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AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Outro instrumento poderoso e que vem sendo utilizado com frequência é o inquérito civil público e a ação civil pública São mecanismos processuais que visam a garantia dos direitos difusos e coletivos . Destinados á proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e dos outros direitos difusos e coletivos tais instrumentos jurídicos estão sendo utilizados para a defesa das pessoas portadoras de deficiência física, pela criança e adolescente, pelo direito a um meio ambiente equilibrado, dentre outros. O inquérito civil é privativo do Ministério Público, que poderá instaurá-lo de ofício ou então provocado por alguma pessoa ou associação. O inquérito civil é um procedimento preparatório para o principal: a ação civil pública. Esta tem por objetivo impedir prejuízos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico do patrimônio público e social e a outros interesses difusos. Se a comunidade, por exemplo, achar que a construção de uma avenida pode afetar a qualidade de vida ou destruir o patrimônio cultural da cidade, pode entrar com uma ação civil pública contra a Prefeitura.

Outro exemplo pode ser o contrário: se o Estado deixar de construir um posto de saúde na comunidade, pode ser acionado pelo prejuízo que estará causando à comunidade no seu patrimônio social mais valioso. o acesso a saúde por parte dos moradores de uma determinada região. A ação civil pública é de iniciativa do Ministério Público e de outras entidades definidas na Lei 7347. Mas o Ministério Público pode ser acionado por qualquer cidadão que achar que determinada ação do Poder Público está pre­judicando a sociedade.

O cidadão, ou grupo de cidadãos que acionar o Ministério Público deve fornecer informações sobre o fato que denunciar, e argumentos que levem o Ministério Pública) a mover uma ação civil pública.

Uma associação também pode dar entrada em uma ação civil pública. Mas é necessário que tal associação esteja constituída há pelo menos um ano. OU seja. que possua estatutos registrados em cartório e cadastro de inscrição no CGC há pelo menos um ano e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente. ao) patrimônio artístico, estético, histérico, turístico e paisagístico. ou qual­quer outro interesse difuso ou coletivo. E importante lembrar que. nesse caso, a associação deve ter em seu estatuto os objetivos específicos relacionados com o objeto da ação civil pública a ser proposta. Não terá, portanto. legitimidade, uma associação de defesa dos animais para propor uma ação cujo objeto seja a defesa de interesse de um bem relacionado à moralidade administrativa. Deve, portanto, existir uma corre­ação entre o objeto da ação civil pública e aqueles consigna­dos no estatuto da associação proponente.

A ação civil pública pode obrigar a outra parte a fazer (construir passarelas para deficientes, por exemplos). deixar de fazer (deixar de jogar lixo em um local inadequado, deixar de promover poluição sonora) ou de indenizar (nos casos em que danos sejam impossíveis de serem reparados). A lei que regulamenta a ação civil pública prevê a possibilidade de concessão de liminar para que a demora da prestação jurisdicional não atrapalhe a consecução) dos resultados os pela empreitada jurídica.


 
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