AÇÃO
CIVIL PÚBLICA
Outro
instrumento poderoso e que vem sendo utilizado com frequência é
o inquérito civil público e a ação civil pública São
mecanismos processuais que visam a garantia dos direitos difusos e
coletivos . Destinados á proteção do patrimônio público e
social, do meio ambiente e dos outros direitos difusos e coletivos
tais instrumentos jurídicos estão sendo utilizados para a defesa
das pessoas portadoras de deficiência física, pela criança e
adolescente, pelo direito a um meio ambiente equilibrado, dentre
outros. O inquérito civil é privativo do Ministério Público,
que poderá instaurá-lo de ofício ou então provocado por alguma
pessoa ou associação. O inquérito civil é um procedimento
preparatório para o principal: a ação civil pública. Esta tem
por objetivo impedir prejuízos ao meio ambiente, ao consumidor, a
bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico
e paisagístico do patrimônio público e social e a outros
interesses difusos. Se a comunidade, por exemplo, achar que a
construção de uma avenida pode afetar a qualidade de vida ou
destruir o patrimônio cultural da cidade, pode entrar com uma ação
civil pública contra a Prefeitura.
Outro
exemplo pode ser o contrário: se o Estado deixar de construir um
posto de saúde na comunidade, pode ser acionado pelo prejuízo
que estará causando à comunidade no seu patrimônio social mais
valioso. o acesso a saúde por parte dos moradores de uma
determinada região. A ação civil pública é de iniciativa do
Ministério Público e de outras entidades definidas na Lei 7347.
Mas o Ministério Público pode ser acionado por qualquer cidadão
que achar que determinada ação do Poder Público está prejudicando
a sociedade.
O
cidadão, ou grupo de cidadãos que acionar o Ministério Público
deve fornecer informações sobre o fato que denunciar, e
argumentos que levem o Ministério Pública) a mover uma ação
civil pública.
Uma
associação também pode dar entrada em uma ação civil pública.
Mas é necessário que tal associação esteja constituída há
pelo menos um ano. OU seja. que possua estatutos registrados em
cartório e cadastro de inscrição no CGC há pelo menos um ano e
inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao
meio ambiente. ao) patrimônio artístico, estético, histérico,
turístico e paisagístico. ou qualquer outro interesse difuso
ou coletivo. E importante lembrar que. nesse caso, a associação
deve ter em seu estatuto os objetivos específicos relacionados
com o objeto da ação civil pública a ser proposta. Não terá,
portanto. legitimidade, uma associação de defesa dos animais
para propor uma ação cujo objeto seja a defesa de interesse de
um bem relacionado à moralidade administrativa. Deve, portanto,
existir uma correação entre o objeto da ação civil pública
e aqueles consignados no estatuto da associação proponente.
A
ação civil pública pode obrigar a outra parte a fazer
(construir passarelas para deficientes, por exemplos). deixar de
fazer (deixar de jogar lixo em um local inadequado, deixar de
promover poluição sonora) ou de indenizar (nos casos em que
danos sejam impossíveis de serem reparados). A lei que
regulamenta a ação civil pública prevê a possibilidade de
concessão de liminar para que a demora da prestação
jurisdicional não atrapalhe a consecução) dos resultados os
pela empreitada jurídica.
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