
Da
Diferença à Igualdade:
Os Direitos Humanos de Gays, Lésbicas e Travestis
Luiz Mello de Almeida
Sociólogo
e Doutor em Sociologia pela Universidade de Brasília – UnB
Não parece
absurdo dizer que nem todos os seres humanos que vive(ra) no que
se convencionou mar de mundo ocidental reconhece(ra)m os homens
gays e mulheres lésbicas como seus iguais em espécie. Mesmo
antes do surgimento, em fins do século XIX, da
“homossexualidade” enquanto diagnóstico médico-psicológico
e do “homossexual” como construtor identitário, um número
significativo de pessoas já vinha se esforçando para convencer
a humanidade de que uma das características principais do ser
humano plenamente desenvolvido é a busca de complementaridade
sexual e amorosa com o sexo oposto. Não é à toa que, ainda
hoje, “para a maioria das pessoas, o homossexual pertence a uma
raça diferente da do homem viril” (Hocquenghem. 1980: 43), e,
acrescente-se, da “mulher verdadeira”, no caso das lésbicas.
Por contrariar
parâmetros supostamente naturais e divinos, a existência de
desejo sexual e de gratificação amorosa entre pessoas do mesmo
sexo tem sido sistematicamente considerada pecado, crime ou doença,
passíveis de arrependimento, punição ou cura, dependendo do
enfoque — religioso, jurídico ou médico — adotado. Se na Grécia
e na Roma antigas, respectivamente. o contato afetivo-sexual entre
cidadão e adolescente impúbere e entre cidadão e escravo —
desde que o cidadão fosse sempre o agente penetrante, ativo, no vínculo
— era visto com uma expressiva aceitação social (Sartre,
1992), ao longo do processo de cristianização do Ocidente o amor
entre pessoas do mesmo sexo passou a ser visto como um misto de
pecado-crime-doença.
Na atualidade,
mesmo quando em parte expressiva do inundo ocidental os
homossexuais não mais são vistos. necessariamente, como
criminosos ou doentes — embora nau tenham perdido a condição
de pecadores — parece que seu estatuto de seres humanos ainda não
se encontra plenamente assegurado, talvez porque ainda seja
recorrente a idéia de que os homossexuais subvertem as leis de
Deus, da natureza e da sociedade, no próprio cerne do que torna
humano um ser humano: a capacidade de amar e ser amado (Sullivan,
1996). Para muitos, talvez os homossexuais sejam mesmo marcianos
, máquinas sexuais desumanizadas em sua “essência”, pois,
como afirma Costa:
(...) ao
aprendermos a usar apropriadamente a palavra homem’ ou
‘humano’, quando se trata de morai sexual, aprendemos a
distinguir entre os que são moralmente diferentes mas iguais —
os homens e as mulheres — e os que são moralmente diferentes e
desiguais: os ‘heterossexuais’ são superiores e os
‘homossexuais’, inferiores (1992: 149, itálicos do autor).
Em face das
fortes reações que o desejo e a prática homossexuais costumam
despertar no imaginário heterocêntrico dominante, cunhou-se,
inclusive, o termo homofobia, para designar um misto de ódio e
medo irracionais que muitos seres humanos, particularmente homens,
sentem em relação às pessoas homossexuais As origens desta
rejeição profunda à homossexualidade costumam ser atribuídas
aos desejos e fantasias homossexuais que habitam. consciente ou
inconscientemente. o self do sujeito homofóbico (Trevisan, 1997;
Nolasco. 1993; Axpitarte, 1991; Gauderer, 1980). Segundo Badinter,
os homófobos são pessoas conservadoras, rígidas, favoráveis à
manutenção dos papéis sexuais tradicionais, inclusive em
outras culturas” (1993:18). Via de regra, a homofobia costuma
estar associada ao machismo e ao fundamentalismo religioso,
podendo assumir variadas formas de manifestação, associadas ou
não à misoginia, variando desde o preconceito camuflado e
racionalmente administrado até as explosões de violência física
contra homossexua!s.
