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HABEAS CORPUS

 

O habeas corpus é a medida prevista pela Constituição, utilizada para que o cidadão possa se defender de atos ilegais (ameaça de prisão, prisão ilegal), praticados pela policia ou outra autoridade. Uma característica importante do habeas corpus é o fato de que não é necessária nenhuma forma especial para que se leve ao conhecimento da autoridade judiciária: basta constar o nome do preso ou de quem está sofrendo a ameaça, o nome da autoridade que está praticando a arbitrariedade e explicar, em poucas linhas, desde quando o abuso se iniciou.

Existem dois tipos de habeas corpus. O primeiro deles é o liberatório, quando o cidadão (chamado tecnicamente de “paciente”) estiver preso. Recorre-se ao habeas corpus toda vez que alguém estiver preso ilegalmente, ou seja. sem ter havido prisão em flagrante ou outra modalidade de prisão (se a pessoa não foi presa na hora em que praticou <> crime ou logo após mas sem a existência de uma ordem escrita da autoridade judiciária).

Qualquer pessoa poderá dirigir-se ao Fórum, bastando simplesmente escrever o pedido de habeas corpus, em forma de carta ou comunicado, com os dados necessários. Uma vez protocolado o pedido no Fórum este 6 encaminhado ao Juiz, que despachará, solicitando informações da autoridade responsável pela ilegalidade. Recebidas tais informações, o Juiz decidirá o pedido, expedindo a ordem (se for o caso) para a soltura do cidadão preso ilegalmente. Normalmente. o problema se resolve nessa fase porque a autoridade que efetuou a prisão ilegal prefere soltar o paciente e encaminhar um ofício ao Juiz afirmando que tal pessoa não está presa. Dessa forma, busca escapar de ser processado por abuso de autoridade.

Vez por outra a autoridade que mantém o paciente preso reluta em promover sua soltura e encaminha uma comunicação para o juiz, dando detalhes acerca da prisão efetuada. Nessas situações, o juiz, depois de receber as informações da autoridade coatora. decide pela ilegalidade ou não da prisão. Caso seja considerada ilegal, ordena a soltura imediata do preso. Caso entenda que a prisão se deu dentro da lei, cabe recurso ao Tribunal. Uma dica: sempre dirija a petição de habeas corpus para um órgão “superior” àquele ocupado pela autoridade coatora. Se esta for um delegado de Policia, o pedido deve ser encaminhado ao juiz de direito. Se a prisão for ordenada por um juiz, encaminhe o pedido ao Tribunal de Justiça.

O segundo tipo é o de habeas corpus preventivo, que se pede quando alguém sofre a ameaça, por parte da polícia ou de outra autoridade, de ser preso ilegalmente. A for­ma para se conseguir este habeas corpus é a mesma descrita anteriormente.

Não é necessário advogado para requerer um habeas carpia. No entanto, é recomendável, para melhor orientação do cidadão, que um profissional seja constituído para que este acompanhe melhor o andamento do processo. Ali­ás, o processo de habeas corpus é relativamente rápido porque a lei determina que tais feitos devem ter precedência sobre os demais. A qualquer hora do dia ou da noite, pode ser formulado o pedido. Sempre existe uma autoridade de plantio para atender a essas demandas urgentes.

 
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