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DIREITO
A CERTIDÕES
Esta previsto no art. 5º, XXXIV, que assegura a todos,
independentemente do pagamento) de taxas, a obtenção de certidões
cm repartições públicas, para defesa de direitos e
esclarecimento de interesse pessoal. E um importante mecanismo
para que se possa conseguir os documentos necessários para a
propositura dos remédios acima descritos.
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