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A Carta da Organização das Nações Unidas

Diego de Almeida Cabral
Rodrigo Márcio Silva de Melo
 

Introdução

Desenvolvimento

Conclusão

INTRODUÇÃO

A Carta da ONU é um importante documento deste século no tocante à matéria do reconhecimento e preservação dos direitos fundamentais do indivíduo do mundo pós-guerra, em que era preciso evitar que atrocidades ocorridas durante a guerra fossem feitas novamente, garantindo que as gerações vindouras não sofressem tais atrocidades.

  Esta carta também possui no seu conteúdo as principais disposições com relação à manutenção da paz e segurança internacionais, dando prioridade ao estabelecimento das condições necessárias para que a efetivação da justiça e o respeito às obrigações conseqüentes da assinatura dos tratados. A Carta também garante as condições necessárias ao progresso social e melhorias nas condições de vida.

DESENVOLVIMENTO

Após o término da Segunda Guerra Mundial, a população do planeta percebeu que não poderia mais assistir a um massacre tão brutal como o que ocorreu com os judeus e que teria que tomar providências para que a estupidez de um homem e a arrogância de um país não viessem mais a ameaçar a paz e segurança mundial. Criou-se um sentimento, nos líderes mundiais, de necessidade da criação de um mecanismo de cooperação internacional que construísse a paz, prevenisse guerras futuras, garantisse os direitos humanos e promovesse o progresso social e econômico. Esse mecanismo foi a Organização das Nações Unidas, que foi oficializada pela Carta das Nações Unidas, assinada em San Francisco, em 26 de junho de 1945, entrando em vigor a 24 de outubro do mesmo ano e  sendo ratificada em 21 de setembro de 1945 pelo Brasil. A partir dessa Carta, processou-se uma onda de transformações no Direito Internacional, simbolizando um novo modelo de relações internacionais. Também faz parte da Carta o Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça.

A fim de realizar os objetivos expostos na Carta, as Nações Unidas que, em 1995, contavam com 185 países, foram organizadas em diversos órgãos elencados no art. 7º (2), sendo os principais: a Assembléia Geral, o Conselho de Segurança, o Conselho Econômico e Social (ECOSOC), o Conselho de Tutela, o Tribunal Internacional de Justiça e o Secretariado, todos localizados na Sede em Nova Iorque, salvo o Tribunal Internacional de Justiça que se situa em Haia, na Holanda. Além desses órgãos, as Nações Unidas contam com a ajuda de 14 organizações, conhecidas como agências especializadas que trabalham em áreas diversas como a saúde, a agricultura, os serviços postais e a meteorologia. Ainda, dispõem de mais  35 programas, fundos e organismos especiais com responsabilidade em setores específicos.

A Assembléia Geral é o órgão central, em que cada nação pode falar e ser ouvida sobre qualquer assunto. Ela decide questões importantes enumeradas no art. 18 (2), em que prevalece a decisão de dois terços dos votos ( cada nação possui apenas um voto) e maioria dos votos para as demais questões ( art. 18 (3)); pode discutir e fazer recomendações sobre qualquer assunto, inclusive de cunho militar, exceto os que estejam sendo tratados pelo Conselho de Segurança. Ainda aprecia Relatórios do Conselho de Segurança e de outros órgãos e debate questões relacionadas com o desenvolvimento sustentado e com os Direitos Humanos.

O Conselho de Segurança lida apenas com questões de paz e segurança, sendo dividido em membros permanentes e não - permanentes, cuja  eleição é  prevista no art. 23 (1). Uma resolução desse Conselho só será aprovada, caso nove membros votem a favor, mas se um membro permanente votar contra, não será aprovada, pois o mesmo possui direito de veto. As decisões desse Conselho são postas em prática pelos membros das Nações Unidas, devido à concordância dos mesmos. Assim, o Conselho de Segurança é o "principal guardião da paz".

O Conselho Econômico e Social envolve-se, como o próprio nome diz, na área econômica e social, promovendo também o respeito e a observância aos direitos humanos e às liberdades pessoais. O trabalho é demasiado vasto para um único organismo, de modo que há comissões para o apoiarem em assuntos específicos, além das agências especializadas e dos programas. São exemplos dessas entidades auxiliares: Comissão dos Direitos Humanos - comissão, Fundo Monetário Internacional ( FMI ) - agência especializada e Fundo das Nações Unidas para a Infância ( UNICEF ) - programa .