Aproximando o Foco
Ao longo do ano
2000, pelo menos quatro marcos importantes podem ser destacados no
que diz respeito à luta pela garantia dos direitos humanos de
gays, lésbicas e travesti s no Brasil:
1) A publicação,
no Diário Oficial da União (08.06.00). da Instrução Normativa
n0 25, do Instituto Nacional do Seguro Social, a qual
“estabelece, por força de decisão judicial, procedimentos a
serem adotados para a concessão de pensão por morte de
companheiro ou companheira homossexual”;
2) A realização
de uma das maiores manifestações populares da história
recente do Brasil: a passeata que muniu mais de 100 mil pessoas na
cidade de São Paulo, em comemoração ao Dia do Orgulho Gay’;
3) A prisão do
grupo de skinheads acusados de espancar e matar o adestrador de
cães Edson Neris, quando este passeava de mios dadas com outro
homem na Praça da República, em Suo Paulo, numa noite de
fevereiro de 2000 e
4) O envio, por
grupos neonazistas, em setembro de 2000, de pacotes-bomba a um
funcionário da Anistia Internacional e à Associação da
Parada do Orgulho GLBT (gays. lésbicas. bissexuais e transgêneros)
de São Paulo. al6m de cartas ameaçadoras a pessoas envolvidas na
luta em defesa dos direitos humanos e da cidadania de
homossexuais.
Seguramente, a
problematização dos significados sociais de cada um destes
marcos foge aos objetivos deste artigo. assim como não seria
suficiente para traduzir a diversidade de iniciativas e lutas que
estio ocorrendo no Brasil e no mundo com vistas a assegurar o
reconhecimento da igualdade entre heterossexuais e homossexuais
na esfera pública. Todavia, não se pode deixar de destacar que
tais marcos sinalizam que a questão dos direitos humanos da
população homossexual brasileira está mais do que nunca na
ordem do dia, seja pelo crescente movimento de organização em nível
da sociedade civil, seja pela necessidade de enfrentamento da
intolerância social e da violência que ainda atingem este grupo
minoritário.
Para se ter uma
idéia da brutal e cotidiana violação dos direitos humanos de
gays, lésbicas e travestis na contemporaneidade, deve ser
destacado que, no relatório “Quebrando o Silêncio”,
elaborado pela Anistia Internacional, em 1998, afirma-se que
atitudes homofóbicas são comuns cm pelo menos 150 países,
enquanto apenas 13 dispõem de legislação que proíbe a
discriminação de homossexuais. Não são incomuns as ameaças
de morte e o apedrejamento em praça pública em função da
orientação sexual homossexual, sendo a “homofobia de Estado”
um fenômeno que atinge 2/3 do planeta. Há pena de morte para práticas
homossexuais no Paquistão, Irã, Arábia Saudita, Iraque, Sudão
e Afeganistão.
Ainda segundo a
Anistia Internacional, a homossexualidade masculina 6 proibida,
por lei, em 83 países, enquanto o lesbianismo é legalmente
proibido em 44. Esta maior incidência de explícita criminalização
da homossexualidade masculina talvez possa ser compreendida como
resultante do fato de que, em muitas partes do mundo, a
sexualidade da mulher é considerada praticamente nula ou é
controlada de forma tão veemente na esfera dos costumes —
vide a frequência das cirurgias de extirpação de direitos em vários
países africanos, por exemplo — que a explícita criminalizaçio
do lesbianismo torna-se uma questão de menor importância em
alguns ordenamentos jurídicos específicos. As interdições em
relação ao lesbianismo costumam ser, assim, mais que legais,
morais (Brash, 1998).
Neste contexto, a
construção de uma identidade homossexual parece ser a base a
partir da qual os homossexuais ingressam na arena política.
