DIREITO
DE PETIÇÃO
o
direito de petição define-se “como o direito que pertence a
uma pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos sobre urna
questão ou uma situação”, seja para denunciar urna lesão
concreta e pedir a reorientação da situação. seja para
solicitar uma modificação do direito em vigor, no sentido mais
favorável á liberdade. Ele está consignado no art. 5º XXXIV, a
. que assegura a todos o direito de petição aos Poderes Públicos
em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
O
direito de petição cabe a qualquer pessoa. Pode ser, pois,
utilizado por pessoa física ou por pessoa jurídica; por indivíduo
ou por grupos de indivíduos; por nacionais ou por estrangeiros.
Mas não pode ser formulado pelas forças militares. corno tal,
o que não impede reconhecer aos membros das Forças Armadas ou
das policias militares o direito individual de petição, desde
que sejam observadas as regras de hierarquia e disciplina. Pode
ser dirigido a qualquer autoridade do Legislativo, do Executivo ou
do Judiciário.
É
importante frisar que o direito de petição não pode ser destituído
de eficácia. Na ode a autoridade a quem é dirigido escusar de
pronunciar-se sobre a petição. quer para acolhê-la quer para
desacolhê-la com a devida motivação.
|