HABEAS
CORPUS
O
habeas corpus é a medida prevista pela Constituição,
utilizada para que o cidadão possa se defender de atos ilegais
(ameaça de prisão, prisão ilegal), praticados pela policia ou
outra autoridade. Uma característica importante do habeas
corpus é o fato de que não é necessária nenhuma forma especial
para que se leve ao conhecimento da autoridade judiciária: basta
constar o nome do preso ou de quem está sofrendo a ameaça, o
nome da autoridade que está praticando a arbitrariedade e
explicar, em poucas linhas, desde quando o abuso se iniciou.
Existem
dois tipos de habeas corpus. O primeiro deles é o liberatório,
quando o cidadão (chamado tecnicamente de “paciente”)
estiver preso. Recorre-se ao habeas corpus toda vez que alguém
estiver preso ilegalmente, ou seja. sem ter havido prisão em
flagrante ou outra modalidade de prisão (se a pessoa não foi
presa na hora em que praticou <> crime ou logo após mas sem
a existência de uma ordem escrita da autoridade judiciária).
Qualquer
pessoa poderá dirigir-se ao Fórum, bastando simplesmente
escrever o pedido de habeas corpus, em forma de carta ou
comunicado, com os dados necessários. Uma vez protocolado o
pedido no Fórum este 6 encaminhado ao Juiz, que despachará,
solicitando informações da autoridade responsável pela
ilegalidade. Recebidas tais informações, o Juiz decidirá o
pedido, expedindo a ordem (se for o caso) para a soltura do cidadão
preso ilegalmente. Normalmente. o problema se resolve nessa fase
porque a autoridade que efetuou a prisão ilegal prefere soltar o
paciente e encaminhar um ofício ao Juiz afirmando que tal pessoa
não está presa. Dessa forma, busca escapar de ser processado por
abuso de autoridade.
Vez
por outra a autoridade que mantém o paciente preso reluta em
promover sua soltura e encaminha uma comunicação para o juiz,
dando detalhes acerca da prisão efetuada. Nessas situações, o
juiz, depois de receber as informações da autoridade coatora.
decide pela ilegalidade ou não da prisão. Caso seja considerada
ilegal, ordena a soltura imediata do preso. Caso entenda que a
prisão se deu dentro da lei, cabe recurso ao Tribunal. Uma dica:
sempre dirija a petição de habeas corpus para um órgão
“superior” àquele ocupado pela autoridade coatora. Se esta
for um delegado de Policia, o pedido deve ser encaminhado ao juiz
de direito. Se a prisão for ordenada por um juiz, encaminhe o
pedido ao Tribunal de Justiça.
O
segundo tipo é o de habeas corpus preventivo, que se pede quando
alguém sofre a ameaça, por parte da polícia ou de outra
autoridade, de ser preso ilegalmente. A forma para se conseguir
este habeas corpus é a mesma descrita anteriormente.
Não
é necessário advogado para requerer um habeas carpia. No
entanto, é recomendável, para melhor orientação do cidadão,
que um profissional seja constituído para que este acompanhe
melhor o andamento do processo. Aliás, o processo de habeas
corpus é relativamente rápido porque a lei determina que tais
feitos devem ter precedência sobre os demais. A qualquer hora
do dia ou da noite, pode ser formulado o pedido. Sempre existe uma
autoridade de plantio para atender a essas demandas urgentes.
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