Especialmente a partir de fins dos anos 60, com os acontecimentos
desencadeados pelos já referidos conflitos de Stonewall, a
população homossexual estadunidense, inspirada nos exemplos de
luta por direitos civis dos negros e das mulheres, passa a afirmar
a especificidade e o orgulho de sua identidade, funcionando como
um pólo irradiador da consolidação deste novo projeto identitário
em escala mundial. Ao procurarem a afirmação de sua igualdade
formal na esfera pública, os homossexuais estadunidenses
lutariam, ao mesmo tempo, pelo reconhecimento de sua diferença,
de sua especificidade, decorrente do lato de escolherem iguais
biológicos como parceiros afetivos e sexuais. “Após um século
sob os olhares do outro, as bichas inverteram brutalmente os
dados do problema. E uma inversão que ocorre nas palavras: ternos
orgulho em ser homossexuais {Hocquenghem, 1980: 09). Nos embates
sempre renovados dessa luta cotidiana, que encontra nos grupos
religiosos fundamentalistas seus opositores mais radicais, a
identidade homossexual termina sendo, cada vez mais, reafirmada,
seja pelos próprios homossexuais, seja pelos oposicionistas a uma
política de integração social não heterocêntrica. O
“assumir-se” (internalizar e publicizar uma identidade
homossexual) transforma-se numa bandeira de luta e numa palavra
de ordem.
Apesar das
especificidades identitárias constitutivas das diversas
homossexualidades, não se pode esquecer que, em geral, gays, lésbicas
e travestis são objeto da mesma discriminação e intolerância
sociais, dirigidas aos que, pela expressão de seu desejo sexual,
questionam a exclusividade da norma heterossexual. Talvez esta
seja a razão principal por que os homens e as mulheres
homossexuais estejam juntos na arena política, reivindicando o
pleno reconhecimento de sua cidadania e condição humana, ainda
que, via de regra, as lésbicas reclamem do machismo e da
misoginia de alguns gays e que estes questionem uma suposta
androfobia (medo e aversão irracional ao macho) intrínseca a
algumas lésbicas. Ademais, juntos. travestis, lésbicas e gays
deparam-se cotidianamente com as divergências políticas
características de quaisquer agrupamentos humanos e com os
conflitos decorrentes da afirmação de políticas identitárias
distintas — gay. lésbica e travesti — e relativamente autônomas.
No que diz
respeito à proporção de homens e mulheres homossexuais em
relação ao conjunto total da população brasileira, não
existem levantamentos estatísticos conclusivos. Todavia, a
partir da pesquisa realizada pelo sexólogo Alfred Kinsey. na década
de 40, sobre o comportamento sexual de 50 mil pessoas nos EUA
— entre nós conhecida como Relatórios Kinsey (1948 e 1953)
—. generalizou-se o entendimento de que aproximadamente 10%
dos integrantes da espécie humana são predominantemente
homossexuais, independentemente de quaisquer especificidades, como
nacionalidade, classe social, etnia e, inclusive, sexo. Enquanto
religiosos e moralistas, geralmente, entendem que essa
porcentagem superestima a real e efetiva população homossexual
no Brasil e no mundo, os militantes homossexuais consideram que.
na atualidade, a proporção de homossexuais na população
mundial e brasileira seria superior aos resultados originais de
Kinsey, tendo em vista a diminuição do preconceito e da
intolerância em relação à homossexualidade, como consequências
das mudanças sociais, culturais, políticas e econômicas ocorridas
na segunda metade do século XX.
Por outro lado,
deve ser destacada, como o faz Costa (1994), a pouca relevância
sociopolítica da eventual descoberta de supostas causas da
homossexualidade, no que diz respeito à efetiva garantia dos
direitos humanos de gays, lésbicas e travestis. Tal entendimento,
todavia, contraria a compreensão de alguns ativistas e
religiosos, os quais entendem que a comprovação da origem genética
ou hormonal da homossexualidade, por si só, eximiria gays. lésbicas
e travestis de qualquer responsabilidade objetiva ou culpa
individual decorrentes de sua orientação sexual, o que contribuiria
para amenizar a discriminação que os atinge. Para Costa, no
entanto, a busca desenfreada de causas para a homossexualidade,
bem como a crença de que sua determinação biológica implicaria
uma desculpabilização automática do sujeito homossexual,
recorreria a “argumentos particularistas ou naturalistas para
defender o direito que têm 05 indivíduos de ser respeitados em
suas vidas públicas ou privadas, independente de traços físicos
ou de suas preferências morais, emocionais, sexuais ou
religiosas” (1994: 49). Não se pode esquecer, por outro lado,
que negros são negros por determinação cromossômica e.
embora já se soubesse disso há muitos anos, só se conseguiu
combater de forma minimamente eletiva o preconceito e a intolerância
raciais a partir de um valor moral maior, no qual se funda a
igualdade formal de direitos entre todos os indivíduos,
independentemente de especificidades biológicas. Só a obediência
a um ethos individualista e democrático pode impedir que as
diferenças naturais transformem-se em desigualdades morais.
