
para examinar as informações enviadas pelas Nações
Unidas e aquelas que demonstram violações consistentes.
A
Carta das Nações Unidas enfatizou a defesa dos direitos
humanos e às liberdades pessoais, utilizando-se da
cooperação internacional; no entanto, restringiu-se
quanto à identificação desses direitos e liberdades;
mesmo assim, eles estão mencionados nos arts. 1º (3),
13, 55, 56, 62 (2e 3). Assim, mais tarde, a Declaração
Universal dos Direitos Humanos (1948) vem complementar a
Carta, salientando que a Declaração foi redigida pela
Comissão de Direitos Humanos, comissão assistente ao
ECOSOC. Tratados internacionais sobre direitos humanos
também foram propostos pela ONU, obrigando legalmente os
países a garantir aos seus cidadãos os direitos sociais,
políticos e econômicos. Exemplo é a Convenção sobre
os Direitos da Criança, hoje aceita por mais de 185 países.
CONCLUSÃO
A
Carta da ONU tem como objetivos principais o respeito aos
direitos e liberdades fundamentais do indivíduo, a
manutenção da paz e segurança internacional e promoção
do desenvolvimento social, com melhorias nas condições
de vida dos indivíduos.
“Definitivamente,
a relação de um Estado com seus nacionais passa a ser
uma problemática internacional, objeto de instituições
internacionais e do Direito Internacional”, palavras da
Profa. Flávia Piovesan que indicam a legitimação dos
direitos humanos como preocupação dos Estados, a partir
da Carta da Organização das Nações Unidas.