O Conselho de Tutela preocupa-se com os povos que vivem em territórios sem autonomia governamental, chamados de Territórios Tutelados, supervisionando o progresso social desses povos. No entanto, desde 1994, quando da extinção do último território tutelado, Palau, que era administrado pelos Estados Unidos, o Conselho suspendeu formalmente sua atividade, podendo ser reativado em caso de necessidade.

O Tribunal de Justiça é o principal órgão para o tratamento das questões legais, qualificão declarada no art. 92. Nesse Tribunal, apenas países, e não indivíduos, podem apresentar casos perante o Tribunal. Além disso, outros órgãos das Nações Unidas podem solicitar pareceres junto ao Tribunal. Uma decisão recente do Tribunal envolveu a aplicação de uma Convenção das Nações Unidas sobre o Genocídio em países da antiga Iugoslávia ( 1993 ).

Por fim, o Secretariado leva a cabo o trabalho cotidiano das Nações Unidas, sendo chefiado pelo Secretário Geral, que atualmente é Kofi Annan  natural de Gana, e ocupa o cargo por 5 anos, sendo recomendado pelo Conselho de Segurança ( art. 97 ). Além da chefia, o Secretário Geral pode propor a discussão de problemas a qualquer órgão das Nações Unidas dos Estados - membros.

Mesmo que as resoluções das Nações Unidas sejam apenas recomendações para os países membros ( Art. 2 )  em caso de violação dos direitos humanos e das liberdades pessoais, elas têm um grande peso não só moral e ético, mas pelo fato de representarem a voz e a opinião pública de quase todos os países no mundo. Ainda mais , a efetividade das ações das Nações Unidas depende da vontade política dos Estados- membros.

Em caso de não implementação de uma decisão das Nações Unidas, o assunto poderá ser levado ao Tribunal Internacional de Justiça para seu parecer, ou ao Estado infrator serem impostas sanções econômicas ou de outro tipo. Assim foi em 1966, quando foram estabelecidas sanções econômicas, ao atual Zimbábue, contra o regime de minoria branca. Dois distintos procedimentos do ECOSOC apreciam as alegações de violações: a Resolução n.º 1235, que possibilita a Comissão dos Direitos Humanos realizar exames profundos, em situações de delitos, e apresentar relatório, acrescentando recomendações ao ECOSOC; e outro está previsto na Resolução n.º 1503, que autoriza a Subcomissão de Prevenção à Discriminação e Proteção de Minorias a instituir um grupo de estudos para examinar as informações enviadas pelas Nações Unidas e aquelas que demonstram violações consistentes.

A Carta das Nações Unidas enfatizou a defesa dos direitos humanos e às liberdades pessoais, utilizando-se da cooperação internacional; no entanto, restringiu-se quanto à identificação desses direitos e liberdades; mesmo assim, eles estão mencionados nos arts. 1º (3), 13, 55, 56, 62 (2e 3). Assim, mais tarde, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) vem complementar a Carta, salientando que a Declaração foi redigida pela Comissão de Direitos Humanos, comissão assistente ao ECOSOC. Tratados internacionais sobre direitos humanos também foram propostos pela ONU, obrigando legalmente os países a garantir aos seus cidadãos os direitos sociais, políticos e econômicos. Exemplo é a Convenção sobre os Direitos da Criança, hoje aceita por mais de 185 países.

CONCLUSÃO

A Carta da ONU tem como objetivos principais o respeito aos direitos e liberdades fundamentais do indivíduo, a manutenção da paz e segurança internacional e promoção do desenvolvimento social, com melhorias nas condições de vida dos indivíduos.

“Definitivamente, a relação de um Estado com seus nacionais passa a ser uma problemática internacional, objeto de instituições internacionais e do Direito Internacional”, palavras da Profa. Flávia Piovesan que indicam a legitimação dos direitos humanos como preocupação dos Estados, a partir da Carta da Organização das Nações Unidas.

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