Ao invés de se
corroborar a importância da descoberta das eventuais causas da
homossexualidade, seguramente o mais importante seria procurar
compreender porque os seres humanos têm uma dificuldade expressiva
para lidar com a diferença, principalmente quando esta diferença
manifesta-se na esfera da sexualidade. Assim, o desafio maior
talvez não seja refletir apenas sobre as causas da diferença —
sexual ou de qualquer ordem —, mas, principalmente, acerca de
seus significados e de sua importância no contexto da construção
de sociedades justas, solidárias e democráticas.
Os Homossexuais em Cena
Independentemente
de causas. significados e consequência sociopolíticas da
homossexualidade, o fato é que, desde os primórdios da
colonização portuguesa, existem registros sobre as práticas
afetivo-sexuais entre iguais biológicos nestas terras
“descobertas” por Cabral (TREVISAN, 2000). Faz pouco mais de
20 anos, porém, que os homossexuais brasileiros, seguindo,
ainda que tardiamente, o exemplo de seus pares estadunidenses e
europeus, passaram a se organizar politicamente e a reivindicar
o reconhecimento de sua cidadania ode seus direitos humanos.
Quem sabe a ausência de uma legislação explicitamente anti-homossexual
no Brasil livre da dominação inquisitorial seja um fator
explicativo importante. entre outros, para a compreensão desse
atraso relativo.
Sob o calor de
uma abertura política vitalizada peio retorno dos exilados da
ditadura militar, em 1978 foi fundado o Jornal “Lampião de
Esquina”, a primeira expressão efetiva de um incipiente
movimento homossexual no Brasil, quase ao mesmo tempo em que
surgiu o Grupo Somos de Afirmação Homossexual, nos idos de 1979,
em São Paulo. Nesta movimentada segunda metade dos anos 70, os
brasileiros também vinham assistindo, entre o encanto e o
estupefato. ao surgimento e à afirmação dos primeiros grupos
organizados de negros e de mulheres, aos quais os grupos
homossexuais associam-se e ingressam na arena política com
reivindicações que não mais se restringem ao universo da luta
de classes. Ainda que embrionariamente, esses grupos. com frágeis
relações de aliança entre si. passam a publicizar
afirmativamente identidades raciais e sexuais até então
relegadas ao ostracismo social e a questionar os valores
racistas e sexistas da cultura patriarcal brasileira. Segundo
MacRae (1990), rompia-se, assim, com a idéia de uma classe operária
unida pela mesma exploração capitalista e tentava-se abrir espaços,
por meio de uma polinização do privado fundada num ideário
individualista, para as discussões e reivindicações que diziam
respeito a segmentos sociais específicos, ainda que o objetivo comum
fosse produzir transformações que alcançassem toda a sociedade
brasileira. Como afirmam Miccolis e Daniel em relação aos
primeiros grupos homossexuais, “a luta não é — como
erroneamente se supõe — em prol dos ‘direitos homossexuais
mas da liberdade humana (...)“ (1983: 77). Em nome de uma
suposta prioridade atribuída à luta maior — leia-se a utopia
revolucionária socialista — mesmo os partidos políticos de
esquerda tentaram muitas vezes cooptar os ativistas desses novos
movimentos sociais para suas esferas de atuação.
Embora o
movimento homossexual rapidamente viesse dando sinais de
expressiva ampliação e articulação. Os conflitos internos já
se faziam presentes desde suas origens. sendo motivados por
questões raciais, de gênero, político-ideológicas e de classe
social, entre outras mais privadas. Muitas vezes o denominador
comum da orientação sexual não conseguia fazer com que os
militantes superassem suas divergências internas e o movimento,
em consequência, começou a esfacelar-se, em conflitos
multifacetados entre gays e lésbicas, negros e brancos, filiados
a partidos e apartidários, entre outros. A prioridade atribuída
à afirmação de uma identidade homossexual, quase sempre
homogeneizadora e uniformizante, e à necessidade de seu exercício
público — bandeiras de luta relativamente distantes da
realidade dos homossexuais não organizados politicamente —
radicalizava ainda mais esses conflitos e já em junho de 1983,
quando os jornais alardeavam a morto do estilista Markito, no
primeiro caso comprovado de AIDS no Pais, a maior parte dos
grupos já se encontrava agonizante. Dos existentes nesta época,
chegariam aos anos 90 apenas o Grupo Gay da Bahia e o Dialogay.
de Aracaju.
Indiscutivelmente,
porém, o surgimento da epidemia de HIV/AIDS influenciou
fortemente o ativismo homossexual. não só no Brasil, mas também
no mundo. De um lado, muitos ativistas tornaram-se vitimas,
efetivas ou potenciais. da síndrome, sendo obrigados a
abandonar o movimento ou preferindo vincular-se a grupos que
trabalhassem estritamente com a questão da AIDS’. De outro, o
temor de terem sua identidade homossexual associada ao fenômeno
da AIDS fez com que muitos potenciais militantes optassem por
manter na clandestinidade sua orientação sexual, como forma de
proteger-se do agora duplo estigma, que passou a associar
homossexualidade à AIDS. Por fim, os que se mantiveram vinculados
aos grupos existentes ou fundaram novos viram-se às voltas com o
conflito entre incorporar a AIDS à sua agenda política ou
continuar numa militância voltada para o combate ao preconceito c
à discriminação contra os homossexuais, não atribuindo grande
ênfase aos impactos da epidemia. Segundo Terto Jr (1996), nesse
período de transição, só conseguiram sobreviver
politicamente os grupos que assumiram a AIDS como uma questão
central para o avanço das lutas contra a homofobia. Tais grupos
passaram a utilizar, inclusive, recursos governamentais e de
organizações não-governamentais estrangeiras destinados ao
combate à AIDS, criando melhores condições objetivas para sua
atuação política. Vale dizer que esse fenômeno ocorreu em
praticamente todos os países largamente atingidos pela AIDS, nos
quais, apesar de um recrudescimento inicial da homofobia. ocorreu
um fortalecimento da militância homossexual, especialmente nos
BUA e na Europa.
Os anos 80,
todavia, não podem ser considerados como a “década perdida”
também para a militância homossexual brasileira. Para além de
uma contribuição expressiva no combate à epidemia de HIV/AIDS e
de uma sensibilização difusa da sociedade brasileira acerca da
cidadania e dos direitos humanos dos homossexuais, os grupos de
militantes participaram ativamente de pelo menos dois importantes
momentos nas discussões acerca da liberdade de orientação
sexual no Pais: 1) nos primeiros anos da década, a intensa
mobilização, liderada pelo Grupo Gay da Bahia, com vistas à
alteração do Código 302.0 da Classificação Internacional de
Doenças, que culminou com o reconhecimento, pelo Conselho
Federal de Medicina, em 09.02.83, de que a homossexualidade não
é uma doença; e 2) a participação no processo constituinte
(1986-1988). quando se pretendia a inclusão da expressa proibição
de discriminação por orientação sexual no texto da nova
Constituição Federal.
Se o pleito junto
ao Conselho Federal de Medicina implicou uma conquista de largas
consequências políticas. o mesmo não se pode dizer cm relação
ao Congresso Constituinte, uma vez que o Movimento Brasileiro de
Defesa dos Direitos dos Homossexuais liderado pelo Grupo Triângulo
Rosa, do Rio de Janeiro, não conseguiu convencer os parlamentares
a incluírem no art. 30, IV, da Constituição de 1988. a
expressa proibição de discriminação por orientação sexual.
Valores religiosos foram o sustentáculo de praticamente todos os
discursos contrários à demanda dos grupos homossexuais
Mesmo em face
deste resultado, os ganhos políticos secundários da participação
dos grupos homossexuais no processo constituinte foram
expressivos antes de mais nada pela visibilidade social que se
conseguiu atribuir á uma das principais demandas do movimento. Seguramente.
foi também a partir dessa mobilização inicial que os grupos
de militância se reorganizaram e conseguiram. em fins dos anos
80 e ao longo dos 90, assegurar a inclusão) da expressa proibição
de discriminação por orientação sexual nas Cartas Políticas
de 74 municípios. 2 Estados e do Distrito Federal, além de
obterem êxito na aprovação de leis que disciplinam as sanções
civis para casa modalidade de discriminação, nas cidades do
Rio de Janeiro, Salvador. Porto Alegre, Fortaleza. Nova Iguaçu,
Recife e Olinda. entre outras.
Mas é
especialmente a partir de meados dos anos 90 que o movimento
homossexual passa a ganhar visibilidade social ostensiva no
Brasil, num momento em que a discussão sobro a cidadania e os
direitos humanos de gays e lésbicas avança simultaneamente em
vários lugares do mundo e que a equação homossexualidade =
AIDS = morte já estava sendo parcialmente desconstruída. em função
tanto da ampliação do raio de incidência da epidemia para
outros grupos sociais, particularmente mulheres e jovens heterossexuais,
quanto da difusão em massa de informações acerca das formas de
prevenção da síndrome e da descoberta de medicamentos capazes
de deter a manifestação dos efeitos do vírus HIV.
Hoje, já existem
mais de 80 grupos homossexuais no Brasil, muitos deles filiados à
Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Travestis (ABGLT) —
fundada em 1995 — e também à International Lesbian and Gay
Ausociation (ILGA), cuja 178 Conferência Mundial ocorreu no
mesmo ano, no Rio de Janeiro. Esses grupos, além de desenvolverem
trabalhos relacionados ao combate e à prevenção ao HIV/AIDS,
também procuram atuar em virias frentes, que vão desde o debate
público sobre homossexualidade em escolas e nos meios de comunicação
de massa, especialmente televisão, até reuniões de
compartilhamento de informações e experiências, destinadas ao
fortalecimento da auto-estima de gays e lésbicas (Almeida e
Crillanovick, 1999). Os representantes de um discurso religioso
— especialmente católico e evangélico — continuam a ser os
principais opositores aos homossexuais nesse novo momento de
afirmação do direito à liberdade de orientação sexual
(Almeida, 1999).
Já em 1995, a
Deputada Marta Suplicy apresentou o Projeto de Lei n.º 1.151, que
institui a união civil entre pessoas do mesmo sexo,
proporcionando uma grande visibilidade para a questão
homossexual no Brasil, a qual passou a receber urna cobertura
ostensiva da mídia. A Câmara dos Deputados tornou-se uma caixa
de ressonância das discussões que ocorriam de Norte a Sul do
País, tornando-se palco de acalorados debates acerca da
legitimidade social das relações amorosas entre pessoas do mesmo
sexo.
Talvez não seja
exagerado dizer, então, que nunca se falou tanto sobre
homossexualidade no Brasil como nos dias atuais, como também que
os grupos homossexuais estão mais articulados, visíveis e
politizados em suas ações. Seguramente, ainda existem muitos
conflitos internos ao movimento, mas isso não impediu. como em
suas origens em fins dos anos 70, que os grupos conseguissem se
articular em torno de uma entidade de representação nacional e
venham lutando pela construção de uma sociedade que respeite a
pluralidade das orientações sexuais de seus cidadãos.
Por uma Nova igualdade
Se os primeiros
grupos homossexuais brasileiros estavam basicamente preocupados
com a construção de uma identidade, que demarcasse e
“normalizasse” explicitamente as diferenças entre os homo e
os heterossexuais (Pereira, 1990). nos anos 90 a preocupação
maior dos militantes parece situar-se não mais na construção de
uma mica identidade homossexual, mas, ao invés, na afirmação
das múltiplas homossexualidade:, identidades nômades de homens
que elegem homens e de mulheres que elegem mulheres como objeto de
amor e de desejo sexual.
A luta primeira
passa a ser, então, não mais pela afirmação de identidades
— gay. lésbica e travesti — absolutas e normativas, mas pelo
reconhecimento da cidadania e dos direitos humanos de homens e
mulheres que, além de serem homossexuais, partilham com os outros
membros da sociedade, em maior ou menor grau, todo um conjunto
de valores, hábitos, tradições e crenças. Reivindica-se,
assim, que a homossexualidade seja socialmente definida apenas
como uma singularidade a mais, em meio a tantas outras que
caracteriza os seres humanos, procurando-se esvaziar,
duplamente, o sentido da noção de diferença que atinge OS
homossexuais: nem mais fonte para a discriminação, a exclusão e
a intolerância, nem mais ponto de partida para a construção
de identidades isolacionistas, autistas, esquizóides e
apartadoras.
Ainda que a luta
pelo reconhecimento social da diferença dos homossexuais em
relação aos heterossexuais tenha sido urna reivindicação
necessária para a afirmação dos primeiros, enquanto) grupo
minoritário, na arena política, a reivindicação obsessiva da
diferença muitas vezes produz o recrudescimento da estigmatização
e o isolamento aprisionador do gueto, a despeito do prazer e do
sentimento de segurança que este possa proporcionar. Com vistas a
superar esses riscos. os homossexuais, no Brasil e no inundo —
à exceção de alguns indivíduos e grupos defensores de uma
identidade homossexual que exclui a convivência com o restante da
sociedade vêm reivindicando o direito à “indiferença”, ou
seja, a serem tratados como seres humanos e cidadãos comuns, sem
exclusões ou privilégios particulares.
Assim, por meio
do entendimento de que a homossexualidade seria apenas uma das
formas de manifestação da sexualidade humana, que. para além da
esfera da reprodução biológica, não implicaria diferenças
substantivas em relação â heterossexualidade. a não ser as
decorrentes da intolerância social, luta-se contra uma homofobia
que muitas vezes expressa-se no âmbito da família, das relações
sociais e do acesso a direitos na esfera pública. Instaura-se,
então, nesses diversos níveis de interação social, aquela dialética
descrita por Santos (1997) entre o direito à reivindicação da
igualdade, quando a diferença inferioriza, e o direito à
reivindicação da diferença, quando a igualdade descaracteriza.
só que agora com ênfase maior na primeira perspectiva. Talvez
por essa razão, Ávila e Gouveia afirmem que as mulheres e os
homossexuais são os construtores dos direitos sexuais, numa
luta que se baseia no princípio de que "a igualdade não
quer dizer idêntico, mas sim o que tem o mesmo valor” (1996:
169).
No entanto, a
regulação das relações afetivo-sexuais, seja entre homo, seja
entre heterossexuais. não se dá apenas no âmbito da legislação,
mas também — e talvez principalmente —. nos da religião,
da ciência, da sociedade civil organizada e da mídia, instâncias
mediadoras que produzem. reformulam e repassam códigos e definições.
Parece, então, como diria Hocquenghem (1980) desiludido com a
perda de força da diferença homossexual, que as possibilidades
de integração social de gays, lésbicas e travestis passam não
apenas por mudanças na esfera do Direito, mas da reciclagem dos
desejos homossexuais em uma “normalidade” um pouco alargada,
que afirma a igualdade em detrimento da diferença.
A
atuação solidária da Secretaria Nacional de Direitos Humanos,
do Ministério da Justiça, em relação às demandas dos grupos
homossexuais brasileiros parece ser um indicativo de que alguns
sinais de mudança começam a se delinear no front da luta política
pela conquista do respeito aos direitos humanos de gays, lésbicas
e travestis no Brasil. Todavia, o silêncio do Governo Fernando
Henrique Cardoso no tocante à elaboração e implantação de
uma legislação específica, que assegure 1) a expressa punição
de discriminação por orientação sexual e 2) os direitos
civis decorrentes das uniões estáveis entre pessoas do mesmo
sexo, é uma omissão que demonstra de forma inconteste o quanto
os homossexuais brasileiros ainda se encontram à margem das
prioridades governamentais e da agenda política nacional na
esfera dos direitos humanos